Diário Official 1894 - Setembro
,, Domingos, moran•lo :.i~nbos na mesma casa, por tl'W aquellc trancou-se c~1 uru qnarto e não 11 p– pareccu; Accordam em Tribunal, negar provimento aíf prcseote recurso p:ira confini.iar .por seus fuedamento:; o despacho recorrido. Custas pela mu nicipalidade. Ob.-1?1'\'~ Dl, como instrucção, que estando en– rolvido o,i facto criminoso deste processo Ma– uoel 1\Jarça l J e SCJ uza, fil ho do Pn,fcito de Se– guran~a, :"ll i.~ucl Archanj o tle Souza, não podia ,;ste pur evidcutemcotc su~peito, presidir o corpo lle deli(;ti e foz 2r o inqullrito que servi – :ra1u de baseá, de11 un ci,1. Outrosim, r~comm~utla ru ao Promotor pu– lJlico c 1 de, qu,1 oto ao fa ~to de astupro, ou da reotativa deli<", a qnc se refe rem c.'lSas cinco te,timuabns, prn'cctla, se c.ouber em suas att ri- , buit;ões, afim de que não fi que i.mpune um erirn e t.l\o r,·µu ~n,1n te. Belem, U <le Agosto de 1894. E. CHAVES, Presidente. CoLUBH.A. Relator. A. D E B O,ltBOREMA. A. 'BEZE ltl\A, GENT IL B ITTENCOURT. H..et!tDfü\.N. * * * HABEAS-C:ORPUS- Uachnc•ira, r·.•corrcnte, o dr. Juiz de direito; recorrido, 1'humaz G(Hnes P i(ihciro. Vi~tos, <•xpostf\S e disc,tt i<los os autos de re– curso in tcrpw,t•, pelo ,J11i,1 de dir<'ito da 0-acho– eira, do rlc·~ pachó que concedeu habea.~ co1-pu.~ 11-Thournz Gomes Pinlwirv, preso pelo prefoito de sr>guranç,t pnr fur to de gado, accordam cm Tribuna l neg-ar provirncnto ao referido recurso, pelo seu dispo iiiv,1, , s e·o fnrto foi pratJc:\ do no dia 8 de Feverei– ro por J o,10 de Sonza .Ribeiro, oa comarca da Cach·oeirn, e :1 pris.10 do pa ci..:ntc foi elfeciuada no dia 10, na coru ,rca de Poflta de Pedras, se– gundo a infurn11çfl" a fls. 9 do referido prc, feito, não tc•ndo ucconiclo nenhum dos casos menc:i(matlos nr1 nrt. 'J'.~ 1 <lo eod . elo P•oc. não houve fl agaute delic~o e po r tanto illeg41 foi a _prisão, ex-vj do art. 358 § 4° do cit. cod. (,'hamam a atteoção do Juiz a quo parn a àeUlora que tem ha vido na conclusão da for– m~çilo da C)1lpa sern motivo justifi cado, cum– prindo que a. a•Jdiencias du Juiz substituto ej11m dadas com a nccess,iria rogularidade e que a Promotoria publica promova todos os ter – mos da causa como lhe incumbem os arta. 16 ela lei n. 2033 tle 20 de Setembro de ' 187 l e 14 do deo. n, 359 A. de 19 ele Junho de f 891 , Oustns ex-cm,sa. Belem, 11 de 1\ gosto de 189-l. E. CHAv Es, Presidente. G ENT IJ. BrTTEN0OU itT. . DE Bo •tBOltEl\lA. A. BE1/JJ-)Rll.\. Cornnl.L\. HA•tDMAN. * * * E~IRA RU08 Breves, embargn,nte, Luiz Manoel Solhciro; embargado:1,Pedro dtJ Al?i.rnto_ra Alves & Filho. DIARIO OFFICIAL dcciditla na. ·aµp ellaçào, e confir1Uar o accordam elhba rgatlu. Custas pelo embargante. Belcrn, 14 de Agosto de 1S94. E. CHAVES. A . B r,;z ER.llA, relator. ÜODIBH.A. H A ll DMAN. A UGUSTO DE B o RUORE )IA, ·vcnoiclo. Recebia em parte os r,wbar~o~ para, ref'or– w,111du en, parte o accordau1 embargado, n/lc, to1fü1r conhetli~1entu µa appellaçilo interpo,,ta áe fi.;, 43, por nãu sc:r " 1·r.eurso legal em face do § 7 elo art. G63 do fü:g. 737 dê 25 de Novem– bro de 1830, visto 11ue nus autos de execu9ão, que a sentença appell:idu Julgou reformados, não ,;e tinha ainda profcridtJ se ntença defini– tiva. E ' esta a inter pretaçrw formada pelo As.sento de 23 <le L\l aio de 1758, a que faz expressa referencia o texto ele lei acima citado. G ENT IL B rrl'ENOOU H:_r, vencido, pelos fundamentos do voto preced~nt e. *'~* ID lBAHGOS Monte- Ale,:tre, embargantes, 'À. J. de Sou– za & C•; ~mbn rgados, Souza Fil ho & l\loitta.. Vistos, relatados e. discutido,; os presentes autos. Accordâo em 'fri bnnal , deRprr zar os embar– gos, por serem de matsr ia j,, aprc:eia J a, discuti– da e j ulgada na a.ppell a~•ft0, e c:oufinirn r o ac– cor<lão emba~garJo. Cu,tas pelos enibnr~nntcs. Bt,lcm, l,! tle Aw'lsto de. l R!H. .M. i'JLA,~:::;, 1-'r •~ i.lt· ntc. A . BF:ZEll:tA, Hulator. :\. DE 130ltllflf<F.,\1,\. GEN'l'IL BrTTENCOIJH.T. CoutHRA l IAttD~l AN. * ** :K>l BARGOS Obidos, emb:irgan te, .Joaquim P ereira Al ves; emba rgado, Gautl encio dos Santos Marialva. Vistos, relatados e discutidos os presentes autoi;: Accordão em '.rri bunal, despresa1: cm parte e em parte rnceber os embargos pa ra coudemna– rem o Réo, orn e111l1a.rgado, a pagar ao Autor tambem os j uros da múra da quantia cm que foi co.idcrnna.do pelo aocordão embargado, de– vendo as custas ser pn_gas proporcionaln:i ente. Bi:!lem, 14 de Agosto de 1894. E. CrIA V F.S, Presidente, A. BEZ EB.RA, relator. A. DE B o 1tno 1rn.,1A. G F.NT IT, B11'TENCOURT. ÜOBlBll,r\., Há.l{'DMAN. C o m a. rc:a. da. V ig~a. ' Ju,izo d(', Dü·eílo 1'80C'ESSO DE INJ RUS VERBAES (J 11eiiw11a-Loureu9a. Maria Paes da Silva · Querelado- -Manoel Antonio de Vilhena. HBN'l'F.NÇA \ ri,;toa cstus ª '! tos crimes de injurias vcrbaPs, etc. VistoA, relutados e cl1~cut1doa os presentes a.utos: .Accordam em Tribunal, dr..sprcsar os embnl'• gos, p1>r sorc•m ele lllaturia velha, j ú disculicla e 'ou<.id!'rn o<lo que a noção privada, segundo . a oo:;.ia ltJ 0.-ishl ~no du proe;e:,so, é direito cxclusivo Setembro-,r 894 da parte offcnJ ida ; qu9 a SO(;iedade, como cor– po coll ectivo, sulfre menos com os delicto~ tl8 - se1Jeialrnc11te particula res, por isso que aftu af– fectào clles directamente a ordem social; que a queixa .é o m r)flus p e,ierpumdi desse . direito, todo depeudcot,e da vontade do utfcnd1du; que com a morte crimiilli c.,;lin:;1iiwtu1·; Oonsiderando mais : Que a ac9ão do crime d'rstcs auto~ 6 pura– mente privada e r1ue se o crime fosse ele ac,;r10 public:1, a ea u~a correria cum o Promotor pu– blico 'da comarca, wl 1·11.star do disposto no art. i 63 do H, ·gimcnto tlo Trib. Sup. de ,J usJ . d'cste Estado, de 2 <lc Outtibro de 1891, poRterior 110 novo Cod. Pen. ratin. núi esl euclem, debrt e.ssc ca dem j 1tris d isp~ itie, ; Que, lll CSIDO seudô part,icular, como é o cri – me J c. que se trata, 11:10 ces.'l.l ria o proced imento in tcatado por qnalqut>r dn:; pessoas, a quem o art. 72 do Cod. do J>roc. dá legititnitlade para a aecusa<;ão nos cri uies purameate privaJ us– Piru. Ilueno, Apont. sob re! d P roc. crim., pag. 22G-legitimida de que não fui allegada e nem provada. P or taes motivos e mais dos auto·, JulgQ_ pe– rempta a acção pela nlllrte cLt ac1,u ·11Jora (cer• tid. de nbi tb de fls. 30) püis crime11 mort1 ji- 111:tum nt, e coudcmno o réo na.~ custas, porque aproveita-se de um favor ela lei, w 11for111e a in - .• telligencia que se tom darlo aos arts. ;507 do Cod. elo P roc. e 447 ·du Rcg. n. 120 de B1 de .J aneir0 de J 8-¼2. Hei esta por publicada, ein audiene;ia, na forma da lei, e no 111ais cumprirá. o e,criYãO o seu regimento. / Vigia, 1 ° rlc Setembro de 189 L-M.\ \'OET, ~ J osE' ) lENDES BA Tos. ---------------- Junta Commercial __ \ , SESS.:iO EM :37 DE SETEMBRO DE 18!)-I: A's 9 horas ela lllanhi\, presentes os ~rs. de– putados J osé A. Corrên, Auton io l\I. de • .\.1- rn eida Lt;;tl e Francisco B. da ::l1lva Aguiar, uão teu-lo t·omparecido o sr I rr.sidente J. Marques 8raµ;a , assum io a prcsidcnda, como deputado mais ,,otado o sr. Frnnci co B . da Sil va. A~uiar, que declarou aberta a sessão. Lida a acta da ultima scsáão, f0i approvada. KX P'EDI EN'l'E Oflicio elo A'.dmiuistrador da 11.eeebtidoria do Estado, commuuícando ter imposto ao agente de leilões Ferreira da Silva a multa de 50$000, e prohibido a entrada do me mo agente naqud– la. Rep1u·ti9ão e suas dependencias. R EQUEfl[àIENTOS De P ereira Irrnao. & O•, pediudo registro para a t111n·ca do sua fabrica de ciga rros e ma– nufactnra do tabaco.-Registre-se. De Bem ea ud B'raga & O•, faze ndo igual pedido para sua firma commercial. - Idem. De Horacio TI. <le Lima, füzentlo igual peeli– do. - Idem. De Firmino Borges & C•, fazendo, em repli– ca, identico pedido.-Indeferido. De Silva Bastos & O•, fa zendo, em replica, igual pedido.-l dem. De Costa Almeida & C•, füzendo igual pe– dido.- Ielem. De Manoel da l\fott:~ Nogueira, podi nclo , registro para uma proonrnçad.-Rcgisl;rc-sc. })e .) oaquim l\lnl'ia Leite, faseado igual pe– dido.-f<lcm.
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