Diário Official 1894 - Setembro

-<!'este proj ecto, teve em vJ~tu estudar os artigos <la lei de J,4 de Srtembro de 18!)2. - O Pstudo que cl'elles fez trouxe-lbP. .a con– vicção de qup .alguns devem ser revogados. Muitos dos seus nobres collegas devem estar lembrados, diz s. exc., de que o proj ecto 39, vindo dç Senado, passou n'esta Gamara ligeiramente, tt:ndo corrido placidamente as tres discussões a c1ue foi sujcit'o e, nfw tendo soffrido alteração, foi posteriormente convertido ém lei. · Mas, continúa .9 orador, já silo decorridos tres annos e a pratica tem demon~traclo <1ue essa lei contem lacunas al~amente prejudiciaes c deixa ainda aberta a porta á. falta de garantia ela prcpricclade· dos_fa zendeiro,. E~sas lacunas são rn'iaradas pelo pl'ojecto ;:304, que foi apresentado a est.a Camara. O art. 11 da lei de 1,1 de Setembro de 1892 diz : (Lô) , ' . A Sef,'1.lmti, pnrt,e d'éi:~e artigo, c?m se acaba de vêr, prohibe o uso de cértos s1anaes con– derunado:; e ma rca o praso improrogavel de seis _mezes para a sub~titu ição dos mesmos, clcixumlo, no ent.1 nto, rnLsistir ainda ou tro,~ que tambcm devei}! Set' mprimidos. pelas rnes-: mas rnsões que fizeram i,rohibir os que a lei menciona. . Continuándo, diz s. ex:c. que consultou os A nnaes 'do Senado e verifi cou, das di~cussões que alÍi s'o1freu o pruj ,·cto H9, que a iÓtenç!lo d'!:.>!la Camara foi garantir plenamen~c a pro– priHfade não só dos grandes fa zendeiros, corn o do~ pequ'enos ; e, como boj e se trata de modi– ficai· t.'S::m lei com o intuito de fa zei a melhor prec·nd1er esse tim, entt'nde q1le é occnsião elo por um paradeiro :i cont,iuuação da falsificaçãa dos signaes e p:ira isso apresenta a seguinte J~mPncla add itiva pará depois do art. 1.º do proj ccto n. :-304. . Art. ,. Ficam igualmente revogad~s a 2.• parto do art. 11 e sens § § 1 . 0 e 2. 0 da mesma lei, e subi,tit,ui t!os pPlo Reg:uinte : Os actuaes conces.'-Íonario.i de taes sign:u•s ' deverão requerer, dent ro do praso improrogav!'l de i;eis mezes, ccmtados da data rla pub licação da prLsente !t i em totl o o Estado, a suà subs– tituic;ão por outros, que lhes serão dados, izcntos de Hnolum!:'ntos ; e não o fazendo ou não lh!'s sc-ndo concedirlo novo 'signal, ser-lhes– ha caçado o respectivo titulo de c,.mcessão. õ .Junho 1894. / · · Oypriano Santos. 1 O s r . Phileto B e z e rra :– Sr. Presidente, o illustre collega que me precc- <lcu na trihu na affi rmou que a lei n. 81 passou precipitadamente uesta C'nsa, o s.a.. e. 8 AN1'0 S :- l'lacidámente, disso cu. O S.H.. PPILE"rO :~.MaR sem discussão, disse s. ex.e. Sinto não ter O!-l A nnaes an bançadn para 1 mo~trar que eu fu i obri13ncf-0 a _;;c fntar argu– lil<'Utos que, rntâo, mo illustre membro d'esta {:usa apresentou. A emenda a 'lue v . exc. se refere e que h?je foi novnmente apresentada- teve nessa ocoas1ilo ]aro-a diecuesllQ. Êu pc11sava, entno, c~mo pensa llOjo v. ex~. e ei-:timo bn!:lrnnte 'l ue cl1a J<•oha voltado, p01s nílo lhe neO'o o ll)eu v(lto, visto corn o a defendi -00111 c!'l lor quando foi aprese1ítada pelo sr. JJiogo Jiollamla. o Slt. e. SANTOS : 1 - 0 projecto que nessa <Jccasião voio do Senado QàO soffreu altern 9ão. O tm. Pmu:-ro :-Soffreu n'este ,ponto, 0 Slt, e. S.rnTOS :- A reuuc9&0 d"efinitiva ~-lo Renado é igual ú lei que so acha promul- sndn. DIARIO OFFICTAL O SR, PHIT,ETO :-Me parece que v. exc. está enganado; foi alterada justamente'" neste ponto, com relação ao 1,ignaes : bócca de la– garto, ponta de lança e forquilha. O im. CYPltlMIQ dá um àpai-te. O S lt. PmLETO :-Voto pela emend:i do nobre deputado, mas cumpre-me, sr. presidente, refu tar ClS ar/!umeatos prod1Jzidos por algunis oradores 1 por occaciião da 2• discussão d'este projecto. O nobre deputado sr. Cypriano Santos affir– mou que o re~ulamont.o de 16 de Dewmbro do 1852 é mais liberal r1ue a lei de 14 de Sct,embro de 1892. Diz que é mais liberal, porque garante quo qunl'lurr .possuidol' ac vinte cinco rezes do sexo feminino possa nsM· do ferro e signal, ao passo que a !Pi 81, de S,!tembro de 1892 apenas faz essa concessão ao fazendeiro que tiver no I mi– nimo <1iocoenta rez,'s do mesmo _seX"ó. Mas, sr. Presidente, é ver facl e que a lei, de 52 dava tisse dncito a quem tivci,sc vinte cinco rezes somen· te; poremaos peqncno~ fazendeiro~, aquell es que possuiam apenas doze. ou quinze não faz.ia con– cessão algunrn; não ti nham estes o direito de uzar ferro e carimbo, uireito que é dado pela lei que se pretende alt1·rar, pois hoje estes possui dores de pequeno l) umcro clu, cabeças de g11 do podem uznr de f4;:1-r1, e carimbo, não lhes sendo apenas fo culta do o uzo do signnl. Compararido a vant>1gons das dnaR leis, me parece que a ae 1Hfli é mais lib9ral que a de 185:3. 9 SR. CYPtlIA NO dd um aparte. O s1t. P mLE'l'O :-l'erj!un to eu, sr. Presi– dente : como fica a h:i, cliuiioando-se o para- grapbo unico do art. ()C? '? · • Scr{L preciso t,:,r ;:rarlo para requerc°' fen-o, signal e ca1imbo ? !'{ão precisa. ' ·Eu imagine o que me acontecer : um qual– quer suj eito rcqu,·r forro, signal e carimbo e começa a vender cahritM,:scm ter cabras !. O sn . Cvr r.rANO :-0 urtigo pº diz: ( Lê) O SR. Pnn,ETO" :-Mas em que parte, no poragr11 pho unico '? • O SR. CYPRlANQ :-;I!'aça v. exc. o favor de ler o proj ncto 304. O ~n.. J>RIL.ETO :-Diz o projccto: «quem proyar .que tem g-ado vaccum e cavallarn. O sa. ÜYPCUAN0 :-De que sexo ? Ü SR. PHILETO :-P o S!:'X0 masculino. Pelo proj i>eto do nobre deput.ado eu posso re'luerer ferro e ,,iirtia l e amanb'ã começar a venuer cabritos, sem ter cabras 'I -Como não ex.istc"t'Ste caso, o tueu nobre col: lep;a fnz urua lei para quP. elle e2ô.sta 1 Om, sr. Presidente, pelo <jue aoabei de ex.– pender se vê que a lei çlr, 1892 é muito mais liberal que o Heguh1mcrnto rle 1852. O s tt. (Jyp•u ANO :-Não cogita a área, e a lei de 52 cogi ta. • O s:t. P mLETú :- V. cxe. quer que o fa. zeodPiro teu hn n p<•m1 ~ uro cabrito 1 ' L' ' d" . V Ü SR. ÜY PKTANO :- P,U n!lo !~se 1880. . cxc. foi loµ;o ao ~trPtn0 ! Qur;il'a mostrar-me ism no projecto. . O ~1{. Purr.ETO : - Volto a responder ;io 'l ue dj~sc o ncbre tleput~do · ·sr. Firmo Jlraga, que fânto não e::tar pr,1sentc. . Disse s. exc. qnr a lei n 81 era iníqua, por– que exigia mais do~ p,,quénos que dos granacs. O meu illnst re collc,ga oão prestou attençrto ít lei; eston certo q•1c, si s. exc. tivesse lido at– teotamente os arts. -1°, 5° c 6° d'essa lei, no.o affirmaria tal cousa o'~sta Casa. O art. 4° estabelece as ooodiçõe.q precisas para os fazo11deiros requererem o uzo de ferro, ,signal e carill")bo. Setem bro-1 894 .' Tràtando dos fazendeirQs, sejam elles quaes forem, diz : (Lê) São estas as provas pa-ra requerer tnarea, llignal e carimbo: terreno deru•arcado e regis– trarlo. Depois, tratando da maneira de justificar po8se d'essc terreno, ·é que a lci diz, não para o pequenp fü zendeiro, nJUs para o grande: (h ê) Ora, est{i claro : é para pro,'ar a posse, quer o fa zendeiro tenha cincoenta, qu_er teoha lllil. Vê-se, sr, Presi~eutc, que não é r.oruo disse o rnen nobre coyega, que para o ~rnnde fazendeiro a lei exigia m:qa cousa e para os pequenos ou– tra. Adiantc' diz o art. 6º, que está p ~rfeitawente– de accordo com o art. 41? : (Lt ) Da me!!ma forma que o art. 4º, c:i.:ige .para os– grandes fa zendeiros. Nilo·vejo aqui, sr. Pr,,~inentc, a 1,?;runde diffe– rença que o nobre. dcpuu1do eoccotrou; s. a.~c. n'essa occasiào, n.lo leu bmn a l~i e é por isso que incorreu ao erro de .affinoar o .,:ine a.ffir– mou. Terminando, sr. Prcsiflentr, d'lclaro mais uma vez que voto 'pela emenda du meu nobre collr.ga sr. Cypriano Santos, não só por considerai-a justa como porque j {i. ti ve occasino de defondel·a em outra sessão legi~lativr1. - Tenho dito. Encerrada a rliscussfi.o. Fão approvn-dos, tanto– a emendft,'como o prnjccto que v,10 ú. respectiva comminSão para rela<;ão defin it,ivà. Nada ruais havendo a t rllti1r, encerra-si'\ a ses&1o ,\s 2 hóras tia tarcle, annunoi.:rndo , o Sl"– Presidende, para a 1Jroxima 1 a ~eguiute OR DEM DO DIA 1 ~ parte :~O que occorrer. · 2 1) parte :-1• dis1tu,-.,ãd <los projectos: -n. 326, que m1t.1,;·i-,;t a concessão de sei mczcs de liccn_ça com "rdl'nado á .d. Antonia das Neves Ozorio, profes -ora da froguezia de N. S, do Carmo· de Tucn ntin~; - n. 98, do Seu,rtlo; que :iutorisa a concessão de seis mezes ele lic:cn<;a cnm ordenado a J osé, Soares de Olivciru, offi cinl da 8ccrcturia da Ins– true9ãc, Publica; - o. 100, do Senado, que autori::;a a conces– silo de um anuo ttc lic<!ni,;a com ordc1rndo a d. Luiza Amelia Portal Cant uaria, professora pu– blica; ' - n. 106, do Senado, que aútorisa a conces– silo ae nrn anuo de lict-nça oom ordenadp a Thcophilo de l\!Pllo e Silva, continuo.da Secre– taria du Go\'crno; - n. 109, do ScnaUo, que autorisa_ a conces– são de um anno de licença com ordenado ao professor publfoo da Oupital, · J oão l~milio de Queiroz Cout inho. 2~ discussfto ·dos projecto : - -n'. 322, que perdôn a J osó Gomes d11 Si! va o resto dn puna que s<iffrc n,t Cuul'in de ,S. J osé e a quo.fõm coudcmnado, por criwo' de ,peculuto; --n. 325, que autorÍ$l. a anx,iliar com r6. 12:000S00U a In tcndoncia du Igarnpé-miry, na construrç11o de um ed1fi oio" escolnr; - n. 97 1 do Senndo, qne elcvR a tresentos contos de rl'ÍB a subvençn.o concedida tÍ navega– çilo r1ne se rstaboleeer entre os portos d'csta Capital e RR do Mediterra uen 11té Geoova; - n. 99 do Sco11do, que estabtileoe modifica– ções n'a lei 1ne trata da 1rlmiss110 de alumnos v o CollE!gio do Amparo e lní!tituto de Educnn– dos l'nraense; - n. 105, do Senado, que nutoriaa o Governo CLexpndir regulamento sobre o ruodo o co11d19úes

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