Diário Official 1894 - Setembro
ESTADQS ...QNIDOS DO BRAZIL • • 1a r10 Officia ANNOIV-6. º da llopnblica-N. 964 Governo Federal DECRETO N. 204- DE ·30 DE AGOSTO DE 1894. ~ublica a resolução do Congresso Nacional proro– gando até 7 de outubro do corrente anno a presen– te ses~ão legislath·a . J , O Y ice-Presiucnte ela R epublica dos E stados Unido~ do B razil:, · .Fa90 saher que o Con~resso Naciqnal, na -conformidade do ,di;ipoato no § 1 º do art. 17 da Con-titui ção FederalJ resolveu o seguint.c: . Artig<Y nnicc,. E' prorogada até 7 de outu – bro do corrente anno a presente sessão do Con – g resso Naci'bnn.l. • Capita l Federal, 30 de agosto de 1894, 6° da .Republica. .F'LoRJ ANO PEIXO'I:O. Ccuslano elo Nascimento. M inisterio da Justiça e Negocios Int~riores -Ri e J ,rn eiro, 30 de agosto de 1894. Ao Sr. presidente d1t Camara dos Deputadoil -Em referencia (4 voi:!Sa mensagem de 20 do corrente, o Sr. V ice-Presidente da R epublica d evolve á Camara, iniciadora, cowo lhe prescre– ve o art. 37, § 1; , da Constitui çM F ederal, o -autographo incluso da resolu ç11.o do Cong resso ,que a utorisa o governo a abtir o credito neces– sario para o pag!lhiento de augmento de venci– mentos aos empregados das secretarias da Ca– mara lh>s D eputados e do Senado, á qual negou ancl)!\o peloJi motivos indicados na exposição q ue acompanha. 1 • • Saude e fraternidade.- Oa.ssiano do Nu.sei- mento. 1 ,, Nego sancçllo, nos termos do a;t. 37,· § 1°, <la Constituição, por ser inconstitucional e .cont raria aos interesse~ da. Nação a rei alu ção do Cong resso Nacional que autorisa o Poder Executi vo a ahm· o credito nccessario para o pagamento dos vc noimentos devidos aos empre– gados fa S ecreta ria d1. Cnmara dos Deput.ados 1e para augmentn 1hs vencimento. d&s emprega- <los da Secretaria dó Senado. Segttndo a R esoluç11.o L egislati\'a, esse cre– dito será appli cado ao pag amento elo augmento de ven.cimentos ~os fun cciona1 ios da Secretaria da Camara d osdo setembro do anuo fi ndo, e a idé0tico pag;imento aos emprega.<;Ios da do S enaiio, n conta r tl c ngosto co~rente. . Sendo ~era es. ~om<T é noton o, o.s pedidos ~e melhç,rin do von.mwentos por parte doa funccLO– narios publicas, nttontna as diffi culcladcs com que lucta m pam manutenção sua e de suas faUÍilins ó de j ustiça q ue ta] conces8fl0, a ser feita, abranj a totl1t a clnsse, obser 'lada a devida proporçllo. A vnntagcm ora coacedida a ce1t o e deter- minado nutne1·0 com exelu.~no das outras calie• g onas de empr~gados, que J1liás so acham nas DO ESTADO DOPARA' Ordem e P rogresso BELEM Sttbbado, 29 de Setembro de 1894-- mesmas condições, assume o caracter de medida marechal Vice -Presid!!nte da 'Repuolica , manda, personalíssima, que como tal 1 se não justifica em dispensar do ser vi ço e recolh er-se a esta ca pital razões de ordem publica, dada a. dt!sicrualdade a brigada à e g uerra da guarda nacion_aJ ,que que dest'arte fi ca ria estabelecida.· 0 marchou, fazendo parte do corpo do exercito Essa desigualdade ainda 'se torna mais salien - em operações no E stado do Paraná., sendo lou– te desde que se attenda aos proprios termos da vados em ordem do dia dessa reparti ção, em resolu ção, d~ accordo com a qual os empregados nome do governo, todos os offi ciaes e praças d:~ da Secretan a do Sen_ado devem perceber o mesma brigada pelos relevantes serviyos que a_ug t11ento de seus vencimentos sómente a par- com tanta-dedicação e patriotismo, prestaram J tU" _de 1 dest~ mez, ao pnsso qu<J os da Secrc- , R epublica e, especialmente, o seu digno com– ta n a da Camara dos Deputados percebei-o-hão mandante, coronel J osé Dias Delgado de Car– dcsd~ setemb rJ d? annc passado. . . 1 valh o, pela maneira distinct.a e cor~ecta por que E de notar, ai nda, que os fun cc1onanos de pt'<)cedeu no _de8empenho da honrosa cornmis– que rn trata j {• obtiveram augmrnto de venri- são que lhe foi confiada.-Ribiano Sergio Jlfa , meatos ( decreto n. 49~ de-- 12 de agosto de ceifo da Fontoura c_nsta/lat.-Com.muni cou-se 1891); E;. é certo que outros empregados, níto ao comman-lo supeo or \la auurda nacional menos nece'l81tado,;, prinóipalmente os de cate- desta ca pital. · " ' 0 goria in feriori não foram até ;gora nttendidos • • nas reitera?ªª e inceJl.~ailtes solicitações que a este respeito teem eqdereçado aos poderes publicos. Accresse que, sendo da ~ompetencia exelu– si va de cada uma das Cama_rns ( dos Der, utados e S_enado) nomear os err. prega dos de sua secre, fam a, ex -vi do art. 18 dn Constituiç11.o, entre– tanto a creaça.o dos respectivos loi;?ares e bem assim n. l:i xa~ão, auµ; mento ou diminuição dos v~ncimen_tos daquelles empregados depende não s6 de approvação dos dous ramos do Podin– L egislativo, co~,o tambem da sancção do P oder E xecutivo, nos termos do a.rt . , 34, n. 25, e art. 16 da meSD'.\a _constituição. n onsf:guintemente, esses actos, para que possam ter existencia legal, devem constituir materia de projecto de lei, que terá de seguir os tramite~ constitucionaes. No c11so vertente não foram observado8 ostes preceitos, que são restrictamente obrigatorios. r.apital F edeta.l, 30 de agosto de 1894, 6° da R epublica· FLO ltIANO P E I XOTO. Mio istcrio dos Negocios da Guerra-Rio de .T o.neü:o, 27 de agosto de 1894. Sr: Ministro de E stado dos negocios da fa. .zenda-De posse do voss aviso n. 78 de 6 do corrente relativo á diRpen a do ser vi ço militar rlos emp~·eg;ados da A lfandega do Rio de J anei– ro, de que trata o offi cio u. 566 de 4 deste mez do inspector da mesma alfandega, {JUe acompa– nhou aquelle aviso e quP. ora vos restit uo, passo áa vossas mãos o incluso offi cio, por cópia, do comma ndnnte do bat11lhã0Tiradentes, in forman– do sobro essa dispensa, cabendo- me declarar-vos, de accordo coro e8tc officio, que, por emq ua oto, não podem ser dispensados os referidos empre– gados que ser vem no dito b;italbão. \ rnde o fraternidade.- Bibiano Serg,:o 111a– ced.o da Fo11toum C41t11.llat. ~ini s t erio d.a. 0-i.i.erra. Miaistorio dos Negocios da Guerra- Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1894. A' Reparti9do do Aj udante General- O Sr. Audiencia O Sr. Vice-Governador do Estado dará suas audiencias ás 1 terças e sextas-feiras, ·do meio dia á uma hora da tarde. Governo do Estado nPEDIENTE DO DI A27 DESETEMBRO DE!894. F oram nomeados : O cidadão Alexandre H erculano de Ao-uiar para servir como auxiliar dos t rabnlhos de~"Ti – mensura na diseriminação dos lotes colouiaes 0 nu municipio do Monte-Alegre; e o cidadãó Alfredo ~into par~ servir como escr ipturario da r~ pec– ttva. comm1ss.1.o, percebendo cada um a g ra.til:ica – ç11.ó mensal de 200$000 e a. diarin de 4$000. - F oi exonerado : A seu pedido, o amanuense interino do Mu . zeu Paraense., H eraclito de Sá. e 8 ouza. -Foram concedid~s : · Ao Secretario do Lyceu Paracnse, J oão Bap– tista, da Silva Neves, 90 dias de licença para. tratar de sua sa údc; -Ao professor elementar de 0 ondcixa, r o– gando em commi~ ão a escola de 1 ª cntrancia de J uruty, Sim plicio Alves de Ien_ezcs., 45 dia. em prorogação da li ocnca que e8tÍL gosando. ' -Ao Inspector do 'fh czouro: R ecommendando, em additamcnto i'º oflicio· n. 2083 de rS do corrente, que .mande entre"'ar ao dr. Procurador F iscal d'nquelln. repartiçãoº a. importancia de 2:500$000, para ' completai· o– valor do predio mandado comprar para R cpar– ti<)áQ,} e Seguran ça Publica, deve ndo cor rer estn. de.~pczà par couta elo § 8° do art. 8° do orc;n– mcnt.o vigente, uos termos do suprndito officio._ - Recommendantlo, tle accordo com o (j lh~ solicitou o Dire9tor da R eparti çilo de Ob ru:t Publicas, Terrns e Cóloni.'laçtlo, qu e providcucit).. pa»a que seja dopo itada na Uollecto1ü .f. •
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