Diário Official 1894 - Setembro

T h e soUJ.•o do JE§tado De ordem do sr. Inspector e nos termos do officio do sr. Governados do Estado, sob n. 1.705 tle 1 ° do corrente, Jaço publico que no dia 4 de Outubro proximo vindouro , a Junta desta Repar– tiçã,o receber:i.. propostas para o contracto do ser– viçe de navegação á · vapor entre esta Capital e - }garapé- miry, sob .as clausulas seguintes: 1 a O contractante obriga-se a fazer com regu– laridade et nos termos do contracto que celebrar, duas viagens mensaes entre esta•·Capital e Igara– pé-miry, com . escala pela vill~ do l\foj t1 e rios ADapú, Cagy (até a fazenda S. JoatJ_uirn) Meruhfi (até o engenho Central) e Muritipucú, de confor– midade com a lei n. 134 de 20 de Abril do anno passado. Alem d'estas o Governo poderá estabelecer, de accordo com o cÕritractante, outras escalas ou subs– tituir as que foram mencionadas pel~s 'que melhor ._unsultarera os interesses da administraçi\o, corn– mercio e industria local; contantp que, na pri – meira hypothese, _não haja augmento de despeza para os corres publicos e na segunda, se o ser– Tiço for diminuido deduza-se proporciona·lmente a subvençr,o. àos jardins ou estabelecimentos- Pabl1cos do Estado. I 3. Pe1a inobeservancia das clausulas do con– tracto, se não for provada por força maior, o contractante fi<;ará sujeito as seguintes multas: f ~ de quinhentos mil reis 500$000 por mez d por fracção maior de quinze dias, que exceder do praso lnarcado para iniciar o serviço. 2~ da quantia igual a importancia da subven– ção que teria de recebar, se ddxar de fazer a ,·iagem no dia marcado no contracto, que será rescindido se a interrupç lo exceder do praso de tinta dias; 3~ de cem mil reis IOo$ooo á 300$ooó sê a viagem começada não for concluiaa, caso que não terá direito á subvenção. 4~ de 50$00.0 á 100$000 pela infracção ou ivob– servancia elo contracto para as quaes não haja multa especificada. Se a 'viagem fôr interrompida por moti,·o de força maior, nem a multa lhe será imposta, nem deixará ' de receber a subvenção correspol}dente ao numero de milbas navegadas, que será calculado pela derrota entre o ponto iuicial da viagem e o lugar em que ~e tiver dado o impedimento. 14a, O pagamenlo da subvenção effectuar-se-á 2::, N'este . serviço O centractante empregará_em- depoi"s 'de concl uitlas as viagens mensaes. á vista barcação apropriada com a lotação e acommoda- do requerimento do contructante e attestados das Çll.o necessnrias para passageiros de ré e de prôa, agencias, da Administração do correip e do Fiscal. perfeitamente abrigados do 'Sol e da chuva. 1sa O Governo garante pelo praso de 5 annos j ~ O contractante' obriga -se a conservar sempre a subven~i\o annual de dez cpntos de reis (10:000,Sooo)_. em. bom estado de asseio a embargação empregada 16~ O contractante él-,.posilará no Tbezonro a n'este serviço, a qual deverá ter a bordo os sohre- quantia de um conto de reis ( I :000$000), paa salentes, apre;tos, material e ohjectos necessarios ao _garantir a <1ssignalura do contracto, devendo aco'm– serviço de bordo e dos passageiros que forem .fixa- panhar a sua proposta o conhecimento do mesmo dos pelo respectivo inspector. deposito, que reverterá para o Thesouro, si no A embarcação será accei!J! depois do exame feito praso de dez dias, á contar da approvação de sua · pelo fiscal e oommissão respectiva. . proposta, não tiver t1>signacto o respectivo termo 4~ No caso de inavegabilidade da ~mbarcação dê contracto. será- pennittido ao contractante, mediante previa 17a O praso de cinco annos de que trata a licença do Governo, fazer o serviço c9m outra, nas clausÚla 15a serí cóntado da · dala em que fõr condições exigidas, para substituir provisoriamente iniciado o serviço. aquella. 18~ Fica o emprezario obrigado a m1ciar o ser- 5~ O contractanté organisará e apresentará á viço da navegação dentro do prazo de noventa approvaçáo do Governo a tahella das passagens e ' dias contados da data, da assignatura ~o con- frete~, dias da sahida e demora nos portos. , tracto. · 6a No segundo anno proceder-se á a revisão da J 9a Os proponentes deverão mencionar em suas ~ _.,abeila de fretes e passagens, de accordo com ss · , pr'lpÓstas as dimensões, capacidade e marcha da J)Rrtes contractanies. embarcação. 7~ O contractaute epresentará no fim de cada Secreteria do Thesouro Public-, do Pal'á, . 3 de trimestre ao fücal da navegação a estatistica de Agosto de 1894.- Servindo de official-maior, o G>Ík· ~assageiros e cargas transportados no período ante- eia! A n'tonío Felfrissi1110 dos Santos. l I 11or, conforme o inodelo fornecido pelá 'repartição de esL-itistica. 8~ A's vistoria,:; a que pelos respectivos regula-' mentos fica snjeila a embarcação assistirá o /iscai da linha, que será µ revinido oom vinte e quatro hora; de antecedencia. · 9~ A embarcação transportará gratuitamente as malas do correio e a correspondend11 official, sendo o respeétlvo comman(\ante obrij?:ado a recebei as Das e:.taçoes competentes, p'\l,sando o ..-conveniente recibo, exigi ndo-o das agencias ou das jlessoas d'elles encarregadas. Io. Os preços das pfl-Ssagens e fretes por conta do Governo terão abatimento de 30 º 1 0 sobre os preços da tabt-íla. 11 . O con\ractante obriga se a dar !rratuitnmente em cada viagem transporte e co1;nedorias. . 19 a. um empregadp do corre10 que for 111cui:1- bido de aconlp,m har as 1JnaJ_;is da cor~e~pon<lenc1a: 20 ao fiscal da n:!vegação, quando vJaJar em ser- TiÇQ·; f 3.9 duas passagens de ré e tres ,le prôa, sem co– medoria. 12. O contractanta é obrigado lambem a lrans- port1r · gr:>.luitamente: 19 os diDheiros pertencen tes aos cofres geraes, cstaduaes e muti icipaes. O co~mnndnnte ~a em– linrcação ou official de sun conhança recebera e e~– tregará os pacotes do dinheiro, passa~do e exi– gindo recibos nas competentes_ repart1ç~es, não sendo entretanto obrigado a ven fjcar as nnportan– cias. A responsabilidade do commandante cessará desde que na occasillo da entre_ga se reconheça acharem se intactos os sellos apposto,; sem nenhum .signal de violação. · 29 os objectos remettidos ao Governo e aos •11t1•rns nacionires e do Estado; 39 o~ objeotos dchlinados ás exposições officiaes m, IJUXiliadas pelo Gove o; 49 as sementes t' hiu das plaatas desti11adas Na confoouidade da recommendação do sr. dr. Governador, contida no offi cio w b n. 1382, de 2 do corrente,. e de ordem do sr. l nspector, faço publico, que no dia 17 de Novembro, proximo vindouro, as 10 horas da manhã, a Junta d'este Thesouro receberá propostas para o contracto do serviço da navegação e,nt ~e erla Capital e os 'portos do Mediterruueo até Genova, a que se referem as leis ns. 72, de 5 de Se– tembro de 1892 e n. 175, de 9 de Junho findo,. sobre as seguintes bases: a) O contractante obrigar-se-ha a faser, com ie– gularirlade, e nos termos do contractQ que celebrar, uma viagem mensal el)tre Belem (capital do Estado)!' e Geuova, cotu escala na ida e ,volta pelos Açõres, Lisboa, Barccllona e Marselha. b) O Contl'llctante perceberá, durante 10 nnnos, a subvençi\o annual de loo:000$000 reis paga em pres– tações, depois de effectuada a viagem redonda, de• vendo empregar DO serviço vapores de capacidade· nunoi menor de trez mil toneHaclas de carga, e mar – 'cha nunca inferior a 12 milhas por hora e que tenham accommodações regulares e hygienicás para passa,– geiros de 1~ e 3~ classe. Alem d'estas escalas, o comtractante poderá esta– belecer outras com previa autorisação do Governo. sem onus para o Estado. e) O ~erviço será inaugurado <lentró de 90 dias contados da data da assignatura do contracto e de– pois de previamente examinados os vapores pelo fis. càl do Governo. , No caso de inavegabilidade dos vapores acceitos será permittido ao contractante, mediante previa Ji. cença--do Góveruo, fazer o serviço com outros nas condições exigidàs para substituir provisoriámente aquelles. d) O cont.nictante •orgnnisará e apresentará á appronçÁo do Governo a tabella das passagens, de fretes, dias da sabida do vapor e demora nos portos. (~) O vapor tr:m~portará gratuitamente as malas do correio e a correspondencia official. /) Os preços da;; passagens e fretes. por contá do Governo do Estado, terão o abatimento de....sobre os preços da tabella. g) O contractante obrigar-se-ha lambem a transpor- tará gratuit~mente; , (19) Oi, obiectos remettidos ao Governo e ao l\Tu– S<m do Estado. (29) Os oójectos destinados ás e"-posições officiaes ou auxifüdos pelo Governo. (39) As sementes e mudas dns plantas destinadas aos jardins ou aos estabelecimentos publicos áo Es– tado. h) Pela inobservancia das clausulas do contracto, se não (or devida á força maior deyidamente provada fiçará o contractante-rnjeilo ás seguintes multas: De 5oc$000 por mez ou por fracção mafor de r5 dias, que exceder do pra1.o marcado para iniciar o serviço. De igual impo11r,ncia e a subvençl'.Q_ que teria de receber se, deixar de fa.zer a viagem no dia marcado no contract~, incorrendo tambem na pena de rescisão do mesmo, si a interrupção fôr maior de 90 dias. De 100$006 á 200$000 pela infracção on inobser– vancia do contracto, para os quàes não haja multa. especificada. · De um á cinco contos de rei-; si a viagem w me– çada não fõr conclnida, caso que não ter-á direito á subvenção. Si a viagem fõr mterrompida por motivo de força maior, devidamente pro ')da, nem a mult!l lhe será imposta, nem c!,eh.ará 1 e receber a subvençào corres.pondente ab número de mi lhas navegad as que ~erá calculada peln derrota entre o ponto ,inicial da viagem e d logar em que se ti ver dado o.impedimento. i) O pagamento da sub,·enc;:iG> effectuar-se- ha de– pois, de concluída a viagem redonda, à vista de attes– tados do correio e fisc. I da navegaçl cl e ce1tificado do_s Agentes Consnl~es do Brazil nos portos estran- geiros em que tocarem. · j) O contrn,ctante depositará no Thesouro a quan– tia de I:ooo$ooo reis para garantia da assignatt~ do contracto, devendo juntar á proposta o conhecunento do mesmo deposito, que revertP.rá para o Thesouro, si no prazo de 10 dias, a c,of!tar da app"?vaçãO de sua pre'posta, não tiver assignado o respectivo tenuo de contracto. , k) O praso d,e 10 annos d 7 que tructa a clans_ula, b, será contado da data da mauguraçã.o do serviço, / ) O arrematante fica sujeito ao pagamento do sei– lo do respectivo contracto e' ao desconto de ½ 56 sobre as suhvençôes que receber para pagamento do fiscal da navegaçll.o. , Secretaria do Thesouro do Pará, 7 de Julho de 1894.-Servindo de official maior, o 0fficial, Antonü, Felicissi1110 dos .Santos. I 5 -· Avisos·_particulares Constando ao abaixo assignado que Jo~é 7Evaristo de LÍll\a, ou õ tltro, por elle, pretend~ 'regist~ar _um logar cito no «Furo Grande do Camarãon, do d1stricto de Mututy, . de Breves, ,,ue limita-se pelo lado abaixo, com Manoel Igi1acio Torres Palhet.11, peln latlo de cima, com Leopolcli no Valencio de Can·nlho e pelos fnndos, com Antonio L uiz de Azevedo, cujo Jogar foi comprado á Mathias V1dal de Negreiros, como consta pelo bilhete de siza pago na Collectoria de Breves, e que é da propriedade do abai><o as– signado, vem por i;;so, desde já faier sciente ao digno Intendente ele Breves e mais empregados dos R egis ~ tros para que não se deixem i,llu<lir por qualquer aven– tureiro de má fé par11 que 11a complicação não aconte– cer o que em. 1892 aconteceu n'este mes•no rio: mor– tes,-ferimentos por causa de registros sobre registros- Prvtesta, portanto, contra qualquer registro que– verce·sobre este Jogar. Mututy, 17 de Setembro de 1894.-Sa01ro A ugwtt> d. Limll. ' • 3-5-r.• - ------- IH•M-• ------ .8AZ{Ll0 DE CA1~YALHO, professor €lo Instituto, ensioa 1 portugucz e as,, materias d(} curso primario integral, do meio dia para tarde, em casa de St\a rcside1wia, li Estrada de S. J e– rouymo, n. 22, ou ern collegios e ca;;ae pnrtictt– lares. 10-10 ,,.

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