Diário Official 1894 - Setembro

• • • 642 Sexta-feira,·28 DIARIO OFFICIAL Setembro- 1894 , .._~-~-~-:-:-~•'."•~~'.":•~-.,-~-::'.'·~- •~•~-~='.."rº".'.'. ·P«WT~-:!:==~-~ ~--!"-~~~~~~~~~~~~~--~~~,.,..,....,'!~~-~-~~~~~"~™~~~,me.~;z~~~~~~~~~~===~~~ lado. Francisco Per.eira Lobo. Do El'. dez. P ro– l ú1 :idrJr G l rai ao El'. dez. Berborema. .Appdlrtçü,s úvús.-Capital, :!ppellante,, José I_!!n~ r·10 rn('lho & C"; ;,ppcllado, Casimiro Ferr ira Yl,•l}tciro. D.o ~r. dez. Mon tencgr<J, ao sr. dez. .í3orboremu, A flu:í, oppellantc, <l. Valeria .Micbaela dn Costa; :ippell ado, Francisco Coelho de Azevedo. I den1, idem . M ontu A lc/!re; appellaute~, Souza Filho &. . Müita, appr!lar\, Manoel do Nascimento da Silrn. Idem, idem. Capi tal, ªl pellante, dr. Napolerw Sil verio da Silva; app"llados, o · herd eiros de J osé Firmo 13cnt.:s. Do Br dez. Coi tn brn ao sr. dez. Monte- uc•gro. · P onta de ·p ~dr:i~, appe1lantc, d. Lau rentina Bapti~ta TaYnrts; appellado, eapitfto ·J oão An- tonio 'l'ava res. Idem, idem. . · Emliargos.-- Capitid, embarga nte, F rancisco Rib~:iro _Lfo Lemos; rinba rgado, Antonio Fer– IJaudcs Freire de Oliveira. Do sr. drz. i)foutcgro ao sr. dez. Borborema . ~ Capital, embrrgonte, Manoel Lopes de Aze– vedo; ewp:ll'gados, Uosta -Rodrigu1 & O•. I dem idem. Ca'})ital, embargantes, Gandido JoRé FPrnau– des Bui,t08 " sna ruulhl'r; ernb,Hgaaos, .An)orim & C•. Do fi.r. dez. llezt' rra ao sr. dez. Coimbra com o i-eu r~lnturio. Cmn diu pedido tJan, julgamento Cn pit.a l, appelhntc, l\Ia noel Francisco de Fi– gueircd,1; appe:llada, a Fazt·ntl1i tlo E~tndo. O sr. cl'ez. l\Iuntcncgro ,pedio dia i,ara julgameatu, sendo <lesi!.( n,Hla a 1" c0df'P1cncia. (:amet{1:, a1;p.illa11 ll', Alt'rcdo Garc:ia; appel lada, a Justi ça publica. O. sr. dez. Coimbra, fez i?ual pctiido. , Com os accordt10s usúgnados fm·am entreguPs Pelo ~r. dez. Br.zerra, os de aggravo rla .capi• lal, entre partet>, A nt onio MarquflS & Ü'.1 e A. F. de Oliveira &; Ç•.. 1:>elo sr. dez. Cuiu1bra, os de nggrnvo da capital, entre parte~, J onquim ,José da Cunha e J osé da Costa Teixeira. J U1,0 AM EN TOS Hab<'as corpns çddiudo. -Capifal, impe– tr:mte Silverio S;1lb1 do Nascimento. Negaram a soltura pedida, nn,mirneménte. Capit!tl,'impet,ranto, Antonio da C'ostn Junior. Nr.garalll a ordrm pedida, unanimemente_. Uapital, impetra1HC/ úl,mrcnte ~ere1;1·a de i:louza. Deixaram de tomar conhemmento' por não ser cu ·o de ltabeas co1 pus. Capital, impclrnu te, Antouio J o~6 F&rreira Junior. Concederani a ordem pq.ra que se apre– sente o paciente na 1• co_riferencin,. in fol,'~an_do minuciosamente a 1·espeito o J mz de direito 1·especti vo. Rr>cursos c1·im i11ries. - Bl'evea, recorrente, o dt j uiz de direito; recorrido, Ca1::t11 nc Xa vier Alho. Relator o sr. dez. Montenegro. Deram provimento ao récmso nara ref?rmar o despacho recorrido, mandando que a~Jª o ré0 do novo recolhido {L prizão e conti;a e.lia prosiga o res- pectivo processo. . . . . Breves recorrenLe, o dr. JUIZ de d1re1to; recorrido,' JTo~é dos So ntos e Sou_ia. Relator o sr. dez. Borborowa. Deram provimento ~o re– curso para reformar o despacho recorrido e nnnollnr O pi;ocoaso, erdennndo que seja elle ronovado do accordo com as 1ü,posições legaes. Ma.odoro~ rcspoollubili~ur o esorivoo _I vo da Oosta Biinos pela d<·11id1a do seu proced1ruento, ,1 tnmbcm o cnodem111t raru a perder as custas eontaJas no proc:e so. Brc vcH, rccol'rcnto, o <lr. juiz de, direito, re.- ' corrirl o, Zozimo Ferreira de Souz1t Vel;ozo. J do ha vinte. nnn os, - occupando a mesma Rela tor o f.T . dez. Bc)Wrrn_ :'-l'e[!ara-f'n provimento r-egistrada p0r i\.iaria dcl Belcm em ao recurso para confirmar o despaeJ10 recorrido PagueJL as c:mbarga-1,tes as cu tas. pose 1856. em sco ·dispositivo, unanimemente; e da ndo BL-lem, 11 de A~n~to du 189-L outras providencias legaes, corno se verá do ' R C 1u VES, Presirlcnte. -accord110. · GENTll, BITTENCOUHT. App ellaçlJ e.~ cri?lies.-Macapá, appcllantes, . n1; Bo,rnoRl.;.\!A. Martiniano Gil Vaz e Qutros: U(>polladu a Jus- C0ni.BH ..\. tiça publica. Relator o sr. de2i. Coimbra. Deram l:IAJrn~J.\N. provimento (L nppellaçflo para · reforn, ar odes- * pa cho appellndo e annullar o proce.~so de fls. * * -16 v. em dinnte; ndveriiodo o escri vao.Gregorio RECUllSO CHDIE Vieira de ~icllo pelns rasouraq que fez nos autos sem· resalv~, e daudo outras providencias, una– ni memente: Capital, appellan te, J oão Augusto dos Santos; apf1ellada, a J ustiça puL!ica_ I{elator o sr. qez. Ctoiuibra. Confi rmaram 'a sentença appellada, un animemente~ ACCO R D Ã O S • I HEC[JltSO CRDf E Ponta de Pedras. Recorrente, o Promotor Publico; recorri do-, Pedro Leontino Lopes· Vistos, relut:ldos e discutiJos estes autos ele recurno criminal, vindos -ia comarca de P onta de Ped ras, ent re partes, recorrente, o Promotor Publico e recorrido, P edro Leont.inn J~opes etc. Attend endo que no <lespac.:ho rcuorri_do, o Juiz de Din,itn julgo• nullo o prncesso instau– rado contr:.i o réo (de· fi; Ili v. nm diante) em razão da incom p<>tenci11 do Juiz summariante, cµja juPisdicvão na eRpecic ca recia de funda– m.coto legal, cl1·stle que 9 l O supplente do J uiz Substituto, que o presidia, jurou suspeição sem explicita declaração do motivo, romo exige o artigo 2-1-9 do B.egula.meoto n. 120 de 31 de . J an ciro de 1'8-!2; · Attendendo que, asfim procedendo o J uiz recorrido ordenou , como devern, a rest,rnração dn parte do processo an nullado; A thendrndo <]Ue esse dc1,pacho só pode ser considerado iok rl oeutm·io, de que nào cabe o recurso interposto. Aecordão em Tribunal, -não tomar co nh eci– mento do D.H'smo recurso por uii.o ser caso d'cllc. Cuota[l a fin al. Bclem, 11 ,de Agosto de 1894. E. C'HA '7'Es, P residente. I-I A1tDMAN, Relator. A . DE BORBORE~A. A. BEZERllA, GENTIL B I TTENCOURT. CournaA. * * * K'1BAllGO CI VEL Soure. Embnrgnntes, Manoel Pncheco da Silva e sna mulher; embargados, J . Mel1o & C•. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do embargos entre partes, embargantes, Manoel P acheco da Sil va e sua mulhe1:; e em- bargados J. Mello & O~. , Aécórdam em Tribunal, despresa.r os mesmos émbaro-os, p'or sore~ de matetia velha e j ulga– gada, ;éndo que o esboço e planta que junta– ram, na.o tem authenticidade e porisso nenhum valor jul'idico, accrescendo ser esta ioetacta na parte em que figura duas casas á. margem -do rio Pracana.ry, além do iga rapó Guajaró., po~ que pela vistoria mandada proceder, ficou veri– fi cado ']Ué a oasn qus se acha entre as po ses dos embarga ntes e a dos embal'gados, ésómente a de Graciana, que ahi cituou se com seu mnri- Capital, recorrente, Antonio Piani; recorrido,, o d.1•. Jniz do direito cio 30 ,hstricto criminal. Vi~tn. , rehttados e Jis~nt;<lo e tcs autos da e(l UJare:a ·tJa e-apita], cm que é rl'uorreute An to– nio• Pia ui· e reconiJo o dr. Juiz -de Direito do · 3° di~tri•~t.o c:riminal; ConsiJcrn ndo que n-..o term~~ do art. 61 do Cod. do f'roc. orim. e do art. :d-19 do R.P.gulm. n. 120 de :n de .J,rn eiro de 18-l~ o j ui~, que hou\·er de , se dcdarar ~uspl•ito, o fará por es– cripto dec:larando o 111oti•Yo e firnrn udo- o com jurament.o; Considerando que ús fis. 1~, v. coesta a suspeição que jurou o dr.juiz l;ic direito do 2° ,districto crirninal~ s~ru a déclar.\çâo dó mvtivo legal, e cousei(uenternente oc~u inobservanc:ia dos artigoH de lei acima cit, dos; • Conside1~rndu qur a suspcü1;110 a. rim declar,i– da de mollo' diverRo daquellc que a lel tem es~b&lecillo:_não potliu p1·,idu1.i r o etfcito do trani,mittir a C(IUJpet· uc ia de jurisdiQçáo ao dr.' Juiz de Direito do 3~ d18trieto cr.imioal que por esse motive senio c01,1 NJ\\uifesta ineonipo• tenoia no J?roccsso dt!~,h· fü. 1~8 v. Accordào em Tdbunal dar provimento ao recurso intcrpo~to á; fü•. l::IJ v. para annul– larern o proces5o desde o de,~pacho_de fl.s. 127 v. inclusive. Custas a final. Belem, ] 1 de Agosto de 1894. K CA-HVES, P. A. DE BORBORE~CA. Relator. ' GENTIL B!TTENCOOH.T. ÜOI !IIBKA. HARDMAN. Deixou de votar o sr. dez. Antonio Bezerra, por impedimento legal constante'dos autos. , . A. DE ,BÓRBOllE)IA. --------- .. ---~-------- OBRAS PUBLICAS, TERRAS ECOLOmSA~AD .. · EXPEDIENTE DO DIA 27 AUTOS DE CO}!PRA .DE TEH,RAS DEVOLU'rAs, )lUN ICIPIO ]) E ALEi,IQUBLt Francisco Lopes Leitãõ.- Pap;as as ciesp_ezas 11 que 6 obrigado na forma da lei, lavre-se termo de venda, afim de Rer ex"pedido tit,ulo provisorio. R.F, QUER.IM F.NTOB J oão Maria Achilles !tobert.--Junte a pro– curação. Eustorgio de Oliveira Lima.-.'\ o chefe do secção de terras e Colonisução para infQrmar ouvindo b fiscal. , . ', O amanuense, ABEL R OCHA. -------·~· - Tliezouro do Estado EXPEDIENTE Dú DIA ~6 PETIÇÕtS Pedro Gomes de Oliveira lJ'ilho.-Cel'tifi. que-se. · Josó Antonio .Martins e Finto· & Filho.-Iu, torme a Cnntadori:1. ·

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