Diário Official 1894 - Setembro

· Audiencia O Sr. Vice-Governador do -Estado dará suas a-udiencias ás terças e sextas-feiras, do meio d.ia á uma hora da tarde. 1 -,------llit.'P"<I-~•----- --- Governo do Estado EXPEDIENTE DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 1894. Foi nomea do o cidadllo J orro Rubim de Oli. veira, pam exercer o cargo de continuçi do Gabi nete do Gov~rno, durante o impedimento do serventuario effectivo, -Ao Sr. 'Dr. Gabriel de Pisa, Ministro Pleni- potenciario do Bràsil, em Paris. - ~ Accusando o recebimento do offi cio de 9 d e Julho ultilllo e egualmente cja caixa que 1·ernetteo, por intermcdio da casa Witc-WiU, <l'aquella praça, contendo trab.:ilhos de desenho\ enviados ao Governo pelos estudantes Corbiniano V illaça, Augusto K de Al;.neida e Carlos O. de Azevedo, pensionistas do Estado. -Ao Sr. J uão Lucio d' Azevedo: Acr:usando r ecebido o officio de i 7 do corren– t e, em que communica hnver reassu~ido o exercício do cargo de Vice-Consul da Bolívia. -Ao Iuspector do Thcsouro: R ccommendando. que providencie no sentido ' de ser enviado ao 1\1 inistro Plenipotenciario do Brazil, Pm Pari~, a imr ortan cia correspondente a 2:009 frs. para dcmn isação ·de igua.l somma por ellc nbonad:1 ao chimico contractado para o labo– ratorio d,:i aóalyses da reparti ç!ío de hygie.ne , para suas Üespesas de viag~m e de primeiro c.;tabelecimento, correndo esta de.:;pesa por conta da verba «Eventuacs,, do presente exercicio. · -Ao Juiz de Direito dacomarca de JVIacapá.: Declal'ando, em solução á duvida constante do offício de 4 de Julho ulti rí10, que houve ómis~ão no Regulamento d~ 9 de Junho do a n no pass~do, quanto ao sello pelas escripturas <l e perfilhações, o qual deve ser cobrado de accordo com o n. 29 § 8° da Tabella A, annexa ao supradito regulameóto. - -Ao Sr." J osé da Silva Ledo, vogal no e.x:.er· cicio de Intendente municipal de Ilfon sm·ás: Recommendando -qu e promova a restituição dos aútos para o rcgisti;o de terras da fazenda Gurupá·tubn, ~ituada n'aquelle mujlicipio, afim der ser cumprida a decisão do Director da repar, tição de Obrus Pµbli cas, Terras e Oolouisa9ã-0- que mandou fa2€r o mesmo registro: DESPACHOS Offi cio do Chefe de Segurança, de 17 <lo cor– rente, tram,mitt.indo o req uerimento em que o prPso de justiça, Felippe Rodriirues de Mello, actualmente recolhido ú. cadeia de Alemquer, pede pngamento da suas diarias relativas ao mez de Agosto ul1,iruo, pela colleotoriá d'aquella cidade.- Inforrne o 'l'he11ouro. J'oão Corrêa Ayr('s.-Pa ra ser attendido prove ser o predio de sua propriedàde e que é p_obre. Anna lJ;rmira de lll acedo Castro.-Não exis– tincl,i 08 títulos de que t.rata a supplicante_, couforme iuforma a Hepartiçã-0 de Obras Pu· blica~, ror1ueírn certid/lo dos mesmo~, querendo. l\laria ,1<:;miliana Bezerra, pedindo para ser admittido no Instituto P araeotie seu filho J oito da Ooncei9n.o Bezcrr11.- Ioforme o SiJ.'. l,irector do Instituto. . ' Congresso Federal DISCURSO PRONUNCIADO NA SESSÃO DE 13 DE AGOSTO DE 1894 O sr. Augusto Monte– negro : - Sr. presidente, ruais uma vez volta á téla. da discussil.o no Congres~o Nacional, a importante, séria e grave que~tão da garantia a ciar ao direito dos autores sobre suas obras; ruas ella volta á téla da disoussão sob uma face mui~o divertia d'aquella pela qual foi considera– da o anuo passado pela Camnra. Sr. presidente, o anoo passado esta questão impoz-se a uma decisão dos srs. deputados sob a fórma de uma convençiLÓ franco -brazileira para ga rantia dos direitos chamados de .propriedade artis~ica e litkrarin; ella revestiu -se desta fórma de convenção, lavrada e assignada entre os dous governos, ao tempo em f(Ue o run rechal Deodoro retinha as redeai; do poder. Nessa occasião, sr. président,e, eu, como rela– tor da CommissllO do Diplomacia e Tratados tive de lavrar um parecer que mereceu ser assi~ gnado pela maioria da mesma commissão, no sentido de ser rej eitada pela Camara uma con ven ção que, a meu ver, era leonina, que, a meu ver, só garantia os direitos de uma das partes contractantes. Em porccer, impu~nado pela minoria dá mesma commissão, representado por dous dos _ noEsos mais distinctos oollegas, trazia ao conhe– cimento dos srs. de()utados uma série de oooi<i– <lerações que oito nie proponho neste momento desenvolver, mas qtie con'vóm lembrar em syn– these {i Camara, porque sd prendem, na presente discussão, ao ponto cardeal, ao ponto principal, que se refere {i propria exi~tencia de uma lei sobre os direitos de autor. · Neste parecer, depois de mostrar que a theo– ria dos•direitos auloraes era modcra·a. noR seus conceitos, disse que ellâ aiud:, não tinha encon– trado, apezar de mais ou menos admittida cru principio por todas as i:w.ções, em sua applicação_ pratica, esta. igualdade de precei~os: esta seme lhan ça 1 de garantias e1n todos os pa1zes que ella é admittida. ~Ju disse mais, sr. presidente, que os direitos autoraes não deviam ser garantidos mais d'e na– ç!io a mH)ãO, por meio de um tmtadô internacio– nal, e aocresccntei entM que er;i conveniente, era .util, era mesmo neecssa rio que o Brazil guardasse, conservassé a Aua completa autono – ruia, a rna compl~ta liberdade no estabeleci– mento dos princípios praticos dentro dos quaes queria que fossem garaotido3 aos autores os direitos sobre os groductos de suas obras. R aconselhei nesta oc.;asiilo que si a Cau\·ara dos Srs. Deputvilo~ entendesse dever passar--das regras estabcle~nda~ pelo nosso Codigo Pena~ o fizesse por uma lei mterna que evitasse con– stun~es. pleitos, que podesse soffrer variações poss1ve1s no modo do regular estes direitos e nilo por t~ma convenç~o i,n tern~ci~a~I que jungia e eocadeiava o Bra~il as exigencrns justns de mn_a uaqão estra.np ;eira com a qual ella tivesse ns ·1gnado o mcsm? tratado ou convenção, trata– do que não se hm1tou como no caso franco-bra– zileiro sómente a c11tabel_ecer princípios geraés dentrn dos quaes se devia garant.ir os direitos autoraes, mas que desceu a detalhes e minucias sobre o modo de exercer os referidos direitos. A quest!lo para mim aventada não era de lau,a caprinci, nã-0 era uma qucRt!íO trazida ú téla ão debate sómente para ic.noar da Camara dos Deputndos um voto contrà"'!!' convençllo litteral'ia entre o Braúl e a França,era uma questão séria, ~o séria que os proprios francezes e principaes nteressados comprehenderarn 1\ importaucia da questão por mim aventada e por todos os modos tem manifestado a franca repulsa ao estabeleci– ~neoto dos direitos autoraes, por meio de urua lei rnterna. Sr. presidente, a attitnde por ~ im assumida neste debate, que reputo ser a mais patriot1ca e coosentauea com os verd,ideiros interesses do meu paiz, soffrcu por parte dos prejuJieados na solução dada pelo Congresso, impugnaçõPS vio– lentas, que se convertemm cm apôdos e injurias. Eu a~ desp1:ezo, _mas no meio de mil p1Lpeis que me vieram ,LS mãos nesta occasiãb, enviados: por mão occulta,que não cessava de remetter-me tudo quanto se publicava -sobre a resolu<;ão tomada pelo C_ongre.~so Nacio~al, na quc.~tâo da proprie– dade htteraria, no meio destes mil artigos ordi– nariamente injtiriosos pnra o humild e 'orador e para a Camam dos Deputados, f(U0 tão patrioti– camentc tinha decidido no seutide de retirar da téla da cliscuSSão uma'-Cnnvcnçil.o iil.conveni<'nte injusta e altamente attentatoria dos interesse~ do nosso paiz, recebi um artigo de um dos prin– cipaes orgãos da imprensa fran oeza cm que seu autor se refere a uma i as primeiras autoridades na ~ateria o sr. Lyou Oaen, e em que se agitava preci,sameote a questão a que me refi ro neste momento, dos direitos àutoracs serem regulado, po~ meio de uma lei interna, como o são ordi– uariawente regulados tpdos os direitos privadoi; e~ um paiz civilisado. Porque é J r~ciso dizer bem alto que só nos paizes' sem1 -selvageus ou barbaros, n'aquelles em que a ci_vilisação não encontra garantias sinão nos cauhõr das e;;qua- .eiras dos paizes estrangriros, ou 1Úe!'mo nai; euas carabinas e soldados, é que süo nect•R•ario'! tratados ioteroacionaes para garantia de direitoti privados. Assip:oar-se, poís, uma coovençllo litteraria entre o Brazil e :is potcucitts c11rop6'1s seria col– locar o Brazil ao la.do do }i~~ypto e um tratado, desta ordem não seria propriamento um tratado mas uma verdadeira capitulação. • ' Neste artig0, o·notavcl escriptor, reforindo-s~ amarga e acerbamente á repulsa da Oamnra dos 3 ;)~tados ao . tratado littcrario, ~iz o se?uint~ cc Uma convonçilo eonoluida com a França asseguraria aos autoreE fraucezP.~, ao menoR pelo ~empo marcado para a duragão desta coavençilo, uma protccção que não poderia ser supprimida ou restrin~ida sem o' consentimente do governo francez. U rua conveaçfw internacional, como uma coo,;enção entre particulares, não pódo ser revogada, nem modificada sem o conseotimcnto das partes contractantes». E termina desta. maneira (lê) : «Sob todos os pontos de vista, a rej oiçiio di~ co.nven ç!ío littcraria e artística frag_co-b'ra~ileirn , pelo ultimo Congresso do Rio de Jane-iro é desagradavel. ( ma lei interna formal, prote– gendo os autores estruu ~eiros, nilo pod :r(L sub– stituil-an. Quer dizer: uma loi interoa, acceitavel, cow modificações por nó~ fcitns, uma lei i ntera:, suj eita á lei do progresso, 1~ moclificuç_0e co:– stantes trazidas pelas neces1ndades pubhcns n~o conviria ao autores estrangeiros, nrto lhes da1_-rn a tranquilliuade para e tnbelecer o seu n<'g,•c10, nfto os tranquillisa ria, sobre a protoc,ilo renl,effe– ctiva, que o go verno brnzilciro d~e aos m~~– mos autores na veada dos SOU$ C/Jonptos. , O que elles precisavam era a consn,miç~o internaciçnal de que se revc. te o trat...'l~o, nllo JÇ~ da autoridade e da protocçno da houde1ra bra_z1. leirt\,mas da autoJ'idade e protecçnQ da_ bnudo1ra da outra parte contractanto que poderm em um • ]

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