Diário Official 1894 - Setembro

• • • PRIMEIRA PA&TE Silo lidas e approvadas /sem alteração a 0 rc– dacçôes definitivas dos seguintes projectos: P.iDACÇÃO DEFINITIVA DO PitOJECTO N. 283 O Congresso do Estado do Par{L decreta : .Art. 1° Fica o Governador do Estado auto– risa.do' a mandar desobstruir o furo que fi cn entre oa rios Oipi_jó e Mupy, municipio de Cametá, tol'llalldo-o navegavel em todo tempo. Art. 2° Com esse serviço poder- se ha dcspcn, der até a quantia de q11arenta contos de réis. Art. 3~ Ficam revogadas ns disposições em contrario. Saln das commissões da Camara dos Deputa- dos, em 5 de Junho de 1894. Phi'leto B ezen·a. J . S r,rmento. Victorió de Uastro. 11.'.sDACÇÂODEE'INITIVA DO PROJECTO N. 311 O Congresso Legislativo do Estado do P ará decreta: Art. l º };~' co,;icedido a Antoni9 J oaquim Coqueiro Roimriense por si ou empn;za que or– ganisar, privilegio por dois annos para explorar mineraes no municipio de FMo e nas margens do rio Trombetas, muoicipio de Obidos. Art. 2° Dentro d'esse praso de tempo, con– tado da data da promulgaçllo à'esta lei, o con– ces!ionario designará os Jogares em que preten– de minerar, devendo apresentar ao Governo uma planta d'esses Jogares, e bem assim do pon– t-0 cm que tenhilo de Her estabelecidas ~s lavras. Art. 3° A planta alem da topogra phia dos logares, deve indicar os cortes feitos nos terre– nos, o maximo de profundidade attingida, a di– recção e inclinação dos vieiras ou camadas' euvi11ndo ao mesmo tempo amost.raR das divP,r• sas especics de mineraes que furem encontrados. Art. 4º Satisfeitas as cxigencias dos artigos precedentes, ficará gnrtmtido ao concessionario, pri'1ilegio por espaço de 20 a•mos, para explo– raçao das minas encontrada&, sob as condições ent!l.o estipuladas pelo Governo e de accordo com as leis que regerem o nssuwpto. Art. 5? E' intransferí vel a presente con– ceSSllo. Art. 6° O conccssionario te.r{~ pelo menos metade dos seus empregados brazilciros e cinco nprendi~es paraenses menores, deEignados pelo Governador. Art. 2• Revogam-se as dispo1,ições cm cou• trario. Sala das Commissões da Camara dos Depu– tados em 5 de Junho de 1894. ' Fhileto B ezerra. · J. S armento. Victor ia de Castro. ' Vilo amb-OR ao Senado. PAkECER As oommissões·de Saúd~ o Fazenda _exa~ i– nando a petição em que ~ u1Jh erme de S1quc1r_a Rodrigues, 3° escript urari? do Thczouro publi– co, pede seis mezes de licença par~ tratar de sua saúde, g-i·avemonte cod~promettida, cotwo prova com os attestados me ieos que apres,m ,~u com a mesma petiçllo, s~o de parecer que seJa ella deferida· com o scgumte: PROJ EOTO N. 327 O Congresso Legislativo do Estado do Parú. dcçreta : . d Art. 1 º Fica O Governador autor1sa o a coná, <!edor sciRmczes de licença com u r <lt na~o Guilh<'rme de Siqueira Rodrigues, 3 º cscriptu- rurio do Thezou ro publico. . . _ Art. 2• Revogam-se 88 d1spos1çoes eill con• contrario. Sala das commi.,sõcs da Cainnra dos Dcpu• tados. em 5 de Junho de 1894. ' E . .?a!isns. F'l'Cmciscc, 1 lfr:mda . 111. J um'or. Fin no B raga . PARECER s Co~ rnissõe; de navegação e de fazenda reunidas, examinando o projecto de lei apr•i~en– tado pelo sr. Deput ado Gonçalo de Lima Fer– reira e mais nove Deputados, para que seja contractada uma linha de n1tvegação entre esta capital e Irituia, Considerando que, j á existe uma lioha sub– vencionada que faz a mesma navcgaçílO uma vez por mez por contracto com n Lloy<l Brazi– leiro ; Considerando que, alem d'cssa, existe uma empreza particular que fa~ a mesma navegaçllo, sem onns para o Estado, cinco vezeE por mez; . Coosiderando sobretudo, que o Estado não deve subvencionar emprezas que podem subsis tir sem favores seus, com prejuizo do desenvol– vimento dos que precisarem dos mesmos fa vores: Sn.o de parecer que o proj ecto não contem materia de utilidade publica. Sala das commissões da Camara dos Deputa- dos do Par{L, 2 de Junho de 189-1-. J osé A. W1.1 t.,.i11. Mendonça J unior. Firmo B raga. Cypriano Suntns. J . Coelho, ( vencido). l'HOJECTO N. 228 O Congresso Legislativo do E stado do Paaá decreta : Art. l.º Fica o Governador do Estado auto, risado a contractar com quem maiores va otageos offerecer, por e~paço de 25 annos, uma na_vcga• çllo cm lanchaR a vapor qu e tenh am ca~ac1dad e P ara passa"eiros e carO'as entre e~ta cap1tul e a o • r . villa de Irit uia, fazt,ndo duas vrn)!;ens mensaos. Art. 2° A sub vençllo para esta navegaça.o será até 8 contos de réis. A rt. 3. 0 Revogam-se n:=< di~posiçõcs em contrario. Sala das 8essões da Camara dos Deputados do Estado do Pará, 30 de .Maio de 1894-. · Gon alo de L. Fe1-rei·ra. Gantidi'o Gairna1·ae.s. R. Santos. lgnado Cunha . Victorio de Uastro. , D iogo H~n,lerson. Vi:nancio L. David. L. A. Salazar. J. Sm·mento. 1w1uerimcnto na supprniiçllo de que ci.ta nayc, 1ração fosse cstipen.JiaJa pelos cofres do Estado ; sei: o serviço feito coma maior irregularidade. :\ caba, porem, de verificar que a subvençilo 6 dada peles cofres da U ai!io, e como o Estado nllo póde n'ella intervir, continuar{~n uavega~il.o de Baião a ser rual executada e o orndor retira o seu requeri:nento. E' attendido. O SR. SALAZAR p de iaformações sobre o destino dado a Jois projcctos j á approvatlos cm 3• discussno, mand,rn do um construir uma es– trada de roda"em eutre a cidade de Breves e o rio Mapu{L e ~utro sobre navegação do rio Ca– naticú. O SR. V . SA~IPAI0- ( 1º socretario)-infor– ma que os projcctos foram remettidos á com– missno de redacçüo. U SR. P. BEZF:R•tA-(relator da commiss,·,o) diz que eõta acha se sobre!'a1Tegada de trabalho, avul tando a lei do orçamento e a da in~trucçãO publica, que ha poucos dias foi apresentada; que a Casa é testemunha d'l que a commissllo apre– senta todos 08 dias trabalhos de redacção e, si um ou outro projecto fica por accaso retardado, na.o é isso por m{t vontade ou desidia ela com– miRsão. O s 1t. SALAZAR diz qu e não teve, new do leve, intenção de chamar a commi sl\o desidiosa; 1 fez aquella reclamação, porque tem visto o~tros projcctos approvados posteriormente, segu~rem ao Senado, fi cando os dois a que se refano~ retardados, apezar de serem pequenos e facms de redigir. (l!lnt1wn os srs. A ugusto Ol!Jmpio P Bar– tholomeu Ferreira .) 2~ PARTE Entra em 1• discussão o proj ccto n. 323, que autorisa o GoTerno a mandar 1ixecutar ns obras necessarias para um serviço geral de exgotto.· ' n'csta cidade. E ' npprovado sem debate e passa á 2• dia– cus.s_~o. Sendo dado á 1• discussáo o projecto n. 324, que auctori.,a o Governo a reg-ulamentar a mar – cha processual de mediçáo,divisáo e demarcação deterras,sob a competcncia do poder j udiciario,é npprovado sem debate, passando á 2• diseu~são. E ' dado á 1• discussão o projecto n. 11O, uo Senadu, que auctorisa a prorogaçllo de licen~a em cujo goso se acha o•chefe das offi cinas da Estr~da de Ferro de Bragança Antonio Rosa Wanderley de Arauj o. Nilo havrndo debate,Jé. o projectó approvado e vae á 2• discussão. Jacintlio M. Moreira. _ • l\Innda-se imprimir ambos estes projectos, 2• discussão do .proj ecto o. 317, que concede par,i entrarem na ordem•dus trnbalhos. a Nicolau Martins, privilegio por 10 an nos, para O Slt. PltF.E'I1>ENTE diz que, á, vista do offi . expl<>raça.o do fabrico de sal o ruontagem de cio do Senado, Rubre a n<,meaçllo de uma com saliaaa nas costas do Sal~adc:>. missa.o mixta para discriminar as rendas mun i• Eutm em discuA3ãó: o ; rt. 1º. cipaes e e taduaes, nonteia para comporem O sr. Can tid io --(N(i.O cli·volveu aquelht commis~llo por parte d!l Cnmnra, o~ sr . o seit ,l,'sc11rso)-apre8enLa u'.ua ew~nda com \Vatria, J oão Coelho o Firmo Braga e ma nda o fim de O't1 r.rn ti r a pe<]ucna rndu1:1trni do ~ai, que 80 fa ça a devida comwunica~/lo ao Senado. pois, com~ lhe pa rt>ce, o privilegio vem. Pl'<'JU• dic;ar a alguni hubitantcs das co 1t1s do_tialgad?, O sa . F. BRAGA ma nda á MPsa o seguinte que exercem em pequena esca la e ta rndu ·trm e as im enviu ~ m~a a emenda que u1 an<la reR• REQUERIMENTO peitar. no privilegio, a pcquem1 industria j6_ Rrqueiro que a :Me.m, 1,or iot ermedio do e.;;tabelecida. Governador, sollit:ite cópia <lo coutracto firiuado 1 () :::ir. B . Fel'.1'0Íl'a-:(Nao de• com a Coiupanhia Lloyd Brndl.;ll'O pora a nu• aulv111 o 5,.a di~c•u·.çu)-tl1z que, ú \'lt;Lll. <la dc- veguçllo de Baião. c.:laru{:,1o e la emenda apr<!~ont:,da Ptl!ll 1lluJ~re E' aubmettido ú, di!!cussilo. repr1:sentant{) do Sulg11do, de que exBte a ID· O aa. F. Ba.AGA diz que apresentou est.i dustria do 1ml nas costn que ficam entro Bra-

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