Diário Official 1894 - Setembro
- . ~uctorizado a m ande r p aga r a José Ro– <lTigu es Col!n reS, professor publico effe– ·c-t.ivõ d e uma elas escolas d e. 2.ª entran cia <lo s exo nw5culino da ciducl e de Sllflta– r em, o orde na do a que · ti_ver di reito a con ta r de 19 de F eve reiro ele 189~ a 24 d e Abril de 1893, cm cujo tempo esteve ,avu ls o em eonseqqcn c;ia de te r s ido ex– tincla a escol a que r egia n a mesm a ci– dade. Setembro-1 894 1 c~me de responsabilidade dQ emproga<lo pu- O SR. ~ARTHOLO"MEU:-8ei que núo é d bhco, é preciso que militem cert:1s ciroumstan- • :V er..o-Peso, mas não sei em que caracter foi cias, como sejàm : n nomeaçil.9 para o cargo, a Julgado este homem, si foi no car:icter de fu nc– affi rruaçilo e o pagamento dos impostoR. cionario publico, ou no de particular. pois, co~ Consta da denuncia, :consta da sentenca de documento elle v eru provar que não estú 0 0> condemna9ito, consta do A ccord,1m do Colleudo primeiro caso. Tribuna l Superior de Justiça, que o réo serv ia u~ 1 SR. DEI'U'rAno :- Nada vem prornr.· o cargo illegn lrnente, porqu~ não tinha nomea- O Bit. ~ARTHOLO.Ut~u :-Como p6de a Ca- y!io do poder cotopetente, não havia pago os·• mara toma r conh ecimento d'esta questão ? direitos e nüo tinhn prestado affirma ço.o. O sa. SALAZAR :-Isto não é questão de Art. 2.º - R e vogam -s e em con.11-ario. • . Sendo assim, o 'rribnnal competente para Ver-o-Peso.. :... as cUsp?s!ções Julg-ar o r'éo em o do J ury, pois clle não era . O SR. B~aTHOtQ~l El.i :-En Já disse que- empregado publico, mesmo tratando -se do cri- sei que não e ·dc Ver o-Peso e declru•r, a v. exc. Sala d as Commissões do P ará , 25 d e Junho de 1894. S e n ado elo me d_e peculuto, conforme a doutrina que se q_ue ta_nto posso f.ilar em questo.o de V cr o-Peso, encontra no «Di reiton, volume 19, pagina 241, c:onvJ n'csta. \ .Antonio J o8é L emos. P ed1·0 Ohermont. A -:- de B 01;boremn. ( C.,oniinúa). CA \I AHA DOS DEPIJTADOS 4Gº $ESS.l0 0llDJNA I\ IA EM 4 DE JUNHp ( Conclzizao) que tem applic;1ção ao c,iso. : O _SH. A. ÜLn IPlO :-R com toda a profis- / Estas ? outras rn zõr~ ':c:tuaram np rspirieo Cicnc:rn . · ' da comm1ssiio para P<•nd mr o seu parecer por O B - . um projccto ele p•r cl-1c-. SJ;l.. Al:'fIIOLO:\I Eli :- ~c1 tanto como _o , - O SR IlARTIJOLO.\l r:u :-Não ;eia emprc- t nobre dep~utado, q~c é o luz.. ~ro d'esta C,tsa ... "'.!do publico ? . O !llt. SALAZA 1.t.-Como nao fu z mal ao e3- ,., O S · tomao-o eu acc,•Ít<; • sn. Aí,AZAB:- Não, sr., porque falta- "' ' · · . , mm -lhe os elementos exio-idos pela lei. O SR. BA R.TROLO~IEU :.. .. .. po1t anto posso ., d' . O SH. BARTHOLO~IEU:-EntflO o caso ' está 1scut1r corn o v. exc. , fóra da alç-u d,1 du Congre,sa, O SR. A. ÜLí MPIO :...:....}iJ o fa rá, sempre O HR. SALAZAlt: -Não, está, porque 0 réo bril hantemente. foi proccs,ado e coudr-1uuaJu coruo • empreo-ado O SJt. BAttTHOLO~fEU:--Sr. !'residente, eu _O sr. Ra~-=i,zar :- Sr. ,Presidente, · publico e a sentJnc,1 cpw pa~~a cm jul)!nd; faz não pos_s_o vot:ir ú, f:1vor d'~;t:1 qu~tão. porque, ll e:1,mmis~áo de ju.-ti ~·a Sf ul e se <'m ex tremo do preto bmni,o e d,, 1 1u:1 dr~do redoudo. como dIBse, na_o est.i na ali;ada d ~ ta Camara ta tisfeita C!0UJ O esaupulo que tem, ua passa- O S H. A0GUS'l'O t lf, \ il'IO :-Desde que foi tornar ".°ohecime_nto de ca;;os ~•esta ordem, l!elll d,,.t>ste !Jl'nj ecto, 0 iwsso illustre cullcga quu orocurador e cun, 1 ,•·un. ..111 como cmpl'cg11-do salv~ quan~o e.s_teJ'.1m comprcheud1dos na refe- acah:i eh- sentar se. publ ic:o, é nnpr,•µ::1d11 í'H ,111;,,. ' r!mc1a da Coostt tu1 c;iio. . b:' lournvr•l /o e crupt1lo de s· CXC. e nós o S lt. BAnTCTOi,O~I tl :-..,.-~i 11ã0 é emprc!!!l do , o S lt . A. 0 LY i\1P lO:- Foi condemnádo COIU() rnru b~w, uie.mbn,s da comru i~si!o <le ju-,ti!,lu , publico, a qu estii u 11;,.. é da alçada do Coo- empregado pu blico. .CCJuro di<', ·oru o~ _eset·uJtuloiaos em tudo ciue diz gressu. O SI<- BARTHOLO:,rno : - Si esto cidadiio rc p, ito ao e:uni.ptinit·nt o de nos~o~ de,;-eres. . O SI<. RALAZAH. :-E-ta quest..10 estava na E . trnd11 de F ,•rro de .Bra~:ID \,mJ d~- .l\Jal', sr . Pre,-idc-otc, s. exc:. não ' dc~oonh.tce Ver-? I'>ef:o, 6 de clin ,it,; ariui o q sempcnhândo qualtJtH'r que fos~c a fun cçllo não as n~iões que teve a rommi:isfto de justii;a para a nhnna Rc>ntcnçn. qu.<! p:.1,-s,m om jul:-, p6de ser considerJidc cwpn•gi do publico, por- conclui r 0 seu parecer por ll l!l proj coto' de lei, O Slt. BAltTIIOLnM F:l i :..-E a pala quo a Oaurnra 'nf,o toma cnnh eciruonto do que- . ,..,C(JtH:etlcnd u lJcrJuo ao pn'so Jc,só Gomes' da exc. é aut, risada pah1 i,so. pçr l{t se passa e ne111 contam da 1,·i orc.;amen• Sil va. O s1c SALA:t.AH :-U quy viirorn não 6 a tnrirt os vc>nciwPntr,s 'iJos emprega.dos d'essa O P D l . minha paluvra , porqne ú c11rnt '°::!'ella s,tá a Estradn dé Fcm> ? , lt. IJIL'ET0 :- eé :tré! qu e o pareC'er tinl1a sido bril hanL1•1u<:ntc fuu tlamentado. ultima scntcrn;a dn 'l'ribun al de Ju&1,iç, 1 , que O SR._ SALAZAR :-1\·fos R scutença disse O Sd. SALAZA R:- Sr. Preiaident.e., outro uilo fi•z do preto branco e do qua drado redoo- que é. , ôo. . · · - 1 o podia st•r o procedimento da oummiSí'flO de s n.. BA1tTROLOMF,U :- P,,reca- me que jns(i(,'a, á vi~u, dos documento~ com que o A' viS t ª do expoSlo e provado,ª comruissão esta questão preci' a ser liom \'entila d,1. : , pf:til-iunario ins11uro o ~O\I r,•qu.-rinrnnt<, e do nutreª espcranc.a de que 0 proj_ccto ;,erá bem O · -cidadãos que dr~cmpr11lrnru qu:1lque1· proprio AecordJm do Cóllcudo T ribunal do acolhido pelos dignos membros d'csta Caaa~ que fu ~1cçáo na Estrada dê Ferro ele Br11ganca não J u, ci ça tl't>E<tC Estado. saberi'lo fazer j u:tiça. podem ser consiJcrJd,,s fun ccion14:ios publicos, D'tstc .A ooonh1m consta qne o petieiouario _O Slt. BAH.TITOLO:mm FF.I\REIRA requer O porque faltam-lhe os prcd i,..ados que a lei exio-e não podia ~er t:ondemoado uo ruinimo da pr Da, \ ad1.~i;n e°:t~ da discussão _ror 2-1- horas. para isso: não são nom~ados pcl1\ Governad;, Jncnto nté !' duta do c1ime. . . O s1·. B . F e rre iro, :- r. Pre- nem prestam affi rmação. por não ter provado o seu exempl11 r cornporta• 1 h re.1eitado O rc.r1uenmento. não pagam ao ltstadn os dlrcit.9s de nomeação, Sr. Presidente, nós t1.m10., qas circumst:\n- l'.ndcn~c, estava inclinado a votar p~ o parecer Este cida.di '.io e.~t:í. justaiuente n'estc caso': ,·ias .ittenuantes do nosso cotÜ)!o, uma diispcsi- d" commis~fw d~ justiça, roa~ a neclarn <;âú d 13 faltam-lhe todos esses preJicados. ,·ão eLU favor cios 'flccu,sa,loE : toda vez que se seu relator levou me a ter duvida sobre a ques- O SR. V. SAMPAIO dá imi 11p1trfe. Jl_ru'\'u r r1nc cllcs, nucos de pratic: 1·cm o crime, t:~o e foi esta rn~áo ,por que pedi adiamento da O s it. BA.RTHOLO:J:EU :-V. exc. está muito t 11,l1am ~:x p111 ~I.1r ~omporta o1eu,o. e prelltac!o j d1scuss!io, p~ra,111e\hor po~er cstunal-a. P orem, longo, eu não pude per(;eber o quo disse. l,onHserv,~os .~ Ro01edadc, esaa c1rcumslaucrn como me foi negaria o auiamento, vou expen- Sr. Prcsi lente, além d'. isso, o iwpetrante nilo· <fopõe a fwor do accmmdo. dc1· os motivos que UlÇ • m votur c9utrn. juntou todos os doouml)ntos · que devia _j untar, í:,r. Pn;sid,·ntr., nl~m 1le outros dooumentos Disse o nobre do.put relator da eommissíio para que com mais. ·egura111f 1 podcssemos nc• , ;q; rP~ent adr,,i pelo peticinnario para fa tcr 1•~sa de justiça, que J oi:ió G s da. Silva, d,• qu cu1 c~itnr o parecer J a c-onnni,sfw. } l'<n-H , aqui e tão o~ Mt\,,uidhs do c:nrccrcíro ou Re oc-cupa o pri~ cctu tin ha norucacão do Nilo pci~~o ninda vot11 r a favPr, sr. Pre, Í• ad11iini~tJ~t<lo1· llu en tlcia. ( tlpn.rtcs). Govt:rnRdor, n .i111 hu\'ÍII p:1;.ro o~ direito5 do dente. porque pru-,•ci,-mn 1fll" p1mlc-se de vi ta A h i n 11111 1 la que l:!O iH~trua 1t pctiQiiO tum- ca r:.:-o porta:.ito nllo era t'u nr,ciounrio publi<!o. o art. 12 ela Ouo~titui.c,i\o. , l;cm 1·mu atte•tu<lofl do ud mir1i.; trR1J.,1·da_c;.'.deia, 1 O ~rtigo <la _Cuns~itu·_•fLO .ª que se . ref'oi:e O SR. A. ÚLntPW :...c.. A. APntenQa disse qu~ sol,rc O comportnmcnto do ruo -nu _pr1;;ao.; a o pr0Jl'Ctu cru d1scu. ao mmto claro, espcm- o cidadllo cru. cmµrcg111lo puhlic:6. upn•scnt i,i;i\o 1l'eHLO do•·uwent-0 6, po1;;, pcrf'c: i.- fi ca os empi,t>gados publi~u. . O s n. SALAZAR dtí um n.p r,l't,·. 1 t m11, ntc )Pwitima, pNff itnnumte legu l. 'O ~obr~ relator ilà c~m1m~o acaba de de- · O_s 1L B¾RTH~LO)fEU:- i ó de nomcaQáo A!!nra, ~r. P re~idf.:utfl, fab ndo, JJt'1' n. ociclr11s, clonn que J m,é Gollle~ d11 Silva niio é fu occio- da dll'ector Ôa :Kstrnda de Fcr rn1 ni\o póde ser 31r,1que O lei <ptc t.r11ta da commuUH)il0 t~a. pena ua:io publico, o lfU<.: 9br· -me a ya_tsir cont1 a 1 considerado r mJJregado publico. po,·,1uo elle nl\o e do pt!l'diio, no--i urÜJH,"' rl~ re.'!ptinsab1lidadr. pois, eutcudo ,1ue o cHeo • u _estlt na nl 9a.d1t d1i to1<1 attribui ~õcs par:t nomear funcciounri os do J)J'ohilw ')Ue a,conunu t1u,,110 e: o perdã? versem Cnmara, não é ~a .c: rn nma do.- Con•rr~s.-o~ .E:st:ulo. 1-iobre oulliilade do pi·oet.>S!:'O, u comm1ssilo nílo que só teru attn buH; ocs a perdoar os cnmes f a-reco-me. sr. presidente. que no.o resta du , pódo deixur do charnttr II uttouc;üo da 011 u para de re,;ponw ...bilidade conimettidos por empregá- vida de que a (Jamarn só pódo t1,mnr coohoci– J t iujustiçn quo O petic:ionnrlo cst~ so:ffrendo, dos publicos. ~ men~o do caso, !Si se trata <lc uní fun ecionnrio \JIUU penn. ili t'g-..1lmcnto applicu t.ln . Q s11. SALAZAR :-E•'o que eu clif:Sc: esta publico e, como está provado 6 c:ont"'hirio; de- Oonlo ,mbe v. exo. 1 e II Cosa, p~ra que haj a 'luestno niÍo é de Ver-o-Peso, l ac crime. claro que voto contra. 0 proj ecto. • • • •
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