Diário Official 1894 - Setembro

O sr. -F ulgencio S imães :– P edi a pa lav ra para dar uma expli– caçlto ao Senado cm relaçfLO a emenda da commissilo, mandancló supprimir as disposições permanentes da lei oÍ·ça- mentaria. " A commissão assim entendeo -por que a lei de meio é un;ia lei· annual; termi nando o exe rci cio essa desappa– r ece. Não se póde pois eómprehénder que , uma lei t ra nsitar ia b nha dis posições perman entes . O sR. MouRA PALHA :- Muito h em. O SR. FuLGENCió SrnõEs :- E o Senado não pódP. deixar de acceibr a emenda ·i)orque o art. 109 do r egimento da casa não. perm itte taes dispos ições perma– n entes na lei orçamenta ria. .Encerrada a •discussão e posta a votos, é approvada f1. em enda e prejudicado• o , artigo. Em discussão &s- Dis.posir;ões t-ransi- tm·ias. , Te~ leitura a s~guinte ·: EMEN0A DA COMMTSSÃO • Em vez do titulo- Disposições transi- torias,-diga-se : · TITULO III ~ DISPOSIÇÕ~S DIVERSAS (Segnem-se os art,igos corno estão no projecto). Posta a votos , a emeiicla depois de e ncei·(arla a discussão, é ::rpprovttda com o artigo. . O sR. P RESLDENTE eon s ulta o Senado sê consi dera o proj ecto no caso de pas,... sar á 3~ discussão , o q ue é respondido affirrn ativamen te. ' O sR . ANTON IO LEMOS requer se con– sulte b Sénado se. permitte que o p.ro – .j ecto entre na. orqem dos trabalhos da proxima sessão. · , . . . F eita a cons ulta, e,. ::i.llond1do o reque- r imento. ' ' Em cHs cussão a r ecl acção defini tiva do projecto n. 307, au to r isnn do paga:n ento a José ele Britto Bastos. · Appi;-ovado sem d eba te vae á san cção. Dá-se á 2" discussãO o• proj ecto n. 284, con cedendo licença. • a •José C. das Neves Falcão. " Não'havendo quem tome Q: palavra é submettido a votos e approvado em seos artigos separadam~n'te e pass~ á 3~ di scussM. Em 3ª d iscussllo o proj ecto n-. 291, a u torisando o pagamento a José Rodri– gues Co ll ar es. E' approvado sem debat~ e váe á re– dacça.o. 3~ discussn.o do pt'Oj eclo 322, p er– doando o r esto el a pena a José Gomes da Silva. E' approvado sem debate e Vaé á re- dacç~o. , , Entra em 3• di!:icussao e e ap-p ro vado o projecto n.· 316 q ue teafa de n avega– çM dé Stmtnr cm a Itail uba . Vae á r c– dacça.o. ( Sujeita -se á. 2ª discus~ão o projecto O SR. l.° SECRETARIO dá co nla do se- , n. 279 sobre construcça.o de cáes 110 guinte : littoral da cidade de Breves. EXPEDIENTE Ninguem usando da palavra, é posto · a votos e approvadó· em todos os sei.is - artigos sepa radamente, e passa á 3ª discusslto. , O LR. M. PALHA pede dispensa. de in– Officio da Gama ra. dos Deµutacl os,_en– v:ian'do o projecto n ., 31 7, Jazendo con– cessn.o a Nico láo :Mart ins pa ra monta i· uma fabrica de salinas.- A' -:1.~ commis- sao.~ .tersticios f>ara este projecto afim de Id~rn _da mesma ,remetten<l o Oprojecto entrar n a ordem dos trabalhos da pro- • 11 • ;,35 1 creando <'foIJs laga res na Procu– xima sessn.o. radoria Gera l do Estado.-A 's l." e 2." E ' concédida depois de feita a con- -cormn issões. sulta a casa. Requerimento de Lucas ci e Souza & . Dá- se · á 3.. discussão ~ projecto n. C.'>, reclamando contra o µri,·il egio CO[l- 2?9, elevan~o as ,s ub,vençoes dos Ex- cedido a Seraphim Ferreira de Olivefra te rnftos de Camet.a e Santarem. p ara montar u 11i-a fabri ca de pel'fnrna rias E app rovado sem debate. _, soli clas.- F ica sobre a Mesa. O SR . ANTO~Io LE~io~ pede _ch spensa j Não havendo mais expediente, são da reda~ção d est~ proJecto, visto não con vidados os s rs. Senadores a aprcscn- . to r s?ffri do n enhuma alter~çàü. , tarem projectos, paTeceres, rrquerimen- Feita a consulta a c~sa e aUencl1do e tos etc. só be o proj ecto ~ san cção•. ·, 6' sR. BoRBOREMA, por parte elas 2.n.. e - Entra em 3ª d1 ~Gussa.o ~ e _approvado 4." commissões, apres_enta o seguinte pa– sem d P-})ate o proJecto n. 260, qu e tra ta recer : da navegação de Fáro. - O SR . F uu ,ENCIO SIMÕES pede s~ con– sulte o Sen ado se <l ispensa a redacção d 'este proj ect.o. O sa . PRESIDENTE faz a consulta pedida resolve t1do a cas~ pela affirmat iva. "Exgottadn a ordem do d ia o sr. Pre– sirlcn te marca para a proxirna sessão a segu int : · 3" di. cussM do pr oj ecto n . 256, lei orçamentar ia. Disc ussão das emehdas do Senado ao projecto n. 277, r ege itadas na Camara elos D utados. 3• · i cussão do projecto n. 287, 1 ave- g·açn, o r io Cao aticú: 2• o de_n. 328, navegação do Iritui a . 3~ do' de n . 329, ' con cessão a .José La rnarfw . . Idem do de n . 320, creando Jogares de ,rnetlicos regionaes. 2• cio de n. 334 sobre substitui ção de Ju iz0s de Direito. 1 ' Parecer ela 5" commissl:\.o sobre as emend~ do· Sem,do ao proj ecto n~ 271 . 3ª dis 'Ussão .do proj ecto n. 305, priv ilegi a Sera F er reira ele Oli- veira . Levanta-se a ses * * * 64.~ SESSÃO ORDINAR,IA ÊM 25 DE JUNHO DF. 1894. Presirlencia elo sr. Gemtil B ittencow-t. 1? Secretario-SR. k VTONJO L EMOS. 2.º Dito- SR. Fu NCIO SrnõEs·.· Presen[cs, á s 8 .., horas da manha, os srs:Senadores .ntoni o Lemos, Ful– gencio Simões, At~•; usto de Borborema, Paes de Carvalho P.edro Chermont, Mo ura Palha, Padre Franco, Bal'bosa d e Amo rim, Caetano Pinheiro e Barão de Tapajós, declara-sé abel'la a sessa,o. O SR. 2.º SECRE' •uo procede a leitura da net a d a. sesse.o lterior, a qual é <1p– provada, sem de PARECER As 2." e 4.ª commissões -do Senado. tl qu em fo i presen te o proj ec to n. 117 de– vo lvido pela Cm'nara dos Dep1ilnrlos, são çl e par eeer qu e o mesmo proj('ct o seja appro vaclo tal qual foi in iC' :udo n 'es ta Casa. Salà das c ·ommisÍões do ~ona do do Pará, ~5 de Junh o de 189-!. A . de Bo1·bure111a. Antonio José ilf' L~mos. Barão de TapLJjús. O SR. Antonio LEMOS, por parte da 6 ." commissao, apresenta os seguin tes tra– balhos : REDACÇÃO DEPL'l! ITTVA do proj ecto n. 316, .da Camara dos De.– putados. · O Congresso Legislativo do Es tado do Pará decret a : Ar t. l.º-Fica o Governador do Estado audori zado a r ontractar com quem mais van tagens offerecer, pe1o prazo de de7, annos, a navegaçfio em la nchas a vapor entre a cidade de Santarem e a v ill a de Itaituba, com tres viagens por m ez, em di as certos, tocando em - Alter do Ch ão , Boim, Pinhel, Ave iro, Urucuriluba , Bra– zilia Legal, Cury, Monte Ch risto, Livra– mento, Castanho, Santarem-zinho e Pi– ranga. § Uni co.-A séde d 'esta nevegaçn.o será na cidade de Sa:ntarem: Art. 2.º-Revogam-se as dispos ições em con trario. Sala elas Commissões elo Senado do Pará, 25 de Junho de 1894. .Antonio José Lemos. Ped·rn Ohermont. A . de Borborema, \ REDAGÇÃO DEFINl1'1VA · do pr0jecto n. 291, da Camàra dos De- putados. _ O C0ngre$SO Legislativo do Estado do P ará decr eta : . Art. ] ,º~ Fica o Govemador do Estado • • •

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