Diário Official 1894 - Setembro
• • nico. ·o me~mo ConEell10, tlepois de ouvir ponto de vista que julgar convfmicntc no inte- nm'ã t't n,ir if'<iio <lc autoridades no a~surupto da rcssc d.o ensin o. . vbrn , <l, t, 1mir: r:í o qurmtuni d' e&.e adi rnta - -Lº Est:ib~leccr os deveres dos fun ccionarios 1nento, r, him e,. mo o nu1lJeru de exemplares e mcmbroi; do maf!Ísterio publi co, assim como que o autor fic·:•r:í obriga do a dar. as penas em que iuc(lrrl'm, fixando a c.•t:i~ o A rt. 72.- Ps fxaminadores de concur:;ci::; que grfo, modo de appli();}ção, recursos e isemp • não p '1tcncen m.ao m:1!,!i1:terio publico, embora çpcs . . intcriu~1i:< ate·, pcrceberiio por dia a gr:1tific::i~'10 5. 0 E statuir ~1,brc· o ensino particÚlar, se- de d1•z mil réi ~. /!UOdo o m:t. 2. 0 • d'e~ta lei, sobre lice nças, jn - ~ Art.·'i?.-Tc,dos ~s. fuocc:ionarios da lu::truc- 1 bilaçües e julgamentos dos professores publi- fâO Puhhr;a cRtà•> s11,1c1tos. aos ru e.~mo.~desconto~ j CúS. por auz11,,i:1, e:ornn os demais empregaclos elo Art. 82.- .:Xo rcgulawcn·to que organi,ar, }~st~d11, e scguu Jo o queJ para e:;tcs, t-Rt:í. d(!tcr- . par!), execuçrio d'estu lei, o GoYeroador ine:luir.í, ruim:do. todas as J isposições do rogulamooto :-eral da Art. 7±.- As licenças de fuoccionàrios -da InstrucçM Publica, de lJ de Julho de 1891, Inqtruc:~ iio Publica r egulam se pela lei em nflo alterad,1s ou revogadas pela presente vigor p:ua os dem:1is funccionari os estadua es. lei. - § Unieo. A licen ça d 1 um au no, sPguida- A.rt. 83 .- F icnm revogadas todas fifi,, muis mente /:º!>ada , nno permitt~ o gow de qualriu er leis e regulamen tos .de Iostm cção P ublies, outra. no armo seguinte; e, se presistirem as anteriores. ao regulamento de 13 de Julho de . meJ>rnas r:izões que mot,ivaram a .primeira e o 1891. fun ccionario nii.o possa entrar em exereicio. será Art. 84.-Rev.ogam se as disposições em con- ~lle dispPnsado ou. apostntado, conforme o caso trario. e os direitos arlq uirido~. Art. 75.-Fuilccion~rio :ilgúm <la Im,trucr•:io Publica <l,1 RFt:ido poder,~ entrar em ex,\rcicio de eu c:•rgo, uu go, ar licença , sem regi-,trar na 8ecn,u.1ia o titulo de nouieação ou a portaria de lic-ent;a, salvn ao interior, onde bastu qu 11 o titulo ou portaria scja,...viea da pelo presidente do Conselho .K,colar, IDas com a ohrigaç1lo ele registrar ao depois na Secretaria Gera l. Art. 76.-0 pc~oal da Directoria Gera l f} do magi;,tcrio primario perceberllô os vencimentos pelas uib,·llas annexas, ns. 1, 2 e 3. Art. íí .- 1 a Secretaria Gep1 I re:,!ularilo os emolumento!! da t11.bcll.1 n. 2, que sert'í.o cobrados pela Rcccbedol'Ía do Estado para o f'uudo es– colar. Ar t. 'i8.-0 G0ve1•no fica autori.sa< lo a com.– prar ou mandar construir µredios apropriados para o funcciorum ento das escc.las publicas da Oapital e <lo iu tcri!Jr, os quaes terão as -precisas eondi<;ões hygienicas e pcdagc:>gicas. ; l • Adquirirlos estes predios, em cada um d'ellOI!' fuuccioaar9.o tres P.scolas, que ficrarão fundidas a'uma só: cada professor,porcm, regerá um dos cursos, a seruelhança da Escola Modelo Ínnexa á. Escola Normal. § 2° O Director Geral distribuirCt os profes sores pdos differentes cursos. · § 3° A proporçll..o riue se (orem estabelece_nd_o is escolas na fórma d'este Rrt., fi carn.o aupr1m1- das as verbas para aluguel de casns para as eseol11s primarias integraes, de que trata. ·a ta– bellr. n . 4. TITUT..,0 VII DISPOSIÇÕES T}iANSITORIAS Art. 79.-P:ira o en1)ino do Dézenho, Gym– nai.tica, Artes e Officios ooR f'stabelécimeotos publico que necessitarem para o ensino na Es– eola Agricola, o Governa dor poderá contractar no p.oiz ou no extrangeiro, prollijllionae.s de 11ot"vel idoueidadP,, quando os não haja no F.AS – tado, nem pos3a proceder-se a concurso por falha de pes ' oal. Art. 80.-0a membros do actuaJ Conselho Superior que ll~tivere.m fuocoionando, continua– rão a e~ercer esse cargo até l de Julho vin– do1uo. ., · . .Art. 81.-0 Governador, nos Regulameptos 41 ue expedi r para. a ex~uçllo d'está Lci, po~erá: 1• }1Jstabeleee1· preOP.1tos sobre a economia a ~plio~ e/lOOlar. 2º :Estabelecer as regra11 e formalidades _para T_\.B li;LLA N. 1 VENCL\lEN'l'OS DO PERS0.1.L DA Dll_tEOTOtUA · 1', SEURETAltIA . GEltAL DA INS'l'ltUCÇÀO PUBLlCA lJ tu çlirector, ordenado 4:000$, g,-atificacno 2:000$000.. ....... .. 6:000$000 Um secretari o, orde-oado 2: 400$, ~ratificação 1:200$000. .......... 3:600$()00 Dois officiaes, ordenado_... ... ...... . 1 :666$667,. gratifi caça.o... .... .. ~3:1$333, (parn caqa um) ...... 2:600$000 D01s amanueoses, crdenado, ..... . 1 :332$:33-1, grntifiençüo ...... .. . 66r>$flô ., ........ ....... ... "" ... :. 4:000$000 Um porteirc,, ordenado 1:200$000, gratifi cação 600$000.... .... .... . 1:8008000 Um servente, gratificaçnlo .... ... .... . !)00$000 1'ABELL_A :-f. 2 E.\lOLUMENTO J)A SECltETAR.IA DA DIRECTOltIA GEl.tAL D~ INSTRUCÇÃO l'UB[,ICA . Registro de c~rta de normalista...... . 5$000 Idem de certidl!.o de aptid!l.o para o ensino elementar .... . ... .... .. . .... .. 3$000 Certidão d.e instrucção primaria ou diploma ............................... . 5$000 Idem de aptidão para o casino ele- mcntar .. t......... ...... .. .... .......... 10$000 Re_gistro de titulo de professor do en• sino publico de qualquer grio..... . 5$000 01::rtificado ..... .. . .............., . .. .. .. ~$000 Por cada anno de busca oào se con• · taodo alé:n de dez, nem o anuo corrente .... ........ ...... .... . .. .... .. Reaistro de titulo ou apostilla dos fua ccionarios d-e InRtrucçl!.o Publi– ca e outros não espeoificad'os .. .. .. 1$õ00 5$000 Matricula de profeseores particula- res.... .... .. ........ ... ................. 10$0ü0 Lfoença sem vencimentos até 6 me- zea .. . ... .... ....... .. ..... .... • .... :... · · Idem por mais de 6 mezes............ . Idem com ordenado... ............. .. . .. Idem com a metade do ordenado...... 1'itulo de oomeaçâo interina..... ..... . TA'BELLA N. 3 2$000 5$000 5f000 3$000 :i3$000 VENCIME!'JTOS DOS PROFESSORES Professor de l.º entrancia, 1:600$ de ordenado e 800$000 de gra- tificação............. . ......... .. ... 2:400$000 Dito de 2.• entrancia, 2:000$000 Di to de 3.• entraocia. 2:-1-'008000 de r,rclcoa<lo n 1 :200~000 de p atifi cnç!\o . .... ....... .. ....... .. . Adjuntos ela l.• ent mll(•Í:i, 600$ de QJ·dcmado e 3UUS de gl'Utifi - cação ... ... ....... .... ..... ... ..... .. Ditos de 2.• entra ncia, 800$ Je ordenado e 400$000 de gwiti - eação ...... . ....... .... ... . . .. .. . . Ditós àc ;f 1 entrancia, 1:0Gü ~li(jô d_~ 01-<.le1mJo e 533$33-! de ~ra- t1íl cução ............. ,...... . .... .. .. J>rofi•.~-5or, ~efomrnt" d.\ : Sem exames, -900$1}00 de gTatifi- caçüo ...... ..................... .. Com exame , 800$000 de ordena– do e 400$000 ele gratificação... ~orma.li ;tas: l:066$6füi de orde– nado e 533~334 de gratifica- ção .. ............... ............ ... . TABELL.A:-N. 4 ALUGUEIS DE OAS.\.S ~scolaR elementares, por annn ..... . Dita de l,• én~raocia, por aou .... .. Dita de 2.• entrancüi, por an no .... :: Dita tlc 3.~ cotraucia, p9r ano,,. .. .. . TABI~LLA N. 5 3:600SVOO 90080{(0 1 :~oospoo . 1:600 000 900$00fl 1:200$000 l :ô00$01JO l~U811UU 210$0011 ~1@$001) 7:!0$000 Visitador c,colar, por, mez......... ... 400SOúU Sala <las Co inmissões da Camam dmr Deputa– ,los. J de Junho de 189-l:. Phileto B c.?en •a. B rirtholomeu, Ferreira. Devolve-se o. proj:ecto ao Sen<1do, parn rc.;ol– vcr sobre ao~ emendas feit.as n'esta Oamara. o SR. e. SANTOS pede adiamento para a sessão do dia 1,reguiote do pr(ljecto n. 301, qnc revoga a ultima parte do art. 4° o o· § uu100 do art. 6° da lei o. 81, de 14 de Setembro tle 1892. ]~' attendido. O SR. V. DE ÜAsTRO requer que seja inclu í– do na ordem do qiu. p:ira 1... discussão, o pro– j ecto 'que autorisa a' auxiliar o Conselho muni– cipal ele Igm·apé-miry na construcçllo de um predio escolar. · E' attcodido e o proj ccto inscripto na ordem dos trabalhos com o n. 3.25. 2• PAltTE J;Jntra eul l " discu ão o proj ecto n. 319, riu() auto'risR o Governo -a conLratar com a .Awazon Ste1im ~avigation Comp. ou eom quem melho– res vantagens offereccr, uma linha de 11avegação. entre os portos ·da Oapitirl, Baquiá, MaraCIÍ. 0 Ilha do Major. , W regeitado, sem debate. Os sns. ÜYP!UANO, SALAZAJt, EP.A;}HN0:-1· DAS, V:i,;NA:-.crn E A. MIRANDA pedem cjii declarado na act.u terem votado a favor do pro– jecto. E ' dado á t• discussflo o projecto n. 97, elo_ Sehado, que eleva a trezent.os contos de réis u, subvenção de que -trata a lei u. 72 de 5 de Se– tembro de 1892, para a navegação entre ootw Cap1tnl e os portos do M editer.raneo. Sendo approvado, sem debato, paESa li 2ª dis– cw1sa.o. c,obcorsos e exames. 3• Prover as o~issõcs da· Lei sob qualqllel' de ordenado e 1:000$000 de grati6cavAo ......... ... '. . ,,.. , ,••· E' subi titido ú l • di euS/l!lo o pl'Ojeoto n. 99, do Senado, que altera a loi n. 59, de 30 dl\ Agosto de 1892, sobre admis&lo de alumnos no Coll~o <lo Amparo e Iosticuto de .Educando,:i 3;0001000 , Paraensc. .,_ ) .,.
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