Diário Official 1894 - Setembro

lente ou profe.c;sor que coufecciouar li vros, com– pt>ndios, mappas, etc. , para uso das escólas e dos outras estabelecimentos de. ínstrucçiio publica ..\.rt. fi3.- 0 Conselho Superior reuui r-se-ha cxtmorJinariamente toJ as as vezes que fôr cou– vo,·ado ou 'luHndo as.~i m o exigir o interesse pu blico; o, oi:dinariarn eute no pri\uciro dia util de r:i da mez. ' ~ U11ico. A reu nião extrnordrnaria tambcm t er.', lu;_.(ar q uando für rcquci'ida c111 officio ns:-i!,-'1Jado por um terç-o de seus Ulembro , pelo ltl ('Jlf•S. ,/ ,1,, rt. fi -J..- 0 voto do Consclhv ser.': apenas co11~11 1tivo. sa]\'o nos ca~o~ de : T _ ;Jn lóame11 to de prvfc..sorcs: Il-: 1 os c·st,s cm que e$ta lei, ou ltcgula – nw11lo Jo rnsi no lhe dáo cxp r,.,ss:11u1' HL1; vuto <l clib,mitivo: ' .Art. :iG.-:\,: rrsoln,;üc•s tomada~ u11:111 ime– rn1•nte paio L'o n~•ilho S1ipninr , qua ndo teub arn pnr fim explicar. ou d0~c n1•1,l vcr as di~pogiçõüs tio., Ht•gulam,mtos de i11struc<;âü pnbl ica. ~cm offt•n,:u ela letr:1 ú nspirito d'e.,ta L•i e rl ris rn es- 111 n~ Ht'gt1la01,,ntos, terüo força rh: di~po~iç,ies l'<'~11 l.:11ne11tare~, dupois de ::ipprovadai- ]'Clo {~ u– ,·crn:dor e pnbl ieadaP. , , ~ tl ni Jo . ~ão estarão noG Cíl30S do arti\.:'.,l ::is r,_.,,.,[n~-Ü-'S rln caracter p,,rticnl.w. du 1111,.. p ()~:l1 lll pr<•indicn r i □ tl•re~~es e direito~ de teru:iro.,;. · ;\ rt. 5t·i.--P,hlt! o Uun.,1•lho 8,1pcrinr. por rnu nimid t1fo rüvoµ:a r a<l re-,r,luçü~., a •Jllt' ~e ref',•rc o artigo su ?~ª, todas as ,:CZt!.' quu a ex– •pe:ril•JJ :ia prove contrn ~lias. CJA P[TU l',ú V co:-1:::EL lfO -~;,;,J()J,A lt Art. :i7.- ~n1 tudos M muu ieipio~. com cxt•(•, ,,;rt0 da ')apitai, b:t ver,L Coo&cllHJS h;.icol arcs Ct' lliJ-,,,stos : 1- Do TuteodcuLé ~Iunicip11l. qne ~er,, o prc•i-i il r utc; . Tf- ü c um cidadüo eleito pulo C.:onst-111 0 l\fo. 11ieipal, J o rinnl ui10 dever,L f.1z,,r parte,; 1 li- De um dolc;,tadu do DircctrJr Ut'rul ; l V- De um rlclegudo elc,ito ptJlos prufo.-~uras olo Ull! ni cipiu; r - De u 111 cleleg11<lu <lo Coust>lhu ,·upe rior. ~ Gui co. O presidente do Co ns,)ll w Hu1,rrior, ;1s.~i111 cnmo o do Con~el ho 1':.~cn lal'. ~,; tcr:'L o ,·uto de qualid ade. , .\ rt. 53.- Coi'u pete ao Co nselho 1~~<;(1lar : 1 .'' A fi sca lisação c superi nt.cm ~•1t(·i:1 du en– sin,1 1lado nas p:;cúlas e l'"lkgios do 1n uai<:ÍfU 1J. 1-i·r-;1(,]n~, man~i<lus ou subvenciouadP~ !'elo Es– tar!,~. '.!." A urganisoçiio da cst ati➔ti,:,1 escolar d,1 nm ni1;ipio, do accôrdo co ru 111; uoruws e recom– nll•ndar;cies da üirectoria G , ral. :-l." frnpôr multas e penas ei:<tahclccicb1s por lei. ..J .º Informar sobre ns crea11,:,1. q1w c,art>cc– rem do auxilio de livros o rnntc, ia l de l'~t11d 11. :-,." Trunsmi ttir á D irl'cto1ü (: era!, pn:v ia– rnrntn info rmado~, o~ rc'l neri ment.os <' waiô p1p1•i, d11, profe~HOl'<'S do urn11ieipi1J;-;--aUP,tar– lh l' r, eornportumento e trnbulho;-repre&e11tar contra elleA;;-propõr ns m"di<ln;; rpw j u];r;1 r c01iYPui 1:nt.c {1, bem do ensino· (i.º PrP~id ir os examl'Rde prot~s,mrci, el1•111cu– fan•;; e adju ntos, rcmettendo a➔ pl'<ívas :í Direc– tnria Gorai para approval-11A. E. tu <;0111pcteucia ó AÓ do municipio sócio de coruarea. 7'? As demuis nttribui ~ões inherent€S a fun<' • çíio rjue representa a BUJJCrintcutlcnl:ia do m – sino e 11s que em ouLras leis e reg ul nmO!'ltos lhe sejam conferidas. .A:rt. 59.-0 PreRidcnte d0 Conselho Jilscolar oor-ú sulifltituido cui f!URS foltaF 0u irnpc1Jimentos p elo i-eu sub titnto legal. § lJ nico. Ao presi<lente do Conselho Escolar co111petc attest,,r a frequem,ia dos professores e adjun ctos e ' todas as attribuiçõcs do Dircctor Geral. Art. 60.- l\. s reuniões odiuarias dos Conse– lhos E .ct 1 larcs te_rilo lugar uo terceiro ,ii,1, util de cada mez, podeodo re11nir-$e extraordin aria– mente nas rnes lll aS con<li<;ões du Cun:;elho Superior. '§ Un ico. Sr rvirá ,],, s ~cretl\l'iO do Crrn elho Escolar nm dú sen.~ membros el eito> 1w ses~fw de po~sé. CAPITULO Yl },' [SCA L[S.-\ÇAO g J N, PECÇ,\0 no .F. \'Sl NO Art. ôl. -A inspc!c<;iio e fi sca lisa~·t10 do en– sino, alén.1 d,1 1,arte C'J ll C i11cl1 mbe :w Dir00t,1r 0 1: r.tl . an U11 nsd l11J Snp ·riur e ao~ Co nsel hos 1•:~c.:" l.ir, ;~, scr:10 dirccti1 e especialmente f-:itas: 1-Xns t)~eólas tio inte rior, ao 1u1•n·>s tin as vezes por an210, por um vi. ita!lu r !';,;i;ola r de co uti an:;;a du Dinictor e, pur pro!'osta tr csh.J, numca,lo púlíl Governador; _ H -Na~ eHctllas J a c.:apital. por membros do Conselho Sup_c rior, excl uídos os qu e fa zem part•~ do ma~i"terio primario, uow,H1dns trime~trnl – mantc pelo Director Gm"c1l, se11du 11111 par:1 carh disrricto . E ~t.cs · darf11J verbal e mensalm0 1J te conta ao 1111' ·mo Consel ho> do resul ca.Jr, de sua in• p,•c,;-rw _e trime~tralrn enlo apre.•enta rürJ rela– t,H·io c.~rript" no Director G cm!. Art. G~.-Oa \' iei tadvr1!s E ,cohre~, cu jo numc1·0 niio ser,t superior a Lfoi.:, devcrf\O rcu1;ir .:apacidatl,1 ci n l e pratica, reconhecida ha bil ita· taçfio e motalir!t:tlc Ílllli,q,r- ns;1vr i.~ paru. o l'X~l'– i:icio das im~orta ntes fuu uç·v,·~ qu e Wru a de,c111- penl.!.'1r. Tún\6 us veucimcut.o~ JUareaJos na til• bclln annexa {L esta lüi. A rt. G:i.-Compete ao visitad..r e~cobr: 1º Visitar toda~ 11:,; escolas do sua eiroum ;; . cripçilo e assistir a urua aula cm uarh1 Pscol.1. 2° Iuspceci, irta r rigoro:,!\ meote o.< <>,tal11)ll'ci– mc11tos de cn~ino publi co, ahra n;.rc □<l u cm sua i11scri pç:lo u pa rte rnatl'ria 1, coo~li<;••~S h,V);°l<:t1icas . e p:Ht.c tf'chui ca do cn i110. ilº Cum prir c fa zer cumpri r 11s lei;; csc.:ula res e iostrur::c;õ~s da Dircctorill G oral. 4° VeÍ·ifica r o êsta J o do archirn e a c,t:riptu– ração·l'Süo lar. 5° Verili0a11 se os lino ·. !\o 08 ofli.ciulmc·uLe :uloptu dnB 6° L1Ll'rnr no crJ111petcot<J livro t) ter111" de Yisita, obser va ndo mi nl!l:ios:rn1ente quanto lhe pareça digno de ]ouvor uu de ccnsur:i. 7º R ~c!,1mar da Direetoria G,·ml 1,·,., medidas e providencias qnc jhl~a r conn'nic1) t~. ao dc- se uvolvim. tio ensi11<•. . 8° F il:lealisa r 11s exames do cn1w1 pl'irn ario integral c,u ·q unlr1ucr 1iutro, que Ae fi i er _n,1 occ~~ião da vi~ita. Bº A fll"t'Sentar no Di redor Urrai u 111 relatorio circumstauciudo da sua in~puc'iá" e vi~ita~ <;ulll ·as observar_;õcs qu tJ ontencler neCl'. saria. . Art. 64.-0 iJirectur l-l cral expedirá. qua ndo o Rervi'ío puhfüio o ex.ií, !;Íl', iust.n u:<;•iP!' minu cio– sas rc/l'ulawlu a~ viKitas e inspoc~õ~8 . escolnrc;:. § Uuico. O viRitadore1i po<l erllo to1on1 part e oas reuniões du Coo elho E s('obr. requ erer ao pres~dcote col) voeaçãcr extrnontinaria ; m:is nfto tc1m direito de vota1:. CAPITULO V([ D.\S PENA ' ' /s. rt. fi5.- 0 .~ professores puhli ro fi ram su. j eitos ás seguiuLL'S penas : 1•-Multa; 2ª-RcpreheneAo verbal; 3ª-Reprehcnsllo eAcripta ; 4ª- Suspe'osn:o at,é 15,diaR s~m vencin1entf,s. T ITU L O , r I DO F UNDO ESCDL.\lt Art.. 6G.-Fica cst:1beleci,l,i um fun do escolar excluJivamente aµp licado ;1, aequisiç·ãa d__c livros c materil\es de eosino para St'..'!·em distribuidos pelos alumnos pobrP.s da.~ esc..la,; publicas. Art. ô7.-0 fu uclo cs<;o l,,r se fonuar:'t: ] º De um impo:to e.,pe 1 ;i.i l <iue l:'l!r,í determi- nado por lei, . i 0 ~ as mul tas c de contei· t'Sh b,·leeic:lns por esta lm é pelo rcg-uh1mentto ob re o c11sirN; . 3º. De donatir'u,; ou leg:ados fo i tu · l'lJI lie!Jl.... fi cio d,1 i;1strucq'10 publica.' · · 4° Das ~ratin ca~·õu.5 rlescontada~ por lirc nçR. ou aus011ci:1s, n,i o só a.o prut't-;;,;or.•s e adjuut, · po1:.H1 aos rlomaiRfu 11 erJ.i 1 m,1 rin · 1,uhli:·•.1~ •111nudH nfw sej :u11 pa ~Js a ,i s,1bst:tnt1o. ' 5° Da 111atril!uE1dns p)'ül'c~.5;ires pai'tit: ul.1r,·~ quando fur('m·cstabL•lcciclas. ôº DoR emolnmúuto c,,bra,los pc•l(I~ diploma. de cnrsr> pri mn rio e ccrtiticaclo~ de examo•~ de suffi ciencia de prufoss,,n·s <'l,.m1ent.a reR. 7º Das Yerba~ u.-µr<·iaes Yutada~ p,•lo poder legi~lat.ivo do _l;}:taJ11. 8° D:1s import:.t nL·ias de "molum('uto• e direi– tos paga~ pnr nomear;ii,1, ii:itc1rinicladc, remo,·iíb ou fü,e11ç·11 de fnneci,,n:ll'i,>. pub: i,;t1. . ~ Art. (l..'.-.\. ·~ 'J.·pp,1 rtiç-ü.!s ti~c•ac.~!h Eitutb. in cumbe a m·rL·cad:H·ãn e di.;t·1·i111 i11:1r•ão do fuo~o c.~e,,lar, que, dPposit;1J c, 110 ...1'h czon;·n ser,1 se- i mcstralID~ntc divirl iJo cm p::rtes pr...1porcio1rnc, nelas escola;,. · • § Uuieo. O., Co1nBclhos e.•colar,,.·. ao qun~ scriio entregue., eHsas ri u·rn tia~, prc-tnrào scmes– tr: lmcnt e eonta minuciusa ao Director Grral d~ appli car;:'lc ..ela ,fa . .C.~ P LT ULO VII I lH SPOl'.i íÇÕES G EHA J•;~ Ar t. 69.-Siio condiçõJ~ indi-~pensavcis para o mal!isterio publico, aléill J a capucidade in tcl-– lectual : 1° Ser c:id·,rlãn brn~ileiro e cst:1r no gosu rle i;cn~ direitos rivi, e pulitic(l8. 2° Nrw sofftt•r rnolestia alguma contagio~:1 oa repulsiv1, uen, tür <lefoi o al~um· physieo, que. conm a g:1gneir;1, a surd ez, impossibilite ou di f~ fi culte o eusino. • 3° Não ter aoffril o pena al!•u1n:t por. r-rime i11fama otc. 4° Fallar c11r:'. •ctamentc o pr,•rtu~·u~z. Art,. 70.-:'•fa c.~c:ol:is e c.~tabelet:itu ~' ntos rl ensiuo publir·o serão uxclu~-iv,tru~nt.• cmprc~ados u~ livros approvado:-; e manJ :,do · 11d111ittir iJclo Conselho SupPrior d.:! Instrncc,;ão Publi-:.1. !§ 1º Quando nm lentr., professor, ou mc:..~1rr qttizer adopt,a r livro 011 com.1icndi o 1iud11 ·n:10 officialu1entt; acceiti ,, nprcsentul o- ha Íl Conµ: rc– !!ª ÇfLO respüctini, dane.lo pM escripto as razõe.• de sua prcfereucia. A Con½'ro~:l-l;M, c m u seu. parocer. re1uettcrá. os papei~ ao úou~elho Snpl!• r inr qu e d~li bernrá. o que julgar co nveniente para o eos1110. § 2º Süo tmn~i<lcrndos nccnitos p<·lu C,on~l'lh.i Superior OH livr,is admitLidos pelo (;on elh<t Di1:ec1or da In~trncvilo Publit:,~ }f<!, l0ra l, parn fJ 00 . 1110 secun dm·io ueeessario ú- n1e1t riL·,da na, academias da l ~ o ião. Art-. 71-- 0 lente o~ profci:sor qnt> 1·oofo,:1·i,'I Qar li vros, c:ompendit's, rnappit , et1' .. pnru nso das e!!colai; e de e ·tubelecimcntos d,1 i11otrnc~·ft0 publica, sendo ci smt trabalho approvado e a11torisado pelo Conselho Superior, reoeber(, ut adiQJltameuto pccuniario, como auxilio pura ll iwpressão da obra , d~ de que se cumpromot.tcr ll ceder gratuitamente certo numero de exemplnre da obra, par1 seroru di~tribnidos peloH nlumw~ pobres. • •

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