Diário Official 1894 - Setembro

/ 1 , • ·- , • SCJW .. 6-;? 8 Q uin ta-feira, 27 DI A. RIO OFFICIAL Setembro-. 189-1- ~~·.,.~~~-•u· .... _rr: ::::rns" ~ ~=~===~~~~~----~'":".'=~.,~~~-~~:=•::s=:s~;,,a-;,~=~~~~"'!!=!~~-~<T!~~~~~~~•~""~m~,~.....,.~~~,.x!~•~•~•~~~ ' 1 _Duis inspector<>s 0.::;colan~s: grn tificação 1 .t v~H'la um 4:800$000. . · O SR . FuLGE~CIO SrnõÉs lê e envia · á llcsa a seguinte EMEXDA : Ao art. 6.º § 18 : Al11gucl de casas para escolas ele :3 .ª en lranria.. .... .. . ... .. 720$000 11:scolas el e 2.ª entrancia ... ... :360$000 " « 1~ " 2-10$000 " elemen tares ... ...... 180$000 Fulgencio Simõe.'!. Ence rrnda a discussào . súo postas a ~ ~ Yotos e approvada,; ás emendas -com q .1rt. Entra cu:i cliscmssão o art. 7.º-• (Saude Pu/Jlüx,) com a segu in te emenda da com- missão. - . · 8i\l ENDA : Ao a rt. 7. 0 ~ 1?- Na tahella dos ven– eimentos façam- se es tas alterações : rn :rnuense .. . -· .... .... . ... .. . 2:400$000 Des infcdador .. .. .. ..... .. . ... 2:-!00$000 ·O SR . FUU.ENCIO Srnõi::s apresenta a se- guinte · / EMF.SDA Para meclicos regi.onaes -10:000$000. Ji'ulgeneio , ·•imõe.ç. .Não soffrendo debate, são pos tas n ,·otos e app rnvadas as emendas . (Entrnm os si·s. Benado,·cs Pnes de Cai·– vallio e Pacl,·e Franco) . Em discussão o art. 8 .i ( Obras Publi- ca.~, 1'erm9 e Colonisaçcio). 1 . Faz-se i le itura das segu:ntas emen– das da Commissão : EMENDAS Ao aÍ't. 8.° § l .°-Faça-se esta altera– ção na tabella -clos ve ncimentos : Enca rr0g,ado cio g·ab inete metereolo- .,.ieo-3:600$0-00. § 7.°- Eleve-sc a verba a :J0:00$000. § 8.°- Substilún-se pelo seguinte : Estradás , pontes e reparos eh1 edificios publi cos, inch1sive : ponte e.111 Macapá, desobstrucçn.o do furo .Marac·auá no mu– n icipio de <..:inh·a, es trad a de rodagem d9 mesmo nnm i-c iµio a Cah1pina-Sêcca, rio Ma rnpanim, cáes no littor al de Sn.o Cae– tano d 'Odivellas e de Bragança,ponte de Baião, desobs trn c~ão da estrada c(ue vae da colonia Sa nta Izabel á Vigia, pontés de Itaituba e F::iro, es trada da cidade baixa á alta em l\fonte-Alegre, desôb- . strucção cio Igarapé-assú , em Sántarem e cáes da Prainha-2.50':000$000. § 15.-Supprima-se. . § 20.- Rcduza-se a veeba a 30:000$. § 21.-Elcve- se a verba p. 55:000$000. § 23._:..Supprima-se. • Etice rrada n discussn.o e postas a votos, sa.o appr ovadas as emendas e o art. Art. 9.º (:Af agfafll·atwra do EBtado). Sa.o l1 clas as . seguintes emendas da comrnjssàO : EMENDAS ;.o art. 9.° § 1.°-~l?ve-se a 4.:800$000 cs venc imentos dos Jmzes su l~s l1tntos no .interiol'. ' 1 § 3.º- Eleve-:,;e na tabell a : A 3:000$000 os vencimen tos do ama– nn ense. A 2:-100$000 -os vencimentos elo por– teiro. A 600$000 b& vencimentos ílos offi– ciaes el e justiça. § 5~- El eve-se na tabell a a 4:000$000 os ví:ncimenlcs dos p1:omotoras elo in te– r i01· P. a 600 ' 000 · os dos officiaes ele jus ti ça. § ô.º-Accr·escente-se na 'tabclla a se– guinte observação :-Os pnrn10lores no:. 1neaclos in terin a ou provisoriamente pe r– cebe rão os vencimentos ele 2:4(10~000 annn alrn ente. ,·· · · Entr::im em di scnssfto. ( Rdin1rn-se os s1·s. l 'cies de UuTalho e ' À?t_qus fo' ele Bm·bo·l'crna): EncP tTnda a discussão por r;t.M haver , quem lomc. a palnvq:i, sào submetlidas a vofos e ap prnva.das as emendns e o art. ( T~oltam ao 1·eainto os sr.~. A . Bo.rúo1·ema e Paes de Cai·valhd) . Art. 10 (Junta Cornmercial). Tem leitura a emenda seguinte da commi ssão : EM8ND.~ Ao art. 10 § l ~- Supprirna-se na ~'ta- belln o 1Hn pregaclo adclitlo . , .Não so ITrendo de!Jntc, é posto a rntos e npprovaclo o arl. e a emenda. A1· t. 11 (Scqurança P11ólicn) . Faz-se a leiturn das srgnint0.s : E:01EXDM, lJA C:OMMISSÃO AO AH'!'. 11 § ] .º- Façnw-se na tnbell a dé que trntn. es t-e § as segui ntes alteraçõ es : Olllcial. .. ..'. ... .. ... . . . ...... . . 3:600$000 Aman uense .. .... . . . ... . . . . , .. . . 3:0008000 Porteiro .. .. .... ., .. .. .. .... .. .. . , 1:800~000 Conti nuo ... .. .. . .. . ... . .. . , . ... . · 1:500$000 § 1.6-Accrescen te •Se na tabella : Secretado. . . . ... .. . .. .. ... ... ... 4:000$000 § 8.°- Subs ti tna-f:iC pelo seguinte : Expedi ente e a luguel el e c1;1sas para cadeias e qu::trleis- 20:000$000. En cerrada a cliscussã,o e postas à vo-: tos,• são approvados os arts . e as cmen- ' das . · E' dáda á discu ssão o qrt. 12.r CFo,·ça P nbli<Ja dq E s.tado ). Tem leitura a segui n te : EMENDA AO PHOJECTO N. 256 Ar t. 12.-Depois do ~ ô.º accr escen– tc- se : §-Para occorrer ao tratamento elas praças en fermas- $,0:000$0000. · Sala 'das Commissões do Senado cio Pará, 23 de Junho de 189-1. A1itonio L enws. A. de Bo,·boremci. I E' appr ovada, sem debnt.e1 a emenda e o art. Em discussâo o art. 13. ( .F)rnp rezas gubven&ionadas ). Tem leitura as segui ntes : 1 EMENDAS DA C:OMM!SSÃO AO ART. ] 3 § 5.º- Rcduza-se a verba a 50:000$. § 1 1.-Eleve-se a verba a :17 :800$000. § 1-l:.-Eleve-se a verba A 30:000$000. § 21.--,..Supprima-sc o §. . § 25.- Supprima-se· o §. § 27 .- Supprim-se o §. ~ :28.--' 'uppri ma-se o §. r\..ccrescente-se : ~ * Pai~a 11aveg-aç.:-to de Obidos ao Cn– m iná- 9:000,"'000. ' § Para a naYeg::tçM ele 1\l cmquer :ro }lamiá-7 :200:5000. Encer rada a discusslio e posto a votos o arl. e as emenda , sáo appr ovat1os. · ( Contimíct)-. CA~IARADOS DEPUTADOS ·±li" :rnss,lo OllDfN.\ RI A E)l 4· DE Ju:,JLo 1 (Continuação ) CÃPI'l' uto IV CO::'íSELl:lO SUP)füIOR Ar t. -l:9.- O Co~iselho Superior compõe-se: 1-Do Director GcrnJ da In~trucção P ublica, quo ~erá o pre1-idente; Il- Do Direc-tor Lyceu Paraeuse; III-Do Direct.or da Escóla Normal; IV- Do Dircctor do fo tit nto de Euuca ndos P araeuse; V-Do Director do Collegio do Ampnro; VI-De dois professores publicos da capiwl, em exercicio ou aposentado~, eleitos por seus coll ega~; VII-De um dclun-a do de cada umn das con- 1;rcgações dos est,:bcl~eimentos uo ensino secuu– dario, profissional techoicõ ti scicutifi cos •fu nda. dos n'esta capital, eleitos por SCl\,'l collegn. · VIII-De um delegado do Governndor. A rt. 50.-Os membros eleitos do Cou:;ulho Superior, c,:;mprehcodi<los nos os V l e. VII supra, ser virão ·por dois unuos e os demaIS üUI· quanto occuparem o car_gô. Art. 51.-E' obrigatoria a fu ncção no Con– selho Superior, e os seus membros que faltar,nn .ás se~1<õcs perderão os v.:ncirucntos de um dia. ~ t nico. O Conselho Superior poderá func– ciouar cõm cinco membros, salvo para o cnso Je juram.en to de professor<~, no q nal se exige pelo menos a presen<;a de oito. 1 • Art. 52.-Ao Conselho Superio1:, além dos ca os cxprr.ssamelite consignados nesta lei. com– pete mais~ ! - Informar e dar parecer sobre questões e assumptos administrath·os e-contenciosos refe – rentes ao ensino publico, nos casos em _que por omissão on necessidade de iutcrprctacão fõr consultado pelo Governador ou pelo Direct-0r Geral e tambcm sojn c a validade ou nullidade dos concursosi U- Concflder vit.11JiciC'dade aos professor0; o resolver sobre direitos e vantaiens, que lti cs são conferidos em leis ou RC'gulamentos, mediautc appro7açllo do Governador; . , Ill-Autorisar a remo~!lo e permuta de pro– fessores; propor a creaçao, remoção, elovuç!lo ou suppressllo de escólas. , IV-Decidir, em gráo do .recurso, as rcela.– ma9ões sobre multas e penas 1mpost11s aos pro• fessores pelas autoridades esoolarc ; V•- Processnr e impôr as penus ,rep;ulamonta- rea aos mombros do mngisterio publioC>, cotu recurso volun tario para o Governador do Bstrido. VI- Org~nisar annualtbento , até 20 do J t\• neiro, a lista de todos os membros do magistcrio publico, por antiguidade, e das escólas, por . municipio; 1 VIl- Arbitr:11· premios ou rccompom;r~ RO .,

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