Diário Official 1894 - Setembro
Audiencia O Sr. Vice-Governador do Estado dará suas audi encias ás t erças e sextas:feiras, do me10 dia á uma hora da tarde. ___ _,.. ___________ Governo do Estado EXPEDfENTE DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 1894.~ Ao Inspector do Thezouro : H ecommcndando ,que, pela verba do ·§ 2°, art. ,3." da lei do orçamento vigente, mao<le entregar ao porteiro da Secr etaria do Governo, ·Ray– rnund o OcJorico Gomes d'Oliveíra, a quant,ia de :l5 620 réis para pagamento de telegrammas expc<lidos em Agosto ul timo pela «W estern and B rnziliam Tekgraph Compaoy LimitedJ> sobre ol>j ecto de serviço publico do E stado. -Ao Capitão Tenente P edro Paulo d'Oli– veira Santo&: Aecusando o recebimento de seu offi cio de 22 do. corrente, communica ndo que n'aquclla data. assuruio o commaodo da canhoneira «G uarany" pa'.ra o qual foi nomeado por avi~o do i'.\Iinisterio da Mari nha de 29 do mez prox imo pai,sado. -Ao' 1'enente Coronel lnspector da Com– panhia de Bombeiros : Dcclnm11do, em \·esposta :10 P.cu offi cio de lwje, sob n. 21 , rpie coucede ao bombeiro Uay– muodo de Souza Gom e~, cl<Jns mezes de liccn❖a, na forma da lei; p,ua tratar de Hna sa ude, visto ter prov;idu com ·attestado medico, aébar-se do– ente. · , -Ao dr. Chefe de Segurança Publica : Declarando, cm resposta ao !leu officio de h ontem, sob n. 891, que para o Governo poder aucto1·isar o rontracto de urna casa para servir de cadei~ e quartel do de,tacameoto em Ca– roará, é necessario que a auctoridade d'aquelle lugar informe sobre o preço do respectivo :ilu- ~uel. · DE,;PACUOS {Jfficio do Conselho de Intcndeucio municipal ,lc Chaves, n. 202, de 18 do corrente, s,olici– taodo a entrega do imldo <los seus reditos, ar– reca dado~ até 30 de Junho ultimo, aos seus procuradores, os comtnerciantes desta praça Si– mão de R ezende ,&· C•.-Ao Ths.zouro para ' entre"'ar 1 em termo . • Officio do 1° suppl~nte do Juiz, ubstituto na J" circumscripção da comurca de Chaves, de 5 ,<lo corrente, copimunicaado ter no dia 18 . de Atosto p..restauo affirmaçao e assumido o exer– eicio pleno de J uii substituto da mesma co– nwrca,_:Ao Thezonro pura os devidos fiu,;. Autos para coocelisã0 de titulo de SÍ!rnal, nrnrc e carimb<4 requerido pür .1oão Tlwmaz <le Castro, fazendeiro no município de i\leu1- quer.-Achaado-se prcenehidas .todas as for- 1ríalidadcs lcgaes, concedo o titulo rc>qu eúdo, 1·emctt~rndo so o prc1,ente processo ao 'fh t •zou.ro ~ 11ru•a os deYidos fias. • .; "\ Francellino Gil de Souza: tenente do ·1 ° Corpo de _Infnnteria e Joaquim Trajano de Sa~za Y elho, capitllo do de Ca \'allaria.-Infor– me o sr. lnspector do Thezouro. B. A. Antunes & C~, pedindo transferencia da viagem a Santa J ulia, para 28 do corrente. -Concedo a tráosfereoeia.pedida. Bem ardo J oaquim Pereira.- Uoncedo, adis– pen a do lapso de tempo, u fim de entrar no gozo da licenca que lhe foi concedida. J oão da Gaia l\Iaciel.-A Repartição de Obra Publicas, Terras e Coloniza ção. Gentil Augusto Soares Pcnaute.-Iaforme o sr. Inspector do Thezouro. Francisco J osé da Silva.-Não sendo expli– cita a cundição 1• da . cscnpturu exhibida pelo suppli can'te, para a constituição da sociedade que representa, _poi)sso que não declara a especiali– dade do comro ercio que ella se propõe explorar, satisfaça C'ssa formal idade, para qlle possa ser concedida a autori,sação que solicita, com fun -· dam~nto no artigo 4(3 n. '4 do R egulamento a que se refere o Decreto n. 4-3,1 do 4 de J olho de 1891. EXPEDIENTE DA , SECRETAR.LA -Ao Juiz de Direito da 1• vara da Capital: Remettendo, de ordem do sr. Vice-Governa– dor, o termo de obito de Adolphino Buyss~ nascido em P ariz e domicilinrio n'este Estado, o qual foi enviado pelo l\J inisterio <la ,Justiça e N e~ocios Interiores, oara. os fins indicados no art. 8° do Rcgulnment(I que baixou com o De– creto n. 9886 de 7 de .l\fo rco de ,1888. ·-·----· Congr_esso do Estadó :2:i LEGISL.A.T'"ü'E.A. l.ª REUN IÃO SENADO ' '13') ~ f.SS ÀO ORDli'>ARIA EM 23 DE .JUNHO DE 1894 ( Oonti?mação) ORDEM DO DJA Entra orn 2ª dis cussn.o o proj ecto n. 256, lei crçan1 ehtaria. ' O SR. FuLGE!'{C:IO SIMÕES, pede dispensa ela leitura do p:irecer da commissM, sendo esta concedida depois de feita a consulta n. casa. E" lido e posto em dis cussão o art. 1? ( Orça a 1·eceita Ó.ó Estado). Tem leitura a seguinte : Emenda da com11âssão R; dijn·•se nos seguíritr.s termos : A r cr(' ila do Estado do Pará é orçadà ém 10 090:208$000, inclusiYe saldo provavel (to t'.·ei·cicio cadenle, na importaucia de ] .500;000$000. TITULO I DA RECEI'l'A ,Jos6 Lumarilo; concc11sionnrio do ,privilegio pnra o estabelecimento de uma fabrica de ehum – lio, ped indo. que sr.ia tomado po_r. termo n~, 'l'he– zouro o <lepo1,ito de cinco npobccs- do ]11$tndo que apresenta em cumprimento ao art.. -:1:° fül lei n. 214 de 30 do Junho ultimo e que licja fa\'rado o reRpectivo termo de conçes.~o de pri– vilegio.-Como requer, remettendo-se , este ao Thozouro para os devidos fies. Jiost1 Pin to dus Neves.-Ao Director do Jn. tituto para admittir. (Segue o mais como está no prnjecto)· 1 ão havendo quem tome a palavra é approvado o arL com a emenda. Em rlisrussãO · o art. 2º (F'i.'l:.a a des.• r.>P:ro). E' lida a seguinte Ernenda da connnissão TITULO II DA DE:SPEZ.l Arl. -2°-Fica o Governador do Estado autorisado a cTespendet· no exerci cio de 1894-1895 a quantia de ......... com os serviços abaixo esp·ecificados : Sã.O approvados sem debate o arügo e a emenda. • Art. 3º ( G-óvemo do l.!,;itado e & are– ta·ria7. E' lida a seguinte emenda da commis• são : Arl. 3? § o.º- Na tabella de que trata _este § façam-s e as seguintes alterações: Direc t9 r de secçüo ... .. .... ... -1:8008000 Amanuense .. .. . . .. .. .. .. .. .. .. 3·:000$000 Arch ivísta ........... .... ..: . . ... 3:600~000 Porteiro ........ ...... ,.... . .. .. . 3:000~000 ' Correio ,..... :..... ,. ............. l :H00$000 Continuo ............ ,...... :.... 1 :800 {){)() Accresccnte-se na mesma tabella: 1 Direct9r de secção...... :... 4:000$000 1 Offic:ial addido ............... 3:000$000 Nl'l.o havendo discussão, é approvado o art. com a emenda. Em di sc ussl.\O o art. -:1 ? ( Oo1-po L egis- la.ti?Jo ). Tem leitura a emenda da commissã.o: A1J. 4.º § 7.º-Accrescenle-se-1:000,,..' NM havendo impugnaçrw, é approva- do o art. e a emenda. Ai:t. 5.º (Repai·tição de EstaJ,istica). E' approvado sem J ebate. Entra em discussão o art. '6 .º (Insfruc– ção Publfoct). E' feita a leitura das emendas f:eguin– tes : Art. 6. 0 § -!.º- Na tabella de que trata este ~ faça_rn-se es tas altt!plçõe;; : Director . .,..... ..... .. ........... 6:400 000 . Professor de musica .... . .... 4:000$000 Secretario ...................... , 3:6'00$000 Art. 6.º § o.°-Na tabella a que re– fere·se este§ façam-se ~stas alterações: Dircctor ... ........... :.. .. . . .. . . 6:400$000 Professot· de musica........... 4:000 000 Secretario .. . .. . .. .. .. ... .. .... . . 3:600 000 Art. 6.° § 12.-Supprima-sc o Director, na tahella de que trata este § e eleve--se a :3:600$000 os vencimentos do prepa– r ador. Art. 6? § 25.-Rêd ija-se ass im est.e §: Vencimento, conforme a tabella n. 12, E' tios lentes, mes tres e dos professores . de cndeitt que forem providas durante. o exe rc icio-70:00 000. Art. 6? ~ 25.-.t'fa labella rle que tral::i o § façam•se as segúintes alterações : Direc tor .... . . . ... .. .... .. .. .. . . p:400$000 Mesfre de offtcina.. .. ... .. .. .. 3:000$000 Contra-mestre... .. ... ... ... .. . 2:400$000 Art. 6/-Depois do § 28, abra-se o se– guinte titulo : A1txilios e, eutras clespezas. Art. 6.° § 29.-Sapprima-se o §. Art. 6.º § 34.-Subslilua- e pelo \;e– gu intc:
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