Diário Official 1894 - Setembro

, 1 626 Quinta-feira, 27 DIARIO OFFICIAL Se.tembro-1894 25 26 27 28 29 30 . 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 R elaça.o das praças com direito aos vencimentos durante o mez. Esca~a de ser viço e a lterações. R elaçao de ajuste de contas de far cl ar;ne nt~. P edid o de fardamento. ,, P eilido de materi al. QUARTEL- MEST K E Folha para pagam en to dos 6fficiacs. R ecí.1p itulação dos ven cim entos das p raça s. Mappa do ajuste de con tas do fard amen to . Pedido de fa relamen tó . Pcdi do ·de mat erial. P ed ido de obj ectos para escripta. En trega de din heiros ao cofre. nia_ppa do gaz cons um ido . INSPECTOR _DA 1l!USICA Entrega de di nhe::iros ao cofre. R e laçM· dos mus icos qu e pei·cehcram gratificações. AGENTE Mappa ~onta-conente das p rllças. Mappa conta-corrente dos a nJmaes. rlos gen eros para o ran cho dos generos pai-a fo rr~gens DA ENFERMARIA Livro de receita e despeza de roupa e utensilios. Livro de receitua rio iliario. De .registro das actas de inspecção. Da carga e descarga do material cir urgico. 1 2 · 3 4 5 De- registro de medi camentos, drogas e- utensfüas a . 6 7 8 9 cargo. do pharmaceu hico. De entradas e sahidas rios doe ntes. ' De registro de obitos. De officios dirigidos. De autopsias e corpos de deli cto. 10 De lançamento das visitas, quer dos rn edfoos, quer dos officiaes de serviço e outras autoridades. Màppa ou pedido geral das iliefas. Di to de balanço dos gene ros ali mentícios. Dito do consumo dia ri o dos generos . • 11 '12 13 14 15 16 17 Dito el e entrada e sahida el os doentes. Dito el e ca rga e descarga dá ph armacia ~ Dito noso logice . Dito dos 'obj ectos exi stentes rn1 a r recadaçllü el a-- en fermari a. 18 Baixas. l 9 Altas 20 Papeletas. 21 T abella dç d ietas. ./ .. 22 Communi cação pa ra o registro ~ivil. • 23 Relação nominal das praças tratadas durante o mez• P Os livr os tera.o as seguintes dimensões: o,m42 em todó . o comprimento e 0t 28 em tÓda a largura. Palãcio do Governo do Estado do Pará, 11 de Setembro- OBSERVAÇÕES GERAES 2ª Qualqu er mappa ou re laça.o póde eon ter obser- de 1894.-6º ela Republi ca . - ·• vação geral, urna vez que haj a r azilo para isso. LAURO SooRÉ. .. _.., - - -- - - -- !'!~-~-:""- :-~~- - --- - - - - --- - - - -- - - ----- ------ --- --- --- -- ------ -- ---- - - ---- ----- - - - - - --- - -- -- --- - -- - -- -- - -- -- --- , --.r, - - - - -------- · --- - .J..__ -- ..--- - ----. - --- TELEGRAMMA ' .. Rio, 26. Ao Governador do Rbtado. Tendo sido dec·larados limpos os port.os coo - . ti_nentaes frnn cezes do Meditcrraneo, comprehen• , d1do o de Marst•lha, as embarcações sahidas, a c:ont~r de ] :i d1: Setembro corrente, t'erão livre pratica no Brazi l, depois de rigoros.'l visita sa– llitaria. l\'IIN ISTRO DO I NTELU09.. -· Governo Federal DECRETO N. 1.778- -DF- 22 DF: uosTo DE r894 Concede ao Gymnasio AmR1.onense as vantagens de q11e goza o Gymnasio !\'acional O Yice-Prc. i<lente do. Republica dos Esta• . do~ Unidos <lo .Brasil, attt!ndendo á8 informa– ções prestada. pelo commissnriõ fi scal . do go• Ycrno sobre 6s programmas de ensino e modo por que são excout11dos no , Gynmaaio Amazo· 11enee, reqoJve concecler a cstl! ostabelocimento <lt.l insti'ncçilo, nn fúrurn dr, di~posto no decreto 11. I.HB !J, de 21 de feve1•eiro dr. 1'Rfl 1, as van– tagen• de que /!OZ!l. o Gymnasio Nanionnl e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1::l:-32 II, de 2 de janeiro de 1891 e 38, p~rngrapl1 0 uoico, <lo rlo n, 98), de 8 de nomnlim <lc 1890. ( 'npit:11 F cderfl l, ~Z de (l~osto de J~9!, (3• (ln llepublicn. FLORIANO PEIXOTO. ~iniste:d:,o das B.elaç!'>es Ex– teriores terio das Relações Exteriores, 30 de A"'osto de ] 894. 0 Sr. Governador: No cc Diqriu Offi cia],, n. ] 36 de 20 de Maio do anuo proximo passado, est-ão insertos o Ac?ôrdo ampliatiYo sobre ca rtas rogatorias, con – cluido entre o Bra~l e a Republica do Pcr ú em 8 de Junho de ] 89 l o o decreto u. l?.5!) <le 18 de Maio de 1893. N°ilo obstanté essa pu!Jlicaç!lo, julgo cou11e nicnte transmittjr-vos copias do mesmo decreto e·do referido acto internacional. Saude e fraternidade.-Cassi,ino do l{asci.– meuto.- Ao Sr. Governador do Estado do Parú. • I ÜOPJA.-Decreto n. 1359 de 18 de l\'.laio de 1893. Manda executar o accordo ampliativo, sobre a execução das ca rtas rogatQrias, concluído entre o B rn zil e a Republica do P crú em 8 de Jnoho de 1891. • O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta: .Art. 1. 0 Tendo o Congresso Nacional appro– vado o accordo ampl iativo para a execução das cortas rog,'ltorias, concluiodn n'csta Capital entre o Brazi l e Pe~ú em 8 de ,Junho de 1891, que foi igualmente approvado peYo P oder Legi~– lntivo d'es. a Republira, manda ffUC seja·obst'r• Yado- ir cumprido tão inteiramente como n'elle se contem. A,rt. 2. 0 Revogam-se as di posições em contrario. " O Ministro de ~stados das Relações fürte riorcs assim o fa çu executar. Capital l!'ederali 18 de Maio de 1893, 5.º da Republica. F LOllIANO PEIXOTO. • Felisbello Fnrfre. - Tendo o Governo ela Republica dos Ei!ta– dos Unidos do Brazil e o da Rcpublioa do Pcrú j ulgado oonvõnientc ampliar o accordo, parJl a reciproca execução do cartas roga~ rias, conclui- do em Lima em 29 de Setembro dé 1879, em: 2!-l de Setembro de 1879, afim de facilitar a _transmissão de rogatorias que tenham por ob:jeoto . . ' simples citacão ou intima çflO, os abaixo ass1gua- dos Justo Leite Ohormout Mini~tro de Estado das' Reh19õea B:xteriores d~ Brazil e Guilher- me A. Seoane, Enviado Bxtraordinario e Mi– nistro l'lenipotcnciario do P érú, para isR\J devi– damente autori adoi;. convecm no seguinte: As cartas rogatorias pa;a simples C'itação ou ~otima- çno, que tenham de eer cu.mpridas nos Estados do Par[Lou do Amazonas e no departllmeoto do Loreto, serão legalisadas pelos Consules _dos. respectivos paizes e t~aosmittidns aos Ju1zes-– deprecaote e depreendo por via dos Governado- res dos referidos EstadÓs e do Prefeito P~ruano. A exec11<Jão d'es'te accordo fi ca dependente· nos dous paizes de approv1tção do Poder Legislati- -vo. Em f6 do que os abaixo assiguados firmam e scllam o presente accordoi cm duplicata, nos- dous idiomas. Feito ria cidade do Rio de J a- neiro aos oita dias cio mez de J unho de mil oito centos e no\fl!ota e um.- (L S.) Justo L eite C!liu mont.-(L . S.) Guilhen,te A . S eoane. Conforme.-A. de Car valho. ~n.iste:rio d.a ~a.tinha. Ao dircotor da pntioa~.oru do Estado do Pará, declarando tór r ·olvido ó seguin te: 1º, r1ue não se póde di, pen ar o serviço de dous praLicos eo1bnrcndos na barca pharol d_e 'Brngançn.; 2°, qtte dos doze prati cos crue devom ficar nns Sali nas, seis embarCilrão no biate que .cru– zà r{L em frente AO phn'rol., para nttender 6.s ém– barcações que ckmanda.m o porto; · 3°, que fi ca autorisado ~ organizar as bases precisas para que o serviço da prnticagem se estenda até o «Gurupy,> além das Salin88, que– é o aeu .limite actual.

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