Diário Official 1894 - Setembro

1 R~girnento ~Militar do Estado do Pará ; - T A BELL.1-~ N . 1 Regulando adistribuíçãndo fardamr.nto ás pra~as de pret domesmo Rogimeuto, aquese refereo decrnto dll li 1le Sotombro de1894 1 ANNO I' ' 1 ' 2ANNOS 3 ANHOS EfDCHAS DE VENCU(&NTO <JUA1'I)() CO~l - 1~: M 31 DF. ll E-' PJ.ETAR PR,F-CI- F.~I .,1 DE DicZEilllRO z~;~tHRo l SAME:-.TE O .1 . -. lii • 1 Pe~as ,<lu -fn.·n-,1:uneuto ,· d OBSERVAÇÕE S ]~-;-Os SaTgc11tr,s-A,iudante e Qnnrtel-tnestre. venüc1;0 por tabelb eSJJCC-ial. 2•~-Em cada Col'po cx istirú corno c:a rga um fardamcuto de panno fino parn a musicn, que se eompor,t de sobrecn ·,wo, calça, kepi e charla– tdm, o qnal ter(t a durnç-no de 2 annoi-. :-i~-Ao mu~ico nfw se abonará u sobrccusaeo de panno de soldado. 1 4i:1-A banda é ahoR11da no Segundo Sa rgeoto 11a d~ta de sua promoçfLO, o ao ·Mestre J e musica, Clarim OH Coructa -mór. Anneiro, Oorri eil'<J e Carpinteii;o, nc, de Kun II OJU <'a <;ão. . · · , 5 1• 1~A prnç•a terá din ·ito a qualqul'r peça de fardamento, dcsLle yue ténha mai. de metade_do tem1,o rle dnraç-10 marcnJa nesta tnbell a. ü~-A dívi!;a 6 corisidcrada como purte iateimrnte do sobrecasaco ou blu a J e panno. Yonc1do•pela praça graduada; porétll quando a prn~·a ~itupl es fôr prornovídn ou j á graduada ob,tiver r1ccesso. recei)erá grntuitamente duas di\·is_ns do seu posto. 7~•- 0 sargento rebaixado µcfiniti varnente rc~tituid a sua banda que ;;cr.l recollnd,i a arrecada ção geral ,_e ella nilo tiver mebL'4o do tempo ,h- dnrnção. · · 8~-0 cap,,tc e poncho das praças que furc1u cxolui cfo s, que ni\o ti verem metade do tempo de duração,·. erào recolhido. a an cc:ida ção gorai 1,ara serem novameut c cli1,trib11idos tom o tcmfJO oomplcmentar. 1 Di:1-A pra 1 n eo ndemnada pelo f'ô ro civil não tcd rlircito' a fardam ento alr uur. Sc'n!io fôr excluiLla ao terminar a scntenç-a,. receberít nesta ,,oca1,ião o J'ardntnent11 que tl'cees ·it11r pum fozer o serv içc. . . · - O~-A' prn~·n q11c ,·iH capburada da de. erçãu e fur induka,da se abonarú o fardamento neccssan o para :i su1\ müfonuidadc: c11,ia importan- •\ia indearnisárú.. • · · . 11~-0 f11 rdamentó qne fúr devido a qualrp1cr prnça por Ol.\casião <le exclusi\o do scrvi?o, por co~·lus!lo· de tempo, ou por in ca pa cirla~o pby– •i;ica, lhe ser/\- pago om dioh eiro. cleiluzida a irn portanci, <(UC devei· ella a Fazenda. 1~ 1•1 - 0 Substituto reccbt:ríL ~odo o fordarúc11to veo -ido e nilo recebido pelo suh. tituido. 13~-Ao SuhHt,it 1rto se ubonará as pe9nR de fordau11•nto quu neclessit::n- pa,ra umf'ormisar-sc. _ · · · ] 49-A praç11 quu dcsort11r pr.;r~lc o direito ao fan.la1nf'of o que houver vtluoido e por qualquor 01rt:u111. tll ocia nãn tenha re:cebidó. 15~-Para ser effoêtna<lo o pAgamcnto em dinh eiro de que trat11 a observação 11.ª, !sedL t.irada. a respectiva importaneia cm pret e pecial. 1 ' . •

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