Diário Official 1894 - Setembro

/ • • 622 Quarta-feira, 26 Thesonro do Esta~o ~ De ordem do sr. I nspector e nos termos_ do 1 efficio do sr. Gove.mador do Estado, sob n. 1.705 de 1 ° do corrente, faço publico que no dia 4 de Outubro proximo vindouro, a Junta desta Repar– tição receberá propostas para o contracto do ser– viçe de navegação _á vapor entre esta Capital e lgarapt\-miry, sob as clausulas seguintes: 11a O C0I!tractante obriga-se a fazer com regu– Taridade e aos te.rmos do contracto que celebrar-, duas viagens mensaes entre esta Capital e Igara– pé-miry, com escala pP.la villa do Mojú e rios ~apú, Cagy (até a fazenda S. Joaquim) Meruhú 1até o engenho Central) e Muritipucú, de confor– midade com a lei n: 134 de 20 de Abril do anno passado. , ~ d'estas o Governo podera estabelecer, de accordo com o contractante, outras escalas ou subs– tituir as que foram mencionadas pelas que. melhor consultarem os interesses da administração, com– wercio e industria local, contanto que, na pri– meira. hypothese, não haja angment0- de despeza para os cofres publicos e na segunda, se o ser– viço for diminuido deduza-se proporcionalmente a subvenção. 21!, N'este serviço o contractante empregará em– barcação apropriada com a lotação e acommoda– ção necessarias para passageiros de ré. e de prôa, perfeitamente abrigados do sol e 'da chuva. 31!, O contract.ante obriga-se a conservar sempre l!ffi bom estado ue asseio a embargação empregada n'este serviço, a qual deverá tei:,..a. bordo os sohre– salentes, aprestos, material e objectos necessarios ao serviço de bordo e dos passageiros que forem fixa– dos "pelo respectivo inspector. A erubarcaçã.o será acceita depois do -exame feito pelo fiscal e commissão respectiva. 4~ No ~so de ina11egabilidade da embarcação será ' permittido ao contractante, mediante previa li : ença do Governo, fazl!l' o serviço com outra, nas condiç0es exigi.das, para substituir provisoriamellie aquella. 5~ O contract,ante o.rganisará e apresentará á approvação do Governo a tabella. das. passagens e fretCJ;, dias da sahidà e demora nos portos, 6~ No segundo anno pro'ced'er-se á a revisão da tabeHa de fretes- e passagens, cfe accerdo com ss, partes contractanies. . · 71} O contractaute apresentará no fim de cada trimestre ao fiscal da navegRção, a• estatistica- de 1,u1ssageiros e cargas transportados no periodo ante• i<ior, conforme o modelo fornecido pela repartição de e, tatistica. , 8a A's vistorias a que pelos respectivos regula– men0tos fica sujeita a embarcação assistirá o fiscal da linha, que será previnido com vinte e quatro horas de antecedencia. 91!, A embarcaç,ão trans.P,ortará gmtuiu~mente as malas do -correio e a correspondencja offic1al, sendo o respectivo commandante oprigado a rece~er as nas estaçoes competentes, passando o convemente Fecibo, exigindo-o das agencÍllS ou das pessoas d'ellas encarregadas. 1o. Os preços das passagens e fretes J?0r conta tio Governo terão a.baúmente de 30 ºlo sobre os preços ela tabella. 1 J. O conlraetante obriga-se 11; dar gratuitamente em caria viagem transporte e comedorias. 19 a um empregado do oorreio qu.e fo~ incum- . bido de acompanhar as malas, da correspondencia: 29 ao fiscal da navegação, quando viajai: em ser– Tiço; 39 doas passagens de ré e tres- de prõa, sem co– medoria. 12. O contractanta é obrigado tambem a trans– portu gratuitamente: 1 o os dinheiros pe.rtencentes aos cofrei; geraes, elitaduaes e municipaes. O commandante da em– barcação ou official de sua confiança reaeberá. e en– tregará, os pacotes do liioheiro, passnr_ido e exi– gindo récibos nas compelentes repartições, não !lendo· entretanto obrigado a verifioa.r ns impertan– eias, A responsabilidade• commandante cessará! desdll que nn occasilio da, entrega. se rcconhe~ru acharemrse intactos os sellos appostas, sem , neriliww sigmri d-e violação. . • . 2o os objecios re1nettidos ao Governo e aos· llluséus oacienaes e do Estado; . •. 3'? os _objectos dcs\inadoa áS< 8 llp 0.\JÇ6e5f offic1aeir c,u aoxihadllll pelo Governai . · 4~ as sementes e inucfas das plantas • destumlas r DIARIO OFFICIAL Setembro-r 894 aos jardins ou estabelecimentos Publrcos do (e) O vapor tran,;portará gratuitamente as malas Estado. do correio e a correspondencia of!icial. 13. ' Pela inobeservaocia das clausulas do con - /) Os preços das passagens e fretes por conta do tracto, se não for . provada poF força maior, o Governo do Estado, terão o abatimento de....sobre- contractante ficará sujeito as seguintes multas: os preços da tabella. l i!, de quinhentos mil reis 500$000 por mez ou ' g) O contractante- obrigar-se-ha tamberu a transpor– por fracção maioi: de quinze• dias·, que exceder d0 tm-á gratuitamente: praso marcado para iniciar o serviço. (19) Os objectos remettidos ao Governo e ao Mu- 21!, da quantia igual a importancia 'da su&ven- sêo do Estado. çã.o que teria de rect:bar, se d'eixar de fai er a (2<;>) Os ebjt:ctos- destinados ás exposiçôes officiaes viagem no ,lÍia marcado 110 contracto, qne será on aW<ilia.dos pelo Governo. rescindido f e a interrupç \o exceder do praso de (39) As sementes e ~ udas das plantns desfinadas tinta dias; aos jardins ou aos estabelecimentos publicas do Es- 31!, de cem· mil reis IOO$ooo /i. 300$000 se a ' lado. viagem começada não ; for concluida, caso que não lt ). Pela inobservaucia das clausulas· "do contracto, _terá diréito á subvenção. ' se não for devida á força maior devidamente provada 4 ~ de 5 o$ooo á i oo$ooo p.ela: infracção ou inob- ficará o contractante rnjcito ás seguintes mllllas:• · servaacia do contracto para. as quaes não haja De 500$000 por mez ou por fracção maior de 15 multa especificada. dias~ que exceder do prazo marca.do para iniciar o serviço. Se a viagem. ~ r interrompida por motivo de De igNal importancia e a s'ubvenção que teria de força maior, nem a multa lhe será imposta, nem receber se, deixar de fazer a viagem no dia marcado deixará de receber a subvenção correspondente ao na contracto, incorrendo tambem na pena cte rescisão numero de milhas navegadas, que será calculado do mesmo-, si a interrupção Rir maior de 90 dias. pela derrota entre o ponto iuicial da viagem e o De roo$oo6 á roo$ooo pela infrncçrto 011 inobser- lu.gar em que se tiver dado o impedimento. vancia do contracto, para os quaes não haja multa ' 14~ O pagamenlo da subvenção effectuar-se-á .e~pecificada. · depois de concluidas as viagens mensaes. á vista De um á cinco contos de reis si a Yiagem come– do requerimento do contractau,te e attestados. <las çada não fôr concluida, caso q_ue não l rá direito á agencias, da Administração do correio e do Fiscal. subvenção. Si a viagem fõr mterrompida por motirn- 151!, O Governo garante pelo praso de 5 annos de ·~ rça maior, devidamente provada, nem a multa a ~ubvenção annual de dezcontos· de reis ( Io:ooo$ooo). lhe será imposta, nem deixará de receber a sub,•enção 16!!, O contractante. d.t:positará no Thezouro a correspondente ao numero de.mill1as navegadas que quantia de um conto de reis. (1:000$000), pna será calculada pela derrota entre o ponto inicial da garantir a assignatura do con1racto1 devendo acom- viagem e o Jogar em que se tiver dado o impedimento. panhar a sua proposta o conhecimênto do m1 smo í) O pagamentq da subvenção effectuar-se-ha de– depos1to, que reverterá para o Thesouro, s1 no pois, de concluida a viagem redonda, á vista de attes– praso de dez dias, á contar da approvação de sua tados do correio e fiscdl da navegação e certificado proposta, não tiver a;signaáo o respectivo termo dos Agentes Consulares do Brazil nos portos estran- de contracto. , geiros em que tocarem. 17~ O prasó' de cinco annos de que trata a •j) O•contractante depositara no Thesouro n quan– clausula 151} será contado da " data ein que fõr tia de l :ooo$ooo reis para garantia da assignat~ do iniciado o serviço. contracto, devendo-j.untar {t proposta o conhecimento 18~ Fica O emprezario obrigado a imciar O ser• do mesmo deposilo, que reverterá pana o Tht!souro, viço da navegaç.Io _dentro do pra= de noventa si no prazo de 10 dias, a contar da approvação de dias contados da dat:a da :tSSignatura do con- sua preposta, não tiver as..signado o respectivo termo tracto. de contracto. k) O praso de lo annos de que tra<:ta a clausula 1 9a Os proponentes deverão mencionar em suas . · b, será c~ntado da data. da inaurn1raç!\o. do seniço. P r0postas as dimensôes, capacidade e marcha da .,. embarcação. !) O ar.rematante fica sujeito ao pagamento do sel- Secretaria do Thesouro Pnblice do Pará, 3 de lo do respectivo contracto e ao desconto de '¼ % Agosto de r g 94 .-Servindo de official-mai01:, 0 effi- sobre as suhvençôes que receber para pagamento do eia\ A ntonio Felicissimo-dos. Sa#iQs. 10 l fiscal da navegaçãn. · Secretaria do Thesouro do Pará, 7 de Julho de 1894.- Servin<lo de official maior, o official,. Antonio Ft/Ícissimo dos Snnlos. _ , 15, Na conformidade da recommendaçno do sr. dr. Govemador, contida no officio S"Ob n·. 138·2, de ~ - do corrente, e de ordem do sr. l'nspector, faço publico, que no· dia l r de Novembro pro-ximo- vindouro, as ' 10 horas da m:mhã, a Junta d' esre Thesouro receberá propostas para o contracto dl:)- serviço da navegação entre esta Capital e os portos do Ml!diterraueo até r Genova, a que se ref-erem as leis ns. 72, de 5 de Se– tembro- i:Ie- 189.z,e n. 175, de 9 de Junho fimlb, sobre as seguintes bases: a·) O,cont'ractante obrigar-se-ha a: faser, com 1e• gularidade•, e- nos termos do contract~ que celebrar, uma viagem mensal entre_ Belem (capital do Estadb) e Gerrova, com escala na ida e volta pefi!>s Açôres, Lisboa- Barcellona e Marselha. Avisos _particulares 1 Constando ao abaixo assignado que José Evaristo de Lima, ou outro, por elle·, pretende registrar um logarcito no c,Furo Grande do Camarão», do aistricto de _Nfututy, de Breves·, que limita-se pelo lado abaixo, com Manoel Jgnacio Torres Palheta, pelo lado de cima, com Leopoldina t'alencio de Carvalho e pelos fundos, com Antonio Luiz de Azevedo, cujo ó) O contmctanre perceberá, dura_nte ro annos, a subvenção annual de :~00:000$00? reis paga em pres– tações, depois de effectua_da a viagem redonda! de– vendo empregar a 0 serviço v-apores de capacidade nunca menor de trez mil tonelladas de carga, e ma"E– cha nunca inferior a rz millms por hora e que te,pham accornmodaçoes regulares e hygienica, para passa– geiros de 1 !!, e 31} classe. Alem d' estas escnlas, o contrnctan(e poderá esta– belecer outras com prevm :mtorisaç11.o do Governo. sem onus.para o Estado. . e) O serviço será inaugurado dentro de 90 dias contados da.data da assignatura do contracto / e de– pois.de previamente examina.d.os os vapores pelo fis.~ cal do Governo. No caso de_)naveg11bilidade . dos Yapores acceitos será permittido ao contract:mte, median~ previu li– CC'Ilça do Governo, fazer o set\llÇO com outros nas condições exigidas para substit11ir provisoriamente aquelles. d) O contrw:tante organisam. e npresenturá ó approvs?tto do Uo_vem:a a ttlbella dos pa,,--sagens, de fr~tes, dias da ainda do '\'Apor e demora nos p<,rtos·, . Jogar foi comprado á Mathias Vida! de Negreiros, como consta pelo billrete de siza pago na Collectoria de Breves, e que é da- propriedade (to abaixo a, signado, vem por isso, desde jn fazer sciente '10 digno I nten 1ente de Breves e mais empregados dos Regis - tros para que não se deixem illudir J?Orqualquer aven– tureiro de má fé para que na complicação não aconte– cer o que em 1892 aconteceu n'e te mesmo rio : mor- . tes, ferimentos por cnusn de registros sobre registro;;_ Protesta, portanto, contra qualquer registro qu~ verce sobre este Jogar. Matuty, 1; de Setembro de 1894.-Snryro Au,rurtt> de Lima. 2'-Si' -~ BA.ZILIO DE CARVALHO, professor do Instituto, ensina portuguez e· ns meterias do curso primaria futétrral, do meio diu paru tarde. em casa de sua residcijcin, íi I~ tmda de S. J c– ronym.-0, o. 22, ou em <:olltigios e ousns pnrtiou--– lares. 10-1'•

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