Diário Official 1894 - Setembro

..: Quarta-feira , 26 da, si o serviço for diminuído, deduza -se proporcio nahnente a subvenção. n O contractante ·apresentará para o serviço vapores 11m·os, coostrhidos segundo os modelos mais geral- . mt nlc adaptados e apropriados no clima, com ns di– mensões correspondentes á., linhas a que se <lestina– rem com pequenas camaras frigorí ficas e capaci<lade parn 200 a 500 toneladas de cargas, alem do cornbus– tivel necessario para a viagem, accommodações em beliche~ para 50 passageiros de ré, e espaço para 200 á prõa, marcha pelo m~nos de 12 milhas por hora e o calado conforme o rio em que ti,er de na,·egar. Os modelos de que trata esta clausula deverão ser ~uhmettidos á ápj:>roYa,;i:o do Ministcrio da Industria. II I Os vapores serão nacionalizados brazileiros, ficando isenta a sua acqmsiçüo de qualquer,Jmposto por tral'I' ferencia de propriedade ou matricula; gosarão de to– d as as isenções e prhilegios de paquetes e a respeito d e suas tripolações praticar-se ha o m~ mo que se pratica com os navio~ de guerra nacionaes, o que os JlàO isentará dos regu!Ementos policiàes e de alfandega. Os vapores deverão ter a bordo os sobresalentes. -aposentos, material, objectos de serviços d,,s passagei– ros e numero de oiliciaes, macbinistas, foguistas e praças de equipagem que forem fixados em tabellas organisadas e apresentados pelo contractante á appro– vaç:l.o do Ministe-rio da Industria, dentro de 30 dias rlepvis da primeira viagem. IV • l\'o caso dt ionavegabilidade de algum vapor, será permittido ao contractantc, mediante prévia licença dq Governador do Estado, fretar outro vapor nas con– d ições exigidas, e, quan~o a5sim não for possÍ\•el, nas que mais se lhes'appróximarem, para substitui" provi– ~otiamente aquelle._ V Em qualqusr tempo, durante o prnso do contracto, o Governo terá direito de comprar ou tomar n frete compulse,riamente os vapores do ~ontractante 011 em– presa que organisar, ficando esta 011 aquelle obrigado a substituir no praso de 10 tnezes os que forem com- prados. ., A cefmpra ou fretamento nos casos acin1n previstos se rão effectuados mediante prévio accordo sobre o respecti vo preço. Nos casos ·cle força maior, o Gover– no podera lançar mão dos vapores, independente de prévio accordo, sendo p osteriormente regulada a in– rlemnisaçào. VI Os preços das tJassagens e fretes serão igualmente fixatlos pelo contractante e as tabe llas apresentadas á- 11pprovação do Ministerio da Industria, .30 dias depois da assignatura •do contracto. n) As passagens e fretes- por conta do Governo te– rão o abatimento de 50 °1, dos preços .ia respectiva tahella. • ó) Estas tabellas serão re,·istas de dois em dois annos pelos Governadores dus Estados do Pará e Amazonas,'de accorrlo com o contractante e ouvido o /iscai das linhas, feito o que en1o submettidas á 11p – pro,·ação do referido mm istro. VII O contraclante apresentará no fim de cada trimes– tre ao fiscal da navegação a estatistica de passageiros e cargas transportados em seus paquetes, no período · nnterior, conforme modelo fornecido pela secretaria de estado dos negocios da indnstrin, viaç/lo e obras publicas. VIH : A's vistorias, a que pelo respecti~o regulamento fi cam sujeitos os paquete?, assistirá o fiscal da lil)ha que será avisado com 24 poros de antececlencia. IX ( > conU-itctarite 011 empreza que organisar transpor– tará gratuitamente em seus vapores : 10 As malas do ~orreio, que serão entrrgnes e re– cebidas nns 'respectivas agencias postnes mediante recibo ; 29 Qs empregado~ do correio e o~ empregados do nlfaudega e do fisco qunndo em serviço ; 3'? O íi ·cnl das linhas c1unnrln lenha de 1ercor– rcl-as · 49 Os dinheiros pertencente.~ nos cofr1c, geraes, eijta<l unes ou mnnieipnC', . Os ccm11nandontes dns pa– qnl'tes ou oOiciaes de sua confiança receberílo e entre– gnr:\Cl •>s pacotes de dinheiros, pns ·ando e exigindo fJ 11Ílnçllo nns competente!! repnrtiçõe$, nllô sendo en– tret:\nto, obrigado;; a verificnr 11~ imf)Ortnncias. A res– J>nnsnbilidadl' dus comm:mtl ~nte,; ccs!lllrá desde que DIARIO OFFICIAL na occasião da entrega se reconheço acharem-se in– tactos. os sellos appostos sem nenhum signal de viola– ção ; 59 Os objectos remettidos á secretaria àa industria, viação e obras publicas, ao Museu Nacional, ao do Pará e ao do Amazonas ; . 69 Os objectos destinados ás exposições officiaes ou auxiliadas pelo governo ; · ' 79 As sementes e mudas de plantas destinados aos jardins ou estabelecimentos publicas; 89 Duas toneladas de cargas pertence_ntés aos go,·emos federal e estadnaes, não incluind'6 os ob– jectos méncionaáos nos paragraphos anteriores; 99 Um 011 dous praticas do governo que for ou forem encarregados de verificar os canaes. X Os dias de chegada a Manaus-dos vapores da pri– meira linha deverão, coincidir com as da partida de Manáos para o interior, Íendo-se todavia em vista o tempo necessario. para baldeação de cargas. X l O contractante entrará adeantadamt!nte para o thesouro Federal com a quamia de 6:oooSooo àn– nuaes, sendo 3:000$0<><> para o fiscal em Belém e igual importnncia para o fiscal ení Manaus, e será obrigado ,; ter em cada umá d'estas cidade~ uma agencia subominada á directoria ou administraçào central, sem nenhuma subordinação uma a outra. xn O contractante será lambem obrigado a fazer cons– truir, dentro do praso de 2 annos da data do começo do serviço da navegação, um trapiche de carga e descarga na cidade de Manaus, para o qual se lhe concederá terreno necessario e dentro de 5 annos nas cidades ';Je Itacontiára e Parintins. XUI Ficará tambem o contractante obrigado a ter me– dico a bordo, si não permanentemente tto menos por occasião da descida· das aguas, quando reinam as febres de mau caracter. XlV No caso de desaccordo entre o governo e a compa– nhia sobre a intelligencia das clausulas do respecti.-o contracto, as que;tôes serão decidirias em ultima ins– tando e sem mais recurso pelo Ministerio da lnclus– trin, Viação e Obras Publicas. X V Pela inobservancia das clausulas do presente con– tracto, si não for provada causa ele força maior, ó contractante ficará sujeitl' ás seguintes multas : •~ De i :000$000 por mez ou por fracção maior de 15 _dias que, exceder do praso marcado para apre - sentaçáo dos vnpores ; , 2a Da quantia igual á importancia da subvenção que 'teria de receber, si deixar de fazer alguma das viagens do contracto, que será rescindido si a inter– rupção exceder do praso de tres mezes ; J~ De t:ooo$ooo a 2:000$000, si II viagem come- ' çnda, nilo for concl uida, ca,;o em que não terá direito á subvenção. Si a viagem for interrompida por moti– vo de força maior nem a multa lhe será imposta nem deixará de receber a subvenção devida ao numero de milhas navegadas, que será calculado pela derrota entre o ponto inicial da viagem e o Jogar em que se tiver dado o impedi~ento; . _ 4l1 De 10,,$000 a 300$000 por praso de 12 horas que ·exceder á hora fi xado para a snhida do paquete dos portos inicines e dos das respectivas escalas. Este praso ser.i contado sómente quando a demora for maior ele Ires horas ; , 5~- de 100$000 a 200$000 por din de deroora na chegada dos paquetes ; 6(!, De.,200$000 a 400$ooo pela demora na,entreg11 das malas postaes ou pelo seu mau acondiciona– mento,; 7n De ,oo,SdoQ 11 500$000 pelo infracção ou ino– hserv11ncia do contracto parn a qnal não haja multa c,pecificada. XVI O contractnnte obriga -se a não comme rcinr por sua conta nos· mercarlos comprehendidos nas linha~ de navegação de que se incumbir. Esta prohiliição nlto se estenderÍI ás trnnsacções particula'res da!'accion istas. XVII Setembro-· 1891 6 2 1 XVIII Quaesquer subvenções e favores concc!didos pelos governos dos Estados do Pará e Amazonas, em rela– ção aos serviços contractados, se torn,1rão eflecti\·os sem prejuisn das subvenções e favores a que o con– tractante tiver direito, em virtude de ac:o do governo Federal. · - XIX O co .tractante depositará, antes da assign tura do contracto, a cauçã.o de 50:000! 000, em moeda cor– .rente ou em apoiices dn di,·ida puhlica, que garanta a execução do contracto. XX O proponente depositará no Thesouro, na Capital Federal ou nas estações fiscaes <:ompetentes dos Es– tados do Pará e Amazonas a somma de 5:000,Soeo para garanti~ a assignatura . do contracto, devendo acompanhar a s ua proposta ·o conhecimento de mes– ·mo deposito, que re,•erterá para o thesouro si no praso de 10 dias; a contar da . escolha feita pelo governo, não tiver assignado o respectivo temto na secretarià dos negocios-da industria, viação e obras publica~. XXI O contracto vigorará pelo praso-de cinco annos a contar ia data de sua celebração. Directoria Geral de Industria, em · 23 de Agosto de 1894.-Thomnz Cockranc, clirector geral. Concursot!aJ cGddra.i~" s de Jf!, mtrmrcin de nm , bos ·os sexos De ordem do sr. dr. Director Geral, fn~o publico que fica aberta n'esta Secretaria, por espaço de 6o •dias, contados d'esta data, a inscripçào do concurso para o provimento effectivo das seguintes cadeirns de 3l!- entrancia, de ai:cordo com o art. 83 do Reg. Geral de 13 de Julho de 189 1. Sexo mnsc1t!iuo:-Ia do 20 districto. So:o ftmini110:-3~·do 29· districto, 8l!, e 9~ (recen– temente e-readas) do 39, 5l!-, õ~ e 14~ (recentemente creada) no 49 districto e a elementar <lR,s esc,)las mo– delo do curso Normal. Os candidatos, ni forma ·do art. 84. de.-em npre– seJJtar pessoalmente ou por procuração os seus re– querimentos, provando ao mesmo tempo os 1·equisitos exigidos pelo art. 73 do citado Regulamento. Secretaria da Directoria Geral ' da lnstrucção Pn– blica do Pará, 31 de Julho de 1894.- Pelo secreklri-0 geral, o oflicinl, hfanoe/J Alves. 14 Lyce·u 'Par~.s:;nse EXAMES FIXÁES De conformidade com o art. 51 e seus ~?, do Reg. vigente, e ele ordem do Sr. Dr. Director do 1.y.:eu Pamense, faço publico, para sciencia dos interessado~, que a contar de t. 0 até o fim do mez de Outubro pm– ximo, ,ichar-se -ha nberta ô11 Secretaria do meSmú Lyceu a inscripção para os candidatos ei-tranho ao Estabelecimento, e que desejarem concorrer aos exa – mes fü111es , que devem ter lugar após os ex imes de suf!iciencin dos alumnos d'este Lyceu. Os candidato devem requerer ao respectivo ])j. recÍor, decorando o curso em <JUe desej11rem faze i-os, respeitada a ordem log~ca dns matcria : e cada reque- _ rente, antes de inscrever-se para estt s actos depositará em poder do Secretario n importancia de cinco mil réis (5,$ooo) por cada anno requer ido, a qual é desti– nada ao fundo escolar. . Secretaria cio Lyceu l'araense, em 24 de Setembro de 1894-- 0 Secn~tario, _;,,ao Bnptist,, da Sil-ca J\Teves. - 2 Secretaria do Governo De ordem do sr. v ezembargador \"ice (;0Yetnado1· do &tado, faço publico que o Governo da Rt:J•t blica, resoh·eu conceder Exequatur á nomeaçi.\o do Hiiiardo RiZ1ette para consul da l talia em Pemam',nco, com resitle11cia nu respectiva Capital , e jurisdicçi.\o n'este Estado e no, das Alagoas, Amazonas, Rahia, Cearã, Mnranhi.\o, Pnrahyba do Norte Pinuh v e R io Grande do Norte; pelo que recomme~tla o me~mo !--r . Vice• Grvernador its nuctoridades civis e militnres que re– conheçam .o dito Sr. R izzarclo Ri.aete in,~ tido no caracter officinl <l' aquelle cargo. Secretaria do Govem:> do E.~tad , do P;1rti, ~2 de - O pagamento dns i;uhvenções efTectnar-~e-ha no thesouro F e<lerol, depois de coaclnida a \'ingem , n vista do requeri mento do coolractante; rcciho de ma– la~ do correio e ioformaçt1es cotnp<:tentes. · Setemhro de 1894--Mnn<tel Dama. 2 ..

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