Diário Official 1894 - Setembro

' Qüarta:feira, 26 DIARIO OFFICIAL Vigia; pontes de Itaituba e F á ro ; estrada Archivista.. .... .. .. ... .. .. .. .. 3:000$000 Consnltada a Casa a resp eito 1 é r esol- da cidade baixa á alta em Monte-Alegre; Porlei ro. ... . .. .. .. ... . . ... .... 3:000$000 vido affirmativamcnte. de,obs trucção do Igarapé-assú , cm San- Art. 14 § 1?- Supprima-se na tabella O SR. BoRBOREMA requer que entre na tarem e cáes da F!rainha 250:000$000. o empregado addido. . o rdem do:; trabalhos da p'resente sessa.o Art. 8º § ·15-Supprima-se. Art. 14.-Acéresc,:mte-se: os projectos ns. 265 e 2.69 bem assim Art. 8º § 20-Reduza-se a .verba a · §...... Arrendamento do trupi che da que ·seja invertida a ordem do dia, en- 30:000$000. R ecebedoria 24:000$900. trando em •l.º Jogar o proj ecto de lei Art. 8° § 21-Eleve-se a verba a .. ,,. .. Ar t. 14 § :1°- Façam- se estas altera- de orçrniento. 55:000$000. ções na ta~cll a : . F eita a consulta do Senado, é atten~ Art. 8º § 23- Supprima-se. Con ferentes.. ...... .. ......... 3 :800$000 dido. Art. 9º § l º-El eve-se ' a 4:800$0(0 os Vigias .... ... ...... .. ... .. . ... .. -1:600$000 Consultada a Casa sobre o requeri- vencimen tos dos juizes substitutos no Archivisla .. .... ......... ..... 1: 200$000 menlo do -sr. Mourà Palha relativamente inte rior. Art. 15 § 1º - Eleve-se na t.abella os ao p rojecto n. 326, 'é .atte ndido. 1 • Art. 9° § 3º-Eleve-se na t abella: venci mentos do Administrador a .. -...... O SR. ANTONIO L EMOS requer .dispemm a 3:000$ os vencimentos de ain anuense. 6:000$000 e acc'rescen tc;se esta obse r- de interstícios pa ra o proj ecto n. 334, a 2:400$ < <e " porteirn vação; O Adminis trador na.o terá d ireito afi m de entrar na ordem dos trabalhos a 600$. e< « « d 1 os officiaes a porcentagens sobre a jmportancia do.; da proxima s essão. -ae justiça. trabalhos r ealisados n a imprensa offi- F eita e con.rnlta, é a ttendiclo. Art. 9º § 5?-Eleve-se na labella a eia !. Não havendo m:1is trabalhos a apre- • 4:000$000 os' ve ncimentos dos p romoto- Art. 18 § 2?- Em vez de 4:693$333 sentar, o sr. Presidente ' declara pas- r es do interior e a 600$000 os dos offi - diga-s~ 5:286$666. sar-se a ciaes de justiça. _ Art. ' 18-Depois d9 § 4° accrescen- AL"t: 9° § 5º-Accrescente-se na t abel- te-se : ' · ( Co7:tinúa). la .a seguinte observação:-Os p ron10to- §... Indemn isaçã o aos Conselhos Mu - r es nomeados inherina ou provisoria- n icipaes : de Belém (4.067$100); de Ju– m ente p e rceberã o os vencimen tos de r ul.y (Í39$500); de Marapán im (70$500); 2:400$,000 annualmente. 1 despenclidos com a impressã.o do a li~ ta- CA~IARA -DOS DEPUTADOS ' 46• flERSÃO OltDI NA R.IA -:E) ( 4 DE JUNHO' Ar t. 10 § 1?- Supprima-se na tabellá m e.:ito eleitoral , preparo de - edifi cios, •o emp r egado addido. ,, pub licações dEl, edi taes, objectos de ex- ' Continiiação) Art. 11 § l º-Façam-se na tabella de ped iente e dip lomas e, circul ares pára as que trata este ·§ as seguin fes alterações : eleições ostaduaes ele 31 de Outubro de $ 1893- 4:277$100. - E' lida e npprovada sem nlteraçllo a seguinte ' . • 1 l~ EDACÇÃO DEFIN lTI VA DO PttOJECTO N . 72, Official......... . ....... .... .... :3: 6 00 OOO Art. 18.- S upprima-s e o ti tul o-Thea- Amanu ense.......... ......... 3 :000$000 tro da Paz-, b em assim a rubri6 que DO SENADO, Porteiro... ..................... l: 8 00$000 n i.z : ((Vencimentos conforme a -labella Conti nuo.... .:. : .. ... .... ... ... l : 5 00$000 an nexa n . 25,, e fa m l;i em a mesma ta - • 1 ' O Congresso Legislativo do Estado do .Pará, decreta: Art. 11 § 1~-Accr escente-s e na ta- bell a . b el!~ : • • Supprima-se t odos ·os arts. que es tno D!SPO$ÍÇÓES PltELIMI N.A ll.ES . Secretario addido .. .......... 4:0Q0$000 ~ob O t·tul n· · - t " 1 o- • ispo.çiçoes permanen e.~. · Art. 11 § 8?- Substitua-se p elo se- Em vez do titulo-Disposiçõc.Q_ h·ansi- •Art. 1. 0 -0 ensino publico do Estado do Pará é- leigo e gratuito em todos os gráos, e obrip:atorio no primaria. guinte : tO'J·ias- , diga-se : Exp ediente· e al_uguel de casas para , § Uoico. J<Jm le1 especial será determinada a fór1m1 da obriga toriedade do enaino. cadeias e quarteis -20:000$000. Art. 13 § 5º-Reduza-se a verba a ... 50:000$000. Art. 13 § 11-Eleva-se a verba a ... ... 37:800$000. Art. 13 § 14-EJeve-se a verQa a .... .. 30:000$000. Art. 13 § 21-Supprima-se o §. Art. 1~ § 25- Supp,rima-se o t Ar L 13 § 27-Supprima -se o §. A l'l. 13 § 29- S upp rima-se a §. Art. 13-Accrescente-s e : § Para a n avegação de Obidos ao Cu- , minan 9·000$000. , § Para a navegaçno de Alemquer ao Mamiá 7:200$000. . Art. 14 ~ 1°-Sej am feitas as s egu in tes alterações na tabella de qtrn trata este artigo : Contador .... .. .... ! . . .. . Chefe de secçM .. ... , ...... .. 2? Escriptura rio .... .. . . ... .. . 3? Escriµtur ario...... . . ..... . P rocurador fisca l. . .. .... .. .. Solicitador. .. .... ... ... .. .... .. Official- maior .. . ... .. .. ..... . Ofílcia l... . ... ... . .. .. ........ . . 6:00C0000 4: 800$000 3:6b0$000 3°:000$000 4:800, 000 1:800$000 4:800$000 3:600, 000 T hczoureiro ( inclusive 600 000 para quebl'a). .. .. .... 6:000 000 Fiél .. ... . .. . . .. .. . .. .. . ... . . .. .. 3 :600$b00 . , TITULO III -. 1 DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Seguem-se os árls. como estilo no proj ecto). Sala das Qommissõcs' do Senado, 23 de Junho de 1894. · .Antonio Lemo8. Art. 2. 0 -E' respeitada a liberdade do ensino particular, salvas,, as exigencias impostas pela ncces5idatle da estatisti1:a e da hygiene e res• peito aos princípios ·da .moral. ' Art. 3. 0 - 0 ensiuo,.publico comprehende : a) O primario;. , 1 b) O secuodario;. e) O profissional, tcchnico e scientifico. A . de Bor.bore:ma . TITULO II O SR. F uLGENtIO SmõEs apresenta, por · . . A.rt . 4. 0 -0 ensino publico do Estado dis, parte da 5.~ 9omm1ssao, o segrnnte : tribue-se: PÀRECER 1 ~ 1. 0 O ensino primnrio; . A 5." Commissão perman ente do Se- I Nas escólas elementrres, t II Pelas escólas primarirs de La, 2.• e 3.• nado, attende ndo que ai emenda fe i a entrancia ; n 'esta Casa ao proj ecto n:" 2-71, da Ca- Il [ Pelo Collegio do Amp'aro; marn. dos Srs. Deputados n ão foi por IV Pelo Instituto de Educandos Paraense; es ta acceitu, e considerando que é sem V Por todos os estabelecimentos que o com • importa ncia capi tal a dita emenda, e preheudarn -em seu programma. , consideran do mais que es tá a cncer- ~ 2.º O ensino secundaria : rar-se a actual sess[Lo do Congresso, é r .Pelo Lyceu Paraense e pelos estobeleci• de p a reae r que o Senado ndL pte O pro- mento similares que o tmnsmittam a seus j ecto como Ycio da, C:amara dos Srs. educandos. DepLLtarlos . § a.• O ensino profissional toohnico e scien- He lem , 2:! qlc Jnnho de 18i)4. tifico: - 1 F ; I Pda l~scóln Normal; , i«gerwio 8imões. II Pelo.~ oursos an no:rns do Lyc13u Paral!nse; Bâ1·bosa de Am.ori,n. nr Pela .Escóla de Agricultura; O :m:s~JO Sl't. SENADOR pe1le se co1Js uHe I-Y Pelos oursos technico::i proú ionaes do ? $cnaclo .se d iS[?ensa o paret.:CL' ao pro- In~tituto do Euuoau<los Par11en~e; ' JeCto dos rntet·s ttcios, a fi m de entrar na v P<lla Acud11m1ae, facuhfades ou cacólas ordem do dia da proxima sessa.o. ' qne O Governo mantiver ou subvencionar,

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