Diário Official 1894 - Setembro

r= r • 6 t 6 Quarta-feira, z6 Tim, Caetano Pinheiro, Pedro Cherrnont e Barão de Tapajós. HaYe11do numero legal, · o s r. Pres i– den te de clara aberta a sessão. O sR. 2.° SECRETARIO lê a ac a da ses– ~üo auter ior, a qua.l é approvacla, sem debate. O SR . 1~ sEC.13..ErARI0 dá con ta. elo se- guinte EXPED'IENTE Offl cio da Gamara dos Deputados, de– rnlvendo o projecto n. ll 8, que auctoriza a remoção elo asylo de ele prantiacos , alli emendaclo.-A' 1 ~ commissao. Idem do mesmo, devolvendo o proj e– cto n . 117, innovando o contracto com a Compnnhia a Vnpo'I· do :Maranhão, alli emen dado.-A' l.ª commissão. Idem da mesma, r em eltendo os docu– mentos que acompanham o pro'ecto n. :~22, perdoa ndo o resto da pena a José Gomes da Silva.-A' 6~ commissao. O sR. PRES IDENTE convida os s rs. Sena– dores a apresentarem p,·ojectos, parece- 1·es, indi ca~ões, requerimentos, e tc. O sR. 1\I. PALHA, por parte da 3~ com– ní.issão, apresenta o seguin te parecer ao p roj edo n. 326. PARECER DlARIO OFFICJAL Setembro-1 894 porém, elevada,oom -o saldo prornvel do TITULO II exercicio de 1893 a 1894, na impor- DA DESPEZA tancia de 1.500:000 000, ao total de Art. 2'?-Fica o Governador do Es tado 10.090:20'8$000. auctorisado a despender no exercir.io de· Sendo e'.x iguo o tempo que resta da 1894 a 1895 a quantia de ...... ... ... com prorogação da actup l sessão i'lo Con- os serviços abaixo especificados : gTesso, não pôde a Co n11uissão entrar Art. 3º § 3º-Na tabell a que trata este-· em analyse minuciosa elas diversas fon- § façam-se as sP.guintes alterações: tes da receita publica, para o que ser- Dírector de secção . . .. ... . 4:800$000 Jbe-ia indispensavel exigir diversas in- Amanuense ...... ....... . .... 3:000$000- formações do Thesou ro, assim também Arc.hivis ta... ... .. .... ..... . ... 3:600$000 sobr e elementos que a habilitariam me- Porteiro .. . . .... .... .. ... .. .. .. 3:000$000- lhor a julgar ácêrca da probabilidade de Correio .... . .... . , ............. 1:600$000, saldo no fim do cadente exercicio, pois Continuo... . ..... ...... .. . .... 1:800. 00(). crê a mesma commi ssào que poderia es- Accrescente-se na mesma tabell a : ti mal-o em cifra mais elevada. 1 Diredor de secçao ad ido 4:000$00(} Nestas condi ções, a Commisssno, con- 1 Offi ccial addido ...... .... , 3:000$000 vencida ele CJUf a Camara dos Srs. De- Art. 4'? § 7'?-Accrescente-se ....... ., putados fundamentou o seu trabalho na 1:000$000. resultante de um es tudo conscien cioso, . Art. 6° § 4'?- ra tabell a de que trata acceit a a fixação da receita tal qual como este § faç,c'l.m-se estas a ltêrnções ; fôra votada pela mesma Carnara, se1u as- Directo r ... . .. . . .. .. .. .. . ... . . 5:400$00(} suroie t.oda vía a sua r esponsabilidade. Professor de muzi ca.. ...... 4:000$000 Procedendo entre tanto deste modo, a Secretario.. ...... ....... .... .. 3:600$000 C:ommissão op ina pela não acceitação A.rt. ܺ § 6º- Na tabella a que se r efe- das diversos arlig·os consignados sob o .re-se este § façam-se as seguintes alt e– titulo-Disposições penncinentes,- alguns rações : dos quaes, uma vez adoptados, trar iam Director... ....... ... .......... 5:400$000 acc resc imo para a receita, accrescimo Professor de muzi ca. ... .... 4:000$000- esse que na.o foi .devidamente computa- Secretario . . . .. .. ... ... .. .. ... 3:600$000 A 3.~ commissào p erman en te do Se- do . nn s competentes rubricas do art. l º. Art. 6° 12.-Supprima-se o Directo1~ J1arlo, a qual foi presen t.e o projecto n. E, tanto mais ass im opin::r a Commis- na tahel la de que tra ta es te § e eleve-se -826 . da Carniira dos Deputarlos, con cP- são, quanto é cetto que a bôa pratica, a 3:600$000 os vencimentos do prc– dcndo licença á professora publi ca D. adoptatla pelo Congresso Lcgis la tirn do parad.or . Anton.i a das Neves Osorio, riuc r ege a Estado do Pará, aboliu a introducção de Art. 6º § 2-5.-Rcdiga-se assim es te ~: esco la effectiva do Carmo de Tocantin s, di spos ições permanentes na lei orça- Vencimento conform e a tab cll a n. 12, e– é de parecer que o mesmo projecto en- menlaria, de caracter inteiramente tran - dos lentes, mestres e dos professores de tre na ordem dos trahalhos. , sitorio e que, cm rigor, deve limitar-se a cadeira que forem providas durante o Sa la das Çommissões, 23 de Junho de urna .: impl es co nsolidação do que ex iste exer cicio 70:000$000. 1894. • , eff0.ct ivamente legis lado, ma:r;íme tratan- Art. 6° § 25.- Na labell a de que trata JJionra Palha. do-se de elevar ou diminui!, tributos, este § façam-s e as seguintes alterações: P ecl?"O Ch ermbnt. assumpt.os qne r eclamam toda madureza Directof ...~ .. . ..... ... ... ... 5:400$000- 0 MES~10 SR. S~'{AD0R pede d ispensa el e de examo e de raciocinio e qtw, portanto, Mestre de officinàs ...... ... . 3:000$000, intcrsticios, afit11 de entt-ar mi ordem dos eleve ser objecto de proposições e pe- Contea-mestre... ..... . ...... 2:-!00$00(} trabalhos da sessão seguinte : ciaes. Art. 6°-Depois do § 28 abra-se Deixa de ser feita a consulta por nn.o A.ccresce, finalmente, a es tas co nside- seguinte titl.1lo : haver nume ro. rações, que o arL 109 elo R egctlamen to A.i1xilios e outras c'lespezas. O SR . BonnoREMA, por paete da 1." do Senado prohibe terminantemente que Art. 6º § 29-Supprima-se o §: comm issão, envia os seguintes trabalhos: nas leis an nuas, tal como a de orçumen- Art. 6º § 34--Substitua-se pelo sc- P4RECER to, sejam aclmittidas emendas com o ca- guinte:-Dois inspectores cscolores: gra– racter ele proposições principaes, as quaes tificaçao a cada um 4:800$000. A l." Commissão do Senado opina devem segu ir os tramites dos penjectos Art. 7º § 1 ?- N.a tabel la dos venci- para que enlro na ordem dos trabalhos ele leis, caso eui que sr acham todos os ·mentos façam -se estas alterações : da Casa o Projecto do lei n. :334, v indo ar ls . in c riptos como diposições pernrn- Amanu~nse •· • . .. . , . . .. ... .. 2:400 00(), da Camara dos Srs. Deputarlos. nentes no pmjC'cto ora uj eito á delibc- Dcsinfeclador................ 2:400$000 Sala elas C.:ommissões do Senado, 2:3 raçao des ta Casa. Art. 8º. l º- Faça-se esta alteração <le Junho de 1894. Eui conclusão, a Commissno de Fa- lla tabe ll a dos vencimentos: .tl. ele fl01·bo'r'e ,na. zcucla e Orçamento snbii1ette á aprecia- Encarregado do Gabinete Fulge,icio 1 'hnões. / ção e reso lµção do Senado as seguintes Meter ologico. .. ...... ...... ... 3:600 000 O s11 . A.'ITo:-;10 LEMO -, como r claror ela emendas ao referido projecto: Art. 8° § 7°-Eleva-se a verba a... .... .. Comniissão Llo orçamento, ::iprcsenta o . 1 30:000 000. seguinte: Art. 1." :-Redija- e nos seguintes ler- Arl. 8° § 8?-Sub titna-se pelo se• PARECER mos: A receita do E. tado do Pará no guinte : ~oh1;0 o prnjeclo que orçn a rcc otta e fixa excrc irio de J894 n 1895 e~ orçada em Estradas, ponlcs o reparos cm edifi- n ,fr,..;pesa pnra o e,·ercicio financeiro 10.0.90:208 000, inc1u ·ive o saldo prova- cios publico , inclusive: ponte cm Maca– clc• ~94 a 189'l. vel dó e 4 crcicio cackntc, na importancia pá; desobstrucçM do fnro Maracaná, no A (:o,nmissi'lo de fnzcmda e orçamento de J 500;000~000. "" municipio de Cintra; e trada <le rodagem •xauii11ou o pro,icdo n. 206, ela tamara TITULO 1 do me.smo municipio á Campina Sccca, ,l c 3 Sn. Deputaclos, que fix.a n receita e ero larapanim; cáes no liiloral de ~.a.o -<ll'Ça a <lcspcsa ilo iarlo v,ua o a1rno n .\ Ee & 11' Caetano d'Odivellns e de Bragança; ;f1nnncciro d<' 18U4 n J 89 ,v-erifirando qnc ponte de Bruna; clesohstmcç-M d:t estra- ;1quella a1Ungc a 8.590:208$00 , 'lenrlo., (&gue o rnai-s como está n~ p1y;Jecto). -da que vae da colonh.1 Santn Izabel :i. •

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