Diário Official 1894 - Setembro

Governo Federal IJ::,::J"DU::C...TO O Vice-Presidente da Republica dos Esta– <los Unidos do Brazil, attendendo ás condições em que se acham as praças do exercito C'(Ue tiveram a in felicidade de desertar, apartando-se -das suas ba nd eiras, resolve, usando da autoriza– ção que lhe confere o art. 48 § 6º da Oon3ti tuição, indultar as referidas praças que se .acham ·senter,ciaclas ou por sentenciar pelo crime de primeira e segunda deserç,1o, e bem assim a8 que, t-endo commettido esse crime, se apresentarem ás respectivas autoridades dentro -do praso de dous meze~, contados àa publica– ·Ç1\0 do presrnte decreto em cada uma das co– nnarcas da Republica. Capital _Federal, 25 de agosto de 1894, 6° ,ua R epublica. FLORIANO PEIXOTO. Bibian? S ergio Jla cedo da Fontaura Costallat. , Directoria. Geral do Contencioso Cópia-Aos cinco de novembro de 1892 na Directuria (}era! do Co ntencioso, prP.seríte o S r. Dr. Diclimo .:\µ;apito da Veiga J uoior, prQ• curador fi scal do 'rhesouro Nacional, compare– ce u o cidadiio r em ano Julio B enavides e disse -que havendo o Sr. mini~tro da fazenda , a vista <la autorização contida no decreto o. 99, de 7 <le outubro do corrente anuo, resolvido, por -.despacho de_ '27 do mesmo mez, acccitar a pro– posta que fizera para o serviço da navegação e 1,ransporte de nrnrcadorias pelo rio Iç{L ou Pu– tumayo, vinha por isso assignnr o presente termo, pelo qua l contracta com o governo do Brazil o alludido seniço, mediante as ser,uintes c lausulas e de conformidade com as inst;ucções expedidas por e te ministerio em 2 de eetcw– bro de 1875: 1•, é concedida, por espaço de cin co ao nos, a contar da data que fur fix ada pelo Sr. minis– tro da fazenda, isenção de direitos.de importa– ção ~ómeot.e aos productos oaturaes e aos de industria extractiva, procedent es da Colombia P trazidos pelo cidadão pcrunno Julio B enavi– d es em navios ou vapores brazileiros aos portos de Ma (ias _e B elem, pelo rio I ç á ou Putuwãyo; 2•, csHa. 1sençM não comprehende a iodem· nisação rias despezas de capa ta~ia, armazena· gem e expediente nos iotrepostos das alfande· gas de Manáos e Belcm, Amazonas o Pará · 3· 6 ' , s nos casos em :iue a baldeaçrw ou trans- bordo dessas mercadorias~ volumes de impor– taçãu se realise dentro de_ 21 horas, nos portos alfandegados, é que tal rndemoisaçno deixará de elfecluar-se, salvo o exped iente· que ~ obri– gatorio; 4",, no_ regímen da aavegaço.o ou commc1:cio de transito d,1 ou para a Oolombia se observa– rão as disposições a<luaneiras em vi&or com referencia a tiscalisuçáo u:is embarcações: como das ca rgas das outras na ções limi tropbe~· • ,5~,. a explor:1ção elo ri ~ _I ça ou Putumayo braz1l10 colombiano fica BUJ Cita a fisoali ação do posto (ou a<lu~ai.Jha) que, para .tal fim, 0 go– verno do ~rnzil estabelecer n.1 fronteira , cm 0 Jogar que julgar mais conveniente; 6•, c.~sa aduaoi llw. ou po,to fiscal proceder{~ aos exarucs prcciRos, nos papeis e docuru cntos <las embarcações, como nas cargas de importa çllo ou cxportaçllo, fcchurú as escotilhas das ~mba_reaçlie~, de m~do a as.<icgurar a completa liscahsaç!lo 10teroac10nal. Os seus certi fi cados prevalecer!\o pnm a hoiira dos termos de rcl:l– pousabilidadc, uas alfünueg,,s do Par{L e Ama. zonas, _das mercadorias ou productos navegados no reg1men desta concessão; 7°, çenhuma oommunicação se permittirá de ou para o Içá. brazileiro com a republica do Perú ou a do Equador pelos 1·ios, iga,·apés, Juros e lrlgos interiore,s sob pretexto da preseo. te co ncessão, coosidernndo se como contrabando t?dos os produetos as:;-i:n nave~ados ou condu– zidos; 8", é li \l're ao governo do Brazil annullar esta. concessão desde que se recon hêça 'lue o co □ ces sionario abusa d0 favor aqui outorgado. N,10 lhe deriva d':ihi direito a reclamação alguma; 9•, o presente contracto nenhum privileo·io confere ao concessionario, nem onus alg~m acarreta para os cofres publieos, além do favor constante da clausula primeira; 10•, ao governo do Brazil e da Colombia no intuito de ampliar as relações de cowmercio e navegação entre os dou~ paizes na região de que se trata, fi ca livre o direito de modificar a presente concessão, como melhor convenha aos foteressea limitroph es da8 duas nações. E pelo Sr. Dr. procurador fiscal foi dito que, era nome e por parte da Fazenda Nacio– nal acccitava este contracto, mandando para oo~star, lavrar este termo que, sendo lido, ass1goa com o coo cessionario. ]]}, eu JOilo Alves da Visitação, 2° cscripturario do Thosouro escrevi. Não paga sello por não ter valor decla– rado.-Didinio Agapito <la r eiga Jnnwr-Ju– lio B enavidf.:;. Está conforme. O sub-dircctor, ()arlos .1-fo– gusto Na.glor. ----------------- Governo do Estado EXPEDIENTE DODIA 24 DE SETEMBRO DE f 894. Foi nomeado o ciuadào Raymunrlo Pereira de Noronha, par.1 exercer o cargo de Oollector ue Barcareoa. -Ao fotendeote Municipal de Chaves : D eclarando, em respo ta ao officio de 19 do corrente, que fi ca scieote de haver o Conselho municipal d'aquella villa uesigoado o dia 10 de Outubro vindouro, para prÕc~·dcr-se á eleição do respectivo Intendente, vi-to ter o cidadão Sa– biao Alves· Dumas, renuo ciado o cargo , para o qual fôra eleito, cm 2 de Março ultimo. -Ao Dircctor da R eparti ção de Obras Pu– blicas, Terras e Oolonisação : R ocommeodaudo que providcncie a!ím de ser exawioada, com a maxima breviuade, a ponte do Pinheiro, {L qual, segundo ioformaçõos, está reclamando urgentes concertos. -Ao Inspector do 'l.'hozouro : R.ecomrneodando que, em vista das contas n'est..1. data, reruettidas áquella R epartição, man– de pagar ÍL Companhia elas Ag uas do Gram– P ad. a quantia de 90$500 réi , importancia d 'agua consumida na Secretaria do Governo, nos mczes de Setembro a Dezembro do anno passado e Julho e Agosto ultimas. -Recorumendanclo que 1 pela rubrica do § 8° do art. 8° da lei do orçamento vigente, mande pagar a George Summe~ & O•, a importftncia de 2: 160$240 réis despeodd a com ao obras de ex• g..;tto a o Piilacio do Governo. eia de 1403000, despendida com o tratamento do soldado do bat1lhão de bJ~uran~a d'aqLielle E sta do, i)!anoel Francisco cb Lima, no hos pita l da Ordem 3• de São Frnneisco d,1 Penitencia. • DE.:!l'ACCTOS Offi cío uo 1 ° upplente do ,Juiz ub titu to na 1• circumscripção da comarca de Rtião em exer– cício da vara de Direito, ue 5 <lo COl'l'~ntc com- . d d 1~ ' ~um_cao , o q ue, ten u o romotor publico pro- v1sor10 d aquella coma rca deixado, na mesma. data, o cxercicw, por doente, nomeou o cidadilo Arlindo ;\fanoel do Nascimento p[lra servir o dito cargo interiuamente.-Au Thezouro parn os dC1·idos fins. José Luiz ua Gama e Silva.-Informe o sr. Bibliothecario Pt1blico. Pinto ,.._ V~ho, J os~ A_nt~nio l\Iar.tios e Ray– muodo O. • Uomes d·Ohv,nra.-Iuforme o sr. Inspector do Thezouro. ,1\.otonio de Oa5tro Pimenta de :\-Iagalhü.es. – Iuforme o Director do Instituto Parnense . ,Jo;'J,o Baptista da, Silva Neves. -A' vista do resultado d,t iDspecção medica 1 co nce do noventa dias, nos termos da lei. l:XPEDIEN'fE DA SECltE'.rARIA -Ao Juiz de direito da comarca de }facapá,: Declarando, de ordem do sr. Vice-Governa– dor, que o cidadão J oào i\Iarinho Figueira, cuja reconducçü.o foi proposta pelo me~mo, em offieio de _15 do corrente, no ca rgo de 2º &up plente elo J mz st1bstituto na 2• circumscripçào da referida comarca, já foi reconduzido por portaria de 25 de Julho ultimo. como foi communicado ao mesmo Juiz por otlicio da mesma data, n. 1293, n!Lo tendo, porem, o mesmo cidadão solieit.ido o respectivo titulo no praso legal. -Ao Director da R epartição ele Obras. Pu– blicas, Terras o Colooisação : Oommunicanuo, de ordem do r. virc -Govcrna – dor,qúc n'e~ta data fica providenciado sobre opa– gamento ela conta da desp('.;a feita com a obras. do exgotto do P alacio do Governo, executadas por George Sumner & C",- na importancia ue 2:1 60$2±0 réis. -Ao Director da Bibliotheca Publica : R.emcttendo os exemplares dos relatorios dó\ Secretaria das Obras Publi cHS o Industrias do Estado do Rio de J aneiro e do dr. 'Ccsario Motta Junior, Secretario d' Estado dos :Negocios do Interior, apr?.scntado ao Pre~idente do Es– tado de São P aulo. -Ao Director da R~pai;tição de Obras Pu– blicas, Terras e Culoni ação : Recommcndanuo que mande collocar na fren– te do edifí cio do Lyceu Paraease, utn mastro e fornecer uma bandeira nacional para o mesmo. ---------------- Congresso do Estado l." REU IÃO SENADO 63~ SES,iÃO ORDINARIA EM 23 DE JU~IIO UE 189--! Presidencia do sr. dr, Gentil Bi,ttendoud. 1. 0 Sorrehuio-SR. ANTO 10 LEMOS. 2.º Dito-SR. FuLGENCIO S1MõEs. -Maedando paga r a importancia de 1-.W 000 proveniente do tratamento da praça do batalhão de Segurança 'do Estado do :\.urnzonas, ·L\laue_el Francisco ,le Lima, no ho, p1tal da Ordem H• do Sno Francisco. A' hora tegimenta l, respondem a cha- -Ao Governa,lor do Estado elo Amazonas: mada os srs. Scnarlores Antonio Lemo::;, Solicitando providencias afim do ser indem- Fulgencio Simões, All"Uslo <lo Bol'lw– ni,'ld•> o Thez~urn d'e te J~stado, ,1a importan- . rema, )loura Palha, B~t·bosa do Amo- • / •

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