Diário Official 1894 - Setembro

r"" ~ Terça- feira; 25 CD ""C o ~ ..Q 8 <D - <D 1cll (l,j) -o ~ C'\l cu ·- -e o ""C o (.) ·-- ÕD o ....... o ~ o CD - \CD s o :E =:> ti) J;iLI ix:: 1 1 1 1 r rn (D , 10 -0- Ci'I p H Q) w ,.D o ·--- - .a ~ ~ ,.... M C'I C\l <e .§ 8 1,,: ·a "' "§ í3 "' ,-. ::, ~ 8 "' p. ~ ::, "' E-< ~ / tD ...:... ,= .... ~ -"" o cd o ,= . - o °"' ~..z ~ 1- rn :õ . H o ~ s .., 6 CP ::, r,j -e z ... e, - - -·---- o ~ lQ "'- e 5 ,.e:: -;, C.1 8 "' o .,,; , "-"' "' ... o - p.. "' I> C:,;;l 1; I' '"' o ,=.. ,,,- ~ ... ro ..2 º- ,.e:: o ...-:1' J.- C--1 ~ " " E " " " ' I> " " ô / 'O o 1:; "' ~ó o "' ~"O e ~ "O <-• .s -o " .,. "ô o õ I> o êr. Cll ::, :5 "' ~ ~ ;:... UJ ' . c,: ::, rtJ --a ::, .a a "' (!l ::, z o ,:,.1 -:f' C/J o: 00 ,:,.1 C-1 -:-1 : , • C'I :r- M -:-i : c-.1 C-.1 c-;J . - - -- ------- :ooo : (:\·?i:--: ~ : O'> c., a: • 1~ lQ L~ : 1- l- t- .:: 1 1 : ~~ ;; .: ; ~~ ;\~ \; ,.... ,-, ..=-·-- .;--:::::------ -- ' I ,-,~ t M-.i''l..~c:,i,- 'l DJAR.10 OFFICIAL C OMMEROIO ÜA;\lBIO.- OsBancos no R io abriram a 12 3r8 sendo a tendencia fi rme, . mas logo em se• guida_ as taxas prin cipiaram a ba ixar e os Bancos recusavam vender a 12 d.; ao for.bar, porem, o mercado cstev.i de novo mais firme offeritcendo os bancos vender a 12 118 sem acharem dinheiro abaixo de 12 114, Aqui o movimento cambial foi sernilhante. Os nossos Baºncos ahriraru a 12 114, vende– ram até a 12 711 6 e baixaram para 12 d., tor – nando-se depois de tfOvo vendedores a 1 i 114 d. Em papel particuhi r hou·vc , algum movi– mento a _ 12 1r2 d.--7116- 318-J1-! e 5r8, fe– chanJo o mercado com vendedores a 12 318 d. Bo anACIJ A.- Pagou-se 4$05012$150,4$ 100 2$:W0, 48 15012$~50 e 4$20012$300, Cerca de 28 mil kilos de Itaituba e 8 mil do· Purús, como tnmbem alguma do J uru.'.I es– perada a qualquer momeuto, passaram de mãos a 4$65013$ 150. ·· F ica ram em Manúos cerca de 80 mil kilos cio J uruá e Pur ús. EDITAES. J).;.Ci:n.iste :rio d.a :Cnd.u st:ris., '7"ia- 9 ã.o e Obfas ,FubJ ica,s OI R El: ORIA GERA L. DA INOUSºi'RIA • De ordem do Sr. Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, se faz publico qne, até á I hora da tarde, do dia 1.º de Setembro proximo fo1turo, se re– ceberão propostas, na Directoria Ger.al da Ind·ustria, do mesmo ministerio, para o contracto do serviço .de navegação entre os Estados do Ceará ao Pará, de conformidade com as seguintes clausulas: I A companhia ou empreza que se organisar, para fazer p serviço a vapor entre o Ceará e Pará, obrigar, se-ha a realisar, pelos menos, duas viagens redondas mensaes entre os portos <la Fortaleza, no Ceará, e Relem, no Pará, com as seguintes escalas: Ia, Acarahú, Camocim, T utola, S. Luiz do Mara– nh:to, Guimanl.es, Bragança e Vigia; 2a, Camocim , Amarraçfio, S. Lui z do Maranhlio, Guimarães, Turiassú, Bragança e Vigia. II A companhia adquirirá os vapores preciso5 para essa n~vegação e que satisfaçam ás condições seguin– tes: Accomuiodações para trinta passage,iros de, ré e cincoenta a prõa, debaixo de coberta; Capacidade para duzentas toneladas metricas de cargas, ,e marcha pelo menos, de dez milhas por hora, tendo o calado apropriado ás barras; Estes na,·ios terào todos o,; melhoramentos moder– nos-. Ili Os ,·apores serão nncionalisados braz!leiros t: is~n– tos de qual9uer imposto por transferenc1a de _JS~opr!e· <lacte ou matricula, e gosarão de toçlos os pnvtleg1os e isenções, e a respeito de suas tripolações se obser, vará o 911e se prauca com as dos navios de guerra, o que, entretanto, não os isentará dos regulamentos po• liciaes, alfandegas e capitanias dos portos. IV Os vapores deverã~ ter a bonlo_ sobresalentes, ~s– calares, salva-vida:.:, cmtas de salvnção, ambulancrn, ohjectos do servjço dos passageiros; officiaes, mac~i – nistas, fuguistas e marinhag 7 m, que forem necessanos e affixados em tabella especial, elaborada ~ la com– nhia, ele accordo com n fiscal da navegaçao ~ appro– vada por este ministeri ). V As condições de ácceitaçtlo serão .verificadas por uma commissilo de profissionaes, nomeada pelo Go– vernador do Ü.tldo, e d a qual fará paste o fiscal da navegação. Setembro- 189-i. 6 1, • - tftl -:=.!°!~ Por occasião da apresentação dos vapores a compa– nhia entregará docum~ntos comprobatorios do . cust<s do navio e relação dos apre~tos e mais õbjectos que lhe pertençam. _ VI Os dias de sahidas do porto iniciaI;o maximo pras<, ele duração da viagem' redonda serr,o fi>.ados em ta– bella organisada pela companhia, <!_e accordo com • fiscal da navegação e submettiela á approYaçào deste ministerio. V IT .\ s tarifas de passagens e fretes ser.lo c,rganisadas da mesma fórmn da cl~usula anterio_r, go ·ando a,; passr.gens por conta da União de um abatimento de 25 % e os fretes de cargas de 20 %- As tarifas de fretes e passagens ser:\o revistas de dous em dous annos. VIII A companhia fará transportar ~ tuitamcnte: I<;>, o fiscal da navegaçõo, quando viajar em se!'– viço; i<;>, os empregados dos c,,rrcios da Repnhlica itt· cumbidos de commissão da repartição e o empregad<t que for designadQ para acompanh11r as walas dà cor– respondencia. A ,todos es es fun ·cionario~ a compa– nhia, além ela accommodação cte,•ida, forncctra co– medorias; 3<;>, as malas do correio, nos termos <la li:gislação vigente; 4'?, os dinheiros publicos. ns commanelantes dos paquetes ou officiaes de sua conliffiJ \ a receberão e entregarão, passanrlo e ex igindo quitaç:'io nas respec– tivas repartições, não só as malas do correio, com., tambem os cai i..otes ou pacotes de dinheiros perten– centes aos cofres publicos, não sendo,. entretanto, obrigaclos a verificar a respectiva importancin; a res– ponsabilidade dos commandantes cessarà desde que, na occasião da entrega, reconhecer-se que os sello appostos estão intactos. ~<;>, os objectós remetti dos ao museo; 6<;>, os objectos destitrados ás expo,,içl\es ofllciae~ oll auxiliadas pelo Go,•emo. 7<;>, as sementes e mudas de f>lanta,, destinadas ao, jardins ou estabelecimentos publicas. I X . .\ s repartições do con-eio deverão ter as suas malas sempre promptas. a tempo de não retardarem as via– gens dos paquetes além ela hora marcada para a sabida. ~ No caso ile innavegabilidaele ou perda de ajgum vapor, será permittido, com pré,·in au!orisação, freta:r um outro que se approxime o mais possível da~ con– dições exigidas 9unnto á segurança, marcha, dimen– sões e nccommodações. XI Em qualquer tempo, durante o praso do contracto, o governo terá di :eito de comprur ou tomar a frete, compulsoriamente, os rnpores da companhia, ficando esta obrigada a substituil-os dentro do prazo que for marcado. • A com pra ou fretamento compulsorio será efTectna- • do mediante accordo <1!1 ru bitramt nto, no ca o de desaccordo. Nos casos de força maior, o governo poderã lançar mão dos vapoees independente de prévio nccotdo, sendo po~teriorm ente regulada a indemnisação q ne for dJ vida. XII - Salvo os casos de sedição, · rebellião• ou qualquer perturb~çilo da orde m publica, não poderão os go• vemadores transferir as sahi<la.~ dos vapores, nem demorai-os no,; portos, além do prazo marcrclo. Si a demora 011 tran~ferencia for causada por força maior, devidamente provada, será a companhia i,;en– ta de multas, ouvido o fiscal da navegação com re-– çurso a este minist erio. X TII A interrupção do sen·iço por mais do um mel., sem ser por efteito de força maior, sujeitará a compn• nhia à inelenrnisaçtlo de todas as c\cspezn.s <Jlh! o go· vemo fizer para a continuaçfio do serviço interrompi• do e mais a multa de So º1 0 das mesmas clespe,.as.. No caso de abandono, além da cad ucidade, 11 com• panhia pagará a multa de 50 º1 0 , dn subvenção unm~al; entenc\enclo-se por nbandono a interrupção QO serviço por mais de tres meze. , snlvo caso de força maior. x rv · · As estações liscaes dos portos da R, publica ci..pe-– <lirão os despachos uccc-s~nrios para s.e proceder ru, e mbarque e desembarqne de cargas e encommendtL. qqe transporta-em os pnqul't'CS da contcactni:ite, l"Otll " • .. • •

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