Diário Official 1894 - Setembro
• • 610 Terça-feira. 25 ~-·...._ .._ .._--.,~~-=-nd-"!_--=-~--~~~--- - tos q11° a instrurm. r<'metta-a o escrivão aos de– 'llnnciados para respond,•rém a mesma denuncia 'no praso iLI1.1Jmrogavcl de 15 dias, o qual ser(i eoutado da data do recibo do registro do cor– :iaio, meio por,1ue deve ser remettida a mesma "tnph1, e1ll otfü:io por mim a,signado. Appellações civeis.- Appellantc, Joaquim ia (;n~ta e Silva; appellado, J osé ~faria Gui– marà ' . Do , r. dez. Borborema ao sr. dez. A. Bezerr,1. Cap1tdl, appeilante, Throdoro ·Cassiano de ant;i reru Penalber; appt llado, Francisco Maria ' imõt•s. O H. dez. A. B<)zerra mandou dar "tista á partes. . Idem, :1 ppell:1ntes, J osé A>1gu~to da Gama e fo..,;ta e ma mulher; appellaJo o dr. H eraclio Y. F. Romano. O sr. dez. A. Bezerra passou es autos ao , r. dr. J uiz de di reito da 2• vara. Rmúar_q1>s.-Ciq.1ital , emba rgante, C-arios In– fante de Ca,tro; embarg,tdos, Alberto Frcnd & O•. D., ~r. dez. B,Jrbm ema ao sr. dr. J uiz de di– Jeito da i • vam da capital. l d,m1, erubnr~anteR, Deolioclo da Silva Maia , Irmão; cru b.,rg11<l1Js, Amorim & C•. Do sr. @ez. A. Brzem.1 ao sr. dr.z. Coimbra. Idem, embn rf1:a nte, Bcnedicto Alvares de Azcved11; e111ba r1,rado~, d. Clementina P ereira Proença n outros. Idem, idclD. Breve.,. t:mbargan,tes, Luiz '.Vla uoel Solhei'ro_ e srra mulher; cmba rg-;1dus, P edro d' Alcantara Alvc,i e outro. O mesmo sr. dez. Bezerra pedio dia para julga rnemd, sendo desip;ouda a l ª con– fercn~ia. Capital, embargantes, - Firmino Martins da Silva B,1ri,::; <:! sua mullt"l'i embargado, Felippe .Au"□Sto tle (.]arvalho. l>o sr. dez. Coimbra ao :sr. dez. Mouteuegró. · : Capital, emb,1rgante~, os herdeiros d~ d. Olara Cundida de:! La ra TPixeira; embarga do, o - tlr. H ,•m.dio V. E'iock Roruano. O sr. dr. Ro– eba V~ann,1 peJio a convocaçi'to de juize_s para eompletar a turma de-julgadores. t\ULGAlIENTOS Haúe1,s-corpus.-napital, impetrante, Silvioo Salles de Nascimeato. lo t.errogado ~o réo, fi cou adiado o j ulgamento p9r não se achar presente & sr. dez. Pr1Jcurador Grral rio 1~stado. , R ec1usc.s crimes.- Breves, recorreotJ, o dr. Juiz de direito; recorriJo, J o.~é dos Santos e Souza. R elator o i,;r. d,,~orb~ema. Addiado pQr não se aehnr presente o sr. dez. Procurador Gemi. Idem, rPcorrente, o mei;lno; recorrido, Josiuo Ferreira de Souza Velloso. R elator o ar. · dez. A. Bezerra. Idem, idem. Aggmvos.- Capital, 3"gravantea, _.\ ntopio Marques & O•; aggrava dns~A. F. d'Oliveira &: C~ Relator o sr. dez, A. Bezerra. Negaram pro– vimento ao aggravo pam confirma r o despacho ~gravado. Idem, ª ""ravan te ,Joaquim J osé da Cunha! Cl"' ' . 1 / aggravado, J osé da Costa Teixeir_a. Re_ator o sr. dez. Coimbra. Nàu tomaram conh ec1mentu do aggravo por não Rer caso delle. AOO<)RDÃ O S AUG R.AVO OIVEL ()apita l.- Agra vante Fra?cisco P~reira de Brito· agvra\'O.dos J . L. d tl Silva & e. Vj~tos~ reÍatados e discutidos os presentes autos de ogg;ra~o entre p~rtcs, como aggravante, lt'rancieco Pereira do Br1t,o e aggravado J . L. 4IJl 8ilva & O~; . Aocordão cm 'J'ribuonl, negar _rrov1mento_ao •iePuh, nggra vn, porquan to, á vu,tu. do art1go DIARIO OFFIGIAL 332 do Rcp;1 lament-0 n. 737 de 25 de .Nol'cm– bro de 1850, <l,1V(·ndo o ,Juiz remetter os autos de arre,sto ao J uiz· de Direito da comarca de Macapá., onde é domiciliario o arre$1',ado, não o fez porque ao arresto foram oppostos embargos de terceiro. T endo, porém. o embar~ ote terceiro desistido d'e,ses embargo;, devem·os mesmos autos ser remettidos ao Juiz de Direito <la referida co– marca de MacaPá., sem embargo de ter o arres– tado cnmparecido perante o Juiz que procedeu :10 e1uba rgo e requerido o leva ntamento do <le– r,o~ito do producto dos bens arrestados, le,van– taru ento qne não póde tm· lugar com fundamen– to no~ 2. 0 do art. 331 ; porque os l õ dias ahi marcados só começam a correr depois de terem sido recebidos os autos pelo Juiz da ca usa prin– cipal, que é o de Macap.í.. Cn~ta, pelo aggrava nte. Belém, 8 de Agotito de 1894. K CHAVES, Presidente. .HA t D) I AN, Relator. ' A. DE B o ,rno REMA. - A. B EZ'E,\. - __., ConrnaA. * ' * * APPELLAÇÃ0 CRIM R Cnpital.-Appellaute a J u~ti~a Publica; ap– pellado Silvinu Salles dn N11s1:imtinto. ., Vistos, relatados e di;c:ut id,9s estes autos de appell:H;i'to cri me dest,1capi tal eutre pa rtes como appellante, o Jr. 2º Promotor Publico e appella– do o réo Sil vino Sallus do ~asciu1 cnto. Acco rdão em Tribuual d.ir p rtJ1 1 i01eoto ao recur·so o~ra o fim de annullar o presente pro– cesso de fln. 47 v. em diante, exclusiYe a pro• uuncia, pelos motivos F.e!;uintt·s : 1. 0 Não trr sido o réo, aliás preso, iotÍm!-tdO · pessoalmrnte do despacho de prouuocia a fls. 74 e sómeute o cai-cm-eiro da cadeia, oudc r>Jle s.e achava, o que obstou a póS.~ibilidadc da inter- posição do recurso legal; · " 2.º Não tcratn sido uotificadas todas as teste– munhas da accusaçiilO para o j ul::ramento do mesmo réo, sendo afi ú,s uma d'ell:is aospeçad~ do corpo de in fa ntt!ria do E ·t~do, é1ue podia e de,•ia ter sido requisita la ao seu respectivo éommandante; e 3. 0 N!ío ter sido respondido o quesito sobre a . attenuaute da embriaguez, conforme o nrtigo 42 § 10; Como iustrucçiw : , I? Nllo era necesi;ario perguntar ao jury se o réo era caRado porque isso -0oasta dos autos; e nem se a offendida era miseravel, porque tam• bem isso consta dos autos; attestado a fls. 34. . 2. 0 O .,.iz na applicaça.o da pena devera ter attendido as aggravantes e8( eciaes re.sultanteil do Cltnhadio e do estado de ca8ado, art. 273 n. 2 e -! do Cod. Penal; e · ::.• Na especie dos auto3 a pena imposta não foi a legitima, tendo-se atten91lo ús respostas do jmy e disposições legacs. ()ust.,s afina!. 1 Belém, 9 de Agosto de 1894. E. CHAVES, Presidente. :HARfülAN, Relator. A. DE Bül\BO:~EMA . ContARA. Fui presente.-J OÃO H osANNAH. * * * .EMBARGOS Capital, embargante, J osé I gnacio de Faria; emb11rgados 1 Agostinho Ignacio de Faria e os herdeiros do ,Joã.o Tgnacio de Foria. Setembro-189-1- Vistos, re!at:tdos e discutidos os presentes au • tos. AccordãlJ em Tribunal, não tomar conheci. mento dos embargos : n) porque não é novo o Accordão embarga • - do,, sem dissonante dos precedeutes; ú) _porque os erubargos não silo de declara- 9f10, nem de restitui ção in intr.grum. C\ 1stas pelo eru bargante. · Belem , 9 de Agost-0 de 189-!. E . CHAVES, Presidente. A. 'BEZEL<RA, R elator. A. DR B o,woREMA. CournaA: H AR. 0:.UAN . Fui prcseotc- J. HosANNAH . -'-- - - --111!!9~- . ~~tAS FUBLI~AS, TtRRAS ECOLON!SMAO EXPEDIEN.TE DO DIA 2-! Foram assignados pelos srs. · drs. vice-Go,·cr– nador do Estado e di rcctor d'e;;ta rcpartiçãa, os títulos de le~ timaçl\o d11 po se, na frt•guezia do Mosqueiro, município d'11sta capital, prtsi ado {~ ,José Om'r6a do Mir11 uda e o dd l.nitivo do lot'} agricola n. 7, m:irgem esquerda do igurnpé Oas• ·t.·rnhal, colonia Casta nhal, passado á I:leleua Rosal ina de Castro Moura . O amano.ense, ABEL ROCIIA. NOTIC IARIO NAVEGAÇÃO Publicamos boj e os editaes pondo em cou– curreocia os oontr.actos do saviço de navegação entre Oil EstadoR do Ccarú., o:;te e o do Ama– zonas,' subvencionado pelo GoVCl'UO Fede– ral. RECEBEDORIA DO ESTA DO ESCALA DO,~lmYrço :-IA SKliANA DE 24 A 30 oi,; SETEM– BRO DE (894 Pontos Conj'ermtt, Vigias Reducto II. antos Pinto das Ne,'.t!S T. da Gerencia M. Pará Lino da Cruz T. Red-Cross " Henriques Regis T . Gram-Pará li " T. Belém ,, " T. do Comrnercio T .yclio Guima,raes Arcenio- Crnt T. Central n Joaquim Cruz T. E. O. Publicas ,, , Ferreira Brnga T. da Recebedoria R. Cardozo L. Moraes T. Auxiliar Abraham João , vaJJace Ver•o-pezo A. da Cunha Machado e Meirelles T· L. nrazileiro Portodo Sal " Djas Guerrt!iro Lara Cavalléro R. Innocencio M. Rayornndo Repartição Pauta Lançamen•o Alvarenga:s Seabra e Abraham .Falcão e Motta Fernando Oreste:; M. Rayníundo e J. Cniz CAIXA ECO.NU.M:IC.t\, . DIA 24 DE 8J,;TEMl3RO EntradaB ( 9)... .. ... .... . . .. . . . .. . . 13: 230$000 R.etiradae (23) . .. ... .. ... .. .... .... 43:607$0G6 - ---- Deficit. ... .. ... . .. .. .... .... .. 30:377$066 ·---------- ALFANDEGA DO PARA' Rendimento ale! o din n de Setembro de hontem.... . .• Total. • 935:941$955 32:210$370 ~ ,
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