Diário Official 1894 - Setembro

T erça-fei ra , 25 DIARIO OFFICIAL Se temhro-r 8g4.. 601 w a·t Sala das Commissões da Camara- dos Deputa- Sala das Sessões do Senado do P ará, 25 de José Lamarllo e A. de Azeveno & ܪ e por tanto deve 1:er _remettida áquella commissão, indepell- d os, cm 4 de Junh J de 1894 E . Passos. Fra11ei.•co Miranda. F irmo Bragr.t. B ar(ltolomett Ferreira. .Mendonça J itnior. PP.OJECTO N. 100, DO SENADO Maio de 1894. Gentil À . de .llfuraes B ittencourt·. Ant011 0 José de •L emos-1? Secretario. F'lllgencio P ii"lnfou Simõ-es-2° .Secretario. PABECER O Congresso LegislJtivo do E stado do Par(i As commissões de Sat'tde e Fazenda, exami– nando a-petição de d. Antobia das Neves Osorio, professora effectiva da escola publica primaria de l ~ entrancia do sexo feminino da f'reguezia de N. S. do Carmo do T ocantins, município de Cametá. em que pede seis mezes de licença com ordenado para"trata r de sua sa úde, gravemeute compromettida, como provou com os attcstados modicos que juntou a sua -potiç1lo, são de pare- d ecreta : ' Art. 1. 0 -Fica o Governador do E stado auc– . torisado a conceder á, d. Luiza Amelia P ortal de Ca ntuaria, um an no de liecnça, cop:i todo o ordenado do cargo q ue exerce, para tratar de saúde. • A rt. 2?- E evogam-se as disposiçõ<JE ém con- tra rio. . Sala das Se~sões da Camara dos Senadores do E stado do P ará., 18 de .Maio de 1894. Gentil A.: ele M01·ae.~ Bittencourt. Antonio- .Jm1é de L emos-1? Secretario. Fulgencio Firmino Sirnõ es- 2° Seceetario. PARECER As Commissões de Saúde e Fuzenda reuni– dás á, quem fo i pres•mte o proj ecto ,n. 106 do Senado, opinam para que entre na ordem dos trabalhos da casa. 1 ' Sala das Corumíssões da Camara dos Depu-/ t:,dos em 4 de Junho de 18!J4. ) 1~ , .l!;, assos. Firmo Braga. B rtrtliolonreu Ferreii-a. Jlfendon,;a J wtiui·. , PROJECTO N. 106, no SENADO O Congresso L egisl.itivo do Es_t~do do Pará decreta: A rt. l.•- F ica o Governador do Esta~o auc– toris?.do a conceder a Theopbilio de 1\-Jello e S ilva, continuo da Secreta ria d'este Estado, Ul;ll anno de lfocnçn, com ordenado, para tratar de sna sa-úde onde lh e convier. Art. 2.º - R evogam-se as d isposições cm contrario. Sala das Sessões do Senado do P ar:í, 28 de Maio d~1 $94. Gentil A. de .llf oraes B iltencourt. Antonió J osé de L e-mos-1° Secretario. Fu lgenc'io Firmino Sirnões-2° Secretario. PARECER As Commissões de Snúde c F a21enda - reuni– das, (L quem foi presente o proj ecto n. 109, ini– oiado no Senado, opinam para que entro na ordem dos t rabalhos da casa. Sal:t das Commifl~õeH cta Camara dos Depu- t,itclo· do E stado do P al'á, ·~ àc Jun ho de l 894. .15. Pw;,ios. · F1·01w(sco :Atiranda . Fii-mo lfra_ga . B at"tholonu·u F'cr1·"iM. / PHO,JECTCL N . 109, DO S,F.NADO O Congresso L e:rislativo do E~tado do P ar:'.Í d e(,"reta: ,\J-t. 1. 0 - F ica o Governndor do Estado auc- orisndo a cvnood er a J oão Emílio de Queiroz Coutinho. profc•sso1· normalista. e vitalicín da 1 º esoola publica. do scx,o masculiuo do 3° di1m,ict,o d'~ta capital., um nono de licença, s6mente com o c,rd<!bado do cargo que •exerce, para tratar de .f;\1a sn úde onde lhe convier. Art 2. 0 - R evogam·se as disposições em con• trario. / cer 1qu e sE:ja deferida com o seguinte , PllOJECTO N. 326 O Congresso L egislativo do Estado do Pa'rá, decreta: Art. 1. 0 -Fica o Governatlor do Estado auc– torisado a conceder seis mezes de licença com orden'ado a d. Autonia das N eYes Oeorio, pro fessora effcctiva da escola prfo1a ria do Carmo do Tocantins. A,rt. 6.º-Rcvogam-se as disposições em contrario. , Sala das _Oommissões da Camara dos Depu– tados du E stado do Pari, em 4 ·de Junho ,de 1894( 1 . V "\ . . ão a 1mpnm1T trabalhos. E. Papo,ç. F ii-mo B ra,qa. ' F ranhisco .Atfranda. Bartlwlomeu Ferreira. Mendonça J unioi·. para entrar na ordem PAltJWER dos A Commissão dé Leg:islaçllo, a quem foi pre– sente os requeri mentos de J osé L amnrllo e A . de A zP.vedo & C~, pedindo concessão pa ra mon– tar n'e1<te' Estado, uma fabrica de chumbo para muni ç1lo, can<Js, ldminas, etc,, é de parecer que está caduca a conce~sno feita a Manoel F erreira Vasques, por dec. n. 259 de 8 de J aneiro de 189 l , pelo fall ecimento do concessionario, que nllo fez fun ccionor a fabrica dentro do prazo de 24 mezés improrogâveis, a conta r de 21 de Jau-iiro d e 1891, data em que a signou o termo d e contracto peranto. n , Thesonro publico do ~~~! 0 ~:~:r:e s!:ª h:~:~i~o:ªºuc~ª: cS:e 1 ~º~~; deram cumprimento a 'dita elausula no referido praao. A clau~ la 9.• diz : «No caso de fal ta de cumprimento de 'lualqncr das clausulas do pre– sente c01~tntcto, fi cn r:l o cqncessiouario sujeito á multa de cem mil réi,, lí, dois coutos de réifi, sendo o maximo appl icado á fa lta de cumpri-. mento da clausula 3.", as qunes multas serão pelo T he~ouro cobradas executivamente. .Achando se, porta uto, caduca aq uella con– cessilo, a çommissilo pensa que póde sev conce– d i<la a outro. Sala das Oommi,s:sões dfL Camara dlls D eputa- dos do Pa rft, 4 dC' ,Junho de 189-l-. A . S alazar. R Pa ssos. J . S armento. E ntro cm dillcus\!ll.o. o Sll. ]~PAJIHNONDAS PASSO:S cutetrde que o parecer requisitado pela commissao de indus– tria lsó aproveita a clla como ei;clareaimento ao parecer que tem de dur sobre n.s petições de dente de discussão. • O SR. PRESIDENTE entendcrnlo de modo contrario, insiste na discu, ilo. Não havendo · debate é o parecer approvado e rentettido á commissM de indu~tria. O s,.t. MENDANÇA ,J UNTO~, em nome d,i. ·commissão de fazenda, apresenla a seg uinte indi ca oã_o, que é lida na lHc:;a. , I NDICAÇÃO A Oommissll.o de F azcndn <la Camnra dos DeputAdos do E stado do -ear :l indica que a, Mesa se dirij a ao Poder l~xecutivn. pedindo-lhe a prorogaç!lo da act ual sessão por mais vi11te dias viRt.o ainda achar se nesta casa, em via de preparação, a lei orçnmentnria para o futuro exercício. , Sala das :lessões êla Carnarn <ln~ Ç)nputnd~ do .Estado do P ará, 4 tle J un hl, de 18.➔ k Jlfendonrr:. J u11 for. B arllwl~meu ft'e,-re'tra. F irmo Braga.. Submcttido a discui-.5ão e approvado sem de– bate esta indicação, o sr. presidente declara que a Mesa vac &olicitar do Governador do E stado a prorogação dos trabalho". ( Continúa ). FOR.U!v1 Tribunal Superior de Justiça SESSÃO EM 22 DE SETEllIRRO DE 1894 - P resillenda do s1·. dez. E . Chaves A 's horas do costume, presentes os sra. dezs.. em numero legal, foi aberta a se ão. Lida e approvada a acta da sessão antecedenteJ come– ça ram os trabalhos pelas segu_in te DISTltI~UI ÇCIES P onta de Pedras, Appellante, a Justiçà pu– blica; appellado, Izid,n·10 dos Sa ntos. Ao sr. dez. Muntenegru, por rnbstitui çãn. A,UTOS ENTREGUES COi\1 ACÇORDÃO ASSIONADO P elo sr. ' dez, B urborr:rua foi entreg ue a 1,eg uiute. ...- Breves Embarg~ Gernldo D,ioolecio Ba– bello· cmbarrradoR, Vicente F erreira de FrJitaa ' " e ou tr9. • ' PASSAGENS Appellnçõs crime.s.-Mac.1,pá.. .A ppellantasr Martiniano Git Vaz e outro; appellada, a J 11s , tiça Publica. O sr. dez. Hurborema, pedio di t para julgamento sendo dçsig nada a. 1• coll&– renci.a. Capit.al, Appellaate, J oilp Augusto dos Santos; appellada, . a J usri ,;a Publica. ,Idem, idem. fü·eves, Appellantes, B elarmino F. 1L ima e F. Pontes C'ollares; appcllatla a .Justiça Publica. Do sr. dez. Borborema ao sr. dez.. Bezer ra. Capital, Appellant+>, F rancisco J osé Barbosa, appcllaqa, a Justi ça P ublici1. Do sr. a ez. B e. zcrra ao sr. dez. Coimbra. Vigia, Appellant~, Francisco Martius; appel• larl o, a Justiça publica . Idem, idem. Capital, denunciante, o ,sr. doz. Procurador Geral do Estado; denunciado, o b"charel J osé F. de L ima e Moura , Juiz de direito interiQ(} da comnrca de Igarap6-míry e o Toucnte-Coro- ' oel Emydio Nery da C:osta ; 1° sup plonte du_ I • ·oircuroscrip9ilo do 2° dietrieto. O sr. dez. Corm• bra deu o seguinte despacho =. Extrahida cópia da denuncia e dos tlocumen• • •

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