Diário Official 1894 - Setembro
. , - d e mercadorias de qu alquer genero e b . d t . em assim e pa:ssage11·0s. Art. 9.º A eEÉrada se rá " s ingela e a bitólu n unca in fe rior de um metro, -entre trilhos . · Art.' 10. O Governo le rá um fi scal, pago pelos con cessiona rios, qu e · zelará pe!a boa execução _das obras, se rviço do trafego e fi el cump t·inrnnto dns cla-us ulas , d 'es ta con cessão. Art. 11. Logo que os lucros líquidos da estrada excederem a 6 º] 0 do capital, cessará o pagamento dos juros garan– ti dos na p resente lei. Art. 12. A fa lta de cumprimento de qualqu er clâ usu la cl'esta concessão, im– portará em sua caducidade, salvo caso de I'naior fo rça, devidamente provado, fican do, em todo o caso, o Gove rno com o cli'reito de sus pe nder o pagamento dos juros, emq uanlo d urar a falta. · · ArL 13. Findo o praso do pr~vilegio, a es tr::i.<l a com t odo o -s eu material fi xo · e- rodante;.,estações e dPpendencias re– ver terá pa ra o. dominio do Estad o, ·sem ind ~mn isaçã,o a lguma aos concess io- n anos. . Art. 14, A p resen te concessão nrw impli ca no li vre transi lo p0los ca l11ii1hos exis ten les ou q L1e, por comrnodidade. publ icase abrirem , den tro da zo!rn rr! vi– legiada, nrto podet1do os concess10nar10s, s ob qua lquer pre tex to, impor taxas. p ela passagem nos p ontos de in te1j ecção. Art. 15. E' intrnnsferivel a present~ con cessão. A rt. 16-. Revogam-se as dispos ições, cm contriiri o. Senado do Pará, 21 el e Junho de 1894. A . ele Borbol'emia. À . L emos. A im pri mir.. O MESMO SR. SENADOR, po!' parte das 2~. e 4.ª Gommi ssões envia ú Mesa o se– guiJJ.l e parecer que . vae a imprimir : PARECER das 2.~ e 4.ª Go rnmi ssões do Sena do no p roj ecto n. 328, da Gam ara dos Depu – ta dos. A 's 21!' e 4/ Commissões do Se1rndo,– t endo examinado o prnjecto de lei n. 328 vindo da Gamara dos srs. Deputados, são de p_f!:!·ecer qLie . entre na ordem dos trabalhos ela casa. Sala das Commi~s õê · do , 'enad9, 21 de Junho de 188-!. A. ele Borborernci. Antonio" L emos. B n,·ão d,e 1.àpaj6s. Caetano Pinheiro. o MESMO SR. SENADOR, por intermedio da l.ª ComrnissM lê e envia á Mesa o seguinte pa recer· que manda-se im– primir : PAREC:EJR da 1~ Çommissao sob rú o projedo n . ;j32 <ln Gama ra dos Deputados. A l ~ Commissíl.O do Sen·ado, a quem fo i presente o proj oçlo de Le i n.. 332 vindo da Gainnt'a dos s rs.- Deputados r evog:mdo os n s. 1, 2, 3 e 4, elo art. 1.° da lei 11- 9n de 22 de Março de .1893, é de parece r que entre em diseussão. Sa la das Commissões do Senado, 21 de Junho de 1894. A . de Bm·bo1'eina. FuZqenc:io Sirnõe.s. o MES~IO SR. SENADOR pede se consulte o Senado se perrn itte a in clusão n a or– dem do di a da presente sessA.o o pro– j ecto n. 300 sobre o qual acaba de apresentar parecer. Consultada a Casa a res peito, é deci- dido fà vo ravelmente. · O sr.. Antonio Lemos :-Sr. Pres iclen te, a Commissã o de Fazenda ainda hontem foi ·que r eceb eu, imp resso, o projecto da ,lei annua que orça a re– ceila e despeZ%1 do Estado; não teve, pois,. o tempo necessario ·para verificar todo o importa nte assumpto que elle contém e con cluir o seú t.rabalho pa ra apresentai-o ao Senado, o que pre tende fazer na 1 ~ s pss ão. . E, es tando a term ina r o prqzo da prorogaçM dos nossos trabalhos, sendo portanto de nosso dever apro ve i– tar o pouco tempo que nos· r es ta, afim el e concluirmos por n ossa pa rte essa ·lei n ova prorogação, r) eço a v. exr.. queira co n,mlta r a Casa se pE> rmiü e que sej a dnclo para. crrd em cio dia da p rimeira SPssflo a le i orçamen ta ri a com o parecer da cQmmissão, q ue será entã o apre– sentado . O MESMb SR. SENAó'OR pede se consulte o Senado se pe rmitte a i_nclnsa.o na o r– dem do di a da prese nte s ess ã.o ·do pro– j edo n. 300, sobre o- qua l acaba de apre– sen tar parecer . Consultada á Casa, é respondido affir– ma ti vamente.' - O sr. Antonio Lemos: - Sr: Presidente, a Commissrw de fazenda e orçamento recebeu hon tcm , impl'esso, o proj ecto que ·drça a receita e fixa a des– pesa elo Es tado no anno fin anceiro vin– doiro. , No curto espaço de 24 horas, nã o dis– poz ainda a Gommissão do t empo indis– pensavel pa ra um exame da importante materi a, sobre que t em çle emittir cir– cumstan ciado parece r. E' de presumir entretanto que essa. ta refa flqu e hoj e t erminada, rle modo que amanhã possa o Senado ouvir a ·lei– tura do trabalho da Commissa.o. Es tando porém a terminar o praso da prorogaçrw el a sessão e tendo tal vez ain– da ele voltar á outra Gamara do_Con– crresso o proj eclo de lei annua , é, por– tanto, dê toda a com·eni eQcia apro ve itar o t empo, a fim de evitar uma nova. pro– rogaçn.o. Tanto mais me lJá1ece isto de hom conselho, quanto á certo, se nhor Presi– den te, que p oucos di::is faltam pa ra ex– pira r o cxc1·cicio fin an.ceiro vige1~le. P ensando des te modo, r e1:1uen·o que seja dado para a orrlem do <lia da s e– gui nte sessn.o o projecto de orça n1:c1~t o. se a Commissão, corno es pero, ex.h1bir o seu parecer, sendo es te dipensado ele imprcssn.o. (Apoiado). 1 O SR. Pt:lESIDENTE consulta .á Casa so-hr e o requerim ento dtt s r. Antonio Lemqs e es ta resolve a ffirmalirnmente. "' Nada mais occor rendo passa-s e a ORDE.\I DO DIA ~ • dada á discussão a redacção defi– nitiva do proj ecto n. 25 2, lei ol'ganica dos muni cípios. O sR. Fuum1crn 'mõ.:" peçl e dis pensa da leitura vist.o. achar-se o pl'Oj er.to im– presso e d istribu ído pelos st·s. Se nado- - r es. E' fe ita a consu lta e 1·esolvida pela affirma tiva, Pos ta a votos a redacção acima; é ~1p– provada. Vae á Camarn dos Deputados. Em discussão as em endas da Camara dos , Deputados ao proj edo •n. 112 q ue tr{lta ela reorganisação do i\luzeu Pa- rae nse. · Ap pro \'aclo sem debate, vae á san c- çfo o p roj ecto. · Em d is cussã o a em'enrla do Senndo ao proj ccto n. 30G,aucto rizando a co ns ll'llc– ção de um hos pital de Lolamcnto, re– j eitado ·pel.a Canrn t·a dos Depu tados . O s r . Fulgencio Simões : - ' Como acaba de ouvir o Se nado , a em en – da feita ao p roj ecto foi ,elnbornda parn n ã o deix'a r ao pode r ex0cutivo uma es– ph era t.10 limitada de acçn.o, em casos ' an orrnaes. A emen da rejeitada .~utof- i– sava o Governador a mandar_con struir um ou mais hospitaes. O sn. P AES DE CARYALHO:-<::om e::;sa ,.verba? . , O SR. lVIouRA, PALHA:-Muito bem . O SR. FuLGENC IO SrnõEs :-Si a verba fôr insufficiente, elle tem r ecursos n a lei de c redilos extraordinarios que votamos n' esta sessão . E' u rn a emend a util, e não sei em q 11e póssa ella prejudicar o p roj ccto . A Gama ra restringe a acção do Poder Executivo, e o Senado qn er da r-lhe maior latitude, afim de poder cons truir um ou mais hos pitaes em case, dé epide– mia. Não posso, portanto , deixar de sus – t e ntar a emenda do Senado. (Entm o M'. Pedro Gherrmont). · Submetlida a votos a emenda rlo Se– nado depois de encerrada a discussao , é approvada por un~1'.i1:nirlade. Volta o projecto á Camara rn1ciadora. . E ' dado ;Í. 3." di scussão o p roJeclo J'.I.. 286, sobre estrada de rofh1gcm de Bre– ves a Mapuá. Não havendo deba te, é pos lo u votos e approvado. . • O SR. F ul.GENCIO SrnõEs pede di spensa da. r edacção no que é attenrlido depois de cons ultada a Casa a r es peito. Em 2.ª disr.ussão o· p rojcclo n. 2ú5, que t rata ela na vegação de Fal'o. E' lido o àrt. 1°. o . R, F ULGF,:NCJO ::ilMÕF.S lê e cuvia á Mesa a seguint e EMENDA Ao -:u·l. l.º-supprima-se o.s pàlavras • • • •
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