Diário Official 1894 - Setembro

606 Terça-feira , 25 DIARIO OFFICJAL ,. Setembro-1894 -~~~~---~~~~~~~~~ .......................-...'i.ó...........;~;;.;.::,:;;;.;__.:.;;~- - ~ Par~ ~~-car~os de eupplcntes do Juiz: subs- 1 tituto da comarca do G-uamá, os seg uintes ci- 1 dadãos: l 1 ° districto.-1" c:ircumseripção-1• supplen– te, Cubtodio P ereira de Castro; 2° dito, Antonio Gorues da S ilva Filho. 2• c:ircumscripção -1° supplente, ,Jo,é Ma• ria dos R eis; 2° dito,iuiz Chrisostomo da Silva. 3~ cireumse;ripção-1 º supplentc. J osé Hen• riques X a'rier de Souza; 2° dito, Francisco Ro– mano Rodri~ncs. 2° d istrict&-1 ~ cirtum~cripção-1• ~u.pplen- - ti', ,J,,yme i\;luniz C'orrca Pacheco; 2° dito, Da– niel Ferre-ira de Lima . 2•! ' circumscripção-1• supplen te: Quintino do~ Santos l\Iartyres; 2° dito, Raymundo Manoel Chaves. -Fon, m rt•movidos : O ..i uiz de dirt'ito tla comarca de Guamá, bachun•l J osé' 4 nselmo de F ig ueiredo Sant.iago pum a de f'uruçá, e o Juiz ele direito da dP– 'Maza~ão, bacharel J orto Borges Pereira, para a de Breves, conform e ~d1citarnm. _:_Ao dr. Governador ão E st.ado do Rio de •Jat!eiro : A ceusa nrlo o recl'biruent o do seu offi c·io E' d<rs exl'mplares da mensugem que apresentou {~ A~s, mhléa Lq~is!Miva d':iquelle E !<tado, por oc• .,·asião da :ibertura dá terceira e ultima sessão ordiuaria da P legifilat ura, cm l° de Agosto proximu passHdo. , -Ao do E studo da Par:,hybn elo X orte: Acui-a ~do o recebimen to do seu officio de 30 do mez pn~sa<lo em i-1uc communica Irn vL•t ,n'aquella data, r,,aFsumido o P.xcH·icio do cargo de Presi– dente d'aquelle E stndo, renuncia ado o resto da heen~a f•ru cuj o go~o se ndwva. - An Directftr dA R eparti~Úio de Obras Pu– ' • bfüM, T erras e Colc 1 nisa i;ão: De,uh-endo a proposttl apresenta da ao · coo– ,..Plho ,l'aquelln 11 epa rti ção pelo cicladão Manoel Faustino das Neves para a eonstrue9ilo de uma ponte e trapiche no líttoràl dã villa de Baião 1 e - declara ndo que approva o neto do me~mo con· 1wlho que acc<>itou a r~ rida proposta afim de Bt'Í adjudicada a mesma obra ao, mencionado propoben te. · DES'l'ACH0S · Officio da Intendent:ia· municipal de Breve.sr du 17 da corrente, pedindo a nomea ção de me– di.90 rciz:ional p~ra a<1~c!.la cidade, \isto ter a t'6hre fo1to muitas v1ct1ma~, nno sú n'aquella oida d(! como nos di~tri,•tn, do munie:ipio.- Ao i;r. [ni ;peet.or da H y;óene pàra informar. - i\l aria Emilia ua Bezerra e ..r\na~tacio Lou– r ,•uçu doR 8:inLor.-A ,, Director do Institut<;> l)1tr :,1 admittir. ' .Ma noel Jacyntl10 ~ln rc1ue11 FÚhó, professor ·. fotcri oo de Armyollo~. petlindo transf'erenc~a fiara a cadeira do illo,iti.- AUendido, por por - tnri.i de h oj e. · A ma neio Cerde-ira tl e ,lc.s~s, por seu procu– rador Frederico Piowntcl, pedindo dispen~a de Japi;o de túmpo pura rirar o titulo de 2° impplen– t!! do Juiz fi tt bstituto un u • circumi-;cripçllo da e11pit~I.-Como rL'<1n• r, dr pnis de Pª"'º o sello por di!tpen:'ln d,· l.i p~o do t<impo. 0 ,foRé Autonio Pi,:un<;o Diniz, ,Juiz substituto ,fo ()hi dos, pcrlinrlo ~ m,,z,11; <lt• liecoço, em pro– rn~a91to.-- Un1111c<lo. d~ vendo, pofom,; juntar nttNito dn medico, par I tí-r direito a metade do ordenado. 8. A . Antu0<;;i .~ l: 0 - :\ o 'l'hezouro para p1.t1-,'llr. NU t.ermoe. A. F. Gomes ,{; Ü' ü Solon A ntonio de i\Ii– l'ft t1tla Ifonrirp11:s.--Âo ., r. lu~pc:ctor do Th<!• iouro pn1·11 ioformur. Congresso do Estado a~ LEGJ:SL.A.TUBA . l." REUNIÃO SENADO 62.. ª SESSÃO 0RDlNARIA EM 21 DE JUNHO DE 1894 P1·esidencia. elo sr. Gentil Bittencoiwt • ' l.º Secre tario:-SR. ANTONIO LEMOS. 2.º ,> :-SR. FuLGENCIO S1MõEs. Feita a chamada a hora t egimental, respondem os srs. Antonio Lemos. Ful– gencio Simões, ,.J?aes de Carvalho," Au– gustó de Borborema, Moura Palha, Cê etano Pinheiro, Ba rbosa de Amorim e Barã9 de TapaJÓS. Havendo numero legal - é aberta a sessão. O SR. 2. 0 SECRETARIO lê a acta da sessa.o anterior a qual é approvada sem cl ebate. O SR, l.º SECRETARIO dá conta do s e - guinte : EXPEDIENTE Officio do secretar1o do Governo , com- · muni cando que foram sancc ionadàs e ~on~erticlos em le_i sob ns. 182 o pl'o-. Jecto sobre estrada de rodagem do rio Capim aos ·limites do Estado do- Mara– nhão; 183, 0 que autorisa :r abertura da estrada rlo rio Acará aos limites do Es– tado do Marnnhão; 185, o que autori sa o construcção de um cács no Httoral de Currallinho; 186, o que tra ta da estrada de rodagem de Gurupá ao rio Pucuruh y. -Archive-se. . · Idem dà. Gamara dos Deputados en– viando o proj ecto n. 277, annullando a apuraç.ão da elei ção municipal de .\1- meirim.-A' l.ª Commissão. Idem da rn esma, remettendo o .pro– j ect.o n. 271 ,.sobre estrada de rodagem de Cinha a Campina Secca.- A' -5~ Commissão. • ld em•da mesmo, envia ndo o pÍ·ojecto· n. 334, regulando a ,subs lituição dos juizes de direito-A' 1 ~ Commissrto. · Na.o havendo ma is expediente sobre a mesa são convidados os srs. Senadores a apresentarem projectos, pareceres, requerimentos, indi cações etc. O sR. BoRBOREMA, por parté da 2~ Commissao, apresenta a seguih te redac– çã o -do proj eclo n. 300 'para. & 3" ~ is- cussão: - RE;ACÇÃ~ PARA 3~ DISCGSSÃO DO PR0,JECT0 N. 300 O Congresso Legislati,o do Es tado do Pará, decreta : Art. 1 .º E' dado ao commendador José , Ga rdoso da Cunha Coimbra e ao bacha rel José Ol yntho Barroso Rcbe1lo, concessao. exclusiva por 40 a nnos, a c~nta r da data ~a publicaçao da pl'esente lc,, y ara, por s i, ou companhi a qu e 01•– gamsarnm, explora rem uma estrada de fe rro que, pa rtindo do lugar denominado Boa- Vi.~u,. ou outro, á ma rgen) esquerda ou direita do l'io Tnpajós, ,·á terminm· no põnto mais conveniente e situado além das cachoeiras que impedem a franca navegação do mesrno rio. · ~rt. 2.º Além do privilegio _a que se refere o artigo antecedente, fica garan– tido aos concesaion al'ios : · a) Pagamento dos j u ros de 6 ºi 0 ao anno sobre 0 capital efl'ertivamente em– pregado na construcção da es fracla e na acquisição de séu ma terial fixo e ro– dante, até o maxiroo de dois mil contos de réis {2.000:000$000) a contar ela da ta em que derem começo nos trabalhos. b) Dispensa dos di r eitos es taduaes sobre a estrada, s uas offi cinas e depen– dencias, durante os 10 primei ros annos da concessão. e) ~essão gratui ta dos t0rri;nos devo– lutos necessari os á estrada, suas estações e dependencias. ·· · Art. 3.º O pagament o dos ju1:os se rá feito por semestres vencidos soh re a quantia etfecli vamente e111pregada na construcção, dura nte aquell c peri ódo ,– em' presença dos b ahU1ços da des – peza· e receita da estrada, ex hibidos pelos coJ1cessionarios e a uthen ticados peli> fiscal do Governo.. quando j á terminada a construcção , e a estrada esti ver en- tregue ao trafego. " Ad. -!." Os con cessionarios -obri – gam- se : l.º a dentro de seis mczes da p u – blicação rl'esta lei dar começo aos trn– balhos de exploração para confecção do traçado. _ 2." a t el-os concluidos dentro do p1:aso de 1'2 mezes, a contar de mesma data, findo os quaes, ap resenta rão ao Governo do Estarlo, _pa ra sua approrn– ça.o, un:i projor.to definitivo contcudo : ct) uma pla nta ge ral na . escal a de l para dêz mil metros. ' b) o perq.l longitudinal adoptado , para as dista ncias v.erticacs, a escala de 1 para 100 p para as horisonlaes, de 1 p~ra -!.000, com latitudes, extcnçalO, inclinaçílo de subidas e declives; compri– mento dos trechos réctos e curvo3 e raios de cuPvll t.ura,, e) o memorial explicativo do projcct o e o orçamento ge ral · cto custo da cons- trucção. , Arl. 5.º ' O Gove rno fi ca com o direito de faze r as a lterações que j ulgar ne– cessa ri as no proj eclo e que forem acon;- . s úlhadas pelo interesse gPral . Art. 6.° Os co ncessiona ri as pode rüo modifi cai' o proj eclo approvnclo, mesmo rlúrante a e'xecução dos b ·abalhos, j us– tifi cando, perante o Governo, a n ecpssi– dade ou vantagem da modifi çaçM <' com assentimento' do mesmo. Arl. 7.° Os cohccssionad os dan1o co– meço aos traba lho~ <lo constr ucçM <ia estrada no praso ele dois rn ezcs da clnla da appl'ovnçàO do prnjcclo definiii vo . e devorilO t el-os concluido~ no pr aso de 18 mczes dn dat~ do seu começo. Arl. 8.º A estra rl a cm sua cons tt·u c– çrto obcdeccrá ' as leis ma is apropriadas ~o trarn,porte, commodo s eguro P faci l

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