Diário Official 1894 - Setembro

ESTADOS.-.UNIDOS DO BRAZIL • 1ar10 .Official ANNO IV- 6. º da Republica,- ·N. 960 TELEGRAMMA Rio, 22. -- C,ÍtcuLAR._ Governador •do Estado. O sr. Marecli al V ice~Presidentc acceitou a d enuncia do accôrdo aâ uaneiro, concluído nos, E stados Unidos da America, que continuará em execução até 31 de Dezembro do corrente 1 sanno. .\IlNISTRO DO EX'.f.1ER.I0Jt . -----Y:FPIFIIOIIIBl ♦-<IC,,H ____,.___ _ _ Governo Federal , ::tl,/.Cinisterio Ms E e iàc;:ões Ex- • teriores ' Mioisterio das R elações E xteriores,_..:.3~ sec– çM-=--N.' 9-Circular-R io' de Janeiro, 22 ·de Agusto de 1894. Senhor.-Tendo o Governo da R epublica do U rug uay deJlu nciado o accorJo de 21 de De– zembro de 1857, rclaltivo ú. rieiJJroca applicaçllo as disposições do regulamen~o de 8 de No, vembrn de ' 18 51, cnmmunico•vos que o sr.• V ice-Presidente da R epublica acceitou a de, 11uncia do dito a.:cordo, que cessará em toçlos <>S seus effeitos em 30 de Setembro proximo futuro, sendo, po1' con e'luencia, as , heran ças regidas, desde o dia 1° de Outubro·em cada um d os douq paizes, pela sua lei gemi. · Saúde e fraternidade.---. Ocr,,;siano do Nas– c imento.- 'Ao sr.. .. do E stado do... , Minieterio d.As .Relações .Exteriol'es- 3.• seé– -ção-N. - R io ele J aneiro,' :.:12 de Agosto de 1,894. . , . S r. 1\I inistro-TP;ndo o Governo da R epu– blica Ori1•ntak do Urug uay thmunciado o a11cor– do de 21 ele Dczernbl'O el e 1857, relativo {t l'Cciprooa appl icac;Ao <las disposicõe.q .dn regu– lamento de 8 de Nov"w fi ru ele l 851,"fo i, como o subcü•, acccitl1 p..Jo sr V ice• P residente da R epublica a denun cia tlo •lilo accordo, 'lUO cessar{\ em tod,..,s os seus effi:itos em 30 de Se– tembro pruxirn.,J futuro, settdo, por consequen. • -eia, as herança re~idas, desde o dia 1 í! de Ou– tubro em cada um 1 dos dou.; paizes, pela sua leP geral. Fuço esta commnnicação para, as providen– .cias depondentPS do vosso ministerio. · Saúde e fratcrn idade.- C..;ssimw do N as– cimcnto.-Ao sr. Ministro de E,,tado da Justiça e Negocios Interiores. Nos me::imos· termos ao Ministerio da Fa– zenda, n. 53. Ministerfo dns R elac;ü s J~xteri.orcs.-3.~ sec– ,ção-N. 8-Rio de ,J aneiro, 22 de Agosto de 1894:. Incluso VO? remdto cópia de uma nota, pela .qual o sr, SagasLumc denunciou, om no~e do DO ESTADO·-D.O PARA' BELEM seu ~overno, o accordo dr. 21 de Dezembro de 1857, · relativo á reciproca applicaçáo das disposições do regulamento de 8 de Novembro de 1851. Tambem incluo cópia da minha res– posta. Tendo o sr. Vice•Presidente da Republica aoccüo a denuncia do dito .accordo, que cessará em todos os seu3 effeitos em 30 de Setembro proxiruo futuro; communico-vos que, como consoquencia d'essc actG, serão as heranças regidas, desde o dia 1. 0 de Outubro em cada um dos dous paizes, pela sua lei geral. Saúde e frateraidade.-Oassia no do N as– cim,:nto.-Ao sr. Victorino Menteird, enviado extraordinario e ministrÓ plcnipotenciario em iiontevidéo. 'Ministerio das Relações Exteri9res.-3~ sec– ção-N. 108-Rio de Janeiro, 22 de Agosto de 1894. Oommunico-vos que, tendo o governo d'essa R epublica denunciado o accordo do 21 de Do• zemJ>ro de 1857, re1ativo Í\ reciproca applica• ção da!l disposicões do regulamento de 8 de Novembro de 1851 , o si:. Vice-Presidente da Republica acceitou a denuncia do dito accordo, que oes.~ar{Lem todos os effeitos cm 30 de Se– tem,bro proximo futuro,, seado, por consequon• eia, as heranças regida.s, desde o dia 1 º de Ou– tubro em cada um dos dous paizes, pela snn lei geral. Sâ úde e fraternidade.-Oassiano do N a.'!• cinien,t; ,- Ao Rr. Domingos J osé da Silva Aze, vedo, consul geral eru Moutevidéo. Nos .mesmo termos ao consul no Salto, n. G. TELEG&AMMA. , Sr. Ministro · do Brazil, Montevidéo. Rio de Janeiro, 23 de Agol'!to de 18!J4. 1 Por çlespac110, hontom co~munico-vqs go– verno acceitou denuncia accordo 1857 com esse E~tado, relat,ivo decreto 8 de l~o, orobro 1851, . cuj ..i applicaçil.o cessará todos offeitqs 30 de Setembro proximo, devendo consequencia he– Mn ças, nos dous pai~es regidas sua lei !?:era! desde' 1 º. de' Outubro.-lllinistro .l!.:x te1·io1·. 'L'.Er,RGRAMMA,-Ao Governo do E stado. .... Rio, 28 de Agosto 1894. . P or aviso boatem co'mmuuico.vos governo acceitou denuncia accúrdo de 1857 com Re– publica Úrnguay, relativo decreto 8 Novembro 1851, cuj a applicaçilo' cessar 4 todos effeitos 30 Setetl!.bro proximo, sendo pQr • tanto h erart ças nos dous paizcs regidas de 1. 0 de Outubro sua lei geral.- llfinistro Exte?·ior. ~inisterio d.a. Guerra. ' ~Iinisterio dos Negocios da. Guetra.- Rio àe J aneiro, 18 de .Agosto de 1 9-1. , Sr. Ministro de Estado da J ustiga e Nego– cios Interiores.- Tendo o cadete Sergio Hen• rique Cardim, addido ao corpo de alurunos da Ordem e P rogresso Terça-feira, 25 deSetembrode1894 Escóla l\Iilitar d',,.sta ca pital, salvado, com risco da propria •vida, a do aprendiz artilheiro Maxi– mo Francisco de Mendonça, que, em 3 de Ju– nho de 1890, tendo•se evadido da Fortaleza de S. João e gàlga<lo o morro denominaa o da Urca, collocou-se na extrema difficuldade de proseguir ou_ retroceder, p edira soncorro, po1• estar ameaçado de desastrosa e inevitavel morte, rogo que vos dig neis providenciar para que lhe seja conferida a medalha de distiucç!lo de l,• classe, creada pelo decreto n. 58 de 14 de Dezembro de 1889. • Saúde e fraternidade.- Bibia 110 S m-gio Ma. CP.do da Fontoilfl'a Oostalfo,t. ~inisterio d.a. In::l.ustri"a. Ministerio da ' Industria-, Viaçno e Obras Publicas- Directoria Geral de Viação- 1.• secçilo-N. -:-Rio de ,J aneiro,-:.. de Agosto de 1894. Em officio de 1 O de Julho ultimo, n. 2-18, submettestes á consideracllO d'este ministerio um e~emplar do «Guia pratico de telegraphia», orgamsado por Arthur Goelho Sobrinho, tele– graphista. de li_\ classe · d'essa estrada de ferro. . · A' vista do que propuzestes ·no mesmo offi – cfo, approvo providoriaaíente · aquelle trab,ilho, para ;;er adoptado nos ex1mes de teleg 1 ap]1ia d'essa estrada e aas dcm,ljS r.str~da qe ferro da Uni:10, e autoriso-vos a conceder ao dito t elc– graphista, o p,remio .de 1.000$000, por wna só vez, nos' termo$ do art. 72 do regulamento ' approvado pelo dJ~reto n. 4013, de 17 de Maio de · 1890 . ,' • ·s aúde e tratcrnida/le.-Bibiano Sel-g/o llln cedn 1fo Fo,itourc, Costnltat.-Sr. <lirector da Estrada de F erro Central do B razii. -- -·~-----~~-:- Audiencia O Sr. Vice-Governador do E stado dará suas au'diehcias ás. ter_ças e sextas-feiras, do· meio dia á uma hora da tarde. Governo do Estado ✓,, -:-:-T. EXPEOIEN~E DO DIA 22 DE SETEMBRO.DE 1894 F oram nomeados : O cidadão Antonio Gonçalves Sa-mpaio, pam exercer o cargo de escrivõo lia Collectoria de Oeiras. - O professor da escola de 1 ª enttancia da -villa do .\Iojú, Antonio J oaquii'.u Tobias, pnra. r eger a 2'- escoln do ~• dis~ricto da. capit'\l, du - rante o imp edimento <lo respectivo serveutuario~ e o professor inte1iuo de .\.rroyollos, Manoct Jaciotho l\Inrque.i, Filho,. par11 regora da villn .. do iUoj 1í,durnntc o tco.1po eru que osti11cl' Q pro.. f es:ior TobiM regendo n escola do 2• distri0~0• . , • • • •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0