Diário Official 1894 - Setembro

-= • I 604 . Domingo, 23 - · Thesou.ro do Esta.tio De ordem do sr.- Inspector e nos termos do officio do sr. GoveJnador do Estado, sub n. 1.705 de 1° do corrente, faço pubfico qut- no dia 4 de Outubro proximo _vin,louí-o, 1t Junt11 desta Repar• tiçào receberá propostas para o contracto do ser• Yiçe _ de navegação á vapor entre esta Capital e Igar.ipl: miry, sob as clausulas St"~uintcs: la f) cor.tractant<! obriga-se a fa.ter com re~- 1:lridacle e nos termos do contracto qu:: êdebrar, duas viagens mensae;; entre esta Capit ,1 e lgam– p(:·mÍl y, com escala pt'la villa <lo Mojó e i;ios Anapú, Cagy (até a fazenda S. Joaquim) Meruhá (até o engenho Central) e :.1 uritipucti, de confor- 111itlade com a lei n. 1.54 de :?o <li! Abril do aano passado. Alem <!'estas o Govemo , poderá e, tabelec~r, de· accnrdo c, ,m o contractante, outra; escalas ou sub,– Cituir as •1ue foram mencionadas pdas quê mdbor C'OUSultarem os interesses da a tm ni; traçlo, co U· mércio e , du; tria toc-11, c,, 1,anto' ,1ue, na pri• ·meira hypothese, n \o haja aug n<!nto <li! despeza para os cnfr<!s publico, e na :>eJ'-ln la. se o s<!r• vlço for diminuido d.:du1,a-se propon:ion3lmente a,. • subvenç!l.o. · ~ N'este serviço o contract11nte empregará em• barcação apro;Jriada com a l01.1çlo e acom• n.da Çlo neces.-arias para pa:,,sagdrns <lt' ré t Je.pn'll , perfeitamente abrigados do ,oi e dn chuva. J! , 1 contrad an1 e obrig., se a cons>:rvar sempre em bom estado de as,ei() ~ embMg,ç:,9 empreg.ida n'ette servil:(), a qu,tl deveTá ter a b >relo os sohre– salentes, aprt-,tos. material e 011jec1<1s nece,s ,rio, ao serviço de burJo e dos pa.,;sageiros que forem fixa– dÓ& pelo re~pectivo iospector. A emb•,rcação ~erii acceita clepois do exame feito pelo fiscal e commissão respectiva. ~ N:, c~-;•1 d<! in wega' 11li,l I lc da em!nrcaç'\o será perrmtlib ao c.:mtr~ctante, m :.li 1nte previa li:ença rio (j ,ver.10, fa ser o s •rvi.<> com outr 1, n 15 c»ndiçt)es exig,das, para sub;tirnir provisriri.1m !llte aquella. S~ O contractante org~nis'.lrá e apresentRrá á approvaçi\o do Governo a tab!lla d11s passagens l' li-etet, dias da sahi<la e demora nos porto, 6a No segundo anno proFeJcr.se á a revisão da tabella de fretes e p~agens, de accerdo com ss pal'tC!< contractanies. 7~ O contractayte . apresentará 110 fim . de. cala trimestre ao fiscal da navegação a e~tatistica de passagei-ros e cargns transportados no peric <lo ante rior, conforme o modelo foraecitlo pela repartição de e-tati tica. ~ ~ A's vistoria, a que pelos respectivos regula– :meoros fica sujeita a ertbarcação as; istirá o fisca l da linha, que será previnido com vinte e quatro hora,, de ante-:edencia. ~ A emharca.;ão transportari gratuitamente as mala.; do correio e a corrtsponrlenda official, sendo o re;pectivo comma'l 'l'lnte oh,üado a recebei ns nas estações competentes, pa~sandu o con,·eniente recibo, exigindo o das agencias ou das p<!sso:is d'ellas encarregadas. 1 10. Os preços das passag~ns e fretes por conta do Governo terão abatimento de 30 ºlo sobre os preços da tabella. 11. O contractante obriga se a dnr gratuitamente em cada vingem transporte e comcclorias. 10 a um empregado do correio que for incuIM• bidÓ de acomi,anhar as NJalas dn corresponclencra: 2o ao fiscal da navegação, quando viajar em ser– viço; 39 duns passagens de ré e trcs de prõa, sem co- medoria. r %. O contractanta é obrigado lambem a trans· port U' gratuitamente: 1 0 os dinheiros pcrlence,tes aos cofres gemes, «aduaes e municipnes. O commandante dn em– barcação ou official de sua conti.inça recebera <; en– tregará os , pacotes do dinheiro, pas~a~do e e~l– giodo recib ,s nas _competentes_ reparttç?es, oao lleOdo entretanto ohrig·tdo a verificar ai 1mportan– áas. A responsabiliclll<le do commandante cessará de.de qac na occasi!lo da . entrega se reconheça adiarem-se intactos os. sellos appo~tos sem nenbwn signal de violação. . , 29 os objectos remetttdos no Qovcmo e aos IIIUle1lS 011cionaes e do Estado; 39 os objectos destinados ó.s exposições .officiaes ou auxllillda.s pelp Governo; ,. · ~ as sementes e u1uda& das ptantas destinadas DIARIO OFFICIAL · aos jar<!ins ou estabeleclméntos . I'uhhcos do Est11do. 13. Pela inobeserv:mcia das clausulas'' do coo• tracto, se não for provada por 'fôrça maior, ó contractante ficará sujeito as· segµintes multas: ,~ de quinhenfos mil reis 500$000 por '!lez ou por fracção maior de quinze dias, que exceder do preso marcado par'a iniciar. o serviço. 2a da quantia igual a importancia da subven• çAo •que teria de recdiar, se d~i xar de fazer a \"iagem no dia marcado no contracto, que será rescindido se a interrupç\o exc~der do praso de tinta dras; 3a de cem mil rei~ 100$000 ã 300$(>00 se a viagem começada não for con,cluidy., caso que Mo terá direito á subvençio. 4~ de 50$000 á. Joo;jio<l? pt!l\l infracção ou inob– servancia do c,,ntracto parn as quaes nãq haja multa especificada. Se u viagem fõr interrompida por motivo de força maior,,.nem a multa lhe será ímposta, nem , deixará de receber a subvençio correspondente ao numero de milhas hnv~~a la•, que será calculado pela' derrota entre o ponto iuicial da viagem e o lugar em que- se tiver dado o impedimento. q~ O pagamenlo da s11bve11ç5.o effectuar-se-á depois de concluirias as vi9iiclls mensacs. á vista do requerimento do contractante e attestados das agencias, da Administração do correio e do Fiséal. 151!- O G,werno gnmnte pelo pmso de 5 annos a subvenção a11nual de dezcontos de reis ( lo:00<)$oOo). 1 ~ O conl ractante d.:posit:uá no Thezouro a quantia de um cnnto de reis (1:000$000), prra garantir a assignatura do contracto, dt'vendo acom– p:tnhnr ,a sua · proposta o cc,nh~cimento do m~smo depo, 1to, que • revcrterh para o Thesouro, s1 no praso de dez dias, á contar J a approvação de sua pro~~l~, nilo ti,·er a;signa<lo o rc,spectivo termo de contracto. 17, O praso de cinco annns de que trata a clau, ula lja snl. contado da data em que fôr Iniciado o ~erviço. 1 s, Fica o emprezario ohrigado a m1c1ar o ser– viço da nnvegaça.0,. dentro do prazo de noventa -dia5 contados da data da 11S1Signatura do con– tracto. 19 a Os proponentes àeverlo mt'ncionar em suas pr'1pÓstas as dimen,ões, capacidade e marcha da embarcar;ilo. · · Secretaria do The~ouro Public• do Pará, 3 de Agosto de 18g4.-Servindo de official-maior, o offi• eia! Antonio .hlicisri,no dçs Santos. 9 Na conformidade da reconuneonação do sr. dr. Governador, contida no officio sob n. 1382, de 2 do corrente e de ordem do sr. llllipector, faço, publico, que no tlia 17 de Novembro -proxlmo vindouro. os 10 horas da manhã, a Junta d'este Thesouro receberá propostas para o contracto do serviço d_a navegaçao entre esta Capital e .o. portos do Med11erraueo até Genova, a que se referem as leis ns. 72, de 5 de Se. tembro de 189.z e n. 175, de 9 de Junho finJo, sobre as seguintes bases: ' • a) O contr:ictante obrigar-se-hã a faser, com 1e– gularidade, e nos termos do contracto gue celebrar, uma viagem mensal entre Belem (capitai.<lo Estado) e Genovn, com escala na ida, e volta pelos Açõres, Lisboa, Barcellona e Mnrselhn. 6) O contractante perceberá, durante 10 annos, a subvenção nnnu11I de , oo:ooo$ooo reis pagn em pres– tações, depois de effectuada a viagem redonda, de– venl'lo empregar no serviço vapores de capacidade nunca menor ele trez mil tonellndas de carga, e mar– ch;1 nunca inferior a 1 2 milhas por hora e que tenham accommodações regulares e hygienicas para passa• geiros de 11!- e 3~ clru;se. Alem d'est11s escalas, o contractante podtrã esta– belecei outras com previa autorisação do Govemó. !;Cm onus para o Estado. e) O ~erviço será inaugurado dentro de 90 dias contados da data da iusignRtura do contracto e de– pois de previamente examinados OS' vaporei pelo fis. cal do Governo, No caso de inavegabilidade dos vapores acceitos será pennittido 'º contractante, mediante previa li– cença do Governo, fll:zer o se"1ço com outros nas condições exl~das para B\lbstituir provisoriamente aquelles. , d) O contract11ote organiaará e apresentará 6 approvaça.o do Governo a tabello. das pllSS&gens, dê fretas, dias da subida do vapor e demora nos portos. Setembro-1894 (e) O vapor tran~portani. gratuitamente as maln.s,. do corrtio e a correspondencia official. /) Os preços das passagens e fretes por conta do– Go,•fm o do Estado, ter.lo o abatimento de...:sobre· os pre.;os da tabella. g) ü contractaute óbrigar-se-ha tambem a transpor- tara gratuitamente: • ( 19) 05 objectos remettidos ao Governo e ao · Mu– sêo do Estado. (29) Os objectos destinados ás expQsições officiae,, ou auxifü.dos pelo Governo. , (39) As sementes e mudas das plantas destina<lnt> aos jardins 011 aos estabelecimentos publicos do Es- tado. , · k) Pela inobservancia das clau~ulas do contracto, se não for devida á forçn maior devidameote provada ficará o contractante , ujeito ás seguintes multas: De 50 l ooo por mez ou por fracção maior Je 15 dias, que exce:ler do prazo marca.do para inici:u- o serviço. De ig>1al importancia e a subvençho que teria de receLer se, dtixar de fazer a viagem no dia marcado Do contracto, incprTenclo tambem na pena ele rescis.'lo do mesmo, si a interrupção fõr maior de go dias. De 100$006 á 200~000 pela infracção 011 inob-,er– vancia do contracto, para os quaes não haja multa e~pecificada. De um á cincQ contos de rei, , i a ,•iRgem c.ome– çada Dilo fõr concluida~ ca,o que n:l.o t~rá direito á subvenção. Si a yiagem ff1r mtc:rrompiJa por motivo de força maior, devidomente pro,·ada, nem a multa lhe será imposta, nem deixara de: receber a subvenç-ao correspondente ao numero de milhas navegadas que ~erá cnlculada pela den·ota tnlre n ponto iAi aiaJ da viag,;m e o Jogar em que se ti ver dado r..i.impedimento. i) O pagamtr.to da subvenção effecfüar-se- ba de– pois, de .Cf'ncluida a viagem redonda, :í. vista de attes• tâdos do correio e fisc I da 'lavcgaçào e certificado dos Agentes Consulares do Brazil nos portos estrru\• geiros em que: tocarem, j) O contrartnnte depositará no Th~so~iro a qnan– tia de 1:00,,$000 r,·is para garantia da a~signat~ do contracto, devendo juntar á proposta o co11h~c1mento do mesmo deposito, que revertná para o 1 besouro, si LO pra,.o de 10 dias, a contar da approvação de sua preposta, não tiver as~ignado o respectivo termo de contracto. k) O praso de 10 annos de que tracta a clausn'la b, será contado da data . da inauguração do serviço. /) O arrematante fica sujeito ao pagamen_to do sei– lo do re,pect,rn contracto e ao desconto de,¼ % sobre as ,snhvenções que receber para pagamento do fiscal da navegaçãn. Secret:µ-ia do Thesouro do Pnr:í, 7 de Julho de 1894.-Servindo de official maior, o official, Amo11 · Ftlicisrimo dos Santos. 14 Avisos pa~tículares Breve!!6 Constando ao ·abaixo assignado que José Evaristo · de Lima, ou outro. por ellc, pretende regist~r:um . Jogar cito no •Furo Grande do Cnmarào1>, do d1stn<:to de Mututy, de Ur.eves, qne limita-se pelo lado abaixo, com Manl)el Ignado Torres Palheta. pelo. Indo de cima, com Leop..ildino Valendo de Carval~o e pelos fundos, com Antonio Lui1, de Azevedo, cnJO k•gar foi comprado :í Matbias V1dal de Negreiros, como consta pelo bilhete de sizn pago na Collt:ctorin de Breves, e que é da propriedade do abai)(o as– signado, vem por is,;o, desde já fazer scicnte ao digno Inten Jente de Breve., t: II\ais emprt:gados dús Regi•. tros para que não se deixem illudir por qualquer aven . tureiro de má fé para que na complicaçi!.o or.o aconte. cer o qne em 1892 aconteceuº1r'este mes'llO rio: mor tes, ferimentos por cau;,a de registros sobre _registros Pr testn, portanto, contrn qualquer registro que verce sobre este Jogar. Mntuty, 17 de Setembro de 1894.-Satyro Atigmlu át Lima. J-S* BAZILIO DE CARVALHO, profeesor do Instituto, ensina. portu~uez e - ns materias do. curso primaria inttigral, do meio dia para tardo. em casa de sna reeideucia, 6 Estradtt de S. Je– l'On,1t11c,, n. 2-2, ou em collegios e on8as p{,lrtiou– larea. 9 J0 7 .,

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