Diário Official 1894 - Setembro
588 -Sabbado, · 22 O SR. PRESIDENTE :- 0 Rdgimento é que nQo quer. O SR, I . CUNHA :-Bem; como o I'..egiincnto não quer, eu faréi as perguntas e eu mesmo responderei a ellas, por v. exc. . ('.) SR.. SAÍ,AZAlt: - Não temo que responder. . Continue, que v. exc. está indo muito bew. o su.. I. CUNHA :-Em consequencia das razões que acabei de õxpôr, esses i;eneros no.o podem mais ser taxado,i pelos municípios de onde são originarios, j ,1 lhes na,o perk ncem e j á pagaram-lhes o que tinham de pagar lhes. Além d'isso, sr. presiaente, este imposto é, de algum modo, um impostf.l de transito. O. sn. BARTHOL0:11EU :- Não apoiado! Não é de transito. · O SR. SALAZAli. :- E' de transito, que se cobra na occasia.o da exportação, para ma ior facilidade do fisco. O SR. F. BRAGA :- A In ten,dencia da capital não póde cobrar este irnp9sto, porque não lhe pertencem os generos. O su.. I. CUNHA :-Queira v. exc. esperar um pouco. Eu já disse que não quero ir a galo– pe. (:)hi.,ga~ i lú. E' inconte,tavel, sr. presidente, que a muni– cipalidade pôde lançar imposto sobre generos ou outros quaesquer obj ectos <jll€ trnnsitEm por suas ruas. Ora, sendo assim, porque não póde ..:obrar- imposto sobre o cacáo, a borracha, etc. ? Nno tra nsitam pelas r~as da capital ? "não con– correm para estragai as? E quem é que as concerta ? Conseguintemente é P.Ste um imposto de tran• sito, cobrado na occasiâo da sahida ,,por ser isso mais conveniente á fiscalisação, que é impossível nas carroças. O SR. BARTHOLO!IIEU :-0 imposto a que V, ·exc. quer se reterir é o que pagam as carroças e não a borrachá e outros gcncros. O SR. I. CUNHA :...:....Pelo primeiro ,principio estabelecido n'esta Ca~, , de que este imposto era justo, verdadeiro, legal, liberal e não sei mais o que; que não devia perteacer ao Estado e sim ao município de Belém, este projeeto deve cahir, porque j á tem contra si a decisão da- , maioria da Camara e clla na.o /quHerá negar esse principio. Vem agora, sr. presidente, a outra questno : a questão da divisa.o em partes igua:es por todo3 os municípios. Discutamos este ponto. Admittindo a hypothese de que o imposto pertence aos nmnicipios, ainda assim o proj ecto encerra uma descommunal injustiça, mandando distribuir iguahnente por todos os nmnicipios o producto do imposto. Ninguem ignora, sr. presi– dente, que municípios ha, cuja quota na totali– dade deste imposto é insignificante, pois os ge• neros qne exporta Rão em quantidade exce.9siva– mcnte aimi nuta; em contrario a outros, cuja exporua9ão é importante• e que entram com somma bastante avultada. P~rgunto : cotuo é que so vai reunir em um s6 todo o rcndirucnt,o elos que rendem muito e o dos que rendem pouco, paFu dividi! o em partes i)tuocs por todos os ru unicipi >~ ? Ficarão, nccesso riaweatc, uus prejudicados e outros, recebendo o que nno lhes pertence. Scr!Í jsto Justo ? Ser{L cu;ial procedei· se d'esta mar.eira ? ( .ApflÍl"lf](}.~ ) . . . 8i se di vidisse n totahdade do imposto_ p~o– porcionalui ente é, producc;!\o de oada ~ unH1p1?, ainda se poderia adul'ittir, pt'rriue nRstm cabe.n a 11 cada um uquillo que rcal me!1te lh e_ pertcn<na : o que rendesse mui to , ecebem~ mmto, o que nl\,da rendesse nada r eceberia. • DIARIO OFFICIAL Sr. P residente, entendo que os m11mc1p1os que pouco ou nada produzem têm orgulho bas– ta nte para não acceitarem esmolas d'est9, natu– reza e, de certo, não · querer,Lo que se arranque o productri do tra ba lho de outros para bcneti– cial os ; elle. contentam se com o poqco que têm e vivem felizes com isso, nf10 desej ando o que a outros pertence. ' Entre os diversos mu nicípios vemos gra11,l··, desproporções nas rendas : uns ren·.lem viut.: contos de réis, outros apenas tr1•zentos réis. O STt. F. BitAGA:- Trezentos réis por anno 1? O SR. I. CUNHA :-Por mez ; por anuo rendem tres mil e seiscentos réis 1 , O_sR. F. BitAGA :-Jfo Óão sabia que havià d'i~to ! O SR. L CUNHA :- Sabe v. 'exc. - qual é ? Jurut:'y. (J 3 8.. F. BRAGA :-Bom. Fiquei sabendo. O SR. BA&THOLOi\1EU :-Veja qual é a extenção do mtinicipio. . O SR. L CUNHA :-Isso não vem ao caso. P or ventura é em rasão do territorio que se vai fazer a divisão? Parece-me que não. Ora, sr. Presidente, reparti_ndo se igualmente por todos os munir.ipios os trezentos contos que rende o imposto em questão, encontramos uma quota de cerc\ de cinco contos de r éis parr. cada um ! . ' ·~ · E' a belleza da divisão em partes iguaes l Esse modo de proceder traz uma wave in– justiça, não só pelas rasões que j á cxpuz, como porque os municipios que mais produzem são os que mais necessitam de melhoramentos, são os que mais necessitam de melhorar as suas vias de communicaç!l,o, os seus .meios de trans- por te. í Entendo que essa cFvisãl), feita por esse modo, lnão é mais que um roubo que vamos fazer aos municípios que preci~aw em beneficio dos que não -precis~m. sendo prova bastante o terem elles vivido até hoje sem esse auxilio. ·s r. President.e. não foi reconhecida, como se disse aq ui na ;egund11 discussão, a inconsti– tucionalidade d'essé imposto e, desde que não foi isso reconhecido, eu continuarei a bater me por elle até o fim. Admittido pela Camara, como j ó. foi com a rej eição do primeiro projecto de Ver-o-peso, que esse impo~to pertence ú Intendencia da capital, é incontestavel'que ella tem o direito de taxar os generos na sahid , porq ue !he pcr- ten.ce . 1 , · O 8&. BARTHOLOllIEU: -Con tra as dispo– posições da lei ·Organica dos :M unicipios. O SR. I. 0 u NHA :-Nós não podemos ir do eneontro á, lei Organica dos i)J unicipios, que manda nllo trutar d'isto em quanto não estiver feita a discrimit'la91lo completa das rendas do Estado. · Eu entendo que a Camarn não tem essa. omnipotcncia de ~,ue tanto so f.1la a,p1i, pois, fa llcce1u lhe meios legaes de .intervir nos õcgo– cio~ d,,s 111unicipi ús. (Apartes ). Nttm v.v, excs., ueru a Canrnra pod<'m re– vogw e.<;.-;a disposiçllo, que está. contida na Cvnstitui9uo. · A (J11 nl!1ra não é omaipotante, ne~I) ! A Coostituiç!\o ,;lo Hstado pôz limites nos pod1: r,•s d'ellu. O S lt. F . BRAClA:-Este imposto offcude as leis do Estudo. O sn. L ÜONHA :-0 que diz v. exc. ? Qf. t1.rnde as lei:- do l!Jsta<lo ? Dizem as lcttras 13 e D: (U) O S lt. BARTHOL011n,m :-B' da producçno dos municípios. Setembro-1 894 O SR. F. B~R~EIA:- A cast.anha é produzida no mu nicipic, da oapital? Q1al o Joga r que a produz ? V. exc. nfü> é capaz de me responder. O ,rn.. I. l..) u~HA :-1'~ntrn a Ct1st.;1nha, entra a borracha, o cacau, a sal, a para os arm:izens dos comm-,rciaote.;;, ahi se misturam, se 00 11- fo n,lcm ; coru,i di: tinguir o que pertence a Irituia, a Anaj ,l~. n. Breve.,, et.c.? O : R. BA&THOLO.\IEU:-Mas entra com o mrroife;t~. · o S ll. I. cu~ma :-Entram, . im, com o manifesto, poreru, c,rnfundindo-se 1\as transa• ções por que passam , dcixnm de pertencer aos munioipins que produzem. O SR. BARTHOLO)fEU da mn aparte. _ O Slt. I. CuNl1A :-.J.í, passou ; o mauift•sto é unicamente pnra a •entrada e depois d'isso nada r~ais têm os munidpios com os gencrrni que exportaram. , W a razão, sr. P residcute, 1)01' que cú.clnssi · fi co este imposto como .i\npõi-t-0 de trn nzito, cobrado na occ.asião da sahida dos gcneros.· UM SR. DEPUTADO :-Da entreda. ·v. CXC. está teimoso com o imposto de tranzito 1 O SR. I. CUNHA :-,-B.;ntrada ? ! ) ~ntão como é isto ? Diz aq ui : (Lê) Como esta borr~cha cresce ! O SR. SALAZAR:---Não cresce, diminue. O SR. I. CUNHA: - Perdão I Tenha pa• cieticia : a entrada d:i borracha do municipio de Relem em J aneiro foi de no, ecentos e se– tenta e quatro kilos, a sabida foi de um mi– lhão e quinhentos mil kilos. O RR. SALAZAR :-:N' em toda é do Estado. O s 1i. I. OuNRA :-Nem toda é do Esf.a– do? ! O Sll. BARTH.OLOJIIEU:~Si-não é do Estado não póde ~er tributt1tla. O Estado só p6de tributar as generos que lhe pertençam. O SR. SAL/1. ZAB. :- .O · Estado é uma cousa c o muuicipio é outra. , , , O sa. I r CuNHA :- Mas n esse caso nos es– tamos praticando uma inconstitucionalidade, tratando de assumpto que não nos compete ! Sr'. Presidente, mais adiaote temos ainda : (Lê) . V :,.e crescendo dcscommunalmente 1 o SK. B.ui.THOLOMEU :-V. exc. prova que . tudo isso pagqu o imposto deV1do aos municí- pios? - o <IR, I. CUNHA :-(Lê) -Vê se por aq ui, sr. Pre~idente, que todos os municípios rendem dezeilúve contos e que nós vamns repartir triora e dois ! De onde vem este accresciwo ? ' O sa. fi1. Jl&AGA :-De onde vem ? O Slt. I. CUNHA :-Que genrros sll.O eshea que veru do interior augmentur na capital ! Si clles aq ui augmC'nlam de quaotidade, é claro que t>sse au<r1m·nto é devido á. pruduc~liO. do m,in icipi u de BP!nm. .\UllTN fi RS. DEPUTADOS ~-E' falso 1 _ O s1i . I. l'i-~m.\ :- Oh ! ~ fa lso ? 1 NM, é uma crnrl ulidude : o., c:cnc:ros qu u uqni eotram, t úpl'<!:-i, ntan ilo n ·ll 1 Ct·rta quanti daile, quan.lo s.ilwm tílm, á.~ ,·.,z"s. duplic.,<lo e westiw tri,pli– c,ado, ( il/11 1/r, b,·111) ! Sr. l're-i,fonr,i . n'.l minh~ opioi·10 est~ pro– j ccto s6 t •m po1· fim fir:umr, nrns reputu-o c11111ph:t.t 11h•n l11 1.:h ,to, p, ,is, n ii de t:ll t:Ont,r.i a r... ~11lu~-õ s tr,111s:1 <;t,1.-< ,l'i•~ra Cu 111 ·11-.1. J ,1 11:1 sr>.~,;il • pas:i:t h tr ,tou s.: cl'e~ te 11ssumpto e <'llll é h,,j ' 1111 ,•st,in ve11.. :i.la . O SR. F. B1tAO.A. :- Na sessão p·1ssad11 ntlo se tl'atl•U d'isto. O rn. L C(iNHA:-Tratou-se, sim, sr,; tra– tou se de retirar este impost() no munioipio da • l •
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