Diário Official 1894 - Setembro

Entra em iscussão a r edacção defi ni– tiva do pg:ijecto n. 287, annullando a apuraçs.o cfa eleição municipal de Almei– rim. Approvado sem debate. . Dá-se á discussilo a redacção defini– tiva do projecto n. 310, sobre garantia de juros á Companhia de Viação ferrea de Tocantins e Araguaya. Na.o ""havendo debate, é posto a votos e approvado. . 3~ disctrtlsão do pi'ojecto n. 271, sobre estrada de rodagem de Cintra a Cam– pina-Sêcca. Ninguem se manifestando êl respcíto, é posto a votos e approvado. O sR. FuLGENcro SrnõEs requer dis– pensa de redacção, sendo dispensado depois de feita a consulta á casa. Entra em 3:• djscussn.o o projecto n. 268, estrada de rodagem de Gurupá ao rio Pucuruhy. Tem approvaça.o s em debate. O sR. FuLGENCIO SIMÕES requer se con– ·sulle o Senado ·se dispensa a redacção do projecto, visto na.o ter soffrido alte– raçilo alguma. Feita a consulta, é r esolvido affinnati • vamente. E' dado á., 2.n discussM o projecto n. 261, creando uma escola de pharmacia n'es ta capital. E' lido o ~.rt. 1 º. . Não havendo quem tome a palavra, 6 sr. Presidente põé a votos e é r ej eitado, ficando prejudicado ~ projecto. Submette-se á 2~ disçussão o .proj ecto n. 300, sobre estrada. de ferro em uma das margens do rio Tapajós . São lidos os arts. l .º e 2.º, cfue postos a discussa.o e a votos, são approvados. E' rejeitado o art. 3º. Tem approvação, sem deb ate, os arls. 4.º até 11. , Em discussão o art. 12. O sR. 'FuLGENCIO SrnõEs :-Diz que este proj ecto, n 'es~~ parte, es tá no mesmo caso do outro Jª votado na Casa, ao qual 1 ~andou uma emenda id~ntica a qtle agora apresenta, e é a segmnte : (lê). EMENDA Art. 12.-Em vez de-10 ./°-diga-s,e Fu(qenaio Simões. Acccita e posta em discussn.o, é appro– vacla com o art. Submettidos a discussM e a votos os arts. 13, l4, 15, 16 e 17, têm approvaçM, e passa o proj éclo á 3." cliscussa.o como foi de liberado. , Su jeita-se á 3." cliscu~sã? o proj e~t? n. 121, i·E.gula ndo a substitui ção elos Ju1zes de direito da caE_)ital. Approvado sem debate. . O sR. F uLGENCIO Smõi::s requer di s– pensa de r edacçM, a fim de ser. en via~o á Gamara dos Depu tados. Consultada a Casa a respeito, é atten– dido o req ueri men to. Exgottadá a ordem do di_a, o sr. Pre– siden te marea para a prox1ma sessàO o seguinte: 3.c discusss.o do projecto n. 120, asseio e mobilia para a sala dos tribunaes de 1 ~ instancia; 2.~ do ele n. 316, navcgaçào de Santa 7 r cm a Il aitul..J a; 3." do ele n. 296, pagamento a Manoe1 H. ela Cunha Lima ; 2~ do de n. 320, creando loga-res de medicas regionáes; 3~ .do de n. 307, paganJ ento a José de Brito Bastos; 2~ do de n. 322, perddando a pena a José Gomes da Silva; Discussão das emendas da Gamara dos Deputados ao projeclo n. 72, lei organica de instrucçilü publi ca; 2.n discussão do projecl<;i n. 12~, fa– :zenclo concessão á Companhia da Fa– brica de Papel Paraense. Levanta-se a sessão. CAMAllA DOS DEPUTADOS -1-5ª SES8ÂO ORpÍNAilJA E:\l 2 DE ;JUNHO ( Continncição) o sr. I. ( )unha =-:-Sr. presidente, na discussão deste proj ecto eu hei de luctar até o fim e, embora caia vencido, permanecerá o meu protesto. N'esta lucta eu.i;erci vencido, mas nun ca.convencido! ( Muito bem.) Diz-se aqui t] Ue isto é chapa, porém, si ossim é, a chapa é verdaueira e merece ser repetida, porque {~s vezes p6dc- se esquecer uma ved ade ou uma injustiça, como aconteceu-me, quando tratou-se... S r, pre~ideutc, peço a v. exc. que permitta– mc voltar um pouco atraz para poder sobre el'iSa decisão dizer algumas palavras. A..:aba de ser dis~utido aqui um pr_oj ecto sobre aposentadorias, dando, is,;o lug,1r a que se dissesse nll.o se poder tratar dn assumpto, por versar elle s ,bro materia vencida, visto como a Camara, com a lei 86, dava auotorisaçiio 'ao Governador para co nceder aposentadorias. Baseado nos mesmos princípios, parece-me que não p6de a Call)ara tratar do asfmrnpto do presente proj ecto, visto ter ha poucos dias cahido n'esta Casa, um outro, q\te versava sobre o mesmo objecto. A rej eição d'esr1e proj eoto a que me )'Cfiro é a mais clara manifo3ta ção de que a Camara ~n– tcnde que o imposto de y ~r: o-peso deve con• tinuar a. pertencer ao mu011;1p10 de Belém. Das discussões havidas ficou isso apurado e o pro• j ccto cahio. O s t1.. F. BaAOA :- P or uma cilada! O srt. I. CuNHA :-Que importa a cilada? Mns, p fac to-é que nll.o houve cilada alguma e quu a Camar.1 resolveu consuientemente que esse i1upt;> to fov ia co nti nuar a perteacer ao municipio da capital, pnr ser i.~so de justiça e de .Jircito. A reapp~rição do mesmo proj eutl•, tlebnix,1de outra fJ1·mJ, man !ao .lo di~tribuir pelo~ municí– pios 1• proJu,;to d 11 i uposlv de Vêr-u-peso, é a ncg,11;ão da justiça, do did to, da liberdade, d,1 i~ualJa,lc e da fratt::roida<le, tão aprcgoad,11:l II tllo pouco obscr 1ndas ! F ere-so uma intendenchi cm benefi d o dJ outros! Rasga-se u ,na l1Ji, e uom is:io abre-i;e o precAdentc para i~ual procedimento mais ta rde ! l'Jis p,n· 'Iª º eu di,;se que ns verdades devem ser repm-iuad; eis porque eu repeti aquelhi uhapa : cahir veu1;ídp, mas não convencido. Não resta duvida de que a Gamara j á deli, berou pert1mcer o imposoo á. lntendencia de Belém e por consequeqcia lhe é impossi,el resok er agora· em contrario, sem flagraqte con – tradicção. Temos agora, sr. presidente, umo. outra ques– tão : vamo.;; ver se este imposto pertence aos municípios. JJ:' sabido que os diversos generns que entram n'esta cidade, vindos do interior, como o cac/ío, a borracha,., a salsa, etc., pagam imposto aos municipios ele onde proce:lem, na occasião do dcse1nbarque, imposto que é cobrado pelá Rece– bedoria do Esiado, ficando cm deposito no The– souro até que seja rrcla.mado por quem d~ direito. Mas, dando esses generos entrada no capital, são espalhados pelos armazens dos di– versos recebedores e depois mais ou menoR reunidos cm mão dos commerciantes que os exportam para o extrangeiro, resultando d' ahi uma natul.'lll promiscuidade, que torna impossi:– , el discriminar a procedencia dos mesmo~. E' n' esse · estad9, é misturado e, póde-sc di– zer, sem orig!)m, que elles sllo exportados e pagam o imposto de que trata o projecto. Como R,1ber, então, si o cac:ío, ou n borracha, ou n salsa é de ltaituba, de Melgaço, ou de Brevc5? Como cobrar o imposto para esses e óutros municípios? En tendo, sr. presidente, que, tendo esses generos, pela sua permanencia na capital, onde são misturados e de algum modo manufílctura– dos, perdido a origem, passam a pertencer ao municipio de Bd6m, como tal são exportados e pot· conrnquencia o imposto, que sobre elles recahe na occnsia.o- da exportação, pertence de direito ao municipio da capital. (Mnitos apartes.) E' um facto ou não é ? F aça-me v. exc. o favor de ªizer_ si o calsadô que paga direitos na Alfandega, vmdos do ex• trnn~cird pua qualquer casa... O sa. l!'. BRAGA :-E' proJucça.o do muni– cipio da capital, por ventura ? O sa. SALAZAR :-Não fa ça caso! 1f. exo. vae muito bem, continue. - O sa. I. Cu,NHA ... e depois tem de ser en. viadu pura o iQterior ou para outro E stado póde ser novamente taxado como meroado1fa extran• gcim? Não póde, porque perd,ma naturalidade, ficou sendo, não calsado do extrangeiro, más calsado que se vende aqui. ( .Apai·tes). Discriminar, na occasião da sahida, a. origem dos generos, para sobre elles cobrar o imposto, é 1um impossivel 1 Está provado, sr. presidcute,·que esses gene– ros, depois que entram no municipio de Belém, Bi"\o d'rsse município e para elle deve ser o imposto. O SR. F. B1tAOA dá um aparte. O t:iR. I. CUNHA :-.N"!lo me fu,i a, v: exe., da questão. V v. excs. vijo muito a galope e eu não g, ,sto.dc ir a galope. O ti R. SALAZAlt :-Continue. V. exc. vae muito bem. O s it. I. CuNEIA:-Queira v. exo. fazer-me o f ,1 vot- de re~ponder : iepois que os generos desembarcam e entram para os ar.mnzens dos commerciantcs, ainda pertencem aos muniçipios de onde vieram ? N"ão re~pc.nde, pQl'que não lta senão uma resposta. o Slt, P ILE6LDENTE :-P eço a v. exc. que nâ1J fa yà.._ peraunt:.us, pot\JUe ,, nobre deputado nilo as póde r~sponde11. Jfüija·se {í, Casa ou á J\l esa. O sa. I. C UNHA :~O sr. presidente não qu.er que eu pergunte n11da f •

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