Diário Official 1894 - Setembro
• "})Ouco tempo nos resta para ponderar ·m inuciosamente o projecto qúe acaba çle chegar da oulra Camara. Entretanto, sr. Presidente, é incontes– t a vel que n enhum ínembro <i'esta casa lcrn p erfeito conhecimento d'esse pro– jecto, por isso que não foi até hoje pu– b li cado no Diario Official e os r esumos das discussões havidas na Camara cios Deputados não podem offe recer a luz de que precisamos, para -intcfr~ intelli- , gencia de s irrrilhante trabalho. (Apoiados; , muíto bem. N'estas condições, r equeiro, sr. Pres i,. dente, que cons ulteis o Senado se cori– vem imprimir o proj ecto de orçamento, para , depois de distribuído, ser sub– mettido á disclJssão. O SR. PRES IDENTE consu lta á casa, que r esponde p el& affirmativa . o SR. PRES IDENTE convida ossrs . Sena– dores a apresentarem projectos; reque ri., ment.os , pareceres et c. · O SR. BoRBOREMA, por par te das 1 h e 4." Commissõés apresenta o seguinte parecer que vai a imprimir: . . PARECER das l." e 4." CommIBsões sobrP. o pro– j ecto de lei n. 304, da Camara ,dos Deputados. . , As l.ª e 4." Commissões do Senado opinam para que entre na ordem dos trabalhos da casa o projecto de lei n. ao4, iniciado na: Camata dos srs. Depu– tados. Sala das Commissões do Senado, 18 de Junlio de 1894. ..,... À. de B oi·borema. Jilulgencio S imõ~. · Ba1'lio de Tapajós. Caet,a,w Pinheirn. O MESMO sR. SENADOR, por pa rle da l." 1 Commissão lê e envia á Mesa o se– guinte pa recer : PAHECER ' da l." Comrnissão sobre os projectos 61 61 A á 61 G. . ' Parece á J.• ·-:ommissão que o Se– n a do, <l eve approvnr t àl como foi votado por ell e o proj ecto de lei cr eando as coma rcas da . P rainha, Marapani m e Abae{é que p ela C::unnra dos srs. D-epu– tados foi cli vicli<lo, e que quan to · aos projectos da ini ciativa d'aquclla creando diversas ' comarcas no Estado, s ejam e ll es da dos para or dem do dia. Safa dns Comrnissões.., 18 de Junho de J 89-!. A imprimir. A. de Bo~·bor·euia . Fn((Jencio 8Í111tões_ O sn . C. P rNHErRo, por parle das 2.• e ,.p Commissões lê e env ia á Mesa o se– ,guinte pa recer: PAllEC:ÊR Heun idas as 2~ e 4~ Cornmissões J l<' rman cl'l tes do Senado, pnra tomar em ..consi<leraçn.o a pe tição da birectoria ela .l'abri ca de Papel Pa raen se, que· solicita -do Congresso elo Es lado a concessãO de DIARIO OFFICIAL transporte livre de fretes, n a Estrada de Ferro 1le Bragança, duran te 15 annos da sua concessão de -garantia de juros, conforme o decreto n . 244 de 12 de dezembro de 1890, do Governo Provi– sorio d'este Estado, para a materia prima e para os productos ela FaJ)rica. O que considerado quer em r elaça.o a essa Empreza que reputam b astante pro– mettedora e por isso mesmo merece– dora de qualquer conéessão, que lhe suavisem os encargos ao in icia r os seus trabalhos, quer em relação a Estrada de F erro de Bragança, cujas condiçõçs continuam a ser precarias e lhe affectam os interesses a concessão pretendida pela Fabrica de Papel Paraense, opi– nam por iss o as mesmas Commissões para que seja defe rido o requerimen to da mesma sociedada nos te rmos do pro– jecto de lei seguin te : H·ojecto n. 1f3 Art. 1 ~ Fica concedido, por espaço de ci,nco annos, á Companhia Fábrica de Pape l Paraense, a reducçfLO de 50 º1 0 nas - tari(as da Es trada de Ferrn de Bragança, para o transporte de materia prima e productos da ilita Fabrica. Art. 2°·. Revogary1 -se as di sposições em contrario. · Sala das Cornmissões do S~nado <lo P a.rá , 18 de Junho de 1894. · Caetçmo Pinhei1·0. Barão de Tapqj6s. A . de Borboi·erna. O MESMO SR. SENADOR pede se consulte o Senado se dispensa a impressllo do pa rec~ r p ara entra r na ordem dos tra– balhos da prqxima sessão. O SR. PRES IDENTE faz a consulta r eque – ii da , resolvenrlo o Senado p ela affirma– tiva. O SR. ANTONIO LEMOS, por parte da 6~ Commissão, apresenta as segui ntes re– dacções definitivas : REDACÇÃO DEFINITIVA do proj ecto n. 313, da Camnra dos D~- puta~~- , O Congi·psso Legislativo do Estado do P ará decreta : Art. 1 ~- F ica o Governador do Estado auctorizado a conceder permissão a As – sociaça.o Commercial de Belem para le– vanta r um empreslil:10, n'es ~a pr aça, do capital nunca superior a m1~ contos ~e r0is p a ra conclusão das obras do ed1~ fi ei; da Bo1sa, sol:1 a garantia do imposto est ab elecido p ela lei n. J 384 de 1.º de. Outuhr o de J 889 e Decreto n. 181 de 18 Agosto de 1890, imposto esse que será conser vado a té final pagamento da r efe– l'ida imporlancia. § Unico. -Realisaclo o emprestimo, será depositado o seu produclo, sob a responsabilidade da AssociaçM, em es– t abeleci mento bancario, afim de ser le– va ntado por parcellas, com immediata nppli caçn.o na\ obras, poden<:lo estas se– r em fi scalisadas pelo GovP.rno. Art. 2?-Uma vez insta1lada a Bolsa, Setembro-. 1894 deverá t oda a sua renda liquida ser ad– dicionada ao pro.dueto do imposto ar re::. cadado,para amortisaça.o do empres timo. Art. 3?- Revogam-sP. as disposições. em contrario. Sala das Commissões do Senado do Pará, 18 de Junho de 189..J.. A. de B01·borerna. Anton·io José deL e:mos. P edro Chermont. REDACÇÃO DEFINITIVA do proj ecto n . 312, da Camara dos De– p utados. O Congresso Legisla tivo do Estado do. Pará decre ta : Art. 1?-Fica o Gove rn ador do Estado– auctorizado a conceder á profess ura de prendas da Escola rorma1, d. Josepha Torreão de Lace rda R edig, tres mezes de licença, co·m ordenado, en1 proroga– ção da que s e acha gosando no Estado- do Ceará. ' Art. 2.º-Revogam-se as dis posições em ccfotrario. . Sala clris Co111missões do Senado de> Pará, 18 de Junho de 1894. A~.to,nio José de Lemos. Ped1'0 Ohermo'nt. À it.gnslo-de Borbo1'em.a. DEDAÇÇlÃO DEFINITIVA do proj ecto n. 276, da Çamara dos De– pu tados. O Congr esso Legislativo do Estado d e> Pará decr e ta : Ar t. 1?-Fica ' nulla e de nenhum ef– feito a apuraçrt.o muni cipal procedida a 17 de Março -ultimo no muni cipio de Soure, por falt a de obser va nci~ do § l.º, ultima parte, do art.. 59 ela lei n. 35 de 26 de Janeiro ele 189~, do § 2.º do art. 1 .º das instrucções que baixaram com o Dec. n. 760 il e 16 de Março do mesmo ahno e dos arts. 26 e 27 n. 4, combina– dos com o art. 54 da Lei oi-ganica dos mun icipios. Art. 2.º- Revogam-se as disposições em contrario. Sa la das Comm issões da Camara <los Senadores do Estado do Pará, 18 de Ju nho de 1894. Antonio José de L emos. A. de Borbo·rm~a. Ped1·0 Ohertlwnt. Nã.o havendo trabalhos a apresentart passa-se a ' OHDEM DO DIA. Continu::içM da 2.• discussão do pro– j ecto n . 107, reforma jud iciaria. O SR . FuLGENCIO S1MõEs:-Diz que o proj ecto n. 107, em d iscussao, foi apre– sentado p elo sr. dr . Ilritlo, que por mo– tivos JJOd.erosos reti rou-se para a Eu– ropa. R equer, por ta~ to, adiamento_ da di scussa.o d 'este proJecto até a p1·ox1ma r eunia.o do Congi'esso, visto que o Sena– do vae occupar-sc da lei do o!çalnento na.o póde mais tratar de p.l'oJ ectos de longa discussn.o. O SR. PRESIDEKTE faz a consulta req1.1e– rida sobre o adiamento do proj ecto, o que é concedido.
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