Diário Official 1894 - Setembro
582 Sexta-feira, 21 - De ordem do sr. lnspector e nos termos do officio do sr. Gove.mador do Estado, sob n. 1.705 de 1° do corrente, faço ·publico que no dia 4 de Outubro proximo vindouro, a Junta desta Repar– tição receberá propostas para o contracto do ser– viço de navegação á vapor entre esta Capital e Igarapé-miry, sob as clausulas seguintes: · 1~ O cor.tractante obriga-se a fazer com regu– laridade e nos termos do contracto que celebrar, duas ,·iagens mensaes entre e~ta Capital e Igara– pé-mil) , com escala pela villa do Mojt't e rios Anapú, Cagy (até a fazenda S. Joaquim) Meruht't (até o- engel)hO Central) e Mnritipucú, de confor– midade com a fd !:n. 134 de 20 de Abril do· a■no passado. Alem d'estas o Governo poderá estabelecer, de acc:ordo cóm o contractante, outras escalas ou sub3- tiluir as que foram mençionadas pelas que melhor consult.'lkm 0s interesses •da administração, coru– mercio e indu!!tria local, co,tanto que, na pri meira hypothese, n:'lo haja augmento de despeza para os cofres publicas e na segunda, se o ser-. viço for diminuid~ deduza-se proporcionalmente a subvenção. 2~ N'este serviço o contractante empregará em- 1 barcação apropria,la com a lotação e acommoda– ção necessarias para passageiros de ré e de prôa, perfeitamente abrigados do ·sol e da chuva. · 3l!- () contmctante obriga se a conservar sempre 411111 bom estado de asseio a embargação empregada u'este sen·ic;o, a qu.11 de,·erá ter a bordo os sohre – salentes, apre ,tos._ material e objectos necessdrio llo · ,eniço de bordo e dos passageirqs que forem 1ixa– d05 pelo re.,pectivo in, pector. A- embarcação <erá acceita depois do exame feito pelo fiscal e commissãn respectiva, 4l!- No caso de ina veg, hilidade da embarcação será permitti-io ao C'lntr,ictante, mediante previa li:ençn do G ,vemo, fazer o saviço com outra, nas c:oodiçnes exigidac;, para sub.;tifuir provisoriamente aqiiella. S'!- O contractante organi5ará e apresentará á approvaçil.o dC> Governo a tabella das passagens ~ fretes, dias da sahida e demora nos portos. 6a No segundo anno proceder se â a revisãõ da tabella de fretes e passagens, de accordo com ss parte~ contractanies. 7a ü contractaate apresentará no fim de ca-la trimestre ao fiscal da navegação a e~tatistica de passageiros e cargas transportados no periodo ante - rior, conforme o modelo fornecido pela repartição de e-tati,tica. 81} .\ 's vbtorias a que pelos respectivos regula– men1os fica sujeita a err.barcaçil.o assistirá o fiscal da linha, que será previnido com vinte e quatro hor:i.s de ante: edencia. 9l} A emharcação transportará gratuitamente as malas do correio e a eorrespondencia official, sendo ci respectivo commandante obrigado a recébel as nas estações competentes, passando o conveniente recibo, exigi ndo o das agencias ou das pessoas d'ellas encarregadas. lo. Os preços das passagens e fretes por conta do Governo terão abatimento de 30 º1 0 sobre os preços da tabt>lia. 1 r. O contractante obriga-se a dar gratuitamente e,m cada viagem transporte e c01_nedorias. . ~9 a um empregado do correio que for rncui:a• bido de acompanhar as malas da correspondenc1a: 29 ao fiscal da m1vegaç110, quando viajar em ser– viço; 39 duas passagens de ré e tres de prõa, sem co• medoria. 1 2. O contractanta é obrigado tnmbem a trans– port ,r gratuitamente: r O os dinheiros pertencentes aos cofres geraes, esta;luaes e mnnicipaes. O commandante da em• bercaçil.o ou official de sua confiança receberá e e~– tregrirá os pacotes do .dinheiro, pnssa~rlo e ox1- gindó recibos nf\S competen tes repartições, não senào f nlretanlu obrigado a verificar as importan; CÍRS. A responsabilid'l<le do commandante cessara desde que na occasi1o da entrega se reconheçn acharem-6e i ntactos os sellos appostos sem nenhum signnl de violação. 2o 05 objectos remcltidos no Governo e nos museus nacionaes e do F..sta~o; . . 39 os objectos destinados _as exposições offic111es ou nuxiliadas pelo Governo; . . • • 40 as sementes e mudas qns plantas dc.5tmaclas aos · jardins ou cstnbcleçiruentos P nblrcos do E stndo . • DIARIO OFFICIAL 13. Pela inobeservancia das claJ!sulas do con• tracto, se nil.o for provada por força maior, o contractante ficará sujeito as seguintes multas: ' J'l} de quinhentos mil reis 500,$000 · pon mez ou pór fracção maior de quinze dias, que exceder do praso marcado para iniciar o serviço. 2~ da quantia igual a importancia da subven• ção que teria de rect:bar, se deixar de fazer a viagt:m no dia marcado no contracto, que será rescindido se a interrupç ,o exc..:der do praso de tinta dias; • 31} de cem mil rei5 I00,$000 á 300,$000 se a viagem começada não for concluida, caso que não terá direilo á subvenção. 4~ de 50$ooo á 100$000 pda infraéção ou inob– servancia do c,mtracto para as quaes nil.o haja multa especificada. Se a viag~m fôr interrompida por motivp de força maior, nem a multa lhe será imposta, nt:m deixará de receber a subvenção correspondente ao nume10 de milhas navega ·)a-, que será calculado pela derrota entre o ponto- iuicial da . viagem e o lugar em que ~e 'tiver dado o impedimento. 14~ O pagamenlo da subvenção effec1uar,se-á depois de concluídas as viagens mensaes. á vista o re,1uerimento do contractant-e e at!estados das gencias, da Administração do correio e do Fiscal. I 5a O Governo garante pelo praso de 5 annos a subvenção nnnual <le de1. 1 contos de reis ( 10:oooSooo). t 6l} O contractante dt:positará no Thezouro a quantia de um cnnto (le reis (1:000$000), µ;ra garantir a assignatura do con1racto, devendo acom• panhar a sua proposta o conhecimento do m~smo deposito, que reverterá para o Thesouro, s1 no praso de dez dias, á contar da approva~ão de sua proposta, não tiver a;signado o respectivo termo de contracto~ 171} O praso de ci nco annos de que trata a clau~ula 1.5a sni, contado da düta em que fõr iniciado o serviço. 18a Fica o emprezario obrigado a iniciar o ser– viço ·da navegação dentro do , prazo de noventa dias contados <ln dat:i da assignatura do con – tracto. ' 9l!- Os proponentes dever.lo mencionar em suas pr'>postas as dimensões, capacidade e marcha da emharcação. Secretaria do Thesouro Publice, do Pará, 3 de Agosto rle 18gt.- Servindo de official-maior, o lllffi eia\ À'llfonio Felicíssimo dos Sanlo,. 7 Na confoimidade da recommen-laçào do sr. dr: Governador, contida no officio rnb n. 138-z, de 2 do corrente, e de ordem do sr. lnspêctor, faço publico, que no dia 17 de Novembro proximo vindouro, as 10 horas da manhã, a Junta d'este Thesouro receberá propostas para o contracto qo serviço rl_a navegação enlre esta C:1pital e os portos do Med,terraueo até Genova, a que se referem 11s leis os. 72, de 5 de Se– tembro dP, 1892 e n. 175, de 9 de Junho findo, sobre as seguintes b ases: d) O contractante obrig11r-se-ha a faser, com te– gularidade, e nos termos do contract~ que celebrar, uma viagem mensal entre Belem (cap1t)l'I <lo Estado) e (;enova, com escala na ida e volta pelos Açôres, Lisboa, Barcellona e Marselha. ' b) O contractante perceberá, dur~nte to Rnnos, a subvenção annual de ~00:000$000 re1s paga em pres tnções, depois de effect.ua <la a viagem redonda, de– vendo empregar no serviço vapores de capacidade nunca menor de trez mil lonellada:; de carga, e mar– cha nunca inferior a l 2 milhas por hora e que tenham nccommodnções regulares e hygienicns para passa– geiros de 1~ e 3l} classe. Alem d'estas escalas, o contractante poderá csl::t· belece1 outras com previa Rulori~ação do Governo. sem 'Onus para o Estado. . e) O ~ef'•iço sérá inaugumdo dentro de 90 dins contados da datn da nssignatnrij rio contracto e de– pois de previamente examinados os vapores pelo fis. cal do Governo. No caso de inavegabilidade do~ vapores acceitos será permittido ao contractnnte, mediante previa li– cença do Governo, fazer o serviço com outros nas condições exigidas para substituir provisoriamente aq1ielles. . d ) O contrnctante organi~.mi e apresentara á approvação do (;ovemo a tabella das passagens, de fretes, dias da sabida do vnpor e demora nos portps. (e) O vapor tran~portará grntnitamente as mnlns do correio e a correspondeueia ofti éinl. , Setembro-1894 f) Os preços das passagens e fretes por conta do – Governo do Estado, fora.o o .abatimento de....sobre os preços da tabella. g) O contractante obrigar-se-ha tambem a transpor- • tara gratuitamente: ( 19) Os objectos remettidos ao Governo e ao Mn– sêo do Estado. (29) Os objectos destinados ás exposições officiaes ou auxilhdos pelo GO\·erno. · (39) As sementes e mudas rins plantas destintida:.– aos jardins 011 ~os estabeleçimentos publicas do Es– tado. lt) Pela inobservancia das clousuhs do contracto, se não for devida á força m11ior r!evirlameote provaria ficará o contractante rnjeito ás seguintes multas: De 50 $000 por mez ou por fracção maior de 15 dias, que exceder do prazo maFcado para iniciar o serviço. De igual importancia e a subvenç:lo qne teria de • receber se, deixar de fàzer a viagem no dia hl:t.rcado– no contracto, incorrendo tambem na pena de rescisão ~ do mesmo, si a interrupção fõr m:iior de 9<> dias. De 100$006 á 200$000 pela infracçllo on inobser– vancia do contracto, para os quaes nf<o haja multa especificada. De um á cinco contos de reis si a ,·iagem come• çada não fôr concluida, caso que não terá direito ó. subvenção. Si a viagem fõr mtcrrompida por motivo de força maior, devidamente p, o,·ada, nem a multa lhe ~erá imposta; nem <leixnrá de receber a subvenção correspondente ao nu,ot!ro de rnilhas navegadas qne ~erá ca.lcti!ada pela derrota entre o ponto inicial da viagem e o legar em_que se th·er dado o impedimento_ i ) O pagamento da sub,·enção efft,ctuar-se-ha 'de– pois, de concluída a viagem redonda, â vista qe attes– tados do correio e lisc I da naveg.,çào e ce1tiíicado dos Agentes Consirlares do Brazil nos portas estran- geiros em que tocareui. · j) O contractante depositará no Thesouro a quan– tia de 1 :000$000 reis para garantia da as,ignatura do contracto, devendo juntar á proposta o conhecimento' do mesmo !leposito, que re,·ert,..r:i para o Thesouro, si ,,o prazo de lo dias, a contar da approyação d~ sua vreposta, não tiver assignado o respectivo tenno de contracto. · • k) O pra3o de 10 annos de que tracta a clausula b, será contado da data da inauguração do, serviço. /) O arrematante fica strjeito no pagamento dq sei– lo do respectivo contracto e ao desconto de ¼ ~ sobre as suhvensõcs,que receber pnrn pagamento do– fiscal Ja navegação. Secretaria do Thesouro do Pará, 7 de Julho de 1894.- Scrvindo de 'Cfncinl maior, oofficis.l, Antoniv Felicissimo dos Santos. 13 rA visos particulares Companhia Urbana de Estrada dr. 1 1 erru . Pararne · Convida-se nos Srs. accioni~tas desta Companhia, da Ia emissi!.o a virem ceceber do dia· 28 do correote– mez .em dian;e, o rlivid,endo de 4$000 rs. por ac– ção, relativamente ao 1. 0 semestre deste anno; no seu escriptorio, em Naznretb, dns 8 ás li horas d& manhã. Pará 19 de Setembro de 1894.-0 Director The · ' /: ~ sourciro,João Baptista B ec matm. 1- 3· --------·-·------ .8A.ZILIO DE CAB.VALRO, profcssol' do In~tituto, ensina port,ugucz e 113 1i1 t,•ria1> do cur8o primario integral , do meio dia para tarde. cm casa de sua rcsidencia, ri Estrada tle S. Je. ronymc, 1 n. 22 ou em culle,,.ios e Ca!'aS partiou– lares. ' 0 8 - 10 -------~ Lei ·Organiea dos Municipios V en(le-se n'esta ty11og... a:– phla a Lei o,~g,.1,n ica dos Mtl,tiici:JJios. ulthnan-.ente. -votada 1•elo Cou,;resso. P:i•e~o--1$000. ◄
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