Diário Official 1894 - Setembro

• 578 Sexta-fe ira, 2 I · - --- A lei, por uma iniquidade palpavel, permittio fl ubo do signal aos grandes fazendeiros, me– _t.Üante titulo legal, escriptura publica .ou ins- 1rumento paTticular, com força de escriptura publica. P or iniquidade, repito, aos pequenos fazen– deiros exige: ( Lê) - ,Aos pequenos fa zendeiros exige demarcação tl registro de terras, ao passo que aos grandes tJUalquer dorumento serve ! E', ruuis uma vez, a protecção aos grandes i ~ prej uizo dos pequenos ! t, SJt. PHILETO :-E' preciso que tenha um;i 1.erta quantidade de terras. O slÍ. F. BRAGA :-Aqui diz : (Lê) Qualquer cousa serve. l sto, sr. Presidente, é UIJ'.l simples incidente lia discussão; eu quiz mostrar simplesmente fJUà, ~i a lei tinha neceesidade de ser modificada no seu § unico do art. 6. 0 , havia'outros motivos fjllC impunham urgencia á reforma d'ella e é 1ealmente; como j á disse na primeira disculi.5ão tio proj ecto,necessaria a elimiuaçllo do para- grapho que é exc~pcional. . B a grandes e pequenos fazendeiros; ha fa. zcndeiros que possuem ciocoenta rezes, assim eomo outros que possuem cinco mil. E sta palavra-signal, é cousa ruais evidente, é cousa mais vizível, mais palpavel. P orque razão se permitte o uso do signal a quem tem cinco mil rezes e não sé a permitte a quem tem cincoenta. '? Creio que é mais equitativo distinguir-se o menor numero n.o maior. E' mais diffi cil distinguir-se cincoenta rezes entre cinco _mil, do que cinco mil entre cin- 1oenta. O SR. P HILET0 :-Ora, est.a é bôa 1 O SR. F . Bs.AGA :-Em virtude do que 11Cabo de dizer . deve-se dar o signal mais nsivel .. ... () SR. P HILETO:i-Ao vaqueiro. ü SR. F. BIMOA: .. .... áquelle que mais 1recisa de procurar distinguir nquillo que lhe pertence, portanto, a se permittir que o fazen– deiro tenha um signal, essa permissão deve eer àada ao pe'lueno fazendeiro e não ao grande, porque a este ainda 1·esta a marca e o carimbo. Ba uma distinoção na intendencia municipal, entre as grandes e os pequenos fazeudeiros : quell<.!s que, provam possuir uma certa area de terreno e pessoal certo têm µ m titulo especial tiue não é dado aos pequenos. Si o signal, que é o caract~ristico distinctirn para certos fo1.e ndeiros, pertence aos grandes, eve tambem pertencer aos pequenos. Nno quero entrar nas intençõeA dos g'.andcs fazcnd~iros · n!l.ó quero pensar que elles, tirando & sig11al aoe' pe'luenos, queiram apoderar -se das reze3 que a cates pertencem. O SR, PHILET0 : 1 .K.o coi;itrario. V. exc. está enga nado. . . O !Hl. li'. BaA0A :-Não quero dizer isso O SR. PmLE'l'0 :-Os pequenos é que se 2 poderam das rezes dos grandes_. O i;R.. F. B 1t.A.OA :-E stou dizendo que não '}uero dizer isto. . O que é certo, sr. P residente, é que, ~1 os 11 equenos fazendeiros ullo tiverem um s1gnal com que distingam seu gado, nós oh~,aremos á eonclusllo fatal de fazer com que no F.,~tado do l'ará nunca haja pequ~nos fazendeir?8; só Jlaverá grande1:1, porque, s1 a ma rca, carimbo e ai na! forem communs aos grandes. e pequenos 1/a~endeiros, não será difficil {Lquelles, por sua t e riseo prooederem á, reproducça.o do «en 1\ 1 , L' il .1 cor•n • ,ígaal. porque aada é mais 1ac u.o que ..... i • orelha de uma rez ! DIARIO OFFICIAL Desde que·não se possa distinguir de uma certa_ distancia o ferro do anima~ por. c~tar coberto de pcllo ou de lama, é facil dizer se que a rez pertence a um grande fazendeiro, porqu e tem a orelha cortada, · quando ao contmrio pertença a um pequeno. . Ora, sr. Presidente, eu vejo na prohibição do uso do signal ao pequeno fa zendeiro simples– mente uma absorpção : querem os grandes absorver os pequenos ; nM querem pcrmittir que haja pequenos criad ores ! O SR. PHILETO :-V. exc. póde citar-me um d'esses pequenos fazendeiros que v. exc. quer proteger ? O s,i. F. BrtAOA :-No município de Ca– metá, nos campos de Cupijó, ba fazendeiros - que não poesucm, com toda a certeza, centenas de milhares de rezes, possuem apenas 1:etenta ou oitenta e não podem re1?istrar e ter . direito de marca e signal, por~ue isso lhes é vedado pela lei! O Slt. PmLETO:-Pois não! o SR. F. BRAGA :-Quem tiver menos de cincoent..'l. rezes não póde usar de siggal. Ha tambem no município de Mocajuba um deput..'ldÓpre!)ente que tem, com certeza, 1ncnos de cincoenta rezes a o sexo feminino. ' Alem d'isso, não 6 preciso ir lá : v. exc. mesmo não recui-a C'Jnf'essar n'esta Casa que ha em Marnj ó fazendeiros que possu em menos de cincoenta cab~ as de gado. V. exc. conhece os grandes faz!"ndeiros, querendo, póde conhecer os pequenos. Basta lembrar a._ questão do interesse- dos proprios fa zendeiros; estes, para que seu gado seja bem vigiado para que sãas fazendas ren– dam .aquillo que devem render e a producção au~mente. .... . O SR. Pan.ETP d á. um aparte. O SR. F. BRAGA :... .. .prezenteiam, no fim de certo tempo, aos encarregados dos t rabalhos das fazendas com meia <luzia de rezes ; no fi m de dous annos esta meia <luzia se tem repro– duzido e attinge ao numero de quarenta ou cinco~nta, o que constitue um pequeno patri – monio, mas não che~ a cincoenta : o possuidor ou os possuidores d'este gado não podem, se• gundo a lei, usar de signal 1 tntendo, sr. Presidente, que a lei não deve privar isso, porque _esse cidadão é tão bom proprietnrio como São os gra1;1des faze ndP.i- ros. - O SR. Pm LET0 :- Quem trata d'esse gadi– uho '? na.ó 6 o proprio dono '? O SR. F. BILAGA :-Quem trata do gado do grande fa2endPjro? E ' o proprio fazendeiro. O SR. P.IIILET0 :- Não, sr. ; os grandes fazendeh os entregam esse cuidado aos va– queiros. O SR. F. B1tAllA :-Não vem a proposito. e SR. Pmr,ETO :-Esta é que é a grande questão. Ô sn. F. B RAUA :-Ha muitos cri.adores. como eu já disse, e a lei é iníqua em muitos pontos, principalmente n'este, porque o uso do signal é vizivel, é palpavel, nilo deve ser só permittido aos grandes. A lei 1 do modo por que dispõe, dá proteção aos i?randes, aoJ; que podem e nega-a. aos que não podem, aos pequenos; de~o~nh~ce direitos aos que os têm, com flagrante UlJU1:1tu;a e é por essas razões que apresento uma emenda ao art. i.o do projecto em discussllo. O s1:. 0 ypri anoS_antos =– ( Nao deuolve11, o s1' 1i discurso) d1Z que o pro– jeoto em discu são as.segura, nllo só aos g~a?~es fazendeiros, como aos pequenos, dos mum01p1-0s criadores, a propriedade & evita a uzurpaça.o, • Setembro-1894 ~ ti~fazendo as exigencias d~s leis. de 16 de Dc– zembro de 1852 e de 14 de Setembro de 1892, po.is dá o signal,a marca c e carimbo e.não sim– plesmente a marca ·e o carimbo, como se esfor– çou por demonstrar o sr. deputado Phileto Be– Zilrra. A lei de 16 de Desembro de 1852, a.ffirrn ,i s. cxc, é mais democratica que ~ do 14 de Se– tembro de 1892 e para pruvar isso a evidencia, basta mostrar que o numero.de cabcQaS de gado do sexo feminino exigido por essa lei é apenas de vinte cinco, quando a outra exige cincoenta;, as condições da pri meira estilo ao alcance de todos, as da se?:un da só estão ao alcance dos grandes. O orador diz que se esforça n'esta Camarn, não com o inter-esse que lhe quer attribuir oseu collega sr. deputado Phileto, ruas com o fi_m de garantir a propriedade dos pequenol? fa zendeiros, que foram olhados com uma certa indifferença pela Jei.de Setembr'l de 1892. Enti·etanto em outra ordem de considerações, diz s. e:ic. que ignora si e!'ta lei terá inteira execução na ilha de Marajó, porque consta-lhe •que as fazendas nacionaes, pelo menos as do Arary, não tem marca e signal re?;istrados e até uzam de signaes condemnados, uzrun do tron- cho ! . O RH .. PHILET0 :-N:l o são só as fazendas nacionaes do Arary; são Ümitas outras. O SR. CYPRUNo-continuando, diz que pa• recoserem privilegiadas as fazendas nacionaos, pois nem ao menos avisam com que signal vão proceder á marcação de seu gado, fazendo a assignalaçllo sem audiencia dae autoridades ls– caes ! Usam do t1·onclw, signal condemnado por lei, pois é o que mais se presta ao viciamento e .facilit,a o roubo, fazendo desapparecor outro qualquer que a rez tenha recebido .fnterior– mente ! .So.o essas irregµlaridade.q, accresce~ta s. ex?, que o fa zem esforçai-se por garant1T o I?ais possível a propriedade do pe9ue? os fazendeiros os. mais expostos a serem preJud1cados. P ensa o orado)· que a approvaç~o do pro j ecto qtte se discute impedir~ a contmuação do~ abusos que acaba de menmonar e concorrera para desenyolver em t.otlo o Estado a industria pastoril, que: in contestavel01e 1 1te, vae cm de cadencia. · Continuando, R. exc. combate os argumento. apresentados pelo sr. deputado P hileto ~ezerm e coo,clue, dizendo que suppõe _ter adduz1do ra– zões sufficientes para fazer accentar as vaotageus do proj ecto que, espera, . cr(L approvado. J;~ncerra- se a dis.cussão. São rejeitad~s as duas emendas e approvado o art. 1 °, bem como os 11m1s de que consta o proj eeto, que passa á 3" discussão. o SR. e. SANTO -pede e obtem despensa de interstícios para sor este projecto dado en~ 3 1•1 disous !\o n:L proxima . essào. O SR.. '\V ATRIN declara que votou contra o prcjecto. 2• discuss!l.o do proj ecto u_. 314, que an nulla. a apurnço.o da ul tima eleição 1n.uni.cipal da villn, de Soúzel. E' approvado sem debate em todos os seub artigos, contra o voto declarado do sr. P hileto Bezen:a e passa {~ 3~, discuss'lO. 2.k discus ll.o do projecto n. 102, do &nado, que augmenta os vencimentos dos membros dri. magistratura do l~stad0. Não hn:vendo debate, 6 approvado em todo1:1 08 seus arts. 0 pa ll ÍL a• diHCUSSllO. • • ;,-

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