Diário Official 1894 - Setembro

• Sexta-feira, 2 I Ora, sr, Presidente, isso só se podia dar si esse fazendeiro tivesse eem filhos; mas, toman– do se para base do calculo dez filhos, quantidade c111c s. exc. tomou, não tendo eoncluido o cal– cnlo porque reconlfoceu 'llle ia errado, eneon– trn -se que a dceirua 1.mrt,e de trinta e· sei,i mi– lh õP.s de metros quadrados, que é uma legua quorlrada, tem j 1rntamente tres milhões e seis– centos mil metros quadrados, quinhão de cada li!" tlos dez herdeiros. . O SR. CYPIUANO:-Nenhum J)óde ter ti– tulo. O St t. PHILt:TO :-Fica cada um eom mais de um milhão de metros quadrados de terras. O meu nobre collega fu i infeliz com essa argnmentaçãoF Segundo me parece, a maior parte dos meus illn~tres colleg;i's sabe que o:s te1Teuos de criaçfio de gado em i\.Tarajó, creio mesmo que os do Am;tzonas, têm se1ópre uma legua de fundos e alguns ha que têm até tres le~~as, portanto, um terreno com cem braças de fre nte é suffi cientc par:i n'elle criar -se gado, de accôrclo com a lei. E ' terreno que custar{~ trinta ou quarenta contos de rélS. · li)l sa. DEPlJ_TADO:-i\Ias em Maraj ó não cnMaríi vinte ou trinta contos. O SIL PHlLETO :~ Conforme o lbgar ondo fôr ~ituado o terreno. lfa terrenos que dilo q11:1renta contos e outros fJUC se cumpram por menos de dez. Voltand1), f!r. Prr-sidcnte, ao proj ccto que manda elimi n,ir o paragrapbu uaico do art. G.º, dcetyo <JUe voto contra, porque não ha razão para se temer que o pequeno faze ndeiro perca a cria<;i10 que tem,visto como quem tem cincocnta ou sessenta rezes co nhece-as perfeitamente uma por num, ~ o perde uma 9ue_ seja: cri~ princi– pal mente usando da attr1bu1çllo da lei (! Ue se quC>r revogar. , · E~ta lei d{~ concessão de carimbo e este ca– rimbo, ignoro si os meus coiiegas sabem o que quer' dizer carimbo do queixo, substitue o si- gnal. · · O sa. FIRMO :--E' o carimbo do queixo do boi: ( Risos) . o s,~. PurLETO i-.Não é moti vo para isso, porque nem todos os collegas estão a par d 'is.qo : ha muitoR que não conhecem esta di.sposição. P orta nto, sr. Pr0SiJicntP., si a léi nào coosente .f{UC os pe'luenos- fazendeiros assig ealem seus bezerros. permitte usa r de ttm pequeno fen o, qu.:- é applicado ao q neixo do animal. , Ainda ou tra razão ha para me oppôr ao proj eoto: nll.o é o sig nal que gnrante a proprie– dade. ·g • esta uma qucstfLO que j {L está bem cfo,cutida : as rezes só pmtenccm a este ou {tq11P!lc fazendeiro depois que têm a marca .de fop:o, o que indica que o signal é simples di– viza. O :rn . CYPBH.NO :- i\fas o carimbo pri va a alie1llçllo da rez. O 'l'l. Pt-HLETO :- 0 ca rimbo d {i sahida. O Slt . .CYI?RCAN0 :-A, lei s6 trata de um carimbo. O sR. P mLE'f0 .:-E' muito diverso! O s,c ÜYl'RL\ N0 :-A lei só cogita de um. O fi R. P m LE'f0 :-Mas, pergunto ao meu nobrt> col!ega (rPj ~rinrlo-se no -~•·. P iranha) , 'luo é criador, nlio conhece v. exo. dous ca– ~·imbos '? O su. P mANITA :- Cunheyo- 0 Slt. .l:'mLF.L0 :-Nstou s1ttisfeito com a refi posta. No correr da primeira discussão d'ei!te pro– jooto pedi ao nobre deputado :u. Cypriaoo Sa n– t •14 quo me ap·mt.nssc uw unico fazcnd,,iro que • DIARIO OFFICIAL fosse prejudicado com essa lei, mas s. exc. nilo foi capaz de apont,1r si quer um nome. O SR. ÜYPRIANO :-Isso não indica que não haja até centenas d'elles. O SR.. PmLETO :-E~ nasci na ilha de )la– raj ó, em Soure; conheço quasi toda a região da ilha , mas não vejo ,um fazendeiro a quem essa lei possa prejudicar, a nilo serem os va')ueiros que criaw com consentimento de seus patrões. O SR. SALAZAlt :-V. exc. nasceu e eu fui creado lá. Ha pes~oas qu e têm cem, duzentas, trezentas rezes e não são vaqueiros; e, si têm cem do sexo 1m1sculino, nào têm cincoeota do sexo feniinino. , O SR. Prrn,ETO :- Ora , pelo amôr de Deus, não diga istio, meu nobre col! ega 1 Sr. pre id1.mte, o illustre deputado, apezar ele ter sido criado em Maraj ú, pelo que di;se, nil.o conhece aquel! c lugar. , Diz s. exc. qne ha fazendeiros que têm cem rezes e que ' não póssuem ~ cin eoc,nta do sexo feminino ! O Slt, SALAZAR :-Sim, são todos os bois. O SR. PmLETO :-Ao coritrai·io: os fa zen– deiros não exportam uma só rez do sexo femini– no, exportam só bois, de maneira que vae di– minuindo o numero das do sexo masculino e augmen tando a das do sexo femini no; portanto, · quando o fazendeiro tem cem rezes, pódc-se ter certeza de que pelo menus metade d'esse numero é do sexo f'emiaiuo. Admira como o meu uobrc collcga, affirm an do ter estado muitos ann os elil iHaraj ú e conh e– cer toua a ilha, vem dizer isto ~q ui ! p SR. SALAZAR :- E u não estive muitos ann os; fui cria<l J lá, éonh'eçó toda a ilha. Quan• do v. exc. ainda era menino j á eu estava 1.i. O SH. PmLETO:-Mas, agora, com essa in– formaçãa, v. exc. provou que não conh ece. Sr. presidente, opponho-me a -q ue qualquer pessoa, que tenha duas ou trcs rezes, possa assignalar a orelha dos seus bezerros ... o S.R. SALAZAR :-Sendo de ·s ua proprie- dade ... · ' O s11 . PmLE'l'O.. . porque milhares de exem- plos tem se dado. , O SR. Fm~IO :- Como na Europa se· ru:1sig– nala ? ' O Slt. W ATltlN :-Não exi, te signal. O s a . P HILlo;TO: - Não fJUero comparar a Europa com Maraj ó; na l.Guropa não ha grandes fazenda&. O meu nobre collega que respondeu ao• aparte educou se na Alleman ha. UM Slt. DEPUTADO :-A fJUestão 6 ter-se uma ou duas 'reves. O Slt. PEIILETO:-Nin,gnern -prova ter uma ou duas rezes. A lei que nús e,tamos discutindo, em uma parte, pcrmitt.o a qualquer ptssoa qu e tenha ulUa s6 rez ter ferro e cari mbo. . O Stt. -ÜYP «.lANO :-~1as, com GJ carimbo, para . conhecer a rez, é neees~ario deita r agua em 01ma d'ella. O Slt. P H!LB'l'O :-A dona de casa que tem quatro gallinhas não pt:r<le um só ovo, no en– tanto, a que tem cem perde muitos. O s11. 0:rPHTAN0 :- V. exc. sabo que o fü . zendeiro conhece a rez, nn campo, pela orelha o nâo pelo forro, que ·muitas vei es fica apagado. O sa. P ILIL'ETO :-0 que quer dtzer v, exe. com isso? Que se conhece pela orelha? O Sl:li. ÜYPUUNO :-P ela . orelha, sim. sr. O Stt. P HILE'l'O :-P ara que é que se quer conhecer pela or~lha, no campo ? Para a con– tagem. O Slt . ÜY PRI ANO :-Pois bem, paia a con- tagem. , O sa. PurLETO :-Para a cout11gem sim.phs– mente. Conhece-se pelo nome. ... / Setembro- !'894, 577 - rrn• ·e e - - O SR. PrnANITA :-Todos conhecem pelo nome. ( Gruzarn·sP. outros apm·tes. O sr. p 1·esidente p ede attençüo. ) O s,t. PHILETO:-Qui ro c,·itar que se cvn • tinuem-a àar füctos como os q ae se têm dada em Maraj ó. ~ Ha pouco tempo, nas fazendas nacionacs da Arary, furam encontrãdos bezerros cow sicrnaes viciados, não um, porém grande nt1merv. 0 O SR. FIRMO:- l!i' adu..iravel isso ! O s11. PRILETO:-Sabem os meus nubrcs colfegas que custou i&lo alguns de8gost.os ao zdoso adwinistraclor das fazenda;, nacionaes, qu,i pedio a m a demissão, ma,; não a obteve. O sa. ÜYPlU,\NO : - -O fü z~ndeiro fJ uc fez isso j á usa va de marc,} e sigua l ? O SR. PrrILETO:-IJ;u não perguntei, nem quero sabei-. Deve constar na Th~souraria de Fazenda. · O facto deu-se com a fazenda visinha {L na- cional. ' MaR, sr. presidente, em toda8 as êt,1. ses, t'llt toda~ as profissões, ,nús encontramos umas certa prerogativas, como, por exemplo na. ola~se dos ad vo~ados. O n1!:;r c colleg,1 qu~ est,í, defronto de mim, n'aquella bancada, e:s:\!rce a profiss:\o de . advogado em certas e determinadas comarcas du interior, mas não poder:L, por cerw, advoga r na comarca da capital. UM ss. DEPUTAno :-P orrrue nilo se respeit!\ a Constitui ção. , - - O ~lt. PETILF.TO :-A lei assim determina. O commerciante, sr. presidente, é um homem inrlependenre; assim m~ mo tem aioda certa divisão de classe: negociante matriculado e ne– gociante não matriculado. Si 11uize~scmos levàr esta questão para o ter– reno das_ 'prerogati va8, mesmo assim en ainda votaria contra o proj ecto, porque) nfto dtls(ej arh, que a classe de t'az•~nd1•iros fosse a unica que nào as ti vesse. • P arece me ter provado, sr. president~, que os ar~umentos apresentado3 _pelo nobre cull egi1 quo defendeu o proj coto nllo tem raz11o de ser e sin– to-m e, csperan <;ado de que a Chi:!a o rE'jeita rí1. • O sr. Fir1no Braaa :- Sr. o Prc.-iidente, compromctti-me na, 2~ discussão d'e8te projecto, apreseatar uma' 1lmenda ao art. 1<.> .e, em vez de 'aprestintal-a a uma p arte do art. 1. 0 , eptendi que era mais razoa vel a pre– sentai-a ao proprio proj ecto. · Quero referir me tL questão do maroa,~ignnl e carimbo, permittidos ao, fazendeiro~. · O Stl. PRESiffE~TE:- Observo a v. exc. que não é o proj ecto que está em ditic:ussão e sim o art. 1. 0 O Stt. li'. B~AGA :-A emenda que upre:-iento é substitutiva ao art. 1. 0 do proj ccto. O Slt . P rrnSIDEN'l'E :-V. e.x.c. púde discu tir o artigo, mas nil.o o projecto. O SK. F. BrtAOA :-Diz o art. l.º <lo pro– j ecto: (Lê) 1c Art. 1. 0 - Ficam revop:a<los os art~, 4. 0 , ulti– tima parte e 6. 0 § unico d.i lei n. ~1 de H -de Setembro de 189~, pura o fiw de ,1r cnncedido titulo de marca, signal e carimbo a quem provar que possuo gado vuccum ou oavallar e campos proprios ou arrendados por praso de 10 an nos pelo menos, contanto que estejalli devidarnent6 r~gistrados ou demaroados». O § unico diz : (Lê) «Aos conoessionarios de tacs marcas é prohi– bido fazer uso de qualquer signal nas orelhas das rezes». R efern-se aos fazendeiros que possuírem u~ numero inferior a oinooenta rezes do sexo femi– nino. •

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