Diário Official 1894 - Setembro

' ,r ......... 6 Sexta.feira, 2~1~ ~~~~~~~~ ~ ~º~!~A~-R~c:'!'".IO~ O~·~F~F~IC~IAL~~~~~~~~~S~e;,;;te;;;m~b~ro;;~i;8·~94 ~,~S~ 73~ nota dos recebidos durante o dia, para que es te a "emeHa no capim p ara as rações dos a nirnaes, e ,mand'ando es palha r re- dia seguinte, com sua parte ao major do corpo. · troços secco n as _cava11ariças, para cama dos animaes. Art. 169 P ara que as datas de agua e de rações sejam com~çadas ao mesmo t.empo. em todos os esquadrpes, deve O DAS. LUZES. offícrnl ele es tado mawr fazer com que os officiaes de dia se Art. 177. O official de estado-maior terá o· cuidado em colloqu em nos seus postos antes de se ouvir o to1ue. O of- que a illuminação a gaz do qua rtel.se diminua a meia forca· fi cial de estado maiorterá muito cuidado na regularidade das depois da r evista elo -recolher, mandando pelo infe1~ior de .di~ horas p a ra ~s toCJ:UeS de agua e rações dos animaes, pa ra o ª? corpo, percorrer todo o quartel dura nte á noite p ara preve– que r ecorrera as mstrncções que estabe lecem este ramo de mr qualquer transgressão d' esta ordem. serviço, e que se affixarão tambem n a sala do es tado maior. Ar L 178. , O offichtl de estado-maior ma rcará · até• qu e Art. 170 No verão . serã o os an imaes conduzidos para hora ~e, cl eYera cons ervar com toda a forç a as luzes das com– b eberem agm:1 as seguintes horas : as 10 da manhã 1 da tarde panhtas ou esquadrões, ou mesnw elas r eservas dos sargen– oito e doze da n')ite; no inverno, as 1 t da rnanhru' 2 da ta rd~ t eantes, quando sej a isso n ecessarw, fazendo mensão em s ua e oito ela noite. , ' parte quando isso se der, para jus tificar o augmento do con- Art. l 71. O capim será di vidido com igualdade, para ser s um9. dis tribuído as h oras segu,in tes : No verão as 8 e 11 da nw nha., Al'l. 179. Quan do o quaetel 1 ão for illuminado a 0 az 1 e 4 da tarde, 8 e 12 ,da noite e 2 'da }11adrugacla; no inverno t erá o oCficia l de estado maior muito cuidado em que du~ as 7 e 10 da ma nhã , 1 e 5 da tarde, 9 e 12 dé! noite e 2 lt2 da ra nte a noite, tenham as luzes das compan l:.! ias ou esquad11oes, madrugada. . ,, corpo de guarda e outras dependen.cias do qua rtel, a intensi- Art. 172. As rações de milho, tanto no verM , como no dade compa tivel com a qualidade d0 com.6usti vel destinado invernó, devem ser dis tribuidas as 7 hoi:a<:; da manha e as 4 para êsse fim na tab~lla em vigo_r. horas da ta rde. O fa rello, arroz, ou outra qualquer espe~ie ·de DAS FACHI)IAS fo rragem, se rão dis tri buíd as ao meio dia. Art. · 1 so Em cada cGJrpo haverá um cabo de esquatl rn · Art. 173. O comma nd:rnte poderá alterar as· h oras das . pa ra adminis trar este serviç~ sob a direcção do in ferior de rações e agúa aos animaes, qua ndo as conveni encias do ser- dia, de qu<' m receberá as inslrucções da forma e por on de v iço o ex igirem . ' deve começar o me'srn o se1wiço. , Art. 174. A's qu i9tas-feiras lodas as praças de fo lga ~roce- A rt. 181 Todos os prezos senten ciados e para sen tencinr cl crão a (c.1ivagem das m angedoiras, escolhendo--s e uma occa - e bem os de correcção, devem ser tirados elo xa rlrez, ao sião em que esse se rviço nã o complique com as horas das amanhece r, para .as fachinas do aqua rtelamento, e.scoltado:; rações. Da mes ma forma devem ser lavadas e v.:asculhadas por p raças para esse fi m nome~dos, ou por praças da guarda, as ~companhi as ou esquad rões, em todos os sab ba dos. , e serão entregues ao cabo .da fachina, que será o responsavel Art. 175. Os officiaes de d ia assistirão a d is tribui ção do por aquelles emquanto es tiverem fora do xadrez. capim e clar-s'P. agua aos ani maes cl u,rante d noite, para o qu e Ar.L 182 Quando não houverprezos ou o numero des tes o of-fleial de es~ado -maio r o mandará chamar pelo in ferior do n ão for s ufficie'nte parà a fachina, serã o pedidas praças el as d ia;êÍue pe rno itará no corpo ela gua rda. , ' companhi as ou esquadrões em detalhe do s er viço e dellas se Art. 176. Os officiaes de dia não se <levem retirar do encarr egarà da mesma forma o cabo da fa china. ' -· ~~~t:~ . ~l~ ~~: '~~~!_ã_.o_t.,.iv_e~.r.. e~11~... fü ... ,i ... Lo ...... s ... e ... ,;~r... o_~ta, ...r ......e ........ c... o... r t ... a ... r ...... t... o... d.. o...o .............................................. ~ ......................................,......_ ................. '!!c;c ~o.;,;n.,.ii.;.;n~íuí)~· i~ ....... ........ __ ... __ 1 Aproveito o ensej o pam apresentar vos a Governo ~o ~stado EXPEDIENTE DO DIA 19 DE~ETEMBRO DE1894. -P~lacio do Govern o do E stado do P ar,L, 19 de Setembro de J 8 9-1.-2~ S ecçllo.- N .. .. - Sr. Gabriel de Piza, Ministro P leoipotenciario elo Brazil, em Pa ris. Accuso o recebimento do vosso offi cio, diri– gido á este Governo em 8 de Agosto fin do, re– mettcndo uma das vius do contracto celebrado perante essa L egação com o engenheiro chimico sr. P aul J oseph B ohain, pa ra fun ccionar na mesma qualidade no labor11to~io de analyses · da R epartição de Jlygieoe Publjca d 'este E stado. I nteirado dos esfürços que foi mister empre– gardes para co nseguir contractar um profissio– ml1 nas condições do sr. Bohai n, ctij as habilita– ções foram por vós tão vantaj osaru eot~ recoa he cidas no mencionado offi cio, cabe-me ag rad ecer– vos mais uma vez os bom-1 scrvic;os q ue prestas– tes á este Governo, concorrendo effi cazmente 'e com inexcedível dedicaç!lo para q ue a R cparti– ()l!.O de H ygi.ene do ..11:stado tenl rn actualmente a testa <le seu laborntorio um profü1siooal como o 11r. B oh ain, que Au ccommenda por seu conhe– cimento a aptidõe11. P or. e.~ta occa, til\) reinctto vos ioolusl um saq ue a vos.~o favor , na importaocia de 2.000 francos, para indemnisaçM de igual somm~, seguran ça de minha eleva da estima e conside– rayão. Saúde e fraternidai e.-GENTIL Aucos – TO J:?E MO H.AES B IT'fEN COUltT. - P alacio do Governo do Esta do do Pará, 19 de Setemb1;0 de 1894.- 1~ Secção. - N . 2.1-1:9.- Sr. Intendent-t!' Municipal de Soure. Em resposta ao offi cio d'essa Intendencia de 12 do corrente, tenh o á dizer- fos,' ~ ntendo a decisll.o j {L dada, em offi cio de 5 tambem do corrente, á duvid~sobrc a q ual novamente COO· sul taes, que, na. falta dos vogaell e dos respecti• vos supplentes para consfüuir o Conselho, que tem de apurar a eleiço.o para os cargos do Gover– no _Municipal, no triennio vindouro, deveis, na conformidade do disposto no § 2° das instrue• ções approvadas pelo Decreto n. 760 de 16 de l\'.lar 90 de 11892, convocar, em primeiro lu!ra>r, os vereadorei da extincta Camara e se~s su'pplentes, por ordem de vota 9ilo, e n!yfalta d'estes, em pri– meiro luo·ar, os juízos de paz da séde dó mun icÍ• pio, e depois os dos ~trictos mais visjnhos, tambcm por ordem de votaço.o, embora perten– çam a outro município. Por ul timo, recommendo•vos q ue p rovidcm. cieis pura q ue se proceda quanto antes aos tra– balhos da nova apuraçilo afim de que possam os novos eleitos, assumir o exercício dos cargos do Conselho no dia 15 de Nevembro p1·oximo, como determína a lei. Sãúde e frateroidade.,-GENTIL AUGUSTO DE i.\101\AES BrrTENCOlJB.T. r epartição pelo referido D1rector; inferiores ti 100$0~0_, d evem ser pagas independentemente · da exh1b1ção de documentos oriofo ncs uma vez que ~ejam d evidamente assig nad~s por eJle ou pelo re,:pectivo sub-Director, que serão o'este caso os uuieos i:esponsaveis pela legalidade dus referirlas co nta s. 1 -~o Teneute Coronel Inspector dos Cor po:: R ecommendando quo providencie para que um dos medicas ~os corpos estaduaes, sem· pre– juiso do serviço, faça as visitas' diarias á emfer– maria do A rsen11l de Marinha, durante o impe• .dimento do respectivo cirurla?:Íão. -Ao Inspector igterino do Arsenal de 1\f a– rihl1a: Communica ndo que nesta data foi providen– ciado para q ue um /4os mediéos dos corpos · estaduaes fa 9a as visitas rliarias á enfermaria d'iiquelle Arsenal, durante o impedimento do respectivo cirurgião, confor me solicitou em ofii– cio de hontem, l'.I. 2 -Ao l nspector da H yg-ieoe: R ecúU1mendando que, tendo o Juiz de Direi– to da comarca de Breves comruuni,;ado haver ali se deRenvolvido febres de máo oaraeter, qne j ~ tom fei~ al~ mas victiroas, não só na cidade como no interior, informe sobre o pr dido -que faz o mesmo J uiz de Direito da uomeM;!\o de ~m. medico rEgional para aquella circumsoripção, 10dwa ndo as providencias q ue devam ser tomi~– das, úo caso do serem precis1\S. · por vós abonada ao sr. P a ul J o·eph Boh am para su na <lespezas de .viagem e de primeiro es– tabelecinl ento, 1:0 010 consta do recibo por elle passado $-QUO ,,,io annexo ao \'OSSO su praqito offioio. Ao Inspector do 'fhezouro.-Atteudendo ao que representou o dr. Emílio A . Goeldi, Di– rector do :M uzeu P araense, declara, para os devidos fins, que as contas aprl!sentadas n'a<1Úella -Ao Director d!l. R epartiçn.o de Obras Pu– blicas, Torras e Colonisa9ii.0: Devolvendo o requerimento de J oaquim J osé P ereirn- oare,, qu~ veio àlloexo ao seu officio Úe 1 1 do corrente sob u. 45, e declarando quo ' • ..,.,,,,..,., .,. J

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