Diário Official 1894 - Setembro

r----·~-------------------------------------------~----------- 572... s e.;,:.:;_feira.;.:_21 DIARIO OFFICIAL Setembro- 1894 - - da manhã e da tarcl ~ no ve rão~ e das 6 as 8 rla manh~ e das I ser ~agas e o mo~iv? porque, fi cando em seu poder as quantias -± as 6 da tar~l e, no rnyerno . • . . . restantes, e mencionarão na fo lha do pagamento seguinte, se Art. l-!0. Havera lambem um ou mais infcr1ores ou ca- foram ou nllo entregues aos respectivos donos. ho~! dos ~1~is .habilitac~os p~r~ co_adjuvarcm os officiaes no . A.rt . 158. q corpo ele cavallaria, além elas obrigações e~-smo_do,, rec1nl.::s _mais atias,1do,,, sen~o-~a mesma forma impostas n~s artigos precedentes, terão mais as que se seguem di,,pen,,ados do sei v1ço ex terno dos qu~r te1s. . ~ Art. lo9 Ao toque ele a lvorada aprese ntar-se-hão ao Art. 1-!6. ~~da escola nã.o devera ter mais de, h a 2_0 official de es tado maior todos os officiaes de rlia aos esq ua– rec ruta s, e dev1d1dos por classes ern relação ao grao de ad t- clrões e em falta desles os inferiores habi litados que forem antam0nto dos mesmos . nomeados para este serviço . A§ rUt. ~-1 7. A instrucçã? _comprehenrl erá: .Ad. mo As praças formarão em seus esquarlr-ões, mu- rn co . Desde a pos,çao elo recrnta em forma até a es- nºid"s dos conipeteilte" ao li d 1· d d . l d ld l ·. .- _ « -~ < pare 10s e 1mpeza, po en o com- ço a º. so ac 0 , ~o.mpirnh'.,l ou esqu::iclt~e,, . _ . parece r vestidos e calçados a vontarlc, porem com dece ncia At t. 1-!8. O. 1ec1utas cmquanto nao pa:ssarem a prom- e c·t,i)o is d" Deit· 1 a cl 1 ,.. 111 , l" 1 · r~ · d d - · t - '" ..- l l . .: -, · .·. · t . 1 ·t 1 • ~ . t- - , < • u c,cu pe os J11 <,10 l'IOrcs o·· e qua roes, p o, so _e icio esca n.co pa1,1 ,,er11ço 111 erno co qua1 e, se n- inat·c ll ar·a- 0 r 01, 111 .,clo- 1 .. ·a s ., li .· t l 1· . l d t h l • b L"t ºd < t 1 « "~«l n. ca\ d auças ao oque e 1mpeza e rlJ __ur~n e _as ~ra~ ~ 1 ° c1nsf~n~tsu, s 1 111 ?º por praç~s Pt 0111n - qu e se rá feito por todos os clarins, um quarto de !tom depoi:; p a,,, m:1 s, a nece,..,s,c ar e Ol n que e~ua o concuiso eie as do toqne de alvorada. 11 0 . erv,ço cxter'lo , dc\·Crilo ser e3co llndos para esse fim os . . mais adiantado:-. Ar_t. 161 Os mfenores apresentarão as praças ele seus Art. 1-!9. Os rec rntas passarão a promptos do ensino !·es1~ect1rns es q_u adrõ"s, declarnnrlo quaes as qne, cm motivo den tro do praso de seis mezes . Justificado, deixaram de ro~1parecer,_ dando lambem nma Ait. 150. O~comm:rnclante do corpo póde altera r as ho- relação, a ca_(la um dos offic1aes de dia, d_as praças que com– ras da in slrucçrw marcadas n'estc regulame nto, sempre que parc~e ran: a l1n1peza com o numero do a111rn~( que houverem for conveJ1iente á marcha do serviço. de l'.mpm, dcvend~ essa 1rn1n eraçilo ser f:-1ta com ~ntecc– denc ,a, afim de ser lida na vespern por occas1i10 da revista do uo sE1n-1ço 1xTERXO oo QUARTEL r ecolher, para que cada nma praça fl,:iu e sabendo o cavallo Arl. 151. O toqu e de nlrnr:l'la se rá foilo ao romper do ou animae:; que l!te compete limpar no di a seguinte, visto a dia por todos os clarins ou cornetas, que se reunirã.o um imposs ibilidarlc tle po rlcrem effectiYamcnte tratar omente do quarto de hora ante ela chamada do toqne ge ral. carnllo de sua montada. Art. 152. A hora en~ que o inferior rio rancho parti cipar Art. 162 Prnceder'"se-ha a limpeza sob a vigilancia do - q11 e acha prnmpto o almoço, apresentando a amostra ao of- offic:iae;; de rli a e dos infer iores, observando-se que seja fo ita 1i cini de cs lado maior, es te mandará lo ca r rancho e depo is com todo o desve lo, e que os so ldados não maltratem pol' aYançor, marchando as praças formadas e co nduzidas pelos forma alguma os animacs qnt: ~erã.o limpo;; com o feno, a in for iores, clevicla ,nenle unifor111 isaclas . procede ndo-se da mes- escova e a traço , não sendo perrnitti rlo a lavage m clcllcs dos rna forrna cm rel:lçüo a ccia.- -Ouando cs liverem no quartel co vilhões e ,ioelh_os para cima, cxccpto aqueJles que o official o cornrnanclante e o fi. l'.al, á amostra rio rancho lhe será apre- de dia julga r conveniente. s<?ntacla .- 0 rancho s0rá dislt ·ibui.do do seguinte modo: No Art. 163 Os animaes não serão reco lhirl.os ás baias s~m YNão o almoço as 7 horas, o jantar ao meio dia e a ceia as I serem npresenlados ao official de dia para os revistar, estando (; l t:2 ela tarde. No in ve rno o almoço as 8 horas, o jantar ao presente o inferior que responderá não só pela limpeza rlos JMÍO dia e a ceia as 6 horas. cl n tard e. anim::ics co rno pela forrngcm, mandando toq1ar aquelles riu· Art. 1-33. A' hora (\etNminada for-sc-ha o toque para o prec isem. n•1mião elas praças qu0 ti\·e ren\ de entrnr de guarda e outro AL't. 164: Terminada a limpeza dos animaes e das ea\·al– qualquer setT iço que ti ver el e :cr rendido ele 2-! em 2-! horas. lariç2s, que -será fo ita pe la r especli rn guarrl.a, o official de dia O offie:ial qu e Liver de entrar ele estado maior tomará conta padecipará ao el e estado maior qn p se acha co ncluiclo esse do :e rvi ço logo que o ajurlai1lc mand ar a parada seguir a se u ervi ço, levando ao seu conhecim'e nto, as fallas que houver. des lino, p recedendo a necessaria li ccnça, do .comn1.anclantc p.ara este mencionai-as em sua parte, cnso julga r co nven i,mlc. on do flscal ou do official rlc es tado. A parada terá luga r as ,, .Art. 165 As praças formada::; e conduzidas pelo inferio- 8 ou 9 horas da m:rnhã. rcs, s recolherão á seu esquadrões parn procederem a lim- Art. 15-1. Dur::inlc as 2-1: horas, o offici::d cll- estado nrnior peza rlelles. <' o inferior de dia ao co rpo se rão so lí citos cm velar e per- Art. 166 O. olTicial de es tado maior, dcpoi- de rercbcr toner toflas as repartições qnc honver 110 quarte l, exigindo [l: pa rtecipnções de todos os ort'iciaes el e dia, e de ser feita ~t que ns ordens se jctm f1 elmcnle cumpridas. Snmlo o official limp r.za, e se r daclo agua aos animacs, manda rá claras rações ele e lado maior o fisca l rl0 seni ço, nenhuma alteraçrw será a esle:;, precedendo o compelente toque pel9 clarim ele p1ym– fcita sem sua scicnci11, e por se r rcs ponsavcl por tudo quanlo plidão, percorr0.rá logo as c:wallariças para examinar s1o-– occorrer HO interior do quarlcJ, nenhum toque se fará scn·ão officiacs ele dia c"Uto cm seus po tos, si as r;.1çõ - C' luo di s- 1111r seu inlern 1cd io, sa!Yo delcnninaclos pelo corn mand:wte tribuidas confo rme a marca e detalh , e mencionando cm 1· major fiscal. sua parte as irregularidades ou faltas l!Ue encon trar, l,'lnto .,.\.r t. lfi.j As segu ndas, quartas e sex tas f0iras de cala se- pelo que respeita ás praças cl f! pl'ct como ªº"' ?fficiac de dia , mmia, e a hora delCl'minndn . se procederá cm todas as com- os qnaes clnrão p::irtc ao official dt> e ·tado maior sempre que 1nmhi:is ou es<111arlrõ0s, á rev isla ele armam0nlo, erruipamen to c.·ecnlnclo o serviço de limpeza, elas clnta:; de n.gua e ração ,, fnrclamcnto, qu <' s rá passa rl a pelos resp0ctivos com- aos anim ae;:.:. 1 11andanlú;;. c:omp:uw·cndo tambem os officia0s sll lfaltemos. Art. rn7. A,; hora,; detcnninada::;, mirntlaeá o official rl c Art. l i)G O co1nmandnnlc 1la companhi a ou esquad rão, e tatlo maiol' fazer o toqne c1e of'fir i.i.l d0 dia e clepois de vcri– clará no J11njor n~r-al. <lPpc is ela rc• 1·ista , uma parte por cscl"ip to ficar- -e a pt~c!"c nça d0stc cm cada esqi'.iadrfto, S<'guir-sc-hn o das falta,, quP P11con ll':u· e que nu.o e. Lcja a se u al cance re- toque el e ngua aos animar., qu0 eri'tO puxado..:; tl c um a um, 111 cdiar taes 1•01110 ,L snbs tiluiçi\.o ele alguma peça e arma- pelas prnç[ls elos esqua.clrücs. Os offie:iaes e o inferio r ele dia JiH•lllO ~n equipaJJ1en lo (fll<' es le,ia estragado. fi:ealismrr.o esse trabalho, e terminada a unta 1lc agua seguil'- Arl. J 57 !•;111 lo1lns as occasiõe:; ll <' png-a l!) e11to dos ven- sr. -haa de rações. cim<'nto,, ás prnças, co111pareccrà.o os suba l_lernos rl.as c?m- ArL 168 O capim, milho ou outm quak{ller forragem panhins 011 csquadró<'S, e procee~cl'- c-ha a leitura dos artig95 Cfll? o qnnrtel-mesfre ~ivct· el e di~t_l'i!rnit· pa~·a o sustcnlo dos de guerra e' rcg,ilanwnto_ e,~! vigor. O? comrnanrlantcs cl01las an1maes! d:-v,c sei· r0ccl)l(lo _pelo offit1al d, dia, ou esquad rüo, dm·ão no ni,ljor uma r·opm hei cx lr:\lrnla d:, r0laçn.~ de paga- que ass1sl11~ o pezo, mcct,rla ou eontag mele tae'S genero ., e Jllt•lllo. nn qunl dcdnrarn.o qnaes ns praças que clc1xaran1 tle I cl[lrão no ofticial de estacto maior, as cinco horas da tarde, uma •

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