Diário Official 1894 - Setembro

O SR. CAETANO P1NHEIRO, po1· parte ela ' 4.• commissão apre 9 enta o seguinte - PARECER · d a 4.• Commissão perman ente elo Se– nado no projecto de lei n. 329, ini– ciado na Camara dos Deputados. A 4... commissâo permanente do Se-. · n ado , a cuj o conhecimen t,o foi enviado g, projccto sobre n·. 329, iniciado na Ca– ma ra dos srs. Depu tados, • que, concede n José Lamar 110,·ou á empreta ·que or– g a ni sar, priv ilegio pqr dez annos, para montar uma fabr ica a.vapor , de chumbo d e mun içao , chumbo em lençol, canos , laminas, balas e outros artefactos ele f'humbo , é de parecec que entre o pro- jecto na ordenJ ders trabalhos. , , ala das Comrnissões do S~ado do Pará, 1.5 de Janw de 1894. Caetn.no Pinheii·o. Ba1·ão de Tapajós. O RS . ANT0~10 LEMOS, por parte da 6." Commissã~, apresen ta os segui ntes tra– ])alh os : REDACÇÃO PARA 3': DISCUSSÃO DO PROJECTO N. 271 DA CAM;\RA DOS" DEPüTADOS ' O Congresso Legisla tivo do Estado . tln Pará, dec reta : _ Art. 1 .º Fi ca o Governador do Estado aurt.orisado a dis pe ndcr até a quan ti a dé - ,<lm~eseis contos de r éis com a abertura d e uma estrada do rodagem que, par– t indo da cidade de Cintra, passe pela ' <·abeceira do rio Caripy e povoação de Porto Sef3'llrC', no município de Santa- 1·em-Novo , e vá terminar ria povoação ele Camp ina Sêcca, n o mun icipio de ' 1\Iarapa ni rn . Art 2. 0 R evogam-se as disposições em contrario. , Sa la das Commissões "do Senado do P ará, 14 ele Junho de 1894. ) Antonio L emos. A . de Bo1·borema. ll F. DAC:ÇÃO PARA 3~ DISCUSSÃO DO PROJ EC:TO N. 29/3, DA GAMARA DOS DEPUTADOS O Congresso Legislativo do_,,,Estndo el o Pará, tleércla. : Art. l.º F ica o Gove rnado1· do Es tado a. uctorisado a concede r á Compa nhi a de Yiaçã ú Fer rea e FlU\ia l do Tocantins e Araguaya,, med iante contra.elo, no r1ual sern.o attend ir:los os inter esses do rhesmo ]~;, tàdo, a gnranl ia de juros <l e 6 º[o sobre o cap itnl ga rantido pelo Governo Fede– r a l par n •1 co ns trucção da Es tracln rl--! F P1'1'0 cio Alcobaça. § Urtico . A R·a rm1ti:1. do qne trata cs~c a rtigo Ji111il:1 r-:-e-n a <kz conLos el e r r ,s ])01· rada kibmrtro, cxcl n,úvatnenLc pa~n o cap it.il surpl"menlnr que a Cornpanhm 1·calisnr, n:lo exr,eckndo, por6ni, d <:! l 70 kilon;etros d e cs lra cla, .Al't'.' Q.° A gar:rntia será paga n â pr~– J10.rçü.o do capi tal_ s uppl?mcntar effe~ li– Ymnen te di ' Pf.'tHl tclo ver 1fi cad_o pelos 1)a– lanços,,.d cwidamente ~utht! nll cacl?si. q~c .n Compttnh in fi ca obrigada a exhibn ao ◄ 1 <,Y c rno do Est'ê'tclo. ' Arf.. 3.º Cessarn a gara nti a 1°~~ que ()t; Jucl'Os da estrada de ferr o attmJam a A3 ºh soh!·c t.) capital empregado. • ... Art. 4.• Ficará de n enhum effeito/ a concessão da garantia de juros se, a té dezoí to mezes depoi:, da assignatura. do contrncto el e qu·e 'trata o arL l.º, a Com– panhia na.o tiver iniciado a construcção da Estrada . Art. 5.º Revogam-se ·as di sposições em contrario. Sala das Commissões do Senado rlo Pará, 14 de Junho} e 1894. Antanio J osé ele L emos. À.. ele Bo1·pm·erna. REDAC:ÇÃO DEFINITIVA DO PROJECTO N. 277, . DA (:AMARA DOS DEPUTADOS O Congresso Legislativo do Estado do Pará , decreta : · Art. 1 ~ Fica anPu llada a eleição do -ir:itendente n1tmicipal procedida a 19 ele março cl'este annu no m unicípio el e Al– meirim, pela inobservancia. do art. 27 n . 10 da le i organica dos municipios que baixou com o decreto n'. 419 de 28 de oulubro de 1891 do § 6.º do art. 11 da lei n . 77 de 5 el e se temhro de 1892. ' § Unico . O Governador do Es tado marcará dia para realizar-se a,ele içM de. intend ent e. At L :3:' Révogam-se as di sposições eMi conirario. Sa la elas Cornmissões do Senado do Pará , 14 de J~n ho de 1894-. Antonio Jcisé de· L emos. À.1tgu.~to de Borbo1·ema. (Contmúa)- CAMAilA DOS DEPUTADOS 4-J.'J SES ·Io OUDl NATI( .-\ J<:111 1. 0 DE JUNUO \ 1 DE 1894 ' ( C(Jnclitzão) 'O sr. I . C u nha (nilo d f: volve11 ? se ,i d i.~c,,no) diz que~ obl'igado a vir nova mente {1 triliuo~ para reRponder a pergunta. que lhe foi di rigida pelo nobrn 'deputado sr. Firmo B raga, mas c1ue 1 antes de a fazer, vnc refutar o ultimo argumento empregado por s. exc. sem tentar cntmr na sciecnia metlica, da qual ol\o entende. () l:!lt. F . B1tAOA :- E u não entrei na ma- tbematica. O :m. I. Cl1N l:IA :-Contin uando, diz que nrw pouJ e comprchendcr a ,rffirma ção de s. exc. de que o sungne distribue-se ;gunJro ente I pelos div~rflo. ol'gúos de um corpo, c..-oocor~1Jodo com o8 mes1uc,· elementos para o eeresc1rue11to de umri unha ~ p>1r11 'u fou ccioonmeoto do cérebro. Di~serta· fo r~nmcot e oobre ô assumpto, sentlo ropotÍdus ,,czes iottlrrnmpiJ_o por npü.rtes do SI". deputado Firmo Braga a diz que, a.i~1m como o sangu!' não emprega todos 08 S11U:i clcmeatcs DO funucionami>nto do u11du orgüo, o K,tudo ni10 deve> empregar tocius n:s suns rendas em cada municipio. Onu tinuaodo, A. exr. nffi rma mais uma vez f[Ue não Ju1, igualdade nem fratemidade na distril.,ui<•ílo impol:!ta pelo projecto, pois elln importa 'em t irnr d,i legitimo dono, para rla r a (lllCllJ não telll direiLO algum, po:·que oll.o pro– duz. Díz mai..'I <p1Aa dispo._içllo do proJocto vae ferir n uru para Lcnefi<:rnr a outros, que n!lo tllm ncce:;,ü<lade e que além d'ieso o Congl"flsso não tem competc ncia para legislar sobre .taf assumpto. · O SH. BARTHOLO.\I EU: - O Congresso é soberano. O Stt. I 9N,ACIO ÜU.'.ll flA diz que é convenien– te oll.o·fallar t,anto na soberania do Oongresso,– pois clle oüo póde ultrapnssfllr certos limites marcados pela Uoo,;titui ção, oflo lhe seadu per– mi ttido, por exemple, lançar mão dos dính eiros existentes nos cofres muoi cipn~, para füzer – presentes, a soberania do Congresso é rela– tiva. Termioando 1 affirma o orador que o imposto que se quer t-1mr ao municí pio de Belem é.· baseado em lei, na propria Lei Orgaaica dos Municípios, que manda fozer completa a discri • ajnação das rendas. P arece-lhe ter i:espondi'do {~ pergunta que lh e foi feita e contioúa firme nos principios qu e defende, pois não as viO'– atacados ele modo que as destruisse. \ O s .t·. E a r thol o1ne u F e r– r e ira (não devolveu o M ii discurso) , autor do projec:to, diz que elle foi defendido, tanto , , pelo sr. Firmo Bragu , como pelo sr. I gnacio f:uoba. Respondendc, a esto ultimo orador ' f · exc. affirma que, Ri ha logro na. diviflão do pro– dueto do im posto/ mai,,c logro faz a Inteodencia da. capital, nrrecadaudt1, contra o disposto na lei Orgaoica . Municipal, um imposto que recaJ1e sobre productos de outros ru uniciµi os. Entende ma is que n diYisf10 não póde ser feita. senão âo, modo por4ue estí, no producto, para. nã.o ,~e ter· de fnzer depois 'de uma nova divisão. O s r. S a l a zar :-Sr. P r~sidente, a qu estftO j i s~ acha por demais debatida, por– isso pouco me demora rei na t.ribuna: vou npena just.iticar a razão porque cootinu úo a votar con– tra o projecto. , Yoto contr:J sr. P residt!ntei -porque não que- \ ,._ • . h ro 1 n!lo posso e nlío devo consentir que amuo ã o Con"resso Federal J ecrete uma lei, manda ndo que os°Estados ricos distribuam as suas rendas pelos.Estados pobres, como se que t· fazer n'esta Casa com· os lUUoicipios. O s1t. I. ÜU.'.IIHA:-Apoindissimo. U?<I SR. D •~PUTATJO:-Entva em muito bom • terreno. O SR. SALAZAR:- N'esse dia deitarei peh bbcca fóra os pulmões ::i ,;ritáí· coo~ra ~ssa lei. UM SR. D EP UTAUO: -Nilo é 10d1ca çilo d o Governo Federal. - - . O SR. SALA,',AR:-Não é indicação; é o meu modo de ente11der e vontade de votar contra o proj ecto, ainqa wnis, por,i uc se. a Int.e1;1dencia da Ca pital não pôde cobrar o imposto de_ ':er– o peso, muito lllc n<.>S pcíue o li:stado fazer muuo d'clle 4s l ateudencius do interior, accrescendo– aiod\ que, si este imposto não pertence ~o mu– nicipio dP. Belem, turu hcm -niio pertence nos de Breves ou A uaj{IS, por <'xempio, e .sim a todo em geral. _ , Ueve-se deixar cad:i municipio com lil5erdade b:1~taoto pura taxar o. seus /!enero . Voto contra o prqjectn,i;r. Presidunte,-por(JUO tratn tlo imposto de Ver o- peso, qn j á est:i consignado no nrt. 9'? do orçaU1cnto municipal da O11pit.al. ERtc é <)M é o imposto d~ Ver-o• peso. O imposto de qne trata o ar t. 2.º _ ~ii? é o– de Ver-o-peso, ')UCM C tirar ao mumc1p10 de Belcm a que legitirllamrote lho pcrtcoco. ( Di-, versos apartes). Os gcnerús sujeitos ao imposto de Ver-o-peso ,est.llo especificados no art. !)li, · O $R. BARTlIOI,O~lEIJ:-S!lo nquelles que vêm do município da Cnpit:il.

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