Diário Official 1894 - Setembro

r.=,...,..------------~-........ ---------..,.,..---""'.'.'"---------:-'=-""-............----;,.......- -----:,----- grantes. E por assim se haver feito o contracto man– dou o Senhor Doutor Director lavrar o presente con– tracio que vai por elle assignado e IJelo rontractaote, visto estar pago o respectivo sello em estampi lhas do E stado no \'alor de trinta mil réis.-Eu, Licinio J e– ronymo Xa vfer, official da secç:lo de immigração o e escrevi.- E u, Olvmpio Contes da Rorlzri, o subscrevi e essign :i.-I-Ienrique Americo Santa Rosa.- Emilio À . de Castro Mani,:s.-Olympio Comes Rnclza. --------- FORUM Tribunal Superior ·de Justiça J1]XPEDIEN'.l'E 1)0 DIA 18 r Sr. Inspector do Thesouro do Estado. Communico-vos qu e, com riila~ão 31· magist.ra – tura do Estado deo-se a s1:guinte alteração de exercieio. - O Bacharel J r;ão E vangelista de Souza Fran– co, ,Juiz de Direito drt comar ca de l\iuan:í, r~e~ B· sumio em data de 3 do c< rreute, o exercício de seu car~o, o qual ha~i,1 deixado por motivo de molcst.ia om data de 26 do passado.-Saud::J e F raternidade. Sr. Dr., Juiz de Direito da Comarca de P onta de P edras. H avendo falta de Juízes desimpedidos neste Tribunal, para funciionar no j nlgarn ento da appE!llação civel da, Capital, entre partes: appel– lantes, J osé ·J.' ugusto da Gama e Cost.a e sua mulher e appellado o Dr. H eraclio V. Fiok ,,, Romano, corívoco-vos para comparecerrles nas sessões de~te TribuTlal afim de tomardes parte nease feito.-Saude o Fraternidade. • Sr. Dr Juiz de Direito da 2• vara da Capital. H avendo falta de Juízes ' desempcdidc.s neste _ 1'ribunal, para funcionar no julgamento da appellação oi vel da Capit,al, t;ntro partes: appel– lantes J osé Augusto da Gàma e Costa e sua mulher e appellndo o Dr. H era~lio V. F iock Romano, convoco -vos para comparecerdes nas sessões deste Tribunal afi m de tomardes partes nesse feito.-SuHde e Fraaternidade. DESPACHO Requerimento de Aprigio l\iauool _do Nasci– mento.-lbformem os respecti rns J uizes de Diréito. .Habeas- c01·pus. Antonio da Costa J unior. - Complete o sello da petição, e volte. O.fficio do ·Bachar el Antonio Clementino Acojoly Lins, ·Juiz de Direito da comarca de Alemquer.-Ao Sr. R elator da comrr. issllo de Revizão. Offi eio do Governador do Estado.- R cspon. da -se d8'\Jlvendo a petição e dizendo que nada tne oeoorre obsen 1 ar, {i nllo ser que, do lugar donde requereu podia o Fmplioante ter feito. a provo de seu allegado. Offi cio <lo Vj ee- Govemador qo E stado.- R es– ponda-se, dizendo que fi co seiente; agrt\decendo e retribuindo com os n1eF.mos scntimi:lutos, os cumprimentos que dignou se dirigir-me. . Officio do Chefe interiqo do Districto Telegra – phico.- R eq ue.site~Re o pagamento, na folha das dQBpezas do Tribuna l, o nesse sentido reiiponda– se este officio. ACOOl-={DÃ O S .A.Pl'ELLAÇJÃO CRIME O uamá, Apt5ellante 1 o . P ro.motor Public~: :tppcllado, Serapi~o Olym})IO Gil. , Accordam. . . Vistos r elatados e d1sout1dos os prese ?te.CJ ·iutos do ~ppellaQ!i.O criminal, vindos do Tr1bu– ~al do J ury da comarca de ~uamá, cntl'e part~: ttppcllante, ? Pr?motor Pubhoo, nppel}ado, S01 a• pi!lo Oly1np10 Gil: I ' , O julgamento a que respondeu o appellado é nullo por ter si,lo prt!~i li-lido por juiz incompe– tente. O art. 60 da .Lei Or_ga nic:t Judiciaria dó Est.ado deu exclusiv,,mentc :lll partes o direito de appellar das dc0ii\:õ-:, 0 11 _Tribunal do J ury, sem nenhum,1 iuterven,.:â.o do ~ uiz, cujo impe– diwentq nilo tem, por _iss,1, razilo de ser, nos julgamentos que se rep"t,iram pelo provimento das appr.llaçõcs inteq ,,,st,i ~. . O primeir11 r1ue~itn foi mal proposto não se attend,!n,io ao juh?;amentu do Tribunal. Dt3 feito, desde <J• ie ó Tribunal confirmou a absol– vição do~ aurros dcnunoiadus, ao Juiz não era permittidn perg untar n'cs~':l qucrito se o appol– lado tinha si-do por elles auxiliado na pr-atica do crime. POT estes motivos, accordaru em Tribunal j dar provimrmto ,\ present-c appellação para, jul,,.ando nullu o julgamcntn, tuundarern , como ma~rlam, que a unvo s j a p appellado submetti– e coni as fnrmaliJ ades legues. Cu:itas atin ai. Como iustrucçllo. As • re~po~tns do J ury devem "\ont1ir aR palavras· d.is perguntas dos quesitos éum aLeração RÓmentc da affirmativà ou da • negativa, . expr--J,s 1s pelos adve~·bios sim ou não, e no caso contra rio, C'lUI0 n este pro•· cesso deve o Juiz, por despacho. fau r o oon– seÍho v0Jt;1r {~ sa lla de si;ias deliberações, para cor1igir suas respostas. B elem, 1. 0 de Ago~to de 1894. E. ÜHAV ES. Presidente. COIMBRA, Relator. A . llE B01tBOl~EllIA. A- B EZERltA. GENTIL BrTTENCOUT H AROMAN . Fui presente -JoÃo H osA NN All. *** . UAUEAS-COKPUS I mp<'trautes, os B,1charois J osé J orge d' Oli– vcira da Paz, Elarlio de Amorim Lima e J oa• quim Gonçnl vrs Ledo em favvr de J oão R ay– mundo de ( ampus Filho. · Vistos, expostos, relatados e discutidos e~tes autos de habeas corpus, da comarca da Capital, em ']UCl são impctrantes os B,i1eh,1reis J osé ,Jorge d'Ofiveira da Paz, ,Joaql}irn Gonçalves Ledo e Eladio de A,rnoriru Lima, em fa vor de J oão R aymundo d<! Campos Filho, preso preventiva– mente e recolhido á, cadeia de S. J osé, de ordem do Juiz Subotitutr do 3° districto criminal, 00010 incu rHo no art. 267 do Código P enal da R epublica; e , depois de colhida_s as necessarias informações; interrogn_du o paciente etc. . Accord!lo em Tribunal, negar a solt ura 1mpe• tra'1a, porque, comquantO .ª ,certidão_ de idade de Filomena, fi lh:i. do quo1s:.oso, or~ Jun ta pelos impetrantes ( fl. G,) gere grave du! 1da s~bre. o valor probntorio da cer_tidão neg~t1va e JUSt1fi– caç!lO subsidiaria , com que o pai da deflor_o.da fez no j uízo da ou,lpa a prova de sud menonda: de, tuJ.avio. é certo, qun esse docu~ento, por s1 só, nilo prova que a deflorada seJa i. . m ~s-ma baptisuda com aqu elle nome e na datt, md10ada pela certidão. , · E semelhante duvida melhor poderá, ser apu– r.acla no summario de culpa que corre no j uízo competeo t-e. .Assim julgando condemnam os iÍ:npetrantes ú, pagar as custas. B elém, 4 de Agosto de 1894. E. CnA VES, Presidente e relator. A. DE BORBOltEMA. A. BEZERRiA, vencido. CoUIBkA. I H ARDMAN. Fui presente-HosANNAJ:I. ~ O') 00 >---e Q) "'d o e... ~ - 8 Q) - Q) cn Q) "'d ... O) 1 ,-...( m :a o "'d o (,) ·- ÕO o - o e... o s Q) s o ~ ~ Vl ~ a: rJl Q) ~ – t (l) rJl ..o o !===::::;==-=:.-===- ::-.. -=-==-===== ....; o "' ""' 8" ô o Q) E: bl> ... QJ <D e, .Q' e, 1- "' ó'Na'. AON 11 sva oy:'ío:nna o i E o .. CII "' % o A 00 A<;sl ~ o E,4 cn ~ o :Ó OJ.N3:A 11 oa oy .5oa:ma _ _:...:::..:.___--'-==-- 1 ! 11 11 C'I ao e-, • ~ oó ôa:i :co~c-:i c-;:i "' C-.1 : c-;i c-;i c-;i 0,:1<0 ~~ ~ o a:, 1.– (0 lQ lO .t- 1- t- .._

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