Diário Official 1894 - Setembro

• ' r: DIARIO OFFICIAL \ UM SR. D.EPUTADO : -Fez rimplesmente circumstancia atténua-qte, que levaria o reque- justiça. rente ao minimo da pena, elle vem apreséntal- 0 sR. P HILETO:-Não qunim, meu nopre as ap Congresso, pedindo a commutaço.o e que collega, que eu v(L tratar agora desse assumpto. sendo esta de toda justi~a, deve a Camara vo- 0 sR. ADIUANO MrnANDA:-E' materia tar pelo proj ecto. \ vencida; v. exc. ni\n p6de discutil-a. , O s r . S a l a z a r:~ Sr- P nsidente, O sn. l:'n rLETo:-=- Mas sr. Presidente, o pe- é grau.de a minha satisfa ção por vêr q ue ~ pa- ticiouario tem o recurso de revist :1. .. recer e o proj ecto apresentado pela cotnm1ssão • O s1~. SALAZAli:-Como é o recurso que de justiça despertaram o interesse da Casa e t em perante o Coug resso. . tem sido bastante discutido, porque da discus- 0 SR. P IÍrLETO :-Perfeitamente; mas, si Hll.o vem a luz. ' clle é innocente, porque uno intepoz o recurso Tudo quanto eu poderia dizer por P?rte da de 1'evi::;ta que lhe é fücul,tado por lei, para commissão de justiça, acaba de ser dito i;elo -q ue vem a esta C,1sa ? nobre deputado sr. Augusto Olyrupio e, aos ar- O SR. OLYlfPJO :- Si clle fosse innocentc g umentos irrespondi v,eis ele s. exc., sotnente o llo pedia cm virturle de lei. tenho a accrcscentar. por parte da mesma com - O si~ . .Pln1LETO :-Sr. Presi:lcnte, cu dei-tne ~isSão, a leitura do § e do artigo do 0 odi_go ao trabalho de ler hoj e todos estes documentos P enal, que tratam da attenuante que o S upen or -0 vi que o recorrente diz que é innocente; é por Tribunal de Justiça declarou, no seu .A.ccordam, essa razão que digo que, ;'li, como elie alleg~, _os nilci ter o peticionario provado no seu allP.gado. documentos j untos á. pet1çãu provam o req ul8lto Para esse art. e§ peço a attenção tia Casa : que lhe dão direito :t condemnação no miuimo ( Lê) . da pena, bastar lhe-ha juntai-os a um recur$o «Art. 42 § 9°-Ter o deliuriuente exempl ar de revista, pois tem a isºso direito, e, em vez de comportamento ante~·ior, ou ter presta do bons vir pedir o pen.ião do resto da· pena a e.,ta . Ca- sen •içc>s {i'socie·iade .» mara, subir com elle ao Tribunal- que o con- .rn ta circumstancia, sr, prosidentP., está. plo- d emnou. / namente provada com os docmmento8 juntados • E' esse o _camin)lo ·natural e não vit pedir a peln peticlo nario. -0:::ta Oamara qud perdôe a um empregado pn• U)r 8 R. DEPUTADO :-Até o ,Accbl'dam blico que commetteu o crime de peculat~- . trat'.a d'esta circumstáncia. O s tt. A . ÜLD IPIO :- Elle nào vem pedu· O dR.. SALAZAR. :-0 Accordam diz ·q ue elle perdão e sim commutação de 'pena. · allegou, mas n_ão provou, o q ue faz agora com O ~B.. P H IU~TO :- E' a fa lta de cumpri- os document0s referidos por mim. meato dos deveres do fu ncciona1·io, simples- Portanto, sr. presidente, o pcticionario não mente ·: elle utilizou-se dos di nh eiros do cofre, vem pedir a est,t Casa senão justiça e é de es– comettE'ndo tres crimes : o de fühiifica ção, o de perar q ue o proj ecto pa!lse ú. segunda discns.slló, abuso de' confian ça e o de peculato. pois com isso a Camara provará que nll.o se , O SH. ,:\. . Ü J,H l'PIO :-0 abuso de confiança esque_ee de reparar os males provindos de erros e a falsiticayãO constituem o crime de pt>culato. anteriores. O si 1t . PmLETO :- Elle .6 hoj e , pumdo por 'fenho dito. um crime· sco-un do o antigo Codigo P enal, res- l ~neerrada a discussão, é approvudo o art. l º penderia por tres. · bem como o 2°, passando o proj ecto á 3ª dis • o Sl{ . .A. OLnIPIO :-Nào apoiado. ! R cs• cussão. ponde sempre pela pena· mllior. O sa. PIRANHA declara que votou contra o O sa.. .PmLETO :-P elo novo fJodigo P e- proj ecto. na!. 'I , - UM SR. DJ<Jl'UTADO :- P elo antigo, tambem. 2•1 discussilo,do proj ecto n. 325, que nutorisa l O sa. PHILETO :--N'este caso, COlllO ê que a..,, auxiliar com 12:000$ a Intendoncia de 0 Juiz de direito o condemnou a duas penas? ' l ~arapé•tniry, na construcçilo de um cdificio O sa.. A . ÜLYMPIO :- Quacs silo ? , escolar. O SR. PHH,E'r o :- V . exc. v~rá., quando S'ão approvados todos os seus artigos,_ pas- ]er : furto e fo ll"ificaçiío. sando o proj ecto ,í. 1 3• discussilo. O SR. SALA7.Aft :-Furto e estcllionato, é muita cousa ! é absurdo ! O s ~. A. ÜvY.m ,>tO d,Ír'lim ap111·te. O SR- PmLlt 1 r o :-Pris!l.o por t'empo deter– minado e multa, é muito differente. Coesta dos autos; o meu nobre collega 1 q ue é membro da ·corumissão de legislação, 11ca– ba de confirmar o que eu digo. O SR.. SALAZAR. :-V . exc. disse que o Juiz condemnou por furto e estelliouato e eu disse q ue isRo é uw absurdo. O SR. P HII,ETO :-J!Ju não disse furto e es, tellionato· dio;Re fur to e falsifieaç!i.o. Mas, r,~. Presidente, considerando discut,ida a materia, sinto ter occupado a attençi'to da <1asa com assuwpto cm q ue sou extranho; o meu fim foi affinnar o meu voto contra tJ proj ccto. Dado &. 2ª discussão o projecto n. 97; do Senado, eleva a trezentos contos de róis a sub – venção co ncedida á navegação que se estabele– cer entre os · portos d'esta capital ~ as do Mediterran eo, até Genova, o sr. Watl'ID pede adiamento -por 24 horas, afi!11 de obter. certos esçlarecimentoR de qu~ prec1!a ~arn a ,discussão e que ainda não lhe vieram as mil.os. 21!- discussão do proj ecto n. 99, do Senado, que ~ tabelece m odificações na lei que trata da admissão de alumnos no Collegio do Amparo e Instituto de Educandos P araense. Não havendo debate, S;\Q approvadns todos os seus artigos e o projecto passa á 3• discussito. S ubmettc-sc á 2ª discussilo o proj ecto n. 105, do Senndo, que autorisa o Governo a expedir regulamento sobre o modo e condições em q ue deve conceder privilegio pnra ex plorar roin,1s em ten-as do domínio do lt1stado. .$etembro- i894, 655 autorisa a contract.,r uma linha d e navP.g ação em lanch as a vapor entre a cirladc do B,\D tarem e a de I toituba, ,mediante a sub1 1 ençã.o. anuunl de 12.000$. ' O Sk. BARTHOLO)lEUapresenta uma emen • da mandando que a séde dcss~ navegação seja em Itaituba. O sr. -W a triu : -AutE'.s d~j ustifi - •car a minha emenda, ~r. 'Presidente peço veui,i para contest;u, alg umas consideraçõe3 ex.pe ndi. das pelo nobre deputado sr Adriano Miranda na primeira. discqssll.o d 'cste proj ecto. Affirmou A. exc. ter eu combatido e co utestaclo a cooveniencia d'esta ouve~ação. E u, si·. Pre~i– dente, affirmo mais uma vez que nunca disse , senrnlhant.e cousa, sem_elhante 11bsurdo. O Slt. A. MmAN DA :-Eu disse que v. exc. riâo tinha dito nada : não explicou "si havia ou não conveniencia uo projeeto. _l\le parece que a Casa toda ouvio. 1 O SR. WATRIN :-li.J' porque 1ne fo ltaram as lu.?es de 'v. exc. Eu apenas contestei a couve– ,niencia de subvencionar-se eilta n{Ívegação por – qu e entendo ella pode manter-se por si, selll auxilio dos cofre~ publicos. , P ara que essa navegaçllo comtudo pos~a trazer resultados qqe- de alg uma fnr tn ,i compen– sem a despesa . proj ect.ada, eu apresento um,\ ··emenda q ue tem por fim ampliai-a, inclui nuo nos pontos de escafa ó lo:,rar Piranga, uc ondl:l deve partir a estrada de rodagem do B uburé, , destinada a salvar a região encachocirada do Ta- paj ós. Mo parece que d 'esse modo se alcançàd , mais cert,imente o resultado esperado da estrada de rodagem. ( ) s r. A dri a n o Mira nda (na.o :!(,vr:,lveu o seu dtscarw) diz que, na 1 ~ discu.ssão do,''proj eçto, o sr. deputado ,vatrin , fal ando -a respeito, nada provou co ut ra a utili– di1de da navcgação , (1 ue se pretende esta be– leoer. Referindo-se á. emenda apresentada peJo. mesmo sr. deputado, diz o ora-dor que a acccita. e até fica muito satisfeito com ella, pois prova. que R. ex.e. j á. concorda com essa ltuba de navegação. Rcsponàendo a divprsos npartes, affirrua s. exc. q uo não apresenta proj ectos para fa zer cont ractos e sim para b~neficliar a ten a onde nasceu , para dar lhe incremento e fazei-a prõ– a redir, sua principal preoccupação. . - 0 Diz mais que, quando apresentou o proj ecto n. 116, muitos srs. deputados pedirnm parn. assig nal-o, provando isso que os proj ectQ.l! bpre– sentados pelo orador tem sempre .um fim util o • patriotico. , ' Entende tambem que é dt> grande couve nien– cia fazerem as lanchas escala pelo Jogar Piran ga, que se tornará. muítp importante com a abertur:1. da estrada de Buburé, h~ pouco autorisada. ' Proseguindo, o orador manifesta-se contra ,~ emenda do s,·. deputado Bartl:..,l..,1ut:n, , '-{U'-' manda ser a s~de da narngagâo em Ita1'tub11. e fa~ ver que nl\o ha conveniancia alguma n'i ' 0; affirma r1ue, sendo a s6de d'essa navcga(,lãO ei:u Santarem haverá. muito maiore8 v~ntageos, po1-; , . , as lanchas poderão estender suas vrngeu3 ato 1 > la!!"O de V illa F rancu e Obidos. 0 Aproveita a occcasiilo par_a pedir oo sr. dep•l· tado Bartholomeu q ue retire a f!nó eo1end11 , tendo em vista as razões que 11cnha do ex.por. O s1t. 8.-\.R'.rHoLp,mi:u :- Sinto uil.ú podei· attendcr e v. exc. d'esta vez. Ficaríb parn ou trn . O sr.A . Olym pio-(Ndo devol– veu O Sl-'1' discurso ) - defenóe o parecer du com– misflllo, com que esiú de pleno nccordo, pelos seua fuoda1Dentoe e pela ooncl11si\o com o pr~– jecto q ue se discute. L ~ndo p acc~rdam do T r1 - bunnl, mor;tra q1Je 111:1 éircumstanc1as, npon~adas pelo orador precedente, Jl~ 13l\o ;1ggrnvantes e sim elutne nt-1s que const1tuen1 o e;~º, não sendo port:rnto p rõva•la p;-rauto o 'Ir1bunal a Approvados sem debate cm todos os sous ar– tigos, passa {b 3~ diacu&~ao. O Sl~. A. Mm.ANUA, continuaudo, diz que t\ recusa do sr. deputndo Bartholomeu ~rovrt que s. exo. não conf1cco 11b~olut~\mcn~ o B~uro /\ reo.– zonae, 1)ois si o conhecesse '\'C111\ füc1lmente 014 E' dado (1, 3• lliscnsstlo o pl'ojccto u. 316,que •

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