Diário Official 1894 - Setembro

~54 Domingo, 30 DIARIO OFFICIAL Setembro-_ 1894 ~~~~-~--~-~-"""""-... __ ..._ ..._ ...__ ~-----~-"'"'- ~-~-~--~-~-~-~-~--~------.....------...;;.;t..... - t ar do sexo ma~culino no lugar denominado ,(0 11jueiro». No municipio de Muan{t, uma.escóla elemen– tar de, sexo masculino no alto rio Atuá. ,No município de :Anajás, uma cscóla elemen– tar do Eexo masculino no rio Guajará. No nrnnicipio de •Breves, duas escólas ele– me11 t!l res do sexo ma~culino, uma no rio C'om, panhia e outra no rio Mapuá.... ' No muni1:ipio de /'t ffu á, uma escóla element.ar nu luga r dcnoruinado c Jurnpary» No rnunicipio de ltaituba, · uma escóla ele– mentar para cada sexo na povoa çilo Bacabal e Cachoeiras do alto Tap~jós. A rt'. 2. 0 Revogam se as di~posições.. ém eontrn rio. Stlla das ('omrnissfü•s da Camara dbs Dr.pu- tados t m 6 de j unho de 189-1-. P /1:ileto B ezerro. J oiio 8 nntos. Yicforío de Castro., Approvadfls, fi ca o proj ecto suj eito á 3• dis- cusMu. R edacção para 3• discussfw do pr~jecto n. :;~(). que cria c•s loltares de medicos rriionaes. Fica sobre a M csa para ser subru,ettida á 3• dí;:cussão. ( Enh'a-m os srs. Bartl1 07mne'll 1 Gonçalo } 'r·1'refra e Pira,nlut) . 2 1•1 PA H'l' ~~ ]~otra em 1• discussão o proj ecto n. 326, que i<utorisa a cpncessoo de licença'., com ordenado ,, D. Antoni'o das NeveR Ozorio, professora da trf'g-uezia de N. 8. do Carmo de Tocantins. Não havf'ndo dubate, é o proj eeto approvado e passa (L 2• cli,;cuss!lo. Dá se á. 1 ª dis<mf-SilO o proj ecto n. 08, do ,~cn;ido, que 1 autori ~a a concessno de seis mezc•s de, licença, cc,m urrlcnado, a J osé Soares de Oli\'e1ra , offi cial da Secretaria àa _Instrucção l 'ubliea. ' o sr . -virg ílio S a rnpaio, ]' ~rcrétario:-(11ii.n devolveu o SPII discuno) di z que, ~ primeira ,·i~ta este projccto nada indica de escandaloso, no enta nto, si co:,siderar– ~e que o ewprcg-ado a quemse concede a licença trabalha todos os dins, ostfllsivamente, na loja Hom-Marché, vê tie claramente o escandalo que ,, prnjecto contem, sendo até censuravcl que um emvrego publico deixe a Hua rc·pnrti i;llo, por motivo ,<le molcstia, percc!Jeudo portanto o orde– nado, e v:í, se pôr a trabnlhar em uma ,cnsa publicu. O orador cntendP que, em vez de li – •·et1eiud.o, devia ser este ernprc!!:a do demittido; J•Or isso, upesn r dt~ ter votado pelas lic~nças aos fuoccionarios n•almente c!ocnte~, vota contrn com ordenado ao professor publico da Capital, J oão Emilio de Queirói; Coutinho, que é appro• .ado sem debate e pa.;sa á 2• discussão. Entra em 2ª discussão o projccto, n. 322, que perd6a a José Gomes d,1 Silva o resto da pena que soffre na Cadeia de S. José e a que fóra condimnado, por crime de peculato. Discute-se o art. 1. 0 • • O sr. F hileto B e z e rra :– Sr. Presidente. peço ·a V. Exc. se dignt man - dar-lllc os documentos que acompaoham <, pro– jecto. ' ( S ,io euviado.ç os r.loc11rne11-tos; o oradO'I· os exam ina). . A pezar meu, sr. Presidente, vou mais uma vez tratar do proj ecto 322; apezar meu, digo, srs., porque quando se trata de pP.rdão, ou 11uan– do alguem pede uma esmola ou favor, quasi que nos es11uecemoE de nossos deveres. O SR. A. ÜLYMPIO :-Principalmente quan– do se pede só justiça. O SR. PHrLETO :-Provarei a V. Exc. ~ue aqui não lia justiç-<1.. O s i;. BAltl'TIOLOi\f EU:-E a Camara só deve ' fazer o que for de justiça: O sr... PnILl.:TO :-A commissão. sr. PreRi– d~ntc, justificando o seu parecer, di~ que o 'fri, bunnl Superior de Justiça só condemnou J osé · Gomes da ~ ilva no gr/io medio da pena , porque o requerente nf10 apresentou attrstad9 que pro– v11ss~ o seu bom pr9cedimento antes de praticar o crua e. J~ffec1ivamcnt.e, sr. Presirlente, diz o Accor– dam que o rcconente uno apresentou taes docu– meµtus e que por e•Ra razão o condemn·ava o Tribunal no 1oédio da pena. A attcnuunte que nilo existia nos autos ed– contrararu os membros do Tribun:il na voz pu– bli,ca, que dizia ter sido bom o·proi:ediment-o de J osé Gomes da Silva. O si:. A. ÜLYMPIO d<Í vmaparte. O ~n. ?mLETO:-Deixurnm-se levar pelo cora ção. Ma. , como dizia, a maioria do Tribunal dei– xou -se, talrnz, levar pelo cora ção, esquecendo n'csi;a occasiGo a fig:ura da ju~ti ça; um unico membro d'aqu"'lle Tribunal cumprio o sen de• ver e assi~nou-se vr ncid::i, declarando q.ue vota– va para que o réo fosse condomnado no maximo t.!a peµa, porque no criroa haviam concorrido circum~tancias ag:gravHnte&, como f6s.sem: a prc– med itaçao e o arrnncffmcnto de folha do livro. O s H. A. O1,n11 1 10 :-Não ha. ci1 cumstan– ci11s a§?gravantcs. - -- - O Slt. PmLETO :-Xão ha falsificação sem premeditação; não ha falsificação que nào seja premeditada. O SR. A ÜLYMJ>IO :-Logo, não é aggravan– te, é elemento constitutivo do crime. O SR. PUILETO :-0 fa cto de ter subtrahi - do, por si só, crmstitne o crime de pcuulato. O SR. A. ÜLYMPIO :-Qual é a ag~ravante? O Sll . PHILETO: -A premedit.'lÇilO. O s,i. A. ÜLY:\1PIO :-Não póde haver pe- culato sem preru cdicação. · O s~. PTILLE'r<) :- E' exacta.mentc o que eu queri~ ouyir de meu nobre collegil. Por esRe facto bâ peculato. O SR. A. ÜLYMPIO :-:-Não npoiad9 ! E ' sempre circumstàocia reconhecida pelo Codigo. Para elcvnr a pena ao maximo é neceSSfl rio, alem da premeditaçf10, que coocorm outra cir- cumstancia. · O s11. PmLETO :-0 am incamHato das fo . lhas do livr11 é uma fahifi caçào. O SR. A. Or,YMPIO :-São el emen tos cons– titutivos do cáme; sem isso o crirue não existia. Não é a~ rnvante o, que co nstituo o ddi cto. O s1t. Prrn,ETO :-Qul'irn v. cxc. r~spunder á seguinte pergunta: si o rccorrrnté tívcssc simple.~mente aberto o cofre e subtrahido o di – nheiro, sem mais outro· circumstan cia, nào C'J· mettia o crime de peculato ·t O Stt . A . ÜLYll!PlO :-N!i.o. Isso é furto. O Slt. Pm LET'o :-0 que é furto dos dinhei– ros p4.blicos ? O ' SR. V. SAMPA IO (1? secretario; dá um apnrte. ' , O stt. PrrnETO:- P arece-me <JUC só o fü. cto de o empregado 'arrancar o dinheiro do co– fre, sem º 1\tra ·circumstancia con~t-Í-tu(; O• cri m& de. peculato. . o !llt. .\ . ÜLY)!PIO dá uni( apm·te. O sa. Pen,ltTu :-V. ex:c. mesmo disse que– a prerueditavll.o e a falsificaçílo conjunc~amentc constituem o crime. O sa. A . ÜLn tPIO :-Constituem Q crime, pois não. O SR. PH l LETO :- 0 crime existe desde que houve subtracção de <linheiro. Est{b aqui, sr. Presidente, o que diz o roem • bro do Tribunal, a pue a pouco me referi: ( Lê) . O SH. PRESIDENTE :-Eu ehamo novamen– te a attençilo de v. ~xc. p:m~a discu~sílo.. Dis– cute-se o projecto de pcrqán e ulio o Accordllm do Tribunnl, pois para isrn não tem a Caruar:~ ·competenc-ia. ·- · ' O Slt. PHIT,ETO:- Mas o parecei· da com- missão.. : · O Sll. PEIILF.TO :-Nilo, collega, v. exc. que é formado em direito .. . O RK.. Pn.Estr,E;NTE :- Tt,mos de discutir :t O s 1t. A . ÜLY)IPIO:-V. exo. ,discute com o conveniencin ou não convenicncia. do perdilo. üte proj l!ctu do 'pnado. l J~ncel'J'ucla a discus~ilo G o 1,roj octo rcf!eitado. voto rm ~ep:m1 do de um dczernb11rgador. Tudo O mais &ão divagações. O l' H. l:'HI LETO :-Eu vou provar a \'. cxc. O SH. PurLE'.l'O :-Eu J,,io llS documento E' sul.rn1ett idu :l 1" dii;cuisão o pl'ojecto n. 100, do Senado, •qn~ autorilla a couc(' ~!lo _de 11w annu de liceuç:i, com ord enado, a d. Lu1za ' Amel ia P ortal {'antm1 ri11. profossorn publica. Sem debate, é approvudo e passa á 2° dis- cus.•ão. que hou\·e circumst:rneias agµ: ravantes. que vieraw instruindo a petição do recorrente. O SH. _\ , Ü LY".:\t PIO :- Duvido. O Slt. PtlEs JD F.NTE :-V. cxc. n!i.o 6 o Tr~- 0 sH. Pnru;•i·o :- Nilo sei como Re pódc bumil pnra conhecer da va lidndu do Accordam. coui metcr O crime uc peculato... O ,rn. Pmr.ETO :-Mas tcuho de tomar co• · 1.) i::1t. P uESil)ENTE :-V. exc. me permitte nhecimcnto dos documentos que acompanha- uma t>b, c-1vução? . . ,. ram a petição. ' A no~~,t qnc-stão aqm na.ó 6 vcr16 ~ r s1 o 0 11. P HESlDE~TE :- Peço a " · exc. que Aecordn rn c.•tú ou ~n!lo bem fu ndameota Jo e nil.o os discuta. E llP.s são a bnsc do rcquet>imcnJ,o. :w dado {t p di.;cu&cião o proj ecto n. H lli . sim . aber i devemos ou n!\O perdoa r á pena. O ·a. PmLETO :-Ben1; deixarei u Accor- do ·Senado, quà rrntorisa a concessílo d~ um \ ~ão t,emos de inten·i1· na clecioilO de um Poder dam, que ta oto encommodn a (\1. a., ánno de Ji~ença co~ ordt•nndo. a Theoph1lo de I rndcpc:nrlcutP. O Sll. SALA½Alí:-A mim nllo encommoua. 1\lello e Silva, eo11t1n110 da Recretariit do Oo- Sinto muito, mns oilo po~so consentir que v. P ode discntit· o Accordam. , vcroo. exo, vú ,iust.ifitl!lr circumstancias 11ggrãv1111 tes, O s1t. P HILETO :- J á disse' anti:- hon tem e Nilo ba debuto. O proj eoto é ar provudo, quando se discute o projecto. . repito hoj ê: sei que a Camara p6de faze-r e t•• passando (t 2"- di11utSRl!n. O sa. PnrLETO :-Rrupeito o R egimento uit fivor, aRRim como muitos outros, mas nem tudo Casa, ID!1S desejo l'espon ler uo npart-é do r,ncu se deve fazer. J , 1• disoueslLo rio proj ecto n. l 09. do Se,ado, <JUt' autori~n a conocsen<i de um anno de lio rnça nobre oollega. j A Camara j6 n'esta se.~Ao foi m•1i:rna11iuw, O SR, A. ÜLIMPIO:- Tenho bastante ]ll'!\7.Cl'. ooncedendo perdtto a um Juiz de Direito.

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