Diário Official 1894 - Setembro

562 Qu inta-feira, 20 "Jllomento dado exigir á. face da lettra escriptn, o <;umprimento real e effectiv0 da con'v--enção. Veem •vv. excs. que i.i questão por mim anmtada nfLO em de lana caprM.a; ell a dizia respeito {t nos."11 autoridade e a soberania do povo brazileiro. Sr. prcsracnte,-rejeit,ado o tratado, entendi C[JlC era do meu dever a.prei;cntar a este Con- 1'!rcsso um proj ecto µe lei, no se!'tido de regular melhor os direitos dos autores, sobre -as suas obras artisticns e litterarias. Tive occ:1-ião de apresentar um proj ecto no qual resumi os princípios dentro dos quaes , acha que se de,,ia tornar -effectiva a protecção da lei para com os autores de obrns artísticas littern rins. Nefltic projecto, eu j ulga~a, pcrmittam-me os ~rs. depu-tad(,S n ex pressão, j ulgava ter sido bastante con ·ern,dor, e que se por um lado tinha assás protc~do os dircit,os dos autores, n:10 tinha -esquecido tambem os direitos da so– ciedade, que ~ão assús importantes, na m_a-teá a em questão, inteiramente ligados oomo se acham t-0dos os progressos Óom o desenvolvimento do livro, porque é do li vro, por qualquer de suus ruod ificaçõe~, riue par te -a eleva çfto do ní vel moral, político, social e intellectual das classes populares. As idfos por ruim avcntu das e que provoca– ram uma e2 t.adupa 1:le im,pogoa ções, que não se limitaram a ferir os r.roprios -idéaes po1· mim eustenta<lo~ mas chega ram até :í humilde pes- – sôa do relntur da Commissão de Diplomacria e 'frntn dos,-cntram triuruphantes por aquella porta aLri1adas pela égide c1a· Oommissã.o de Instrue– vão P ublica. Nenhum dos princípios por mim levant:.Ldos, nenhuma das id61s por mim aveufa~as, fni com– batida pcln Commissão -de Instruc</ l.o P ublicn, tenho orgulho ew dü:cl-o; aó contmrio, merece ram lhe nppl11usos e apoios. E até clla foi além do qne tinLn ou,,ndo o relator da commi~síl.o clc DiP,lomacia.e Trawdos. O prnj ecto .ora apresentado é um -tlesenvolvi– meuto, permitta me seu illustrn relator, no scn– tid-0 pattiotioo o brazilciro, elas 'i<Mas por mim bU!l"gr.ridas. E ~s conSetiJUCDCÍas -ffue, por medo tnlvez, não ousei chegar, o nobre relatol' cio proj ecto em diS1.:Uasào teve curagem precisa ,para• tiral-a1>. . 0 SR. J os'é ÜARiiOS :- 0 proced imento de ambos é muito j usto. . Ü &lt. A UGCJS1'0 l\foNTENEGitO :- A--nppro– va-ção do proj<0ot0 em di!'cussão é 11ru tri11mpho para o relntor da Oammiss&o de Diplonmeia e 'frntedos, é a constatnç-.lo <la necessidade de uma lei iuterua, regulando -a mnteria, é- a decla– raçilo fo rmal, pnlpitnnt-e, opportmra '<le que não prctondcm<1s <JUÇ se 1·eti-itum Ch-tas tentativas de eonvcnçõCi' leoni nas e fataCf!, em -cpre de -envolta com os intereisses do paiz, v!ío como deRem{>e– nh 1toJo-sc, le.vndos pr:la -0on entefia impet1lOO>l 'OS b ri,i~ da ua ç!lo. Sr. presidente, estamos hoj e discut indo. a n(•cc.~idnde de uma lei interna regufonilo o di – _:reito :nttoral, e foi p~ra ·esta 1füe,11 s.'S;lo que me -in.·crcvi; euwprid,1 fi ca no rot r,ta nt,, o rigc,roso dr ,,er cm q ue m.i .n<:h,rni ti-e profeJ'ir ,as --paiJa,,ros prcooàcnws. . . Sr. presicfont~, o 11r0Jcow em d1. cu!!S{lo, ape– Zflf de, m rumtos 1po11t@i:I, ser enlcn-do sobl'e o proje<:to por mim aprese~t11do 1 corno confessa o r r~prío nd11oor & rt1rumw.•l\o... {) i:R. 1\lmn; , lt0S JJiE ÂLRI.J.QUEllQUT>:-'fre- ,ehos io1Jei.ros fornrn OOlpiados.. o Sll. A ·oosTfl ~ÍO N['ENOO ttO :- .. . •~ar (! , i\. @u:t fa etum ter pr()SÍ<imo o Ulesmo•e~pm to lmwÃl í:iro qU(J p110$diu a fuotura do meu.,d1verge • DIARIO -OFFICIAL em pontos capitaes, muito sérios, -que ouo são, verda<le é; senão a explanação, as consequencias lo~cas a que não pude chegar pelo receio dP. que me aocmsassem de ·socialismo destruidor. Quando combatia a propriedade füteraria, a p roposito da éoovenção litterarrn, alguns coll e– gas não trep~Jaram em atirar-me, não a pecha, porque as opiniões philosophicas não constituem pecha, mal-1 o -epit.heto de socialista ,porqu a ousei dizer , ~t. presidente, que mesmo a propriedade individ11al, qu e não póde confundir se, por pro – f-un dameote divergente na sua Jssencia. e mani– festações praticas dn propriedade artística, essa propricdatle individual j{i no.o em w111elle prin– ci pio 11bsoluto e frrcduéti. vel que tinha sido esta– belecido pelo direito romano, segundo o qual um 11001cm se acantonava em suri propriedade, como :-i esta fosse um ca&tello, na qual a sociedade não pudesse penetrar, a i déa da propriedade -tinhlL seguido marcha progressiva, RO sentido de augméotar os direitos da sociedade, em det.ri – mento ri os do prop1i etnrio, e que mesmo hoj e, a campanha cont ra o lancllordismo na Irlanda, u'lo é senão um -ataqne ao principio da proprie– dade Hbsoluta, no i-n te1 1 esse da massa geral da populac;ão , dos que soffrcm, dos que são prole– tarios. E disse mais que o direito autoral, não revestindo ncrnbum desses caracteres, não em igua l á propriedade individual, porquanto é Lla cssencia de~ta se r perpetua emquauto aq uclla depois de existir nm certo nnrnero de anoos, volta ao dominio commum de onde foi tiraao para satisfazer a criuirt1de que a 'Sociedade deve pa1·a com os seus trabalhndc,res, para com aquel– les riue a eugrandecem. _ Sr. pT(•sirlcnte, a primeira divergencia do meu· projecto com o da Commissão de Instruc– .ção Publica -versa cxnctamente sobre -este pont-o, a dilação da garnntia dos direitos aut::iraes. O meu proj ecto gnra ntia esse direjto dura nte toda a vida do autor e mais 1O annos <l~pois de sua mort'n, como eompensac1ilo á Ema fomil-ia', para a qual, o autor, entregue no labor fJ'llOtidiauo da pr nna, outra cnu~a não podia deixar senâO o Tesu1ta.do <l'os livros que houvesse publi cado. O · 111m-1·e deputrído por Pernambuco e -a illus– ti•e cornmissíto admittem um syHtcma, a meu ver melhor, que aquclle que eu havia apregoado e no ,q ual existia um elemento incerto, qual é a movte, que ;podÍll augment'.1r ou _diminuii·_ o prazo ela ~JU1uitia . Est.e prazo poden a sor maior oa menor coufor.me fosse a vida do autor. Por conse~umtr, como muito bein diz o p,~reccr da commissão. en1m ex.n etamente as obrns filhas da .nátureza, ela "ra11cie e:xperiencia o do profundo estado e prodi7zidas na época da vid11 ~m que o homem d ct1mba para a morte, que .tinham menor gar,a ntin. Neste ponto, port:mto, ·upphmdo a idéa do nobre ,cfoputacL1 ,por P ornambnco. . _- Iro, oc.. o.tü propr.io art. I.D do proJecto, ha outra qum<tilo mais ~ravo que ~o nsistc cm saber a quem se npplie.a esta gJ r,111 tia. O nob1-e 1lcp1ltaclo e11l>e que a Cou.'itituição !.!aran te os rlircitos -de 1)ropri ade ~1-tistica _e li~rnria aos brnzikfros e are astnmgemos rcs1- denbcs no Hr:i i il. O mr u ,proj~c:bo natur11lm"P.nte AC! inspirou na ·cam-pa11la teoai,;, f«te. e a.udnz jkitn no sen~i_do rlc protep;n no Braz1I 11s obms de .e;.pmt o produ1'idas por est1~m~ Íl'O~ e -outra. ,explicaçA0 não te.m o ~m~ er:.to orn em disoussf10. Os auto-re.~ m1,·iun11c;; sirn'lo -tivessem grurn.nti• das pelo Ooüigo !"coai as mas obra'SJ ,teriam ha anoito, ai","13Sentndo a-s s uas r echMr,~es aos poderes p 11bli:cos ~~ ntido d-e pedirem n ipuni– vno das con-trafooçires. .E' n questiLo prio~l, é a qui!s~o Ollnffiat I , Setembro- 1894 deste debate o saber até aonde vae a protecção á,.; obras e.~trangciràs e si nós podem·os em uma lei ordinaria revogar o artigo coostitueioual que só garante a propriedade artística e littera ria aos estra egeiros .aqui r.r.sidt>ntes. ._ • -- H oje mais calmo do qu.e no anuo anteric,r, tendo deixado passar aquclle periodo de Juctn que se leva ntaram em torno do tratado litterario. sou o primeiro a recc,nhecer que s. exc. _tem razão; a garantia constitucional scí póde appli• car-se aos ~st~angei.ros residentes no Brazil. ' Neste ponto tamberu aiinda .tcceito a modifi ~ cação feita pela comm issão de iostrunção publica no meu prr,j ecto. M:ns, sr. presidente, o ponto principal ein torno do qual f!yrnm as preteoçõrs d,~ntrazoa– das, as ambi ções descommedida na questã<1 vert,eote, é a relativa no direito de traducção. A garant.ia que se dá. aos direitos autornes vae ao ponto de garantir ãO autores das obras de espirito, o direito de t!'aduzil-as ou de fazc.1-as traduzir cm idioma estrano-eiro ? P ara mim semp; e foi pontÕ mercantil da questão; p0rque, sr. presidente, di~aruos cousas como ellas são. A quest:lo ria propriedade litteraria, apcz,n· de ser ruagnificameote sustent ada por bellos• espíritos, 6_ uma qtiestM de negocio, é wn a questão de luc1'0. O ,mtor quer encontrar collo::aç/lo para sun obra, como o productor de qualqu o.r outro genero de pi·imeira uecassidadc. Vende-FCo livro, como se mude o nssucar, como se vende o feijão, como se vende o milho. Nio•guem trabalha ;:ómente pela gloria. Em geral os espíritos superiores não traba– lh:un sómente para fazer jus a posteridade, ás estatua~ futuras e ás apotb eoses. Todo o mundo trabalha par, viver. A rrspeito do,- direitos autorac:s a questão primordial oo Brazil é si a le.i deve gnra otir o– direito ele traduzir .a;; olm1s estrangeiras; por– que, sr. presidente, os obras estraog.eiras não- ~ão cootrafoit.as em origi nal. , Ha urna tal desproporção entre a mão fle obra estraugeirn • e a UJúO de oLra nacional (]Ue ella nfto dá, logar .a c"utrafacção na mesma lingua. S r. presidente, o direito de traducç-ã~ não tem encontrado entre os autru·es a mesma igual– dade de opiniões ;· pelo contrario divergcm muito. · H a quem sustente que a lci deve garantir aos autor.es o clireito do traducção de suas obras com a mf.'sma exteuS!io dos direitos autoracs comurnns, mas muitos nno .d40 .a este ·direito igual latit11-de. E' nssim que o direito de traducção é Jimi • tndo r1 uanto .ao tcrupo J e sua garantia. E o proj oeto da íll u ·tre comru.issão dP. los · trucção Publica, -emqu.u1to dá 50 aun os pnm p;ara11tin -dos dird tos autoraes oommunf, re~– trioge a. 10 anaos a garnuti.a do direito de traduzir. l\l as 1l'cste ponto o illnstrc l'clator dt~ com– missfio, a meu ver, n~o andou bem, uão a<lo• pta odo a resalva proposta cm meu prnj ecto , i~to é, s. exc. ~arantio Q dirr.ito de trad ucção dura nte 10 ano os, .esquecendo-se ll 'etita ocea• sil\o dos direitos da m:1 a geral d1s po,pula– çõês. Ü meu proj outo, no conbla rio, q11E'rendo g a. a·a ntir o direito uc traducçn.o aos tiutore.<i, pura csbes tirarem -de SUJls >Obras mnis e ta foote de proventos, !!1l!'ante tant-0 qun-ot.o posEi,.,el o dir eit.o dos 1-citorl".s, porque esta1:11e qu , si este di l'Cito no.o fur eitef"-eiuo nos tres pt'Í.meiro.11 anoos do praso marcado, cnhe por llSSim dioor .

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