Diário Official 1894 - agosto

224 Quint::i.-feira, 2 DlARIO OFFICIAL Ag :Y,ta -r8 ;4 ~ .....v,np)t; • :e::: __ ......,,.......,..,....,_,,,....,. ___ - -- -- --- - }.. r !;'. embargaclt~- Candido J osé Feruande.'! l~astos e ·ua \nu ht 1·. O sr. D, z. Borborema pedio Jia para julgamento. O prcjdcnte, juran– do ~uspeição. pa sou os autos os seu eub tit~lto Jcgn l. Capi tal, embargante, J osé l )!nacio de Faria; <.mba ro-ado , J oft0 L~nacio de Faria e seu irmão AI!º· L~ho. O mei-~o sr. Dez. Borborema pedio dia para j ul~amento, sendo designado a 1• con– ferenc ia desimpedida. . 01u-c. emb;irgantes, Manoel Pacheco da ;füva e rna mull;er; emba rgado , J. J\Jf'llo & &•. U sr. De.z. Hardman, pedio dia para julgamen– to, sendo d,,1,i~naJa a ] • conferencia. 1' .ASR.I.OE .\'8 Appellar:ões crimes.-Vigia, appellaute, a Justi ç.i Publ ica; appellados, Brazilino Barbosa Lobo e outros. Do sr. Dez. Borborema ao sr. Dez. Bezrr.ra. Ca1 ,ilal, appellnnte, a Ju.;tiç-a Publica; ap pel– ]ado, Fran ~i-co J o é Barbo. a. O sr. Dez. Be– zerra mandou dar vi ta ao sr. Dez. Procurador Geral. Ca pital, appella nte a Justiça Publica; appel– lado, Francisco Sabino da Silva. O sr. Dez. Gentil maadcu qar vista o ~1'. Dez. Procurador Geral <lo E~tado Capital, appellantc a Justiça Publica; appel– lado. Manoel Francisco d'Oliveira. O sr. Dez. Coiml,ra ma udou dar vi~ta ao R~Dez. Procu– rador lh,rnl. ( a11ital, appellantc. a ,Justiça Publica; appel– lado, 1oão Facundo Dantas. O sr. Dez. Hardmnn mandou dar viHta á~ partes e ao De:r,. Procuracjor Geral do Rstado. P AS$.<\ (J E.\'S AppP7lrvrie.~ rfrei~. - Capital, appellantca, eo~ta Dins & C•; appellado, ltli~iario Cnrrêa de Oliveira. O sr. <lcz. "Borborcma mandou da r , ista áR partes. l 'npittil. nppellaote, Mnria Custod ia .da Con – ecic;ão; 11vpellados, Mi~uel Antonio Nobre Ledo <· sua mulhff. O er. dez. Hm·dmau mandou dar ·vista :Í.9 partes. C11pital, appeliaotes, ,João Lüiz Gon,;mlves & C~; npp«llados, Cardoso Danio & C•. Idem, :idem. Bnibm:gos . -Ohidos. emba r/?:a otc. .Joaquim J>eréira ..\lvçi;; embargndo, Gaudencio dos , 'an– t-08 Marialva. Do sr. dC'z. Borhorerna ao fir. dez. Oentil Bittencourt Breves, embargante~. Gera!Jo Diocleciano .Rabtllo e i-ua mull1cr; embar11;ados, Viceute l ~c, n ·ira de Freitas e out rm; Do sr. iiez. Be– ~erra ao ,r. d<'z. Gentil Bittencourt. Capital. crubarµ;.mtc.~. Polyrloro H euriquet:1 .de f-ampaio e ontrot ; cmbar:.rados, J oaquim Sunc.-; d ;1 , il n.1 }latta t' outro!'. Do sr. dez. Jfar<lman ao r. dez. Horl ,orema . M unnít, eml.mreante~, .Jo~(, Gom"S de Car• valho e antro ·: «'mb:irgado~. os hcrd1•iros <lc F r,mci~co Gt,me, rle Carvalho. O sr. dez. Ilnr– d man dcvolr-cn O'.- autos ao ar. dei. (}1,ntil Bit– tcnc.:ourt. O ~r. Jez Procuratlc,r Gf'rn l uo ~ Findo dou parecC'r nM Feµ-uint l'~: Capital, appcll1m tl', o Barão de C11ir:n y; Hp· J)Clladn o <lr. J niz tle Urph~o1,. Catoetá. ;1ppP-llalltC'. Alfredo Gnrcia; appcl– fa da, a .í uhtiça l'uhlica. JI J. /;A~H: :>;T(IS I!n l,rr1s-co,p11.~.-Capifol , impetrantCR, o Ba– cbarfll J osé Jorf{e d'Oli vl'im da Paz e ou~ros, eru favor de ,Jolio Raymuwfo de Campos Filho. ,Relator o sr Pref!irl('utt•. Concederam a ordem para que seja o pa- ( D'c ta forma, conhecendo pcrf,•itamente o ci<'ntc apresentado na P confe rencia do 'fribu- facto~ , senhor dos incidentes que p,Jrventura uai e informar circumst>1 nciada mente a re.:;peito se tcnh>101 dado durante o preparo do processo. o Juiz que ordenou a pri6ão. melhor podereis susteJ)tar a accu açflo no plc- AppPllaçõ es civeis.-Ponta de Pedras, ap- nario. pell>1ntes, 'rhomaz Francisco Tava res e sua N,iovej omotivo:tlgumqne justi fiqueomodo mulher; appellados, Antonio da Motta e outros. porque ac.:tualmente se distribue o sen·i90 do Relator o sr. dez. Bezerra . Oerit ru proviruf'nto tL jury por ses3õM, com ang-m,mto de trabalho, de appella~ão para annullar o process ab initio e estudo sem nenhum in tcr~s.-;e para a causa pu • conderona r nas cu~taR os nppPllan!Rs e appella- blica. dos prnpr,rcioualmente, unaniru cm~'nte. SaúdP, e fraternidade. AppeflaçõPs crimes.- Capital, appellant.es , .-Iodentico ao sr. dr. ~• Promotor. Jãão de P aula Cava lcautc e outro~ e a Ju~tiça -Ao sr. Prowotor Puhli,•1 rio A fiu:í , cn Publica; nppcllado~, os mesmos. R ..:la tor o sr. viando copia do accorrlão pr, ..fc rido nos autos dez. Coimbra. Foi add iado o jnl~amcnto a --1.·e· de petição de babea,-c-,q.1n•i,i c1Jnccd •ndo sol– quP.rimento do Procurador Ger,t! d,1 1;;st:t 1 h tura a Maria dos Santos ,\, artin. tl a Francisco Gua ru á, appPllantP, a .J usti 9a Publica; ap • i',lanoel de Lima. pellaclc,, Scr:ipião Olympi,i Gil. Relator o ~r. ,\TTEST,\DOS dez. Uoimbra cnU1 assistencia <lo d ..z. Procu Foram vi&1tlos e remct,i<ioR an 'rhe:iouro ra1lor Ger~I. Deram provimento á. appellaç-fio Publico do E tado, os d,,, srs. Pr11mot,,re~ da · parn annul!ar o proc~sso do jul~ament11 em m- comarcas de Guru pií , All'míJ tlf'r, 1\ ,rto de Moz. dar. ubmcttc:r o r éo a uovo jury, un anirue- }1azagrio, Vizeu, Sant&rem e Curuç,t. ment e. , Mmmá, nppellante. a Justi ça Public:l; appel– lado~. Francí co Ferreira Mr nrl-•s e c, ntros. Re– lator o . r. dez. Bez 0 rra. com assi,;tcneia J o dez. Procurador Geral. De;am provimento a appcl– laorio p:!lra nnnullar o proccs.~o do julgamrntn e m:i ndar que se_iam os ré0 · de n,wo jul.~:vl o~, guardadas a fo rmalid·tdes Jegae . c,mtm o voto do sr. dez. Genti l íJUC confirmou a .;cotcnçli. apprllada. Embargo. - Capit.1 1 embar/!a nte, Manoel Ma rtin" da Itncha; cml.rn r~ado, Ol ivio H l'rtlla• no Cnrdoso. Relator o sr. dez. Gentil. Dt'spre• zararu os cmbar!!OS por confi rmar o accodão embargado, unanim timente. Procuradoria Geral do Estado EXPEDIENTE DO DIA 31 OFFTCTOS Sr.' dr. ] º Promotor.--b-pezar das recoro • rnenda cnes feitas em minl1:1 ultima circu lar, sei que a formaçftOda culpa ao~ réo;, prcsns C"n– tioua a ser moro:arncntc ft,ita, sendo excedi ,Io em muito o praso fixado em lei e i to sob pre– texto de nffi uencia t!e servii,:o. Convem que este desrel:!peito {L lei e aos in– teres.~es s,1grndos dos acc usados não continue e ainda mais uma vez V(l recommendo <lç vossa parte toda a dili~cnci:~ e z,,Jo afim de ces~ar de urna vez e. ·e abnRo injustifieavel. o~ cscrivftes <levem permanecer no fôro o tempo determinado 1::m lei e aos ffS. juize11 re– quisitareis a,· medidas prcci~as, r crto de que encontrarei>< n'esses maJ!Í.Qtrados todo o npoin de que tiverdes neces idade para o fi,lll cumpri– men to de vo. f:08 deveres. Dar-me-hei conhecimento do qu e o'este. en– tido fizn rles e quando qualqu er prnc('A~fJ de forma ção de culpa exceder o praRo lc!!·tl me com1-urnicareis o facto com exposição circums– tan<:ia<la dos mnti,·oa determinantes e da exiR– tencia ou não de culpabilidade d1s entoridad e..9 encarregadas do proct.l.'lRo. Desde j(t e em praso breve me enviareÍR urua relação dos prtH:e;:so:; em qne servis e (JUe so acham demorados dando o motivo d:1 demora c determiuantlo o dia rla denun<:ia e o crime. Saúde e fraternidadE'. - IdentiefJ ao sr. dr. 2'? Promotor. - Sx. <lr. 1" Promotor.- Para a bôa or<leru do serdço e melhor intere.l!Se da ju~tiça, deter– mino vos qne de ora em diante deveis acompn,– nhar até a occuaa1,,no no jury o prncPRS0 em que tiverdc~ denunciado e af!si11iido a fonna çllo dn rnlpn. OS!AS PUBLICAS, TE~RAS ECOLOlUSMAO EXPEDrnNTJi..} DO DIA 1'? REQUERUCENTOS Baymundo J eroaymo Carneiro. - Publi– que-se por ecl itacs a declaração. Izabcl Belleza ele Souzn.- 'ciladas as clticla– rações volte ,a despa cho. AUTOS DE DE~1AIWAÇÃO DE T lm RAR no MUNTCIPl O DE ALEMQUJ,:R De Firmino Simões de Oliveira.--Ao rà efe de secção de t.crras e colonisa<;ão, para ~xaminar e dar parecer. * * * Foram assignados pelo Rr. Llr. Dircctor dc.~t~1 R eoartiçào os títulos pro\·isorio~ de compra e venda nos municipil)s de l\Iocaj· ba, Obidos e Muan á, pas ·ados a J oão li~scolastico rle Brito, Cassi,ino Vieira Gual bcrto e Dcolindo da Sil va Maia. O aman uensc, R0cuA. ------a•-·------- (OTigfeSS0 do Estado SENADO 1ª REUNIÃO SESSÃO ORD!l'iARlA EM 29 DE MA IO ~_11:: 1894; ( Con t imia,;ão) O sr. Antonio Lemos :--Sr. Presidente, á commi. são encnrregarla d tomar cm co nsidcr.-ição o proj eclo ~ as emendas relativas ao ang-mento do. vencimentos do funrcionalismo, não oc– corr •u que ha empregarlos na Secrctn– ria do Tribunal de Jusliça, assim comn da ] ª r :2'! ins tancias qur, n110 obstanll' en trarem nas fo lhas do Thezourn, pcl'– cebem por<'entagens e emo lurn cn lo:, vislo scrt'm parcos o~ se us v •ncimentn:-: certos. '.:'. De"iclo a essa circumstan<'ia, tendo a commisslto ma11dado revcl'tcr aos cofre!i publicos as porcentagens e emolumen– tos a qno têm direito a lguns funcciona-

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