Diário Official 1894 - agosto

( difficil execução. Por conseguinte, cm the..<ae. s: <::x.• nd,,ptou a. Juluo. sr. Ptesidente, ffUe os rndi11iduos têm .:lua o~·Ll<·as de neces,;i<l:ides, ambas imperio,:i.: ltmas. cri ada. p 1.1 propria autareza, outras, ç ri,,das pela civilização. A ru bus devem ser sati::füitas, porcpe a ~ua llãO :iatisfü<;ão, importa graves perturba'}ücs na ,·ida material e ruoml do individuo, podendo atê acarretar a morte. A · n<éces,i hidt•s cri.id as pela natureza têm o stn ageute ex,•cutor na propria natureza fJUe é inexoravel ·na exeeu1,fw das uas leis; as que ~ãc., criadas pch cir ilizaç:lo têm, como agente •'Xrcutor a sociedade, não menos exigente cruc ,1 n.1turcza. .\Tão qu , ro di1"aµ-ar mui to sobre o àssumpto. para ,fll tificar a emend a: elh .:ontem uma these, fl :ol,r~qatr,ri dmle do f!1i.~i110 pt'l'.11wrir> j(1 bas- ta ntr discutida. . \ }Ia , , r. Pre~1deote, s. ex.• mesmo confe sa que, em theoria, ·a ol)rigatol'ie<lade- do ensi no é plenamente acltuissivel e r u, pcrmitta-me fazer are. peito lig~ir,1s eomparaç;ü<'S. Qnero . rs. deputados referir-me ás necessi– rladrs naturaes e Cts ll <'Ce:;,_idadcs soc:iaes elo ind ividuo. ]<J'. pu1· YPntara, ser algum humano, de. de (JUe nasc~. cli,peus.ufo de respirai', de nu trir se? A natureza nfto o di~pen a <l 'essas funci;õea t•, cuciae~ R••l> pena c}p morte. O indiviJu,i quo nas1:e c não re pira, morre. H,·.,im comu o inclil·iJu,J q ue n.i..ce e não se ali– rnenta tem o mesmo fi111. A na t11n•z;1 ( x ·t:11ta lo~o a sua sentença; 11ingul'111 tem !tüs wai, abf:l,,luta~ que clla. Pode o in lil'idun lfUe nasce trazer do berço, ccluca<;~O e iu:-;t ru cçiio •) Uerta meote que Hão, uw~ a sor·1,:Jad c t • 11t . Jllll' uLngaç:Io fac:ul– ta r-111 'u~ e, n·e:;se. empenúo,' iiupõc o ecl'i no J>rinwrí .,, que pur todod os moti_vo:i deve ser r,bri"atoriu e u~m se pude a<l1mtt1r que , e.1a Jil-T0. O SR. R. ".-fA1,TINS:-Póde ser livre e obri· o-a turio ao lll f', 1110 tempo. ,.., O SR. FIR~IO BRAG.~:-Ab~r,lutamcnte obri - ~tttorio. Per~nnto eu: pode ter liberdade a crcaoça do seis a11n os? 1 Tão tem. O SR. R. -"l ARTlNS:- \ lei obriga os. paeR não :'t.s r·reanr;as. O SR. Fr,010 B RA!iA:-V. exc" disse que é eoacçãO {i. lib,·rdaLle o 1·u. inr, obrigatorio. _ rã.p, nã@ é f'nac cãu :í. liberdad e, porque a creançn não tem liberd~dí?. As. im cuwo n natnrmm obrig,t a crc:rn ça o nutrir -se, a ~ocic<lntlll d,'Vll obri– o·i1l II o. eJ ul'al' Fn e a in~lruir.s1•, porq nc, ~i a ~utrir;iln é nece,~icladc uatur,d, a ínstrueçi\o é 1iccc:··id:l'lli s.,,.j ti. O "R . )fA1·•rrss:-:"i\•~~c c1so, cs talw lccen– do :,;e :t uhri. ..:::tturie1Ldc dt, ensino, a11uem 1aultft. , ex• '? !'. c·r· ·n nça? Creio que clla não tem re~pon- ...:d,i irl,1el ,. \ l , 11 finio BRA(L\:-A <"ll1 CD<l,1 r1 ,e aprc- zt•nt(•i 11,1.. ell!!itn cJ'j, 8 11 • • \ 11bri~,1tori cdado l:it'rá rcguhmeot·Hla t-Ul J ii -sp<'l"i,d.. ~le parece _qnr é ,, Ili •ll1ur 1J1iii" a 81 -gui~ o JJl>r 1:~o nãu dt~(·uto agorn a makria. . Nr, P r •10itJ,.nte, tora:n· obriiatori? o_ en~rno ]1ri111ari.r, 11ao {· tfw <lUfü:il como ú. pnrue1ra ,·i._ta pan•,·•. . . . No➔ p.uz1 em que vigora o m1litru'1~mo, actuuhuí.'ntn nas l(randct1 e nas pcqueo~R ~o!eD– ci,u, européu.~. n:io ~e pergu.stu. i:!Í o 11~dlv1duo • JllCl' ou na.o Sl'rvir como ~olJado: obri.ga. -se á _,wnir. 'i '8t(i mcJida não est.i ainda udoptada entre nós é porque de algum modo nos ressen– timos de um certu atraso de eiv1liz,1çil.o. Do ruesmo modo q,uc o cidadilu é obrigado por lei a servir a sua patria, deve ser ,1brigado tarnbern a facultar {is creauças a qu,~rn dá o ser o meios de que ellas aece.· itarão- m.i.is tarde para poderem vi ver na sociedade. O SR. R. MARTINS :-1~(1 não coo testo isto O sa. Frrnro B1.1.AGA :-Disse . exc. que a t!ifficuldade esü na ex~cução- da obrigatorieda – de; que a grande extens1Lo do E · tado e as diffi– culdades de communi caçflo trazem a im po. ibi– lidade de pôr em prat-ica semelhante obrigato - riedacle. Mas, sr. Presidente, mesmo qne por ora não haja possibilidade de exc'-"!1tar-se a l~i, ella fi car,t creada. O SR. R. M:,HITlN :-V. exc. quer saber a verdarl '? Ella c~t:'1 crcada desrlc antes da proclamaçfw da Republica. O Slt. f<nuro B&ACIA :-Porque riscal-a, en tão da Lei ? O S lt. 11. i\L\lt'rI~S :-Porque é urna inutili– dade. O sn. Fnnro BH ,~GA :-. üo acno qnc a ·cja, porque. ~i até hoj e ll"iO f.. i p•,ssivel dar plena execuç.io (t lei, em todas a, suas parte., d'aqu i a algu ns aunos talvez lu j r, po,sibilidadc d!.' fazei-o. F icando crea<la de. ll! j,1 a obri.2; 1torie .Jade do ensin o, sr. P rcsid<' 11 t.c, ella ,•r.í , p•,lo m~uo·· em pnrte. c::-:en1tadn por nnu razãu mui to SÍtll · pie,. O pc~cri1lor, quando lan ça a rêdc, colhe os grn nJcs peixes cmquaJLto o; pH111c·nos se e,ca– pam pelas rnalh aR; 11 0 entanto clle ufrl) J eixa ele ir pescar. o~ grarnles pei•xes fi cam ua rêde, os pequenos voltam para o mar até "JUC por nma vez po sam ser colhidu~, ou porriue se tenham lllfllhor rlcs~nvolvido, ou porrinc a rêdc é de malha mais apertada. E' com c <leve CO'.llprd1rndr r: a lei é ::i rf cle d.a ciYiliE:H.;ão que eleve ~•!r lança,b 110 mw·e mog,t11m rla ignucau ci.a. 11nde vive a maior parte dos filho~ dao; cl, ·ses pobres e l:1lu,ri oi<•1.,;. O 'l\. R. ;HA!t'frn~ :-Dci::ejava qL1c v. e~c. explicasse o apologo. O SLt. Fuu10 Bn.AG.\ :-Os grnnde<1 peixc>s sfl!l os que podemos ubru.rnr e os pc11ucn.., pei– xes, ar1uelle. que por Pru 11.1·1nt,1 a lei uiio póde a\can çar; es es fi c1. .r;10 p,tr,\ q·:an lo isso fJr p-0s– sirnl; Yiriin mai. tar.Jc, Jnlgo. r. Presidente, que esta üamarn. tem o rcstricto dever <le legi ·lar no sentido de ob rig,1r os paes a darem e<lucai;il•l •·l emiino ,t . cus filhos. P or11enturn esb Oamarn , rpÍc tão avult-adas verbas tem vot·1do par:l a 1ostrucç1Lo Publi.c 1, eleva ndo 11e esta. a mais de mil o qninhcnto. contos, deve conwntir r1uc à,i P~coLt,; firiuem ab,mdonachs, qu,1si descrt.'IA e . 11 freq nentadns por flquelles que urnito bem querem pcn,,trur n'clla·'? Si nü1gu!\t11 quiz 0 r frerin ,,nt·il aR g,~ta reruo~ mi lhares ,ir, cr,otus par.1 qu~ t·lla~ RP c011:,,;rvem fochadari ·1 Seutlo o ensino nhrigatorio e. 1;1mos liHe J'e::;, a bypot hr~, poi ao men<>&teremos a cs– .pcnrnt;a de •111c o diuh Jiro ~a~LO, u será, com proveito. obri:!atorie,hde Jo en,;ino thr.í. fre – qucocia ús CllCL>las e 0 ,10 m ,i~ Vl·rt>wos prof~so– res ucc:npauos com qu .tro ou seis discipulos, · pcrdeudo tempo inutilmente. Mas. sr. Pre,idL'nte, nÓ$ temos na noSBA legi - !ar,ll.O mo precedente. Com que direito s.e decret:\ a. 11nccinaçll•}obri– gatoria ? com q_ae direito inocula-se Ct virns de uma c:Iocl}-(}a, prejudica.orlo ií \'ezr ·, ~i n5n St quer obrigar os paes de familia a fazen•w io-x– tir no eerebro das creança a e<lu.:açi o e a i!l– strucçrw? O s1~. R. MARTIN :- Y. exc. e ·tú confun- dido. O Sll. Frn~o BRAGA :-:\'ilo confundo. O SR. -Jit. i\L,ut·n:,;, :-Em th e:e, a,Jopto. O SR. Frn~ro BttAGA :-~a prntica tambert, é difficil' a va.ccina O S lt. R. JI AR'l'I~;; d<i 1un aprrl't,,. O Sll. F r1:)ro B llAUA :-1·'.!r là ,l: •n ,~ dir~i seguinte : rep11g11:1ao pac de fau11Ü1 que n;i; sabe qur.- P~~a inucnhtçáo pr, ,j o í:Uh,, contr~ uma• ru olesti,i- perigo a. Ignorante_d'isso e scient dP. que se vac dar a. sem tilho unm doenç,i qu e el!,,; ur1.o t,• in. ,eot repugaa.uci,~ em suj ~itar ., mas cuna ,;e t\ ob1: – gatoriedade e entrl'/!,l u b1~r','" d" tilho á ponu. da lanceta. Ora, si obrig:nno~ a , , •c-in ·• r. poqa:: 1ü 1 ha– -remos de obrigar a instruir ·? Ü S R. R. ~l.\R'I'[ ;\'-; rlcí ll-1)1 O/J1fl •lr. O ·rt. F11oro 1:L~_\U.\ :- F ,tt;>am · proptt– ga nda. Sr. PrcBiclente, para 1flo [l:hta r m ,i~ Lcmp(l com n a<,sumpto. vou fi11aliz:1r l~n te nJo que deve sub,istir a cm ndn 11 prd'11 t:11.l.1 ao art. t.• do proj,,cto e reit.ciru o ri_u' di, ·.i: o eu,in o, a menos por esta Camara. devê ser c,on-,idemdc obrÍ.!!atorio. À iu;itru cção é pw,1 o. p,wos, o q·1<' o l:i:,trG é para •J~ nav ios; é u que os carn,.irva em "í[ Ltili– br iu. E.,tamod bem lo11gli ,];l cpuch:t d,! Itiche– li eu, em qu se pon,arn ,,n í! o poro er.1 t:mto lll:1is bcil de governa r·. r11 ,11tu 111.:1, ign.it.1nte ( (.,'1,11/1/tlÍll)• --- --- "'315!5!'-'-0,>-e,~---- ---- J unta Co1nmercial E6i,Ã0 EXTR.\ORDl::\' \RI .-\. E~f :29 DE AUO:H DS 1894 Pre.çi<lencin ,lo . r. _;o,é Jf l l''JUPs R,·,1J,i A.'s nove h1>r,1s da manh.-1. aeh.111 1," pr •sna– tc~ OR sr~. J epubdo .J. ·\ 11~ll'4tJ c.. rrê L, l FranciRco 8. da Silva ! " UÍ.lr, o ~r. pre,idcut declam ab-erta a es,;f10 Li1líl a actn. tia ultima ~p-,,:°\n, f,,i rtpprovadi,. 11em reclama ção, send,, (lcspaeha,io o seguinte EXP~~IHE,'TE Offi1:io do Gnvt•rnad •r ,! , r~~t:ido, communí– c,rndo ter c11nccdi lo rxo11 .. r 1<;f1, an nmauuense d'esta junta 1!:mestin,1 ,Jw 111• d'Ah1 ,•iJa. Ofüein do ad1u inistrad nr J ., I:{,: •<Jb · J-,ria d'c,,.. te E taclo~1rumnnican tfo rcr l'l'llnn.:i ,<lo u-i i cença qur lhe foi e:J n•~ell_iJa e r'-'ª"' umido e exercício de seu <iargo. - /:fo1cnlc. ltf!; 1 EllL.\l F.'<J'()<; Da tumpanhi,L T rbana J ,_, l~-;t r.1rl.1 rfo Fert Paracose, aprcsent,~utlo o ori.!irnl ,11 proc 1rn– çilo pa-~atlo por Sicull'n, & (':11,k,•, 11., BPrlirn, ao dr. A. Li t>tko, CJll<', 001110 pr • ·u n lnr lirm 111 um eúntracto com 0.,rn Curnp lllhi.1 y,:in fL•l'lle– cimento <lc m~tcria~~ pani a illumi11aç;1.n rl'c.·t ci.lad,, pelo sy~thcm:i l'k-·t1ien. - 1 nr!d •1 id,,. Idom , pc lin lo r ntre2;a J,1 pcti(;ií i 1• r!o(•u– mentos 11ue diri~i11 :i t'Ht I j unt:1 é lll ~ô d~ .J nlh proximo findo.-.'im, qu wt l au- docum~nto. De ,Jo,é, Ja Gama J lalcher Onnh-., o:-:. r111ali, dode de 1."' procurador do,; 11r • V ciga, fü ·ba & U.•, pedindo regi ,tro para uma prue11raçi\o.– Re~ tr~-~e.. De José. Riheiro Oanos,t pt~dínuo reé!Í'ilr para os modrloa dos foguelL1> Hem cauda do si , inven~!Ml.-Begi trc-~e. De- Rocbl\ ~loatr' •o, poclindo reg-iit1•0 p.~n sua firm:t co m~!cial.- ldem.

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