Diário Official 1894 - agosto

2 2 0 Quarta-feira, 1 - JE:WC:I,, Ü SR. BARTIIOLO: \l.EU FERREIRA:-~:\o 11,dem fu acc:ioua r conjuuctamente. O SR. Pmr.ETO BEZERRA:-O Conselho tem de apu rar um certo numero de vugaes para 1·ompor o C'on~clho fu turo; si apurar o meu nowe e o de meu irmão, q ue seja mais votado que eu, d<'sde que não posso servir com meu iro,ão. o Co nsel ho deve desp1·ezar os votos reca– hid1,s cm ru eu nome, por que eu fico prej udi– c·a do com a entmda de meu irmão, e o 'Conselho dern dar diploma de vogal ao que seguir-se em YOtação. para fica r completo o Conselho. O SR. AlIAD0 dá um apa.1'te. O . R. P.n1LJ<::TO BEZER«.A: - ~ão, diz V. ex.ª. mas a lei diz o contrario. O Slt. . A;-1rAD0: - A lei diz is o mesmo. O sa. PnIL.ETO BEZER.1,A:- .Ni!.o pode desde que a lei se oppõe á apuração de dous parentes: ha, portanto, incompatibilidade: O SR. S.'\lUIE~TO:-Ni!.o, H . Não podem ê f'uu ccionar ao mesmo tempo, conjunctamente; é o que diz a lei. O sn. PHILETO BEZERRA-:- Mas, sr. P re– "idente, se eu fôr responder aos apartes- de todos o meus collegas, será malhar em ferro frio e repctfr as mesmas palavras. Eu vou citai· um facto q ue se dá no commer– c:iv: a· companhias anonymas têm as mesmas ili~po;;iyõcs; nas direc.:torios d'essas companhias ::ino pod<•m servir conjunctamente parentes, nem ~ociu: ua mesma fi rma commercial; o que ~•~r,nrccc, para evitar casos d'est<?s, é não se "Otar ,,w i ndivíduo::; comprehendidos n'essas es ·<'pt;üE.~. O :-R. ,_AR~rn::--ro:- P orq uc ha cJmbinaç11o ánwrior. O $R. P m LETO BEZERitA:-Não sr. Pode i;e dar o fact de apparecerem duas chapas .no pJü io da eleição; o que se faz <ni!.o apurar os votos r1ue 1•,3cahem no menos votado. O SH.. BA1tTHOL0,'llEU FERREIRA: - P ensam mai. O SR. P HI LETO BEZET-(.1:!.A:-Eu penso de 10óJo diverso do de putado quP. acaba de dar o aparte, por i -;.QO con ünuo analysando a questão, para 0 110 ir até á noite, ·visto como temos ainda muito que analy;;ar n'estes documentos q ue me appunharam de surpreza, sem ter tido tempo de e8tudal os convenientemente. l' AI SR. DEPGTADo:-D proj ecto está. desde hontein impresso. O sa, P mLE'l'O B EZERHA:-Sr. Prisidente, volto ao estudo dos considerandos. Dizem elles ,,ue c1:H6ou o impedimento, desde qu e Cantidio n·nuociou ao lugar. Eu já, disse que a lei nllO permit,e e é claro q ue, desde que a lei se oppõe a <t ue 1-irvam conj unctamente dous parentes, não deve se :ipurar a eleição de ambos. 1!1as, sr. P resid ute, me,mo dando de bar~– to, mc1,mo considerando isto a verdade, cons1- Jera mlo elite o espirito da lei. rue parece q~e ,-onsta dos papeis remettidos pela in tcndencia de Soure, e no.o vou verifi ca r, porque isso to– maria muito tempo, que esse eidad!lO foi cha– mado para prestar affima\i!lO de vogal, e que se rec.:uwu ! UM sR. DEPUTAD0:- Na Meza eleitoral, não no Consrlho. O sJ<.. PmLF.T0 BEzERRA:-Sim sr. No Con– Hclho Municipal. O sa. SA1tMENT0 dá um aparte. O Rtt. PRILETO BEZERRA:-Na segunda ou terceira dillcussfio estudarei melhor esta questão. 8 r. Pre identc, um outro considerando diz : ( L ê) ...... líe que conRe~uiutemontc o i.cto do J ntcnd1;nte faze:ndo convoca~n.o de pcssôaa ex– tr.i uhaa ao j?OVerno muni<:ipal, PBca pa as Ruas altl :l,u1~ú~.,; cou:.titucionacs." DIARIO OFFICIAL P ergunto, eu, sr. Presidente, desde que não tiuha tomado assentv o vogal eleito para aquelle lop;ar, e restava apenas um supplente e um s6 vop;al, como podia fazer -se a apuraç!lo ? ( Apartes.) Mas n!lo é isso que diz a commissão. O SR. S.A.1,o IENTO:-A commissllo refere-se á. lei de 5 de Setembro de 1892. O S lt. PHILETO BEZERRA:-Diz a lei : ( Lê) porta nto ~ commiss:tG citou· em falso. . r. Prc.,,ideote, temos agora um consid erando a respeito de domicilio. lfo peço (~ commis, ão ri ue me explique o que en tende por domicilio. O S!t. CYPRIANO SANTOS:-A residencia do individuo. O ::rn. PnrLETO BEZERRA :-Residencia uuDca foi domicilio. Domicilio é o Jogar onde se exerce o direito de cidadão, ' os direitos po• lit.icos. A - commissão disse nos seus considerandos que o coronel Francisco B ezerra não pod ia re– ceber votos nem ser vota do I ntendente de Soure, porque não é ahi domiciliado e sim em Chaves. O Slt. S.u,Az,rn:-Que é domiciliado em Chaves e residente n'esta Capital. O SR. SARMENTO:- S6 nao fala em Soure. O s·a. PmLETO B EZEB.ít. \.:-Ex:aetamente onde elle tem o domicilio. -Eu provarei á Casa que o coronel F rancisco B ezerra 6 domiciliado em Soure, onde tem suas fozcudns, com o certi– ficado de jurado, com o alistamento eleitoral e, ainda mais, com a sua presença nas eleições. O SR. SARMENT.0: - E u souju1:ado em Santa- rém e eleitor em Ita ituba. ' O sa. PHILETO BEZERRA :-Mas onde v. exc. paga direitos? T~u nilo posso, sr. P resi– dente, pelo Regimento. diri~ir-me a collega algum individualmente, mas peço licença para faz er esta perg unta. O SR. SiIBMENTO :-Pago imposto em I tai– tuba. O SR. PHILETO BEZERl~A :- E onde é juiz de facto e eleitor v. exc. ? O SR. SARMENTO:-Sou eleitor em ambos os Jogares. O SR. PH rLETO BEZERRA :- Pois é a pri– meira pessôa <1ne conheço com essa vantagem. (Apartes) . _ . S r. P residente, a pessoa de quem s~ ~~ata nn.o tem o dom da ubiquidade, só é dom1c1hado no ruunicipio de Soure. P arece-nse ter dado provas suffi ci30tes para destruir os considerandos da commiss:io. Os que se seguem dizem q ue Fra_ncisco de Pina e Mello é subprefeito. Não exammo agora esse ponto para Ílllo tomar mais tempo á Casa; em outra discussao tratarei do que resta. Por hoje torna -se desnecCRsario apresentar mais provas do que as que adduzir; basta lembrar á Casa, sr. Presidente, uma emenda apresentada por v. exc., e q ue foi rejeitada em votaça.o nominal, cuja emenda trata va do recurso das decisões dos Conselhos l\fonicipaes. ( Continúa) . NOTICIARIO Foi nomeado pelo director da Escóla Nor– mal, o cidado.o Cawillo L ellis Con;la Junior, para exercer o cargo <le continuo da referida Eoc6la, rlurante o lic,-nça do l'O!'ll,)PCtivo l.lorvco– luario. Agosto-! 894 , ~-~~ IlOLETIM POSTAL O correio expede malas h oje, ás 9 hora.s da manhã, para os seg:uintes lugares : Breves, Gu rupá, P rainha, Monte A te;;re, Sant.arem, Alernquer, OliiJos, P arintinµ Ita- coatiara e Manaus. ' -A's 3 horru; da tarde, pela estrada cle ferro de Bragança, para Benevides, Sa nta Izabel, Apehú e Castanhal. . _ _..,.., ______ CAIXA ECONOMW.-\ llJ..\S 30 E 31 DE JULTI0 Entradas ( 57) ... . . .. . .. .... . ...... 42:57S$643 Retiradas (19) .. .,.. .. . ... .. ... ... ] 9:05G8572 Saldo...... . ...... .. .... ....... 23:~ 16$0H Aft.F:\NDEGA DO PAR A' Rendimento até ó dia 30 <le Julho. 1.8 r 2:74 1$096 de hontcm. . . . . . . 84:903$470 ED!TAES Proclam.as O dr. João Leovegildo Branco Pinheiro Juiz Sub . titulo da 3~ vara ~ivel e de casamento~ da coroar~,, de Belem do Para, etc. 1:aço sab~r que pretendem casar-se Emigdio Aia · tonto de Miranda e Anna Maria Bahia. O nubente é solteiro, de 25 annos de idade, natural do Estado do _Maranhã? , filho ~le Ro~a Candida i\lartins, já fal – lec1da, e residente n esta cidade. A nubente é solteira de 19 annos de idade, natural d'e te Estado, filha legitima de I zidoro Bahia e de l\Iaria da Conceição Bahia, aquelle já fallecido, e residente n'esta cidade. Os nubentes apre">entaram os documentos exigidos pela lei. Quem souber de algwn impedimento veuha declarar em juizo. E para constaf mandei passar o presente que será affi xado no lngar do estylo e vubli – cado pela imprensa. Belem, 27 de Julho de 1894.-E eu, Augusto E us– tachio de Souza i\foreira, escrivão interino, o subs– crevi, J oão Leoveg ilclo B ra1tco Pin!,úro. O dr. João Leovegildo Branco Pinheiro, Juiz Sub,– tituto da 3~ vara civel e de casamentos da comarc.L de l:lelem do Pará, etc. Faço saber que pretendem ca,ar se Theodoro Jo ·é do Carmo Momeiro e D. Raymunda l\farg- rida Cruz. O contrahente é solteiro, de 23 annos de i,hdc, filho legitimo de Theodoro José Rodrigues Monteiro, t: de D. Maria Lniza Rodrigues Monteiro, já fall ecida, natural d'este Estado e residente n'esta cidade. A cuntraheote é solteira de 18 annos de idade, filha le– gitima qe Antonio Francisco Cruz, jfl fallecidó, e · de lJ. Margarida Caetaaa Crnz, natural d'este Estado e residente n'esta cidade. Os cc,n rahentes apre entaram os documentos necessarios. (..!uem souber ele algum impedimeuto \'euha declarar t:m juizo. E para cons– tar mandei passar o pre:;ente qne será affixado no lu– gar•do costume e publicado pela imprensa. Belem, 30 de Julho de 1894.- E eu, Augusto Eu; – tachio de !:;ouzn Moreira, e;;crivão interinn, o suh • crevi, / o,,o l eoveg-ild, Branco Pinhdro. t O dr. Antonio Acatnuassú Nunes, juiz s11ustítuto d.1 1~ vara civel e de casamentos na jurisdicçào _lena da comarca de Delem do Pará, etc. Eaço saber que pretendem casar-se Juliao Alves Pereira da Rocha e d. Albertina Alice de Carvalho. O nubente é solteiro, de 30 annos de idade, lilho legitimo de José Pereira da Rocha e de d. Francisca Marct:llina Pereira da Rocha, natural d'este Estado e residente nesta cidade. A nubente é solteira, <lc , S nnnos de idade, hlha legitima de Pedro At,gu, to cte Carvalho e de d. Josephina Mendonca de Carvalho, natural d'este E stado e residente n'esta cidad.,, Os nubentes apresentaram os documento, kgae,. Quem souber de algum impedime!1to venha declnrnr em juizo. E para constar mandei passar o presenlr que será affixado no logar do costume e public:tdo pela imprensa, Belem, 23 de Julho de 1894. E eu, Au– gusto Eustachio ele Souw Moreira, cscrivno ;nteriuo o cscrcvi,-AntMill A;at<mas;li .V111us. z

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