Diário Official 1894 - agosto

Apoiada a emenda entra cm discus– ,;ão. O s r. Britto, combate a emenda do sr. 2? :·ecretario. (Nüo clevolvw o sel/, • discw·8o ). O s r, Ant onio Lem os :- Sr. Presidente, o ur tigo em discussiío com– prchendc, em seus §\ assumptos diver– ·os, mm relação alguma en tl'e si. Para remedia r o in conve11ien te que d"ahi r esulta á bôa i-edacção da Jei, apre– sento a seguinte emP. nda. (L8) : ' E!r,tenda Ao ai-t. 72:- Con\"ertam~se em artigos os §. 2? a 7.º A . L eino.s.,,. Apoiada a emenda, !'nlra em discus – s ,10 com o artigo . ~ ri:to havendo quem tome a palavra, é encerrada a rliscussüo e, procedenrlo-~e á vo laçã.o, é regeitacla a emenda do sr . Fu lg(' ncio Simões, sm1do as demais up– provadas con , o art. 'Entra em rliscussão uma emencla 'do sr.. 'enadol' Borborema que foi addiada parn se r impr 0srn. O sr. F. Simões :-Pedi a pala– na pa ra dedarar que rn to conlra a emern1 a <.lo nobre Senador Sl'. Borbore– ma. Já ap1·csen lei uma ernencla eliminan– do a pres lnçi\.o de conb1s dos Conse lhos .\l11 n ic:ipaes pc rnn te o Tri b un:-ll dr Con - . [a l~stadual. porque isto red unda em um novo systhema de p res tnçu o el e con– Las , m?,n if ·sla<; üo rlc orli os 1•11lra1 isnçno . E,-L t 6 a JI1°i>1ha opini.ft0 . l' a lodos ,(fUP ll t•:; r·o11scl!10s que me ouvirem a r espc ilo clirPi qu só ac:cl'itcm "11s leis que estivcr0m J'acl'ordo corn a Con– ,;lituiçM. O s1L T. DE Bn1TTO :-ls[o f. s uhversi– vo. · O SH. F uLGENC:JO Srnõ.:s :-XM é sub– versivo, é o üel cn11q)l'in1c11 to do pacto fundam e ntal do Es tado. O SR. BoRBOl1 l!:M.~ . ( Xri.o d l"ofre1 1 o 8en , 1/i.w·11 1'Jw ). 11m11j,1 ,i ) lesa a seguinte ,:mcnrla : · Euu'nrlr, .\.o art. acklitivo. Arl.-As contas a que se l'et'cre o§ 22 do art. 55 serão µub li cadas-o mais com es tá no im presso. ; A. de B01·bo,·e,11a. Acccita, pos ta. me di:;c ussão e a votos, é n.pprovada, bem como o arl. da emenda arl.iada. .\rt. 73. O s n. BtHTTO, manda á Me,;..i n seguin· te Eme,ido. Ao arl. 73. Diga-se 100~000 ern vez rl 0 ôO~OOO. 'J.'h <'oiouio de Britto. () SR. A. LtMos, nwia á I\Ic:a a ' e– gninte : JiJmcadri .Ao art. 73:- ,\r,cresccnl c-. e l' 10$000 no rninimo. . 1,donio L e,,io:;, Acceitas as emendas, srw da.das á d is– cussão. O SR. MouRA PALHA, pede a pal~vra par a dec larar que vota contra a em~n<la que eleva a multa a cem m il réis, · Encerrada a discussao e postá a votos as emendas, sà.o approvadas e bem as– simo o art. Passa-se á discussão do :wt. 7-! elo proj ccto. O sr . Antonio Lemos:- r. Presicl enlc, cons idéro o artigo cm d is– cussão nina monstmosicla.cle que uão deve merecer a approvação do . P.nado. Quando o pod er executivo confeccio– nou a primeira lei organi ca elos rnuni– cipios, act.naln;i ente em vigor, trnbalho realizado com prcc:ipilaçà.o em virtude da urgenc ia que entà.o hav ia de enll'ega r aos Co nse lhos l\,Junicipaes o goYerno elas mun icipa li dad es ,1 e accordo com o rcg·imcn · republi cano, a disposição que mandava vigo.ra r a lc!i de 1 el e Outubro de 1828, n'aquillo que não tives e sido alteratlo, estava plenam c1:i~e justificada.. los, prese ntemente, quando dispô– mos do Lempo e rh calma precisos pata refornrnr, como es larnos fazendo. a pri– mitiva lei org,1niea, n.-i o v<>jo razão parn que subs ista simil ha.n le cli;;po.siçüo. (,1poia rlos). De modo contra. rio, seria dará lei élc J de Oulubro de 18~8 um C[1 racler de conlinui cbcl e cl Psncccssario, tornando-a uma csp<'cie cl1J a 11 tigas Ordrnações do I eino, (l<i.~08) d,1s qua0s ai nda nüo nos sórte que, a vigol'ar o artigo cm di,:cus– são, não sel'á para urprelwndcl' um dia qualquer recurso rnn claclo nas lei.~ do sr. Cotegipc ou do s 1·. Nabuco. no inlnito el e neul 1·ali za.r a . ob ra que procuramo a.rchitec t.w patriotismo com a maxima caut!:'lla.. ilíuit9 bem) . Portanlo, sr. Presidentr. apl'escnlo uma emenda supprim indo o a1·ligo 011 1 discussüo. Emenda Ao art. 7-t Supprima-se o art. · Emenda AccL~ita a emenda, é posta cm discu.·– sã.o e a volos, semlo approvacta. E' appr0vaclo 0111 seguida cm di e:u. - srw, o art. 75'. O sR. PRESJDENTE con. uUa o Senado se o projecto se acha ·uffi cien lem n tc di ·– cut ido. e está no caso 'rl e passar ú 3" rli - cussão, o que é 1·cspondiclo afflmiativa– te. Vae á cornmissão ele recla.cçilo. Entra cm di scussão o projecto n. l U, sobre cnnalisaçào cl ·agua nn cillacle de M011te .\.legre. • ' f'Lo havendo debate é o proj ccto ap – pl'ov::iclo m torlos os seus artigos, pa ·– ando á 3.ª d iscussão. Dá-se a ,:J.~ discussão o proj ccto n. 270, navegaçü0 de Fá rn e . 'anta .Ju lia. CA\I.\IL\ DOSDEPLTAHOS foi possi1·1' l lih,.l'rlar-nos. O sn. T. DE l:!'ntTTO :-Qnado tudo cs- 39.•,;1,;ssi.o o ,UI'<.l.ltL\. E~I 2::. DE JI A lfl tú r evoga do. DE 1 9-! O SR. A NTONIO LEMOS :-Exacl.a rn entc; . _ quanclo tudo vai se ndo renovado o pôs- . (Cont11waçao) l0 rlP lwnnonia com os princípios ele- ! . . . , · mocrali t:os que regem a Naçãô . O 81' -R· .NLarbu:s (concl111n_rw ): D · Ô.' 1 · l, O t 1 , d ] S·)S -Nilo tn e opporrn a cst:1 PWenda. sr. Prcimlca- . e poi s ,l P. I e e u .u ll O . e ~ , te, oi n f111 fo se o fina l d'clla. cre~o pocl?r a~scverar_ '!ue cxistcni n_a DtJ to,fos u~ f'uncciuo.irios do Estado os unico,; :rnbga {eg1slti9ao rlo:s 11w118fros } 99fl9_ ê.1\'1 - que têm a qna rta part.,· são os profl':-SOl'Pli. sos (Rt.Sos) dan~o 111te1·prctnçoe~ dlVc~·- E~ta id éa , que a pri11<:ipi11 p.orPcia um bou 1 sas aos seus artigos e aos p rop1·10::; av1 - m0io ele animar o prof'ê:suraclo o chami\r para so. , de modo q11e chegou a ser a lri mu- elle pes ual habilitado, deu nüo re~ultado; r~– ni r, iprt l unrn coisa para servir a todas as conheceu, e que nilo satisfazia a expectn.tiva rfa con~n iencias polili cas, uma espuda ele lei e gne_g-ra_vav,t os cofres pt~bliro,:._ tantoª:' im dois gulll es q ne cc rta va do lado qu e que o pn~nc,ro Congresso h epubhcano no-se mais c nvinha 170 momento. (Aliúio úe,n; na n_eccs~1dadc <le auahar co?1 e:ta qunta pro- a · d ) · porc10nal ao tempo <le serviço. equiparando o poia os 1. , . ordenado de todos os professores. Enlr.·etanlo, se n 101 cs, é isto o que o '-ho 001• Rt· l're iderite O tJ 'd • t'fi , · t , , d ,·O'ol'a. t •'" " •. · · , ue pu e Jn · 1 c:a1· Pl OJ.ec O ]~lUTI a ' 1 °. -~ . . · , o dar ,sc urn1,u· ordeua~o aos p~f'es ores velhos O SR. l. DE DHt1TO · Ass im hmbem do que aos woço . . O hRtado n~o tem obri.,ar!lo os rC'gulam<>nlos gc 1·a.es . ele pa1,?;ar dua. vezes. " • O ·n. ANTON IO Lrnos :-Vercl adeirn ci- Si houve~.·c razi'.lo para isso ºl\ vot,rna ant '~ lntla paTu ser apr'ove ilach como recurso para que se de.se maior ordenado ao;; moço~, de politicagem em qualquer momento porque qu ru tem 30 l\UUO!' de n:ngiHterio cstít inesperado . ( Apoiados). aborrecido de l'ecciouar, j(1 n!\o tem o "'º to O SR. T. JlE BR ITTO :-Ná.o ha uma só nem a de<licaç:\o precisas pura exercer o o:rgo, disposição, ela lei de 1 de Outubro de ao passo que o moço, que vac encetar a can cira, 1828 que es l.eja <'111 vigor. 1csti.Í, valido e enthusia ta, e com rertcza dedicar(~ O SR. A. DE BoRBOHEMA :-E' m11ito mais attenção e mais dedita,ão \º en ino. Outra emenda: (Lê) : awo r no rn1ssado. P « ara o effeito da jubilal'fi.o, contnr ,r ha. o 0 SR. ANTONIO LE)IOS : -Os U\'i 'OS ai- tempo rios profe ores inte~inoH ,1ué tenham teranclo a lei c-ahinm c-oino 1.aperabá cm obtido vitaliciedade nos tl·rmos d'cstn !ri, assim tempo ele vrnlania (Ri8o8), de de que como dos profe.-,sores l)lementares cfI'tlc,tivos e ass im f'o ssr preciso s0 rvil' nos inle1·0.sses adjuntos.i> da po!il k a d.dmin~nt0 uo mon1smlo; rle Blt e:h:1m0 a atteoço.o do nobres sr:.;. deputa~ ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0