Diário Official 1894 - agosto

.------------------------.------~--- ........ --------------------~-~ _, - !!"",4-~;~~,~-~«~,.~-"""""'~-~-'-"=-:!"SWX~~º I--~AN~~~f~.;2~_::-~º~-~X'.'!'_F"!~I~C~I!':!A~L~~~~~~~~~~~-~-~- ~ ... i~~-~..;..~=::-~º~--:-~)~!--~9~~ - Francisc1 Ferreira de Yilbena Alves pro– fessor do cuno snµe rior do Instituto Pil raense, pedindo 2 mczes de liccnç!! , com ordenado. para tratar ele sua saúde.-Como requer, na furma da lei. P ela secretaria : Miguel Severino do Monte, desiàfectador d:i Junta de Hy!siene, pedindo pa~amento da gratiíicaçã() de cincoenta. mil réis a qut1 se _iulga com direito, p lo ser viço de in timat;Õ:)S t!c multas, por ser este serviço feito fóra das horas do expedi ente.-Ioformc thesonro. ___ _ .,..cz:____ __....,___ _ Congresso·do Estado 2~ LEGISL.A.TUR.A. 1 • l',E °H:-.TÃO SENADO 49:_i. SESSÃO ORD IX.~RIA E~I 6 DE Ju7\"HO DE ] 89.J. · J'l'esiclencia do 81". Gerití.l BittcncoU1·t. l .º , ·ecrctai-io :- SR. A~TONTO LEMOS. 2.º ,, :-SR. Fur.c;E:-1 c10 SmõEs . Presenles ás 8 1 t2 horas ela manhã, o srs. , enarlorr.s A. Lemos, F. Simões, T. Britto, A. Borborcnrn , M. Palha, Padre Franco, C. Pinheiro, 8. Amorim e B. Tapajó. , abrc-: c Ll sessM. em r eclamação. 6 approvacla a acla da ses ão anteno1·. O stt . l ? , 0 ECRETAR 10 -rlá conta do se– gn inte: EXPEDIEXTE omcio <l::i. Camara dos Deputados, en– Yianclo o proj eclo n. ~83, desobstrucç:\o elo furo enlre o· rio,-; Mupy e Cupijó.– A's ~~ e 5~ commissões . -lcl ,1m do Scci-cla rio elo G-overno, commun icando lerem sido prorogados por 20 <kt os t.rabnll10s da prc-cnte .·1·ssi}o lo~islativa.-Arch ive-se. -ldcm do mesmo, remetlcnrlo as in– formaçõe~ prestach-; r c:lo Directo1·- ela 1':.lrada <lc Ferro ele 8ragança sobre o r •querimento ela fabrica ele papel Para– ense.- A' quem r0qui;:\itou . O SR. PRESIDENTE convida os srs . Se– , 11adores :1 apr esc r1tarem projc tos de lei, requerimr ulos, indi c-açõcs, pareceres, & . o SR. (:AioTANO PIN!IR IRO, por parte da 4~ comrnissão perrn ancntc, lê e en\'ia á J.nesa o seg·11inle: · PARECBR da 4.ª Comrn issM elo Senado no pro– jeeto n. 188, cb Camnn.1 dos srs. De– putados . A 4.ª Commis ·rw pr rm:rn0n t.e elo Se– nado, ,·011 ,;iclernndo o prnj cclo n. :,,,88, i11i ci:1rlo n·l Camara do;; ,-;rs. Depul:ido. , qne eo1 ru lc a .João Bap l.i ,-; Ln el e Almeida 1 João Dapli. ln (;011ça ln,; da Rocha, ou :í emprc;:a por· 1i ll,•,; organisadu., con– ct·'-'siio px1· lusiv,1 p br d t' Z annos ·para a monl n11·p 111 d e oífi ci11a,; de ::n-tefactos de "' 1 ' 1 • Yi clro 11 :•::; to Eslm o. " 1 <' pal'ere r c1uc seJa Pllr ap p1 ovado. , SJJln da -; f:ommi :-;sü1 1 ... dn i-,,,nnrlo rlo Puní, ll d , ,J11n l10 tl" HHI L { 1r11•/r1 r1 n l'inhri1·n, B ani o 1/0 'J'apri,jós. A 11111JrÍmÍl·. O SR. BoRBOREMA, como relator da 2~ commissà'b do Senado, apresenta a se– guinte: REIJACÇÃO para a 3~ discussão do projecto n. 310, el a Camara dos Deputados. O Congresso Legis lativo elo Eslado elo Pará decreta: Art. 1.°-Fi ca o GoYcrnador elo Esta– do au lorisado a conceder á Companhia de \ iacção Ferrea e Fluvíál do Tocantins e .Araguaya, median te contracto, a ga– rantia de 6 0 1º de juros sobre o excesso do capita l até mil contos, gqran liclo pelo Governo Fede ral, par::t a cons trucçã.o el a eslracla de ferro el e Alcobaça. Arl. 2.º- A gman ti a será até o limile ,el e Yinte con tos <le réis (20.-000$000) por kilomelro, para o capital supp, ementar que a Çornpanhia levantar para aquelle servi ço. Art. :3.º- .A garnn ti ü será paga na proporção do capital despendido, me– diante r-.s balnnços que a Companhia fica obrigada a apresen tar. Art. -!.º- Cessará a garanlia, log·o que os lucros ela Estraea de Ferro a ttinj am 6 0 1º sobre o capital empregado . Art 5.º-Fi cará rl e nenhum cffeito a concessii.O da garanti a ele juros se até 18 mezes <l '.:'pois da ass ig-natnra do con– tracto a Companhia 11ã.o tiver ini ciado a conslt·u<:çrw da fer ro-vi a. Art. 6.º-Rcvogam-se a. disposições cm con lrario. C..: alrt elas Comm issões do Senado do Pará , 6 de ;r L1nho el e 189-!. A impri mir. A . de Borborema. Antonio L emos. O SR. l RESJDENTE. declara-que vac pas– sará OHVEM no DIA C:onlinuaçiiO rla 2~ cliscu são do prn– j ec to n . 252. E' suhmettirlo a disc ussão o art. 69. O : R. BoJ1BOHEM.\,-di z que o art. em di scussão uão es l.:'Í. rlarn, nem ncha que ell e tenha razfw ele se1';71orque a execu– ção, as (lclerminações ele carater 0 ·eral já e tá isso prev isto em outro logar desta léi; se' oull"O fim I cm em vi sta, não está claro, precí!õa o art. 1.er outra recl acção; nfim el e nrio s !ornar confuso. Pensa, 1)orém. se r f'a lln ck reparo, por isso mnncla a . egninlt' ern cnrla snppress iva: FJmendu SuÍipL'irnn-sc o arl. 69. · 1. de Bm·bo1·erna. Dr. po is de s uj eita n npoiamcnto, a di s– cuss ào ,r n votos, (. npproYada com o arl. Art. 70. O 1:1. HR1TT0 ,-diz r111 e com verba. no orçamento nilo se fa zpm des pezas, s6 ~e fazem com dinheiro ou e-redito; por isso maneia a seg·uínlt' ],J,wn d/1 Ao ar!. 70 Oiu1H.:,,, dt•po iM tlHI.! pala• vrni. i;;n ,n qn r> o,i tPj;t ,,o, rn ignnrlo o 1w ,-, peclivo:-cr edilo no orçamento. T rh .l?,·ítlu. Acceila e posta em discussão e a votos. é approvada e assim o art. Art. 71. O s r. Borborema: - (.l\ ão de,10!– vett o seu discurso) :-Envia á meza o seguint e: Art. Subslitulivo At·t. 71. Não poderá ser recusada r.ertidào d::i.s decisões ou resolu ções dos Conselho, Muni cipaes e actos elo Intendente qu0 interessarem ao serv iço publ ico do mu– ni cípio ou ao requ erente, e que nã.o fo– r em proferidas em sessões secretas , ou que tenham cm·acler rescn ·ado. s. H.. / A. ele B o1·bore,11a. Tem apoiarn ento a r mcnrla, e µo slo. em discussão e a votos, é appl'orndrr com o art· Eme,ulo, Art. 72. O SR. BonBOH. EMA, c1wia á mrzn as se– g·uíntes Ao art. 72: Em vez <le-8 dias-, diga-s .j diaR. A . de B o1·borema . Eme11 rla No§ 3.º do arL 72 se cliga depois da pal aHn-publi ca- e para nss,•g-nrnr a execuçao das leis e sentenças fe cl craes e es tadones. A . de Éorbo,·ema. Acceilas, enirnm em discu ·. ão . O SR. FuLGENCIO S1Mõ r.s:-Pccli ::i. pala– para mandar uma emenda ao n . 7'2 do art. em discu · ão, assim concebida (lê) , Entendo qne esta dcspeza não c1 ve correr por conta do muni cipio. Porque razão havemo> de criar nesla di sposiçã.o de lei compromissos para o mun icípi o sem resultaelo, principalmente com o Tribunal de Contas que tem p0r fim lo– mar contas :10 °E.c: taelo e nrw ao rnunícipio. Creio isto como uma que. tao de luxo simplesmente. Emenda ½.o 11. 7 do art. 72: Dcpó is das palavrns-rl o qualquer or– dem-elimin e-se o resto / Fiúgencio Si111.ões. E' 'llpoiada e dada á di scussüo. O SR . l\I. PALHA :-Sr. Prrsid ente, von mandar umn pequena rm enda no arl. 72 em d i,:cu;:;são. que icm cabimento no sen ~ 3\ 1 • O illuslre S(' nador s r. cll'. Borbore rna já mand ou uma emenda a r ssc mesmo arl., mn. não obstanlc aind a omilt c um ponlo rla Con:: lilui çào Estadoal que estabelece os , <·nsos cm qnc o Eslarlo vár cm auxil io do rnu ni<: ipi o, como por ex_emµl o n o r[l.,O el e t al amiclucle pu~ bhca . A minha emenda é csla (li') B 111 c,1d11 Ao ll , :l 1.' 1trl 72: ])ign~l'H' :- nu no rn n dr, c 1 1tl r1111idnd -cm sc~uirnenlo ao al"l. .llfoun ,. J>a/1, a,

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