Diário Official 1894 - agosto

n0~ o. ,mde não é pufSÍ\ 7 CI ter escolas em cada L;.ut,,: ter ulll profcc'SOr cm cada igarapé. .) ,t tive occa ·ião de, em nutra assembiéa ma– nifc:;tar-me soLre o assumpto e, como eutão, co ntinuo a nutrir o vivo desejo de que fôsse po..siYel ri:nlizar essa bonita id éa, mas reconhe– ço q.uc. no nos o Estado, ella por ora não passa de um . on ho irrealisavEL · ;,.í;io p1-n,o: como algüns, que o ensino obriga• torio seja um attc11tado contra os pacs de fami– lia, por,1ue 11:.\0 reconheço n'estes o direito de iuucil iz:n em, por desidia on por m(L comprchen são de E( us dcvcrc , os cidadãos que no futuro de\·rm l'i'>tar aptos para preFtarero servi ços ao E. taJo, c011ser\',1ndo seus filh os na ignorancia, LD:lS estou convencido da inutilidade da lei que obri!:ue o ensino sem grandes vexam es; cm Ta· ziio das uo;;sns cc,ndicçõcs topographicas e da dii.~iruinaç-;lo cht população. Hft0 esses os motivos, sr. Presidente, qu e me lc-rnLD o votar cont,rn a emenda do nobre depu– do r. ·Firmo Braga. Pa,sando a tratar da emenda apresentad,L pelo illustre deputado sr. Salazar, rcconh eco que clfo contém uma idéu aproveitavel, mas que não p6Je ter t:abiwcnto no pn,jccl:o cm discu são, poi que este trata da r egulnmentação gera l da In~trucç-ãn J>uhlica 'e a emenda manda. crc>a r t r<'s Jogares d& inspcctoras de :ilumn os na Esco– la )formal. mat1;ria ab~tilutamcnte fóra do cir– cul11 abr, n;.ó lo por ur1uellc. · .\. (· mcnda da Commis~ilo diz:-( L ê) «Os prúfeSi'orc~ uorma]i;:tas que actualmcute est-ejam rcµ ,' n lo csc11lus de J. • cn tnin cia, in terinamente, . cr:10 consirlt>rad,,s cffcctivos ua re pectiva ca– deira e com direito (t remoção para outra de i~a al ca tl1rgoriru ; Sr. P n.:sicknte, estou de accôrclo com aqucl– lc · ( 1 ,w qu<'rcrn dar ao titul o de normalista a impurla11cia que• cll o merece, mas não admitro exccrtõc,, :-<'j,1m e lias cm favor de quem f6rern. A eHIP!Jtfa niío tem por fim prot,eger uma clas~e in teira e sim certos e J ctermina<los indi– víduos. l')I sn. DF.T' UTADO :-A todos. , V S I{. R. M ,\llTl NS :-Não é a todos e si m a f•r rtos e rlctern1in ·1do8. V. exc. deve conh ecer a contradança riue se tem feito no que diz rc~pei– to (, lnhtrucção Publica : professores de.1.• cn- . tranti·l rt>gem cadeira de 2.3, 0utros de 2.3 rc– /!<'m eadeira~ de 3.\ de modo riue bu mais inte– _rinns qu e rífoctinni. J~, ta cmcmla só viza dar direitos áq ucll es que nãu têm. Ar. l'resi,fonte, <'li comprehendo perfoitamên– tc que o <jlle ;,e quer é O>'Íta r a Jifficuldude <lo conc11rs0, mas a illust,rc commissão ha de pe~– mittir que e>u vote conir.1 a emenda, por cons1- J eral-a absolutamente sem ca bimento. Outra emomla tia Co111mi~.~o diz: ( Lê) Aos profei sorcs nílO nonnali~tas, nomeados cm vir– tude da Lei n. 1.295, do ZO de Dezembro de 1886, e que se acham no exercício do magiste• ierio, fi ca ~arantida a sua etfectividade nas ca– deiras que rep:cm,:. Bis, sr. Presidente, outra emenda de oxce– pção : qurr-so encartar no magiSterio iudividuos que não provaram ter habilitações para d'elle fazcn m parte. . A illustre Commi ·ão de instrucçllo publ10a refere-se a ma lei r1ue n!lo deu seruelhnnte au– tori~açi\o. M' nt,cessorio n!lo con fundir-se leis com por– tarias <lc Presidentes. A lei mnndava reor~ani11ar o casino e o Pre• , i lente J e out!lO entendeu do si para si que po• dia 1·nl':trtar na í11"!tn1cçno publica até sujeitos 1·1Jja 1u, raliLla<l.. (Jra duvithsa 1 Xão po~so, port:rnto, eu, que me booro de ser prot't>.su1-, que aprct:ÍO devidament.e a elas e a que pe1't-euço, consentir que intrusos venl1am disvirtual-a. Esta e,nenda 111'10 tem razilo de ser: é uni at– teutado contra a lei, um insulto ntiraJ.o ao pro• fessorado. A outra emenda da mesma Commissão djz: ( Lê) :Estou de· acc6rdo com ella. · Ifa tambem uma emenda do nobre drputado ~r. :'i[cndon ça Junior, alterando o horario p1ra Cé1'lai:; escohs do interior do lli~tado, com a qual estou de accôrdo, porque conheço as diffi oulda– des com que lactam os professores de muitos luga re, do interior pan> cunseguirem qu e suas escolas se,jam frcf1ue)1tadas rcµ-ularmcntc. J<Jm certa 1:pocha <lo anuo, 1 no verf10, os alumn QS acompanham seus pa es para a roça ou para a extracç,flo ,h hon acha e as escolas fi cam aban– donadas. O nobre d.eputado teve rl ous 6us, cum a sua cmend:i : não i,rcjadicar o Tlwzouro e ad in 1tar a in..trucção, fazendo com que n'cssas e. cola~, sob propost,a das Inten<lt> neias, e lect,ione duas vezes por dia até o mez de St'tembro, qna ndo deverá terminnr o anno lectivo. Parece que fica aSE im bem compcnRado qualquer prejuizo que podesse provir do encerramento das aúlas um pouco maid cedo. 1ba emenda do nobre deputado sr. Salazar diz o , c~uin te: ( L ê) (( .\.s cl ispoi;,içõcs do nrt. l :'i e seu : unico com– J•l'Phrndrm os alumnos <lo turso annLXO da .Es– cola Normal. O diµloma e cer tificado dn qur trata o mesmo art. 15, . rrão :,~sigoados pelo Director da g - cola, cxaminal)(.lo e ru brit:adns pelo Uircctor Geral da Instrnc1; ào Publica ». 1~ ·tou <lc plcoo arc' rJo com el la e consid ro-o justiF~iwa. Não SPÍ porri uc, sr. Pl'c~i ,lcotc, havcudo cm um estabolccímento <l'aqucll:t ordem um cn r8o annrxo, se t'xi 6 c c0rtificado de exame feito fór'.l d'aquella casa, para os alumnns que ali fizeram o cu rso todo. Acho r1ue o Il(>bre deputado intcrpr 0 t11u pcr– fc itn mente o sc>ntido da lei, qucrcn.Jo f,,t-ilitar a matricula, porqu e rnís temos "l'Ísto, p<'la pratica, que a dispoúção actual traz diffi culdad1is :'i. ma– tricnla , quer no Lyccu, quer ua me" ma Escola Normal, cnm a exivcn<:ia do·ccrtific,1do do exame feito pcrant,• a Di~1cto1i1 Geral. Outra e1nr•u la da Commis. M: ( L ê) «O professor nomearlo ou rcmovid0 perdcr.í a cadeira. se no pnl.~o de :? roezes niln tomar po,se e entrar no cxcrei1:io J 'ella, ~.n lve caRo de moles– tia, comrrovaàa em in ' pecçiio <le sa údc». l\J e parece qu e e tá prejudicada, pon1uc o proprio proj ccto já contétn esta materia. A emenua que se segue diz: ( Lé) ((O profc sor nome1tdo effeotivamente puderi receber de u111a VPZ como adiantarueuto para aA sua.'! dcspPzas de iu~tallaçll.o, uma quantia erplÍ• valeuto a 3 mezes çle s0u ordenado, a qual lhe scr,1 dc~contada mensalmente, na razilo da 5.• parte de seus vencimentos. Tem direito ao mesmo adiantamento o pro– fussor removido por accesso,,. Eu acho, sr. Presidente, que esta medida seria muito bôa, si não for;se pezar demasiadamente sobre os cofr ' publicos. Desde que se dê esta vantagem nos profcRso– re.s nomeados ou remu'l"idos, outros funccionarios pedirão igual favor ao Poder Executivo e est.e ver-se-ha na contingcnoin de Elati:<~azcl .º'' no entanto não me opponho a esta du1pos1çl'ILj a C11mara votará. pelo que lhe parecPr inai.e de j usti~a. Outra emenda da Oornmi~. iiJ) dispõe : ( L é) (( O pr.ofe~sor vitalicio que conta r m:iis de dez . annos de servi ço, poder{1 bcr j ubib<lo com urde– .nado proporcional ao tempo que ti,er effecti va– ru cnt c 8crvi.Jo, se cstfr r uo ca~o do art. ô9 § 2? da Constituição do E~taJo". Acho o praso pouco longo. Out.ra emenda: (Lê) c Em nenhum caso se contarão para o effectivo exercício, ou : eja para ol,tençfto de gra tifi cação ou jubilaÇlO, :is liceoç·a,i que tiver , btido, cx– ccpt as que nfw (•xcedcrcm de 3 mezc.~ em <:ad a an 11u». Parece- me tambqm ,lem:1' iad(1 longo o pra o de trc>s mc~e. . lia profo~s,n·c , . r. Presidente, c1ue não leccioua 1u svi.s nwzc durante o aono e CBtfl di,posi~M, estou co11,enciiio. longe de fazer ccs,:ir o abuso. ctí lb e rn aiB lar~ueza. Ain a ,rn tra emenda d:i. Cnmmis ·10: ( L ê) ((O profci::sor que conlnr 20 n1111os de exercício cff,•ctivo no mrigi,terin, provando o requisito da Con~tituic;ão do J,~stadn. :<er(t jubilado com todo o nrd,mado; tendo mai. de 2~ nnnos, com todo os vencimentos; e tcudo mais de trinta, com todos os vencimento. e mais a r1uarta parte do ordenado)). ~~-.....,-,,o:m-,P,.C::,...._ _(Continúa) . OBRAS PUBLICAS, TElt .J ECOLONI~A~à O RX.Pl~Dllfü1'B DO DIA 29 ~;EQUERDJ E:'<TOS Diouisio Antonio Lope~.- Publi1uc se por · editaes a declaraçilo Tcrtnlia!!o dos S:1ntos 'fa1'a rr~.-Ao Bnge– !]heiro B .Jnto Miranda p;1ra iufonnar. .'\ U'l'OS DE H,1,;GISTllO m ,; l•Q:,i:,,E DO ~l UNlCIPIO DA U.\Pll'.\.J, De ,Joõé Vicente F õro.-Julgo h po~~e cm cnndições ele lcgitrnu\:;to na fo riu, do art. :'>º ~ Gº da lri n. 8~ <le 15 de Setembro de 1--.U~, afim de ser expedido titulo de pos~c devida- 1ucnt<' registrado, pago os em·,lumento~. De J ollo Floreocio YoguPira e ~PU irmflo.– Revalidado o documento de imposto <le êranH– mi~sào de fl.·. , e :; ua forma cio ar t. 39 do Reg-. u. -rn.·,. Llc 1 G <le Setembro <le 1Stl 1, ,·ol– tem concl u:,0;: o~ autos. O amanneuse, AHEL Roc 1I.l. ___ __...,,_..,,.~G--~•~- Thezouro do Estado E:XPBDlEN'l'lD DU DL\ ~8 PETIÇÕK LJlara J oscpha de ,Te us.-Diga o dr. P rocu– rador Fiscal á vista do informado pila ~ecrota• ria e pelo Intendente. ' :Manoel Antonio da Fonseca Ramos.- P rovo o allegado. .J o' é Ann-usto da 8ilva Lima.-Pague-sc. Antonio 'i'heodomiro Ferreira P enna.-Volte ao sr. Intendente de 8oure afim d~ ser satisfeita a exigencia da Secretaria. Oiniz Mendes & C•.- Díga. o dr. Proruradtir Fi,cal. NOTIGIARIO CAIXA EOONOMTCA lllA 2!) D E AOOl!lT(I Entradas ( B) . .. .. .. ..... ....... . RetiradáS (9)..... .... .. ........ . 1::~4 'l:;OOri :.l:065$000 Salu\-1.......... .. . ... ...... .. 1:1", ~ooo

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