Diário Official 1894 - agosto

/ lndo com todo o ordenado; tendo mais de 25, auuos, com todos os vencimentos; e tendo mais J e 30 anno,:. com todos os vencimentos e mais a quinta parte do onlenado.,, ~3 de Maio de 189-!. R. Santos. _),[endon,;a Junior. C. Gnima,rães. Bnumda n. 7 « A.rt. -Para o effeito da jubilação. contar– se-ha o tempo dos profrssores interin 0s que tenhM obtido vitaliciedade nos termos desta lei. :i~,:im como elos profe ·sorcs elementares effecti'. vo e adjuntos. ,, 23 de l\foio de 18!14. · R. Santos. 1llenrlon,·n J unim·. C. Guú;iariies. l!,·menda n. 8 "Art.-E' permittido aos profes:,ores publicas: 1.º, Lecciollilrew pa rticularmente f6ra da casa da e c6la, em hora que não pacjudifJuEm o cn– ·iuo publico. ~-º Pcrmut:irem entre si as cadeiras. quando de igual cathegoria , ouvidos o~ respectivos Cun• . elllos Escolare e o Contielho Superior.,> 23 de ?IIaio de 1 9-!. R Srintos. c6lns da 1~ 1 entraitcia ter.lo direito á e.lfertivi– dade na respectiva cadeirn, ou em outra de igual ratheg-oria.,, 23 de Maio de 189,J.. R . Suntos. .ftleudonçet .Jimio,·. () GwmarcieJ>. Emendr1 11. 15 «O nrt. 3. 0 subi;ti tu_a-sc pelo seguinte: O ensino publi co e;omprehcnde : a) O primario; o) Ü secundariu; e) O profi. •ional technieo e seicntifiCI.•. 23 de Maio de 1894.,, · R. Santos. .ftfe11.do11çn J11nior. (}. Guimarães. l!;mencla 11. 10 •.rABELLA N. 3 -rc,Ern vez de professnr de t.• entrancia: 1:2008000 de ordenado e 600$000 de gratifica– çilo, diga se: 1:600$000 de ordenado e 8008000 de µ: ratificaç/lo. Di tos de ~• entran cia : em vez de 1 :600 000 de ordenado e 800 '000 de gratitica r tlo, di!:,ra• e : 2:000í,;-GOO de ordenado e 1 :000$000 de !!ra– tificação. / .J!f P1ulo nça J11rd01·. , (}. GuimarãeB. .lYmen,l,1 n. [/ "Art.-Elevada a c:.it.heguria de uma loca li – dade, ser(L resolvida a eleva-,;ão da esc6la ou esc6- la a'ella exis tentes, {L cn thcgoria superior, su– j eito os respect_ivus professores ás exigcncia~ da lei, para o acces,;o." Ditos de 3~ entranci:1 , em vez de 2:000 000 1 de ordenado e 1:000$000 de gratificação, diga– se: 2:400$000 de orderndo e 1: 200$000 de gratificação. 23 de :Maio de l 9-1-. R. Santos. .:lfendo11 ça Jwdor. C. Guirn,irr1es. Em,,ntla .11 10 «Art.-Srndo um J.'l'of,·,sor julgado e absnl vido, St rá rcintrgrado, e lhe ~erii.o pagos os ven– cimentos de que cstiver, privado. >, 23 de l\1 aio t!c J 89-4:. R. , '11nto,~. ,lfe111lrm~'Ct Junio r. C Gnim11rrres. Emenda n. 11 "Art..-Snlvo com0 pena disciplinar, cxtinc– ~•fw ou diwiouiçno de' cathrgoria da -esc6la, o<i professores não po<lum 1:wr rr movido1,1 senão a pedido e depois de ou viJo o Conselho Superior." ~8 de lllai<1 de 1894. R, So ntos. .Alendonça .fmLior. C. Gnimar<its. Adjuntos de l ª cntracia, cru vez de 400$000 de ordenado e 200$000 de grntifica (.':'lo. diga– se : 600$000 dr. ord1mado e 300$000 de g-ra– tifi cação. Ditos de 2~ entr:rncin. cm vez de 600$000 de ordenado e 300$000 de gn1tifica çào. diga 1,r: P00S000 de ordenado e 400$000 de grati • ficaç1lo. Dito de 3.• cntrnncia, em vez de 800$00V de ordC'nad e 400$000 ele !!ra t.rti caç:10, <lig~.sc : 1 :066S6ti(i de ordenado e i'>3:J$3:H de gr:.i- tificação. Profe sorcs elernentnre, : Sem examP.8, cm ve7, de 400$000 de ordena– do e 200$000 de gratifi cação, diga-se : 900$000 de g-ratificnção . Com exam('s, em vez rlc 600$000 de ordenn– <lo e 300$ ci ogratifica çião. diga . e : 800$000 de ordenado o 400$000 de l!r1tifirar;ãn. Norma lii;tns, em vci de R00S000 de ordena– do e 400$ ele itr:.iti fi caçno. digH e : 1:066 61:iti d<' ordeoarlo e 533$~,H de gmtificação.» 23 ele Maio de 18:J-k li:::scoh, examinadores, examinando e rubricado;; • pelo Director Geral da Instrucçilo Public:a., 25 de Maio de l 8n-1. L . A. Solu::al'. O sn.. l\IEND01', ÇA JUNIOR envia á Mesa, seguinte emenda, que tawbe:m é apuiada e dad-a á discussão : · · · Emenda n. 19 , "Art.- Nos municipios cuja população se re– tira no verão, para o fabrico da borracha 011 qualquer op~ra industria, lernndo eom,igo os memores de idade escolar, as aulas das escolas p1 irnarias fun ecionarào duas vez · ao dia--dm3 8 ás 11 horas da manhã e das 3 ás 5 da tarde, e o anno escolar terminará á 30 de SeLembro. § l .º- 0 Conselho Superior, ouvidos os Con – selhos Escoln rns, tletermin ará quae;; os muoioi– pios compn·h endidos na. cu ndi~·õ1;s d'este art. § 2. 0 -N'e tas e. cola~ , ü~ alu111nn~ do cu~ elementa r e os do l ." anno do cur::;o rncdio teril.t somente uma aula por dia.,, Em 25 de Maio de 1c:f!-L .ll,:1ul1111 r·n .Junior. O ,'R. 1'rn:uo Dtt.\GA apr,.;,,nta uma cmead· tornanJo ol,rigatorio o eo ino priu,arin. d ix.an . do de justificaL-a por estar COll\'Cncidu de que todos os sra. deputados são apolcgist,1s de seu modo ver. · E' a seguin te: JiJmencl,i n . .'20 Additivo ao art. Lº «Depóis da palavra "trrfos,,, accrcscente-se: «e obri~atorio no primeiro." 3 T nico-Em lei é.~pccial será determinada. a fó rma da obrigatoriedade do n-ino,,. 25 de Maio de 1894. Virmo Braya. Apoiada, ent.ra em discussão: Emrnda 11 . Bl « Art.-Os prnfc.9snrcs norm distas qnc actual– meotc estejam regendo escu]a,i de 2'~ entrauciu interinamente serão con, iderados cffccti,· · o· respectivas cadeiras e com direito {~ remocã para outra de igual catheo-oria." · % de M-aio <le 18D4. 0 .C. Guimarües. Mendoni:a Ju1tior. Enw ulri n. 22 ,d.rt. -Aos professores não normali;;tas, no– meados em virtude da L l'i n. 1~95 de 20 ele Dezembro de 1886, e que se aeh~111 no ex.erci-– cio clu magi trrio, fica gara atida a sua clfectivi– dnde nas cadeiras que rcgew.» 25 de Maib ele 1894. Mendonrn Junio1·. },Jme111l1t 11. J,., r1 Art.-Nenhum µr .. f,:ssor 8rrft removiífo a 1 ~eu peJirlo nc,a 3 mezt.:ii que preced. rcrn as f( rias. JJ R. Santns. 1lfenrlonçn, Junior. C. Gumi<trfieB, O n.. SACAZAn nrnnrla as ~eguintes ern en da~. que, lirlas on, .Mesa e apoia.da :,, são dada,, {i discussão. C. G11in,ar,1cs. Ba1·tholomcu. Ferreira. ! ( O ·r. R. Mc11-ti11s pa.m-1. a prcsidenci.a a 1 .sr . Jwín Cuellw e vern a óancuda, oncle p ede a :?:-l de }1a,io de 18:l-L R . Srmtos. .if 1•11tl1,1u;r1, J im iur. u a ,iimaraes. Rmef/tÍII 11 . 1-J 11 Art.- P:i r:i tuuo~ , ~ corpm; do ensino pu– blieo p1 imario, ª".ͪ elementa r ou inte1,-'Tal, terão :-; ·,!llprc prckrnnt ia os diplomados .pela Esccíla Normul. )) i3 de ) Iaio do 180-i. R . & rnlos. •Jll.f'1trlrmçn ,Ju,1ior. C Guimarães. E mf'11da n. 14 " A.rt. -Os prof'Nii;orPs norrualiRtas titulados pel1v1 l<i8cólas Normacs dol.! outroR b~stadoe, r1ue ~ctnaluientc estejam rcgcmlo interinamente ('H• Frnencla ?I , 17 «Para o loirar <.'1tlllp('tcnte : .Art- Ficam creados tm 101,?n res de insperto– res para o Curso AnnPxo da R~eola Normal sendo dous pam o sexo femin ino e um pn ra ~ masculino». 2i> de i\{aio 1894. L. A. Salawr. l,'menda TI . 18 "l'11ra o Jogar competente : Art-As disposições do nrt. 25 e seu 8 uoi– co compreh,endem os alumnos do Cu rso A~nexo ela l<Jscola Normal. O diploma e certific..1do, de que trota o mes• mo art. ~5, aerno as~igoados pelu Directur da p nlm:ni.) ,, O sr. R. Ma,rtin8 : - Sr. P.resi – dentc, peço a v. exc. que me uwudc- trazer proj ecto e as en1e11dm,. ( E' sutisji•ito.) Não me confurmando com muitas <laG emeo– U:L'l aprCRentadas e com algumas da:- proposi~·ÕCF que 11e a<:ham, ao proj ecto, hilo de permittir v. exc. e meus illustres c111lcgas fJ IIP, abuza nd mais uma vez de vos~a henevulcncia, cu externo:; o que penso a respeito. • Começarei pela emenda do no!:ire depu~a~ sr. Firmo Braga , quo di e estar . no esp1ru d'esta Casa a idéa de 11cceitar o en.grno ohl'lgat rio. . Sr. Presidente, em thefle, t-0dos ucls adm1t • moR a obri!?atoried.ade do ensino; na pratirni, rem, enM ~ feita.mont e recoohecid1~ n imp0l~1- bilidade d'ella, em um Etitado vaRto coaio

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