Diário Official 1894 - agosto

• Quinta-feira, 30 ...,........, 396, que autorisa o pagamento de uma gratifi· cação ao amanuensc da secretaria do · Superior Tribunal de Justiça, Manoel Hypolito da Dunha Lima. En trega se á discussão cada um de seus arti– gos; não ha debate; são todos os artigos appro– vados, passando o proj ecto ú. 3" discussão. 3• discussão do proj ecto' n. 72, do Senado, de lei orga nica da Instrucção Publica. - O SR. P111LETO BEZERRA requer e obtem adiatn ento d'esta discussão para a proxitna e~são. :1 .• di_cuFsllo elo projccto n. 95, do Senado, que dá nova o~ganisação i Bibliotheca P u– blica. E' approvaclo sem debate. O SR. V IH GIL 10 SA~I PAIO , 1. 0 S ecretario, requer dispensa de nova redacção por ter sido o proj ecto redigido pa ra a 3.• discussão, em qne não foi alterado. E ' approvado o requerimento e o projecto devolvido ao Senado. Nada mais liavendo a tratar o sr. P resi– dente encena a seFsão ás 2 horas da tarde, marca ndo para a proxima s?ssão a seguinte ORDEll DO DIA 1.ª parte : - Discus,ão ad iada do parecer obre a pretrn çfio dos drs. J oão P ontes de Ca rvalho, Dioclecio Corrêa e Mecenas Sallcs de uma ;;ubvcn~·.i.o de cem contos de réis para a empreza do "Sanato]Jhoron e o que occorrcr. .!.ª 7Hu-lP-1 .ª di~m1,;. 0 fto rios prüjectos: - n. :Jo:J, que estabt'lece gratificação annual aos prefcitoR ele Scg-urança; -n. 3tl-t-, que revoga a ultima parte do art. l .º e~ uuico do art. 6. 0 da lei n. 81 de 14 de Seteuihro de 18:J2, sobre concessão de titulo de 1"nrcu •~í;.rn,, l; - n :1oi'>, •fUC conc-edc pri , ilr~io por dez aunn,; a ~er,1liru l!~errcira de Oliveira, para uma fa urica tlc pPJ'fmuarias soliJas; ~-• rliHcus~ão dos proj cctos: · -n. :-1 do Senado, <JUC cria uru lllu111c1pw no rio Trombeta~, com 8éde .na povoação de Urná-Tapéra, r1ue passa a denominar- e üri xi– rn in[L; • - n. HIO, que concede ~ara ntia de juro:, á ]<};trada de Ferro rle Alcobaça; - n. '10H. que autorisa a construcçl'lo de um ho. pita l de i,o lanieuto. :-!.• tliscu: •iio do proj ectos: - n. ~ü8, ri ue autorisa a cons1mcçli.o de uma estradn, il e roJagem entre a cidade de Gurupá, e as cabecein,s do rio P ucuruhy; -n. 280, que autorisa o Governo a des– pc uder até seis coutos de réis em auxilio (L c.,n~trutção tl,i estrada qu e, deve liga r as villas de Jga rapé-miry e Abacté; -n. 284- 1 c1ue autorisa a concessão de um anno de licença com orJ enado a J oRé Caetano das .N eves Falclío, empregado do thesouro; ~286, que aut.ori a a abertura de uma tistrada de rodagem entre a cidade de Breves e o logar Mocambo, no rio Mapu{L; - n. 289, que proroga o praAo concedido a .José Iziuoro llcntcH, para montar uma fabrica de conservaR alimenticia~· - n. 292, que- autor{1,a o Governo a con- ., tractar uma li11ha ti o navogaQ!l.0 em lancha :i vapor entre a cidade de Brngança o a villa de Quatipurií, mediante a 1mb vençno annual de 10:000$000; - n. 72, do Senado, de lei organica da Instrueçao l'ublica. 2 ª <li. CU'li'firi do projecto: - u. 256 1 Lei do Ór~amc nto. DIARIO OFFICIAL íll l ,S:,:-, 38.> SESSÃO OB.DI NAJUA E)[ 25 DE MA.TO DE 1894 Presidencfo do i r. R. 1llartins A' hora regimental, achando-se presentes os srs. R. l\l artins, V. Sampaio, H. Pinheiro, Firmo Braga, Epaminondas, Adriano Miranda, Men– donça Junior, Vena o cio Victorio, H enderson, Sarmento, Amado, Francisco :Miranda, Salazar, Cantidio, R, Mendes, Augusto Olympio,Watrin, Phileto, Samuel, Bar tholomeu e Uypriano, é aberta a ses:.lo. Lida a acta da sessão antecedente, e não havendo reclamaçfl.o, é approvada. O SR. 1 .º SECH,ETA.RlO procede á leitura do seguinte EXPEDIENTE Officio do 1? Secretario do Senado, devolvendo o proj ecto n. 2-!0, que autori;;a a reorga nisação do serviço danitario teITestre, alli app•·ovado com uma emenda.- "Fica sobre a meea para discussão em tempo opportuno. Passa-se :í ordem do dia. 1 P B.D!EIB.A "PARTE São lidos na mesa os seguintes trabalhos das di versas commissõcs: 1 PARECERES As Uo rn missões de Industria e de Fazenda ouviram a Oommissão especia l nomeada para exau,i nar se AntoniJ Jo. é dos Santos tem em Peu estabeleciru ento de cordoa lh as, conforme declarou, ruachinas de fi ar:ão e teares para fa bricação de tec,idos de ca nhamo, j uta e outros materiaes semelhantes. Declarou esta U0mmiss110· que visitando o esta belc:cimento de cordoalh as de Aotonio J osé _dos Santos, ,í. trave s,t da Gloria , l,"t encontrou, sendo montadas e q ua i nromptas a fn coionar, com motor (L vapor, a~ eeruint, ,s machinas para fiar , o fab ricar tecidos d1J cunhamo, juta .e outras fibras semelhantes de cuj as materias encontrou algnruas loneladaR: J- 1\Iachina para fi ar e encher 40 bobinas por cHda vez; 1-}Iachi o~ de 260 bobinas para juntar fi os· 1--Tear ou macbi na de tecer 130 jardaRpor dia rias ma terias já. r,,frricla ; afE rmando o proprietario e. tar esperando mais 5 teares que j {L cncommcudou. b;m vi ta d'esta informa çno ontentlem estas Commissões que não deve ser oon ct>dido a Manoel Augu to Gnimaril.PS JYI oreira o privilegio que pede por 15 annos e isençãO de impostos estaduacs por i~1.1al tempo para montar n'este Estado uma fubrica de fi a<;llo de t!•lÍdos de canhamo, juta , pita e matcrias seru elh a,t1tes. Sala das Sessões das C11111missões da Camara dos Deputados, em 25 d,i I\'laio de 18:J-!. ./. Coe1/w. J osé A. 1Yatrin. Jf. ./1mior. FirmQ.Brr.,ga . Bartholome11 F e1-reira. A Commisso.o de Lcgi. laçno a quem foi ,presente o requerimento de Cicero Rodri"UCS de Oliveira, conferente da Recebedoria. 0 das Rendas do Estado, em que pede para ser considerado serviço estadual. o tempo em que servia ua campanha do Paragu:iy, mandando contar em dobro pela Lei n. 1257 de 6 de Dezembro de 1886, attendendo II judiciosa informaçllo do Thesouro Publico <lo E~tado, é de parecer que seja indeferido o requc-rimcnto do peticicnario, S,!.lª das Cornmis~õcs da Camara dos Depu• tados, 25 de Thlai o de 1 9-J. L. A. Salazar, vencido. .E. P assos, -.1. Sarmento. A Commissà0 de F azenda da íarnara do' Deputados ,í, vista do req uerimento em que l\l arianno E lisiario de M atlo. , m,,, tr da offi ci– nas de marcineiro e torneiro do In, tituto P am– cnsc, pede o rcstab lecimcnto de . cus ,!nti~os vencimentos qu e ntfn,ram altcrn <;ãti, p:1rn ui c~o;; de 500 réis, attcudendo a qu'! j (i o proj cctr, de lei orçamentaria prcYio o co~o, fa zcn,ln justiç,i ao requereat<', j ulga nada tn a deferir na · pctiçãq a que allude. Sala da~ Comm is, ões da Camnra elo Depu– tados du Estado do Pará, em ~j de l\I~i io de 1894. J lendonr:a .Jw110 ;·. F irmo Brag11. - Manda-se publicar para cunhccimcnto da pa rte.;,. PARECER Anto nio J oaquim I oq uciro Rozarien ,. pede privilegio exclusivo por Yin te anm s para explo– rar mineracs no mu11i ci;_1io de f .í w e nas mar– gens do rio Trombe_ta ~. n.uni ipin de Obidns. , ~ ~om_missil.o de_lndustriu' cnt cnd r,n<lo que o pn v1le~10 requ,.ndo é o mei ma is effi caz para tornar cnnhcciJas a. rique1.a mi 11cracs d,i zona mencion.,cla. o qu e vir,'I au~mr ntar a pros– peridade do Bstadn, prnpüe o s 'guin tc PI\0JECT0 N. 311 O Congresso Lcgiiilativo do Esbdo do Par[~ deurcta: Art. l. 0 -}jj' concedido a Antonio Jo.ir1uim Coqn,,iro Ro~aril•füe por !,Í ou erupreza que or,za ui,a r, privilq.!w por dei., trnnns para ex plora r mineracs no muniuipio rlc Fáro e na , wa rg<>ns do rio Trombetas, rnunicipio de Obidos. A,rt. 2.º - Dcutro d'e"ti praFo rl e temp >, contado da data ela proruu lgaç,10 cl'esta lei , o concessi?naric1' dcbigrn,ní os logn rus cm que pre– tende rurn rrar, dev,,utlo apre~entar ao Gl,veruo uma plan ta d'eHses lu_g,ll'es, e be111 ns:iw do .pouto em que tenbnm de ser estaLel.,cidas as lav ra,'. .\rt. 3.º- t\ ~!anta :ilém da topographia do~ Jogares, deve md1car os uortes fcitu · nos terre– nos, o max imo de profund ida attinuida, a ~– recção e inclinação dos vi.,iros OL;.., camada1 . d ' envian o 10 mesmo tempo au10 trn s das di versa -; especics de mineraes que forem enco ntrados. Art. 4. 0 - Satisfeitas as exigcncias dos arti– ros procedentes, fiea rá garanÜdo ao concc , io– nario, priv ilegioApor e ·paço de iO anno ·, par:~ exploraçn.o das minas encontradas, sob as co11- dições então estipuladas pelo Governo e d\}. accordo com as leis que regerem o assumpto. Art. 5. 0 - E' intransferí vel a presente con– ce.são. Art. ü_.- 0 conciessi·mario ter:'\, pelo menos metade dos seus empregadus brazileiros e cinco aprcndize; paraensell menores, de ·ignados pelo Governador. .1.\ rt. 7.º - Revog'.nn-se na di posições cm contrario, Sala das Sessões das Commis~ões ia Camara dos Deputado , em 25 de Maio de 1894. J. Ooel!to, vencido qua.nt.o 110 art. 6.•. Jolfl A . Watri11. PROJErTo N. :312 O Congrcs o Legislativo do ERtado do Pará. d •ereta : Art. !•.- Todas R3 licençM que tiverem de ser impetradas no Cungr•'· . o d vem ser primei– ramente rr<1neridas ao Governador que mau-

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