Diário Official 1894 - agosto

DIARIO OFFICIAL Agosto-1894 Quarta-feira, I - ,ções da municipalidade d.o Brazíl, o que eram as . a desoender até 30:000$000 com uma estrada._ mesmas municipalídades nos tempos coloniaes, ' 'ge 'r'odâcrem é tre a cidade de Brâgança e o r io h ' · d"ce ' h t ' ' . 1 G . . ' Approvados, a emenda e o projecto, passaram ambas ás mãos da respectiva comrni ão para. redacçào âefiÔitiva. . <:on 'ecer1fi. a 1uerença que a en re ~ ..governo urupy. .. . . . -economico·do, n:iunicipiôs e ós_ ·àctos ' que pra'-. : D(laos á discussilo e..approvados seui debate i.icam p_or.,delegação de_outroJ podér~á. Yerifi- cada um ele seus artigos, passa o proj ecto á, 3~ iJll,TÍa a linha di visoria entre funcções ' delibera- discuss!l.o. tivas e executiva , assumpto este.'· mtiifu bem compendi,{âo na ConstituiçAo. 1' • • - ' •1 2• diséÚ~~lio~o proj~êto.n:: 'zü, que·allctpris~ Os Conselhos Municipi>es, actualmente. divi- ~ Go:verno ,a del'lp,ender:11t~ 1 16~000$Ó.0.0 . com ; a dem os m_11~_i_gi ios ~m seéc;;9~~, 1 • a_Qtp _que e..i:er'. 'abertura de uma estràda . de roda~em entre a cem por dclegaçilo aas Tei& eleitoraes tanto d~ . cidade de · Cintra e a poyoaç!l.o de Campina União como do . Estad0 : fazem a nomeaçllõ ·Sêcca. ·• - ' . de prcsiclente.q e _mézarios P?~ª as secções eloi- ... Sl/-b~et.tidos á , di~éuRs!l.o e appro:va,dos sem toraes; .é igµ~lm~n.t_~.1/-m, ;icto' emanado 'da Lei debate ·cadá um dos artigos de que .se compõe o F.ederal n. 35 e da Lei do Estado n. 77. projecto, passa elle á 3~ discussão. Alem d'estas .4a !IlUiµts . outras. attribuiçõeii" ·" · •· que os Conselhos Municipaes exercitam.por sim- . 2~ discus~o do p,roject.o n. 8i do Senado pies delég'àc;ilo, que I?ãci Ih.é s11 proprias, nem : qui: a,uptor.i,sa li~çnça de 6 , ~ezes ao lente d~ emanadas' da origem d9-:sua autónoinía. Assim· ·cad.(:lÍ.ra de fran~ da Escola Normal Antonio é que ~s conselhos tomam affirmaç1lo e dão pos,se · Marque~ de · arvalbo.' aos j uizes subst.itut0s, e boje aos promotores e Nao,, ha.vep.do ,. debate,~-i,endo .approvados t0, juízes substitutos e ruais funccionarios que · nilo dos ós seu& artio-os -cada ·.1,1m por sua vez, passa ·tem supe;i.~r~ _ n?. my._!lici_~!~; ,Prestam iàform'a-' ,o-, proJ ecto á 3~ 0 discussl1Ó. ções e_cr1a~ escolas.})ubh~as, • . . •r • , , :- Assim sendo póde perfeitamente o Congress_o_ 2• •discu ~ão do pro;ec~ q. 281, qne estabe- annullar a apuraçilo, desde que tem. ~onhec1- lece a força· p.ublico do E;stnd0. • .- mento da resoluç~!> cfo ~õs-elho l\fo01c1pal de São approviido1,1. sem debate os artigos de Ahneirim , desde que fica provado pela represen-· . 1 á, 8: · _ - taç!l.f.) ou petiç~o quQ foi violada a _lei eleitoral n. ·: : Entrá 'êm. I cussilo ,o art. -g·_. . 77, deJ> de..S..ete~bro d~ l~~?,' le1 que ~anda 1 ' O _sa: A. Mm;ANPA .ap_rçsentá.~lll; nome da que as Intendencias só reco!1heç_am_ membros commissíl.õ de Força Publica, a seguinte doR respectlvo·s Conselhos aquelles que alcan,ça• '. · Emenda ···- . . , rem a v~taç-ii.o d'o 'munfoipio e estejam .,isentos 1 "S rt.. . ~ _( para ' onde con,·ier) :~l:icam ex– de tóda~. aqi;~llàs exccpçües especifica-das· na ti'iiêtà's'•a's·Guardas Locaes' creadas pêla - Lei n. lei. _ . • . . ,í's de24 ae Agosto ,deJ'gg~: • 'r .}l Yejamos:o, qu se .ach.a escnpto -na Const1- Sala da Ses ões da Çúmara dos Deputados, tuiu!io do Esta<lo. · · 1 • 15 1 tl!i M:ã10 âe 189'1~ u ~i s·a. D'EPÚT,\DO'.-N·ega' O éaso · de re- -~ ·. A.. "Mi1~a11dx. '' (;ljfSO e' 1mertJirad1pp,raç~~1-. - • . . . ' '. Á p'õiada" e 'entJeguê'a füscu~ó •e' ap_pfovada 0 s,i. ,ll'l.Óll-üS,-SA,RME.N"I:0 :-;-V_ou prov~r depoili 'do árt. 9<? ' ' ' ,. , que o t1ongresso .pode tomar, conhe01rnento da O SR. Ps.ESIDEX;rE ,:ubmelte "/i discussllo as pet!ç1lo e s~ é caso ·p11ra .annttll:rr a resoJuça.o do , taJ;ella!l anoexas ao 'Jli-Oj ecto. " Consellio. ' ., b SR. A. M HtANDA envia á Meza onde ó Diz· o ai.t. 63 §'.9"· -dd . Cópstjtui çll~ do J~s- lida a seguiute eruena11 que entra em ·ais'cus. ilo. tado. (Lê :) . -.&menâa Or~ se ,pi;,noQres,,di;putadi:is ee,demm ao tra•. TI\BELT,A •do venoimen-tos . para dous medicoa balho,de ,examinar , aquelles documentos, copa cread1Js pelo art. 7º: (}Ue o peticionario instruio õ-seu pedido ao Con• · SoUQ.i(para~oada uin) • gre. so,l ver!l.o~p~rfei~me1;1te qµ~ ? acto A_a apu:- . . , ..•...,... ..•.. .. ..., ... . 1:6808000 raç!\o t ~it,a pelo do'âs~ho l\lu01c1pal de Alm~1- Etiipa . ... .. . . ... . . ... .. 4$00p diarios Tim fqi cci,1tr~rio ?t lei. . , Gratif.i~çao ,.:, .,, . .. .. • , 720$000 Ooáseguintemcnte temos competenc1a. para , Maio 15__.1894. annullaI'·s~n'l'elhante de!ibelraç-ilo ·por· -importar A cldano Mfranda. na viofaç~ó ºjb"lei. ' ' ' ..,.. ·• · ,_ · Nilo h:ivendo _irn p~_gnacpo são appruvadae ás Nós qii_e omos verdr.deiros guardas da Cons- tabell\JS e a emenda. ' . tituiça.o quê temos documentos e prova~ ·do Eqyia-se o p oj üct(i { respectiva commissão facto d~unciadô podemos an nulln o acto nm- para redi~il-o confor~e o vencido para 3• dis– nictP,il!,,~san~o ili _attribuiçn,, q~. not _conf!Jre a cus;;:º ~ q~~ ,fi.c~ sui?lfº· Const1tmçl!_o dq )!Jstado. .. - . .,, . ~: ,. d sc.u 1 ,llQ 4o JllºJ .qto. n. 88, . do Senado, São-estes os -fundamentos. que s1prcscuto á equ1par:1f,ldcp1os das. )en t~ . o veocim,antos do Oasa. Julgo ter perfeitamente refutado os ar- pr,ofe.-sor de. muúca. ,Jo Ly.ccu. gumentos àpresentados pelo nobre sr. drpnt~clo O i::;r. Sal ~ zi:=i,r :-8r. Presidente, o sr. Pbileto Bezerl'a. . veobo reparar pma i0Just1ça por mim commetti- F.n'cerradóS- os debates, approva -sc o prC1j ecto, da 1)8 SCSS:10 qo di1o 11 d 'rnte mez. <iue passa á 2• discttssno. No additivo ,que apre1kntci equiparando. os vencimentos das pl'ofc~~ora, de prendas d:i Es chóla ormal com os vencimento dos lente cathedraticos da me. ma F..schola, deix.ei de incluir o nome da prof'.essora 1e cirlligraphiâ cb mesma Eschola; e as 1111 procedi, por n!l.o ter conhecimento de que ess1\ professora tinha sido provida por concurso; hoje que e tou informado do contrario, ~iando a seguinte emenda (Lê:) Entra-em. t• discuss!\o, em que é approvado, passando á 2~ o pr9j ecto p. 278, qµe conc~cfo privilegio por ·lO linnôs a José Duriles Juniqr para m.ontar uma f!\brica do ,moer cerenc . Submettidos á 1 ~ di quS!lâo, é 11pprovndo sem debate, ó projeóto n. 279, estaB~lecendo •que 'a despeza éom a ·ína-nutençll.o do_ cáe. , de J;3rev~s corra por conta da verbli destmada us ob\·a,a do i nterior, orçamento de 1894-!15. Passa á 2•· discuSll!l.u. 2• diac:u'~ào ào projecto n. ~itl; que auctori1m . . .. Emenda , . Art. 2. 0 ....,.Depois ,da palavra 11 prendas)), di~a-se: (( e caUig·mphia ». .. O mais comp est{l, 15 Maio 1$9,l, L. A. Salazar - D.ada a 3.• ·discussão, é.approvado sem debate o projecto n. 266 1 autorisando a subvencionar duas linhas_ de navegaç!l.o em lanchas a vapor. ·'êoin .séde e.jll Obidos e Alemquer. • V'ae i commissão de.r~dar:çilo. Entra em 3.ª discussilo o projecto n. 270, autorisando o Gove.rno a contractar com as companhias. _sU:bvenci.Ónadas para as linhas de Fá.ro ou Santa ,Julia, vantagens para essa na– vegação cum augmento de subvrnçã-0. -: E' approwdo , em debat<:'. O Sll. WA:i:RrN requer d 'pensa de ins– -~tici,às·, ,Para sacruiJ: o projecto os eus tran • mites, iadepepdente de nova rcdac1;ão. Approvado -0 requerituünto, ó o fll'L•j ec-to en– viado ao Senado cowo foi apresem.ade•. l,ança-se..á.. 1" di sr•us~ão o proj ecto n. 276, , qne ·annnlla a apuraç'io da eleição municipal procedida em Soure a 2 de Março ultimo. O sr. Phileto B e zerra: Sr. Presidente; e\lte projectô ,me parece ainda-em peiores condições do que o que foi approvado por esta Casa, em 1• di cussão, com relação á eleição de Almeirim. Como disse, r. President-e, estou convencido. e a maioda. d"esta _Camara já, julgou, que o Congre.$SO só .deve tomar ,::onh e..,imt:nto de rc– curs~, qua~do é elle interposto pelo int<-uJentr. ,\ ~questão de que se trata f oi. trazida a esta Casa por um munícipe e não prlo intendente, pprt;i.nto enten!lo qull não devia ser tomada ell.l .consideração • 1 Pra."~ nà(t 1 sr. Presidente, a analysar as oon - Riderandns da. commissão, -pedia a· V. ex~ que me mandasse os ·documeutos, porque, entrando o proj ecto em diHcussi\o, sem eu contar curu e,lla boje, preci o examinai -os. O . R. PRE tDENTE:-1:?oisnilo. ( Envia os doccinnentos pedidos. ) - Ô SR. r IIIJ,ETO BEZEH.R A:-0 1° COO· siqera9do, sr. Presidente, · diz: (( Devem s~r ª\lnullados pelo CongreRso as deliberaçõe:l dos Con elhos, quando offendam as Leis do Estado e da Uoião». ' Effectivamente as im é, p_orem, só_ no ca.qo de se~ o refur_ o in~erpos~o pelo iotendeJJte, E" o .umco c(lso·que estabelece a Lei Or"anica do, Muoipipios, portanto este ce11.qider~ndo {> dP nenhum effeito. 9 segundo considerando diz: ( L ê) «....... a ele19Ao correu de. modo tão irregular. cheia de tantas peripecias que ocrazionou violaçfio fl a– grantç àa Lei, e falta de obFerva ncia de im– portanti imas solemnidade.~.» Nilo diz quae.. ão as violaçõ • o olcmn i– dades... O SR. S!LAZAR: -DA um apartt'. O SR. PnrLETO BE7.EJtRA:--Porque razão . não é[ta quac.s sã•J as formalidade,; niio attcn– clidas? Ç.Aprirtr8). O outro con. ideraodo, • r. Pre~idente. é com relu_e;ão ao cid_\düo Franci co Nnues, que é, pelo proJccta. c 1 ,ns1dorado ,on-:il no tri1•11nio oorrentc. . A Lei '-;)rswoica diz: (Lê)'" üo podem fune ~10par l'únJU1)51tamEinh: o pai 1:om 0 filho, Oti .mn~Çll'_i prirµ.o. C'un.hados ctc:11, Pergunto, sr. Pre. il nte, Rendo eu e um irmão. 1~n ·eleito ,o~ac~ de uma iutendcncia, o Coo elho, na occasino d·1 opurnç1lo, de\"c ou nil.o desprozu o · votp_ dad0:· ao menos votndo '? , O Rlt. Atnu:. ' T(l'-~ün h'm dir ito dt• o fazer.

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