Diário Official 1894 - agosto
- l Quart~.-f~ira, 29 e- ::,e:cr-r-::?C"!Y:zC"'":'.i'~ ... ,. e ;,;- -íih"'f A's !2 horas do dia 13 cio Yiodouro rnez de etern– hro terá Jogar a arrematação na sala onde funcciona o Conselho de Obras Publicas. .\rtigo 76.-Todos os conclU'rentes a arremataç:U de Obras Pnhl icas, deverão prel1m111armente, compro– var ~ua capacidade por meio de attestad~ de pro– fis ionaes acn,ditndos, e até a vtopera do d1u marcado para a arrematação, deverão, perame o Thezouro de Estado, garantir com 2 % do valor do orçamento a . u:i respon abi liclade pela multa em que inco1Ter, quando ofTerecenclo condições, reputadas ou mais Yantajosas, recusarem se a assiguar o contracto. Só serão tomadas em consideração ru; propostru; que declararem claramente o praso da ini ciação e conclus:lo da obra. ~en ,10 que os pagamentos serão C'f'foctuadoõ de accordo com o artigo t 18 do Regula– mento. Secretaria da Repnrtiç:'.o de Obra~ Publicas, Terras e· Colonisaçnn do Pará, 13 df' gosto de 1894-0 !--ccretario, 0{1'mjio G. R ocha. ORÇA)ll'.':\TO DE U:0,L\ kJ:-. 1E TR.ll' ICl-m PARA A V!LLA DF. J;.-\LÍ.O 1-Pihre,demadeirade lei (maça- rnn<luba, matá matá, acariuba, eic.) ele ,2110,12 de esquadria bRtido, :'l hatc– C'.,t:1c.-is até a néga, 67, 80, . . . . . 2-Defensas idem de 0,2510,25 de ,•-1uadria para a cabeç:i da ponl e. 3. ')O$ .. ;-Barrotes de madeira de lei, de n,io10,20 Je t•,q uadria, engastados 20~ c.,teios por samhlagem de méclrn e en- aixe, 111 .m.c.6o. ó,. .. .... . 4-Linhas longitudinaes para viga– nwnto do soalho, de 0, 1610, 16 de es- quadria, 5 linhas na ponte, 7 no f e patamare-;, 3.30, m.c.oo, 6$ . . . . . 5-Vigotas para moises na parte trans,·ersal da ponte e do T, de . . . 0,1210,1<; de esq uadria, 97, m.c.oo. 51' 6-ldem, idem longitudinae~ c,,mo elo projectn, ro,100, 5$ . . . . . . 7-ldem, idem para pernadas fran– ce,.as na p..trte longitudinal dn ponte de 0,1 , 10,1.5 (24) 120, m.c.oo, 4$500 .'-Idem, idem na parte longitudinal <ln T l l 2) óo,oo 48500 ..... o- Jclcm, idem transversalmente na frente do T ( 2) 5 ,40, 4, 500 . ro-Idem, idem para cruzes de San– to .\.ndré, longitudinalmente na pont e no T, como do projecto somente na p,ute externa (12) 127,m.c.20. 45$ • r 1-Irlem, irlem transversalmente na parte po terior úa ponte (2) 23,20, 4~500 . . .... . . . IZ- - Parapeito de acapú em toda a e. tensão da ponte, patamares das cs- carias e en fesiores, com escóras sobre o, !.,arrotes, 117,m.c.20, 5$ . . • · · 13--Soalh o de pr:1nchas de itaúba ou m:1çaranduba, tendo o.m.05 de es- pc.,sura incluindo ferragens, tanto na po~te como patamares, 337,111.c.60, 1 0.:,, . . ... . ...... . 14--Braçadeiras de ferro vnra atra– caçao das màos tran ce7.a, , 38 pare., 1 zí, . . . . . . . . . . , 5-I<lem, idem para a~ cruzes dC' S'.l.ntci André, 14 pares, 4$ . . .. • 1 6-Escadus completas nos dois la-- dr" do T, 2 pare , 150, . , . • • J(;s;CONTR<' E ESCADAR IA I 7-Ah·enaria de pedra <;om arga- mn-;.,a de 2 rle cnl, I cimento e I de ar<'in, incluindo rebôco,55,m.3.28, 62 18--Cnlçamento de pedr:1.q irreguln– .,._., sohre base de alvenari:1, 15,m3,J6. SJ:i, •.•. .•..... TI .\J'II 111 19-J'medes ele marleiras, incluinr!o f1 i•os parn molduras, trovcjamento e pintura, 98, mc.oo, 1 ~ . . . . • · ::o-Thernura~ de maçaranduhn ou ac, pú, em v,lo de 6,m, incluindo ferra – g<·H:-;, .J, 100$•. , . , • · · • :? r-Columna, aplninn<las em toda,, a~ face,, de mnçu1 anrlul •<t ou ncnpi1 e de 0,151 ,ri;, 10, 30$ . ... - • • 22-Cohcrt11m ele zinco (ferro gnl – ,·.mi,;ado) incluin,lo terças, pt'mns• mnncas, ripumento, pregos P c!P 7inco e pi11!11m, 79,mc.:w, 10$ . . . , . . 270$000 720$000 540$000 270$000 24 300 586 ººº 456$000 56$000 300$000 122$880 300$000 300 000 792 ººº 1 DIARIO OFFICIAL M , -,,-:,pp:zwwwwww..m 2.3-Portas de acapú nas duas fa. chadas princiraes, com a\rbofadas re– forçadas de acapú, 2, 120_' . . . . . 24-Janellas de igual madeira nai; fachadas latentes, 4, 80$ . . 25-Grades de ferro de vergaihões de q4 como do proj ~cto para as jane.1- las, incluindo pintura, 4, 150$ . 26--Andaimes e accessorios neces– sarios . . . . . . . Eveutuaes 10 % 240$000 320$000 620 000 500 000 2:353$594 2 5:889 ' 534 Importa em vinte e cinco contos oitocentos oitenta e nove mil quinhentos trinta e quatro réis. Repai1ição de Obras Public:1s, Terras e Colonisa– ção, 6 de Uezi,mbro de 1893. (as~ignado) --BCJ1to Miranda E. A.-Conforme--0 Secretario-O(l'Jl,Pio C. Rocha . Doclarações de posses De ordem do sr. Director faço publico que,por Theo.– doro José Rutinelli Del:;-aclo e Irmão, foi apresentada a declaraç:to abaixo transcri pta, relativa á uma posse de terras no rio Traquateua, districto cio Mosqueiro muni– cípio da Capital, afim de ser registrada, emiltindo-se ti– tulo que permitta a Je.,itimaçào da mesma posse; pelo que são convidados o; coufinantes n'ella designados e qua-esq uer interessados para, no praso de trinta dias, apresen tarem·n'esta Repartição quaesquer reclamações que tenham á oppôr. . . E para que não se allegue 1g1~oranc 1:1, faço o pre– sente que será publicado pela imprensa e affixado n'aquella localidade. • Repartição de Obras Publicas, Terras e Coloni. a– ção elo Pará, 25 ele Agoõto de 1894.-0 official, Alar– ciano Serra. COPIA.-Theodqro Tosé Butinelli Delgado por . i e seu irmão Candido Feiiciano Delgado declara que é proprietario ele uma sorte ~le terras_sit~ no rio '.'ra– quateua, distri cto do Mosq ueiro, mu111~1p10 da Capital, a qual mede de frente um quarto e meio de legua com 1:500 braças de fundos mais ou menos. N 'elle t~m tres casas de tel has, roças, arvores fruct1feras e serm– gueiras com 120 páos em estudo de córte. Limita se ao norte com as terras de Pedro Amandio de Farias, ao sul com o rio Traquatena, á leste com Fernando Antonio da Cruz e a oesttl com Felippe S. Gomes rln Silva. Nl\o tem signal n<:m aggreg-ados. Observação: Dentro da area acima estão incluiclos 550 braças ven • elidas pelos declarantes muito antes da actual lei de terras, á Fernando Antonio da Cruz e 200 á Fel ippe S. Gomes da Sil va. Mosq ueiro, 23 de Agosto de 1894. - Pelo declarante que não pode escrever, Didaco Raiol. (Estava uma estampilha de duzentos réis, de,:ida– mente inuti lisada.) De ordem do Sr. Dr. Director faço publi co que por Joaquim Pedro Gonçnlves C:tmpos, foi apresen– tada a declaração abaixo transcnpta relativa á uma posse ele terras nc dist1icto de Aycaraú, freguezia de Barcarena, mun icípio da Capital, a fim de ser regis– truda, emittindo-se titulo que pennitta a legitimação da mesma po se; pelo que s:to conv idados o confi– nar te~ n'ella designados e _quae quer interessados para, no no praw de trinta dia , apresentarem o'esta P epartição quaesquer reclamações que tenham a oppôr. E para que não se allegue igoorancia, faço o presente que será' publicado pela imprensa e affi. }(ado n'quella localiclarle. . Repartição de Obras l'ub\rai , T erras e Colonisa– çào do Pará, lo de Agosto de 1894.-0 official, Alar– ciano Serra. COPI A.-Declaraç,,o; dechra Joaq uim Pedro Gon– çalves Campos, que, sendo sen hor e possuidor de uma sorte de terras situada it margem esquer<la do igarar,é S. Filppe, no furo Arauayn, denomiuado As– sahytuba no rlistricto de Aycaraú, fregnesia de lh r– carena, município d'esta Capital, contendo a referidt< sorte de terras meia legua de frente pelo dito igarapé, c<,meçando no de nome Jacarecuara, e fundos com– petentes; limitando-se de um lado cum as terras da fazenda Mocajulm e <ln outra com ns do. herdeirqs de Victor1110 Pedro Espinosa e pelos fundos com as dos herd eiros de fosé Gonçlllves; contem nas ditas terras {una casa cÕberta de telha,, com um forno de cobre, occupando doze_ melros e cit1coenta centí– metros de frente e onze ditos de fundos, trez estradas de seringueiras com cento e vi nte pés cada estrada, cm estnclo de córte, cultura de mandioca, milho, arroz, mil pés de cncausciro~, quinhentos ditos de cafeeiros Agosto- 1894 401 •tHl7Jm:N 'X" >:::õ'>t:tefl'.!MMOI e muitas arvores fructiferas e com o :1:rgregado .Marcos. Pará, 4 de Agosto de 1894.- (assignado) Joaq uim Pedro Gonçalves Campos. Estava uma estampil!rn de duzentos réis, de,·ida- mentemutilisada 3 De ordem cio sr. dr. Directbr d'esta Rcpartiçàn faço publico que, pelo Capitào Se•ero i\hriano de J\raujo Cerveira. foi requerido por compra um lote de: terras devolutas no Muni cípio de Igarapé nii ry, con . forme o requerimento abaixo tran cripto; pelo qlle sào con,idados todos os interessado,; a apresenta remu ne,ta Repartição, dentro do prazo de trinta dia , <]uae - quer reclamações que tenham a oppõr sobre o dito lote. E para que não se allegue ignnrancia, scr.i este publicado pela imprensa e atTixado á porta cio Paço l\Iunici pal do dito ~Iunicipio. Reparti ção de Obras Publicas, Terras e Colonisn– ção do Pará, 28 de Agosto de 1894.-0 Am:tnuen e. H ippo!yto Autran. COl'[A. - Sr. dr. Governador cio Estarlo do Pará . -O Capitão Sevc::ro fari ano d' Arnujo-Cerveira. ~gri - cultor, natural da Estado do :.fan nh,,o e n·sidcnte h:1 muitos annos n'este districto de l gara µé miry, d'é:;te Esta lo, onde se acha estabelecido com engenho a vapor de moer cannas de a•suc.1r, desejando angmen– tar a ua lavoura, vem req uerer-Yos poi comprn uma ilha de ti,rras consideradas de ·•olutas e conhecidas por «Fazenda do Padre Salvador» que ha mai,; de q11,u·enta annos ,· ive em completo aban/lon na co n– ílncncia dos rios fgarapé -miry e Igarapé- miry ,·elho, rl'este municiµ io, com mi l braças de frente pelas nrn r– gens cio; ;:litos rio;, aproxima :1unente , e cerca de qun – trocenta, braças ele fu ndos na sua maior largura que é pelo igarapé denominado «Fu rou qu~ sep'lrn esta ilha elas terras ele Manoe l José rl' Almeida Horges; e,. a, terras o supplicante destina a plantações d~ arroz. mi– lho, man Jióca, canna, etc., etc. O supfJlic,rntc obriga– se a fazer o pagamento em tres pre;t~çõe,, confornH: pen,litte o ?. 1 e:> do arl. 15 da Lei n. 8~ ele Is de Se– tembro le I ôq2.-Pede, portanto, que satisfeitas as forma li rhd es leg:1es, vos digneis deferir na forma re– qu :ri la, rlo que E. R. .J.-l garapé- miry , 10 ae Age, - . to de t.'9 l -- -·evero Mariano d'Arnujo Cerv('irn. ( Esta va devidamente sellndo.) De ordem do Sr. Dr. Director cl" e~ta Reporti,~o faç,, publ ico que por Tito l•ranco Gomes d'Oli,·eira foi requerido por compra um lote d·e terras devoluta, no muni cípio de Breves, conforme o requerimento abaixo transcripto; pelo que sào convidados todos os interessados a apresentarem n'esla Repartiç,\o, d ntro cio prazo de trinta dias, quaesquer reclamações que te– nham a oppor sobre o dito lote. E para que nr,o se a:legue ignorancia, será. este pu– blicado pela imprensa e affixado á porta do Paço Mu – nicipal do dito município. Repartiçào ele Obras Publicas, Terras e Colon isação do Pará, 10 dP Agosto de 1894.-0 amanuense, ffip- polyt~ Autnm. , Tli m. sr. dr. Director Geral da Reparti~ão de nbras Publica ·, Terras e Colonisaçáo do Pará.-Di1, Titn Franco Gomes de Oliveira, brazileiro casado, ·nego– ciante e re ideote u'esta capital que pretendendo e.s– abelecer uma pla ntação ele cacau e senngaes emo ter– ras proprias quer, de accordo com o Dec. n 14 de 8 de Outub o de 189' , comprar uma sorte d e terr~, devolutas formando ilha que é situada no segundo districlo da comarca de Breves, para o que respeito– samente o supplicaute pa sa o descrever os re pectivos limites: E' a ilha apruximadamentc de 500 a 600 bra– ças de comprimento e 40 u 60 de largura e acha-s a fúz do rio denominado <• Dõcca do Rato,,, cnlrt! - as ilhas uCarapanãu e ultuquara11 das quae é separada por aguas cl 'aquellc rio e mais do rio !an,bem h'.1.– mndo uituquarau.. "estes termo , re;iuer a\".::,~, que clepms elas f~nnahdades prescriptas pdo urr. 88 cio Reg. que bmxou com o referido decrctr s,, dif,n,· mancl_ar lhe arljudicar a ilha requerid a, sujeit~n•ln - e o supphcante a fazer o pagamento de direito p 'r occ-a sin.o de receber o competente ti tulo pr, ,·i-<.•lÍo d1t comprn. As im, Pede deferimento.-P.u·:1. '.J d~ .\ go~– to de 1894.-Silva Franco. (Estavll uma estampi lh1 de 200 reis devidamente inutilisada.) 3 Approvações de auto~ Faço publico que por dcspncbo tle hoJCcio Sr Dr. Director d'estu Kepartiç,10 foi approvl\da, de accorclo com o parecer do dr. procumdor fisc~ l do the;ouro du Estudo, a mcdiÇ[t-0 e demnrcnç!lo da posse de terro~ d
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